sexta-feira, 28 de outubro de 2016

EMPRÉSTIMO SIMPLES - ES


Companheiros,

Estamos em meio a diversas mudanças e decisões importantes na PREVI e na CASSI, com reflexos diretos em nossas vidas e na de nossas famílias.
Entre os assuntos que nos afligem, um dos mais sérios é o ES-Empréstimo Simples, que atinge cerca de 12.000 companheiros que apelaram para essa modalidade financeira da PREVI, como um meio desesperado de socorro para a solução de momentâneos problemas de ordem financeira e econômica.
Ocorre que, o que deveria ser um amparo, se transformou em um terrível pesadelo que vem desestruturando as vidas dos tomadores dessa verdadeira armadilha chamada ES.
A par do achatamento salarial que sofremos, das mudanças na CASSI, e da famigerada Resolução 26 que, ilegalmente, saqueou nossos recursos na PREVI, além de outros problemas que atingem todos os associados de nosso fundo de pensão, os endividados pelo ES atravessam mais esse tormento extra, que é a via-crúcis para sobreviver com o garrote sufocante do ES em seus pescoços.
Temos lido relatos de companheiros que estão em situação desesperadora com comprometimento da saúde e de suas próprias vidas, por não encontrarem qualquer saída que proporcione uma alternativa digna para quitarem seus compromissos junto à PREVI.
A maioria é composta de pessoas idosas, com os problemas e as limitações que são consequências naturais da idade, e que, em consequência, não encontram mais espaço no mercado de trabalho para que possam saldar suas dívidas e recompor o equilíbrio financeiro de suas vidas.
A situação dramática desses companheiros não sensibiliza os dirigentes da PREVI que, aboletados em suas posições como estatutários, usufruem das benesses proporcionadas pelos seus muito bem remunerados cargos.
Não existe a mínima contemplação com esses colegas que apelaram para o ES.  Nenhuma alternativa de flexibilização para quitação de seus compromissos é aventada.
Para os companheiros que recorreram ao ES só resta o cumprimento rígido das regras contratuais.   
Até porque o tomador do ES não tem como ser inadimplente. O desconto das prestações é feito em folha de pagamento. Ou seja, é lucro líquido e certo para a PREVI. E sem qualquer esforço ou dispêndio.
No ES, a PREVI não precisa recorrer à Justiça como é o caso de outras operações de crédito, para, por meio de processos legais demorados e custosos, tentar recuperar seus capitais investidos, em grande parte das vezes, em debaldes tentativas.
Assim, porque a PREVI iria se mover para ajudar esse pobre diabo, que é o tomador do ES, a saldar seus compromissos?
Se fosse para ajudar empresas inadimplentes, comparsas de políticos desonestos, em esquemas delituosos para desviar vultosos recursos governamentais, como diariamente são denunciadas pela Operação Lava-Jato e noticiadas pela mídia, aí a conversa seria outra.
Nessas situações, esses impolutos executivos se curvariam, com salamaleques e mesuras, frente a esses delinquentes da República, para implorar por um acordo de fachada, não para salvar os recursos da PREVI (poderia também, por exemplo, ser do BB, da Caixa ou do BNDES) que já seriam irrecuperáveis, mas sim para salvar suas posições e reputações de ilibados e eficientes dirigentes. 
Nessas horas, vigora o velho princípio de que, se eu te devo R$ 1.000,00 eu estou em tuas mãos, mas se eu te devo R$ 1.000.000,00, você é que está submisso a mim.
Infelizmente, essa é a premissa que rege nossos destinos.
E não adianta berrar, pois nada irá mudar.
Então tiro o chapéu quando vejo alguém que consegue romper, de forma honrosa, esse esquema rígido e impiedoso.
No que diz respeito ao ES-Empréstimo Simples, aponto uma pessoa que, em um esforço solitário, duro, persistente e independente, conseguiu, através dos recursos legais proporcionados pela Justiça, uma saída honrosa não para resolver de todo sua situação como tomadora do ES, mas, pelo menos, para minorar a situação opressora em que se encontra junto à PREVI, mais precisamente, a DIRETORIA DE SEGURIDADE.
O nome dessa pessoa é ROSALINA DE SOUZA, uma pensionista da PREVI.
Conheço parte da tragédia que se abateu em sua vida pessoal e em sua família, dos sofrimentos e privações por que passou, e da luta que desenvolve junto à PREVI para se libertar das garras asfixiantes do ES e de outros encargos.
Rendo minhas homenagens a essa brava e solitária lutadora que, em sua peleja sem tréguas, para o resgate de sua dignidade pessoal e para a sobrevivência de sua família, hoje é a pessoa que considero a mais bem informada e preparada para orientar e auxiliar os companheiros que estão entalados pelo ES.
O blog “rosalinadesouza.blogspot.com.br”, o qual Rosalina de Souza administra, em pouco tempo, despontou como um dos blogs mais acessados em nossa área.
Ela não deixa nenhum comentário sem resposta, e faz questão de dar o mais completo e detalhado esclarecimento a qualquer companheiro que a consulte, sobre qualquer problema relacionado ao BB, à CASSI, e à PREVI  e, em especial, sobre ES-Empréstimo Simples.
Essa tenaz guerreira é um exemplo para todos os associados da PREVI e da CASSI.
Sinto-me honrado em publicar, adiante, seu valioso e sincero relato sobre sua luta contra a situação opressora do ES-Empréstimo Simples, o qual é um guia indispensável para os tomadores daqueles recursos, e que se encontram atormentados por essa situação aflitiva em suas vidas.
ADAÍ ROSEMBAK
Associado da AAFBB, ANABB, AFABB-RS e ANAPLAB

“Meu nome é ROSALINA DE SOUZA.
Sou pensionista do INSS, e também da PREVI ( CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL),  minha matrícula é 18.161.320-4, e descrevo, adiante, os tópicos principais e as medidas que tomei para regularizar a situação relativa ao Limite Legal de 30% da renda do Aposentado/Pensionista/Ativo da PREVI:”


Com a edição da Lei nº 10.820/03, aperfeiçoada pela Lei nº 13.183/2015, os Fundos de Pensão foram incluídos na chamada Lei do CONSIGNADO de 30%.
O objetivo fundamental das referidas leis foi facilitar a obtenção de empréstimos por parte dos segurados da Previdência Social e também dos beneficiários dos Fundos de Pensão, diminuindo o risco da operação para as entidades credoras e, por conseguinte, das taxas de juros praticadas, haja visto que não lutamos por taxas de juros menores, mas sim por convênios, o que não respeitava a lei, e  dava o direito às consignatárias de descontar na nossa folha de pagamento, valores muito maiores que os permitidos pelas duas leis citadas acima.

CONSIGNAÇÕES E CONVÊNIOS.

Diversas entidades, (CASSI, AABB, SATÉLITE, POUPEX, COOPERFORTE, CREDISCOOP, FINANCEIRA ALHA, etc.), firmaram contrato com a PREVI para a cobrança de suas consignações na folha de pagamento, mas nunca houve a observação do limite dos descontos, inclusive por parte do próprio Patrocinador Banco do Brasil S/A pois, quando o recurso líquido do contracheque vai para a conta corrente, automaticamente é feito o  aprovisionamento dos valores dos seus CDC – Crédito Direto ao Consumidor, feitos pelo Banco do Brasil S.A. e aprovisionados em conta corrente. É o chamado CDC SALÁRIO. 
Entretanto, toda solicitação, de inclusão de consignação, alteração, acerto ou de cancelamento, até mesmo de informação, deverá ser feita diretamente às entidades, por correspondência, de preferência com AR - Aviso de Recebimento.
Mesmo após adotado este procedimento, a PREVI nega a retirada das consignações de terceiros da nossa folha.
Mesmo que o mutuário formalmente tenha percorrido este caminho, não encontra o respaldo no seu pedido.
Mesmo que esse mutuário possa ser interpelado judicialmente, responsabilizado por seus atos, a PREVI se nega a agir de acordo com o que foi acertado, a fim de restabelecer a DIGNIDADE HUMANA.

COMPROMETIMENTO DA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA DO APOSENTADO/PENSIONISTA/FUNCIONÁRIO ATIVO.

APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 

INTANGIBILIDADE DOS PROVENTOS DE NATUREZA ALIMENTAR.

É certo que a penhora, mediante descontos realizados em folha de pagamento ou conta corrente, destinada à percepção de nossos proventos, colocam em risco o sustento e a sobrevivência do indivíduo, violando frontalmente o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Assim foi o tratamento dado pela PREVI, (Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Fiscal e Consultivo) ao tema da nossa folha de pagamento, sendo que a responsável pela nossa folha de pagamento é a DIRETORIA DE SEGURIDADE.

ARGUMENTOS DA PREVI:

A PREVI diz que não é responsável, porque está apenas cumprindo acordo entre o agente financeiro e o mutuário, e está dentro das atribuições facultativas, por sorte que não se importa se o valor for de 40%, 50%,60%,70%, chegando até a descontar 100%.
Se ela, a PREVI, não fiscaliza, claro que muitos passaram a incorporar esses valores como complemento de benefício, já que a dívida se tornou uma bola de neve.

TEMOS PRAZOS QUE VARIAM ENTRE 36 MESES, CHEGANDO ATÉ 120 MESES.

O dinheiro acabou, mas as dívidas são de longo prazo, e o comprometimento, via de regra, vai ficando de difícil administração, e muitos colegas foram ficando sem recursos para o básico, para compra de medicamentos e para as necessidades básicas do dia a dia, tendo seu benefício esgotado antes mesmo do dia 20, no lançamento da folha.

EXISTE SOLUÇÃO:

ANAPLAB: AÇÃO 30% CONSIGNADO

AÇÃO JUDICIAL - Ação Declaratória de Obrigação de Fazer - Empréstimos Consignados em folha de pagamento.

Tem se tornado crescente, nos últimos anos, o número de pessoas, mais especificamente, aposentados e pensionistas que, em busca de menores taxas de juros, recorrem às instituições financeiras para contratar o denominado empréstimo consignado.
A diferença do empréstimo consignado para outro qualquer, é que o desconto do valor contratado da parcela ocorre diretamente em folha de pagamento, ou seja, o consumidor não chega a ter acesso ao seu salário integral, pois o mesmo já é depositado em sua conta com o desconto do valor do empréstimo.
No entanto, os problemas com o empréstimo consignado começam a surgir quando o consumidor passa a contrair diversas dívidas ao mesmo tempo, fazendo comprometer grande parte de sua renda, ao ponto de, ao final do mês, o valor das parcelas mensais debitadas em seu salário acabarem por consumi-lo quase em sua integralidade. 

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA.

A situação é desesperadora, mas existe uma solução. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o valor total dos descontos por empréstimos, pagamentos de juros e de taxas bancárias, não pode ultrapassar 30% dos vencimentos líquidos do devedor.
E mais.
O STJ equiparou  a descontos em folha, aqueles que ocorrem na conta corrente, onde o devedor recebe o seu salário, e milhares de decisões nesse sentido formaram uma jurisprudência consolidada que busca proteger os trabalhadores, sem desrespeitar os contratos.
Desta forma, se alguém tem empréstimos consignados e recebe seu salário em uma conta corrente, e o total dos descontos realizados no contracheque de sua conta corrente forem superiores a 30% de seus vencimentos líquidos, é possível através de uma ação judicial, limitar esses descontos em folha de pagamento, evitando assim o superendividamento.
O valor excedente APENAS PODERÁ SER COBRADO NO FUTURO E SEM JUROS, ATRAVÉS DO ALONGAMENTO DO FINANCIAMENTO.

QUEM PODE PROPOR A AÇÃO:

A ação é para quem tem empréstimos consignados diretamente em sua Folha de Pagamento/Conta Corrente, e o valor que vem descontado for superior a 30% de sua renda líquida, seja o devedor trabalhador, pensionista ou aposentado.
Foi uma das opções encontradas por muitos colegas, já que a própria PREVI fala em 12.000 colegas SUPER ENDIVIDADOS.


No meu caso, também entrei com Denúncia junto ao MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL, como segue:

DESCRIÇÃO DA DENÚNCIA

Meu nome é ROSALINA DE SOUZA, sou pensionista do INSS e também da PREVI (CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S/A, com sede no Rio de Janeiro, com endereço Praia do Botafogo 501, 3º e 4º andares, Rio de Janeiro (RJ) - CEP 22.250-040, minha matricula é 18.161.320-4, e venho fazer a seguinte denúncia:

A ILEGALIDADE DOS DESCONTOS CONSIGNADOS SUPERIORES A 30% EM FOLHA DE PAGAMENTO DA PREVI.

Em 04/11/2015, foi criada a lei 13.183, que incluiu os fundos de pensão na chamada LEI DO CONSIGNADO, onde não se pode descontar mais de 30% do benefício previdenciário com consignações obrigatórias e facultativas. Mas a PREVI simplesmente somou todos os descontos que transitavam na folha de pagamento e, então, a margem disponível no contracheque passou a ficar negativa, mas os descontos continuam sendo praticados acima dos 30%, quando a lei, por exemplo, no INSS, é cumprida a risca.

COMUNICADO da PREVI em 25/01/2016:

Cálculo da margem consignável será alterado. A nova margem para empréstimos e financiamentos será de 30% da remuneração disponível. Inicialmente, a nova margem será adotada apenas para novas concessões de Financiamento Imobiliário, a partir de fevereiro.
A forma de cálculo da margem consignável para empréstimos e financiamentos utilizada pelas entidades de previdência complementar, foi alterada pela Lei 13.183, de 04/11/2015.
A nova margem terá o valor equivalente a 30% da remuneração disponível, que corresponde à diferença entre a renda bruta e as consignações obrigatórias.
As operações de empréstimos e financiamentos realizadas pela PREVI a seus participantes e assistidos, sujeitam-se às mesmas limitações impostas para a consignação de operações realizadas com instituições financeiras.
A PREVI está promovendo ajustes nos sistemas para adequação à referida Lei. A implantação será gradativa, de forma a evitar alterações abruptas para os participantes.

OCORRE QUE, ATÉ ESTA DATA, 24/08/2016, NADA MUDOU E A PREVI CONTINUA DESCUMPRINDO A LEI. Mesmo após ter sido feito o pedido administrativo PREVI/GERAT - 2015/000644, em 17/03/2015, recebi a resposta que NADA PODERIA SER FEITO, pois a PREVI não tem responsabilidade sobre os contratos firmados com as consignatárias, e apenas faz o repasse dos valores a quem de direito.
Sou pensionista desde o ano de 2001 e, desde quando passei a contrair empréstimos,      NUNCA essa decisão foi cumprida.
A alegação da PREVI é que não existia lei que amparasse esses procedimentos, MAS MESMO APÓS A EDIÇÃO DA LEI, tudo continua como antes, sem nenhuma definição por parte dos gestores da PREVI, eleitos por nós e, especialmente pela Própria Diretoria de SEGURIDADE, que é a guardiã da nossa folha de pagamento.
Soube que o Ministério Público Federal pode entrar com AÇÃO CÍVIL PÚBLICA, para se fazer cumprir a lei.
Nossas associações deveriam ser as primeiras a tomar a iniciativa, mas estas, até o presente momento, ainda não se manifestaram para resolver o problema de 12.000 colegas que estão superendividados, tendo descontos que chegam até 100% do Benefício Previdenciário, e o restante do líquido do contracheque, fica retido no Banco do Brasil S/A, patrocinador do PB-1, e que também aprovisiona os saldos dos seus CDC.
Estamos falando da falta de dignidade e de respeito para com   esse grupo de 12.000 colegas que estão sem condições de sobreviver. Muitos estão doentes e sem condições de se sustentar.
São colegas, como poderia ser qualquer um de nós, que estão passando por uma situação desesperadora.
Deixo no ar a pergunta:
Porque nosso fundo de pensão fecha os olhos, e é inflexível com esses colegas que não tem dinheiro para as necessidades básicas pessoais e de suas famílias?
No blog: “http://rosalinadeouza.blogspot.com.br” publico matérias com o objetivo de sensibilizar os gestores da PREVI no sentido de terem uma visão mais humana sobre a situação desses colegas que passam por situação tão aflitiva. Mas confesso que, até o presente, tenho tido pouco sucesso no meu objetivo de mobilizar esses dirigentes para socorrerem os colegas mais desesperados.
Fico desencantada e indignada com a situação vergonhosa e humilhante por que passam colegas aposentados que, durante toda sua vida, contribuíram para a PREVI, o maior fundo de pensão da América Latina.
Também sou Conselheira Fiscal de uma associação, a ANAPLAB, que já disponibilizou a ação dos 30% CONSIGNADO para, individualmente, serem sanados os problemas financeiros dos colegas mais endividados e desesperados, e que estão sem condições de darem uma assistência minimamente condigna às suas famílias.
A PREVI tem o dever de resguardar, proteger esses Aposentados e Pensionistas, tem o dever de zelar pelo cumprimento da lei, especialmente quando se trata de um problema grave, que afeta a todos.
Claro que existe a responsabilidade individual de cada um, representada na complementação de valores para sua subsistência através de empréstimos, pois, a cada empréstimo, a renda ia caindo de tamanho, o comprometimento ia ficando cada vez maior e, ao longo do tempo, a manutenção da própria vida ficaria comprometida.

SOLICITAÇÃO:

A) Que o MPF - Ministério Público Federal, avalie o descumprimento da Lei 13.183, de 04.11.2015 por parte da PREVI e que, se for possível, entre com AÇÃO CÍVIL PÚBLICA, para fazer com que os gestores da PREVI (Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo), cumpram com a Lei dos Consignados -  LEI FEDERAL 13.183, de 04/11/2015. 

B)  RESPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AO PEDIDO.

PR-RJ-00068133/2016

Ilma. Sra. ROSALINA DE SOUZA,

Cumprimentando-a, sirvo-me do presente para comunicar a Vossa Senhoria acerca da instauração do Procedimento Preparatório 1.30.001.003622/2016-61, originado a partir da Manifestação 20160083172, (documento PR-RJ-00059984/2016), distribuído para o Gabinete do Exmo. Procurador da República, CLÁUDIO GHEVENTER.
Caso entenda necessário, maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 3971-9553, das 11 às 17 horas.

Atenciosamente,
Divisão Cível Extrajudicial - PR/RJ
Procuradoria da República/RJ

MINHA MENSAGEM

Temos de continuar lutando para sobreviver, pois sabemos que ainda é grande o número de colegas que sofrem com a continuidade desses descontos, além do permitido pela LEI FEDERAL 13.183, de 04/11/2015.
Mas é com ações concretas que vamos cobrar SOLUÇÕES/COMPROMETIMENTO dos nossos DIRIGENTES ELEITOS, que tem o dever de nos representar, de propor ações no sentido de sanar as irregularidades, porque existe a LEI para nos amparar.
E é ao PODER JUDICIÁRIO e ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que temos de recorrer.
Se a LEI   não é cumprida, como nos acordos que são feitos com os que pedem o nosso voto, como ocorre com MEMORANDOS DE ENTENDIMENTO que, depois, SÃO SIMPLESMENTE ESQUECIDOS, temos de recorrer ao PODER JUDICIÁRIO e ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
POSSO DIZER QUE ESSA FOI MINHA ALTERNATIVA E MEU  ÚNICO MÉRITO.
Recorri ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL na defesa de meus direitos, como é o caso da LEI DO CONSIGNADO, LEI FEDERAL 13.183, de 04 de novembro de 2015.
Existem outros inúmeros assuntos a serem tratados, como a CASSI, que está em fase final de assinatura de memorando de entendimentos.
CONTRAF- CUT e CONTEC já deram seu aval, agora vai para a CASSI, para aprovação e, logo depois, vem a consulta ao CORPO SOCIAL, com a pressão maior nos funcionários da ativa (PB-1 e Futuro) para votação nos terminais de computador de onde trabalham.
Com certeza, sabemos que será aprovada a nova contribuição até 2019, que temos consciência de que não vai resolver o problema, mas apenas adiar a sobrevivência da nossa CASSI.
Mas temos de estar vigilantes para o cumprimento das pautas do Acordo entre a CASSI e o BB.
Temos os investimentos da PREVI; déficit a ser equacionado em 2017, caso o resultado de 2016 não cubra a diferença; a nova margem do ES, que agora é Renda Disponível e as demais consignações; a regra de transição, sem explicação até agora por parte da PREVI, etc.
De modo que assunto é o que não falta para o nosso dia a dia.

Tenho a acrescentar que ser responsável é sentir-se parte, é sentir-se criador, é sentir-se parceiro.

Isso em relação a qualquer coisa, em um desejo profundo de fazer o melhor para os outros e, consequentemente, para si também.

E, finalmente, é preciso FAZER  e não esperar que alguém faça algo que nós mesmos podemos fazer.

ROSALINA  DE  SOUZA

Dirigente da ANAPLAB

terça-feira, 25 de outubro de 2016

AAFBB em FOCO - 25.10.2016

Finalmente, após 20 meses de negociações, foi firmado em 21 do corrente, o Memorando de Entendimentos entre o Banco do Brasil e as Entidades de Representação dos Funcionários da ativa e Aposentados do BB.
Após a aprovação desse Acordo pela Diretoria e Conselho Deliberativo da CASSI, o mesmo será votado pelo Corpo Social da entidade.
O aporte de novos recursos permitirá à CASSI sair da situação aflitiva em que se encontra, e proporcionará aos associados  a continuação de um atendimento condigno.
Em paralelo, deverá ser implementado, entre outras medidas detalhadas no documento, um amplo programa de governança, gestão e operacionalização da CASSI, com o apoio de empresa especializada em consultoria para análise e revisão de processos e sistemas. Também haverá um aperfeiçoamento da Auditoria e controles internos intermediado pelo Comitê de Auditoria (COAUD) que apoiará o Conselho Deliberativo na gestão geral da CASSI.
Como é explanado na proposta, este passo não é a solução definitiva para os problemas da CASSI.
E nem o poderia ser, pois a CASSI, dentro de sua complexidade, gigantismo e amplitude de atendimento a mais de 700.000 assistidos, é uma instituição em mutação e evolução constantes.
Em nosso entendimento, essa foi a melhor proposta conseguida após 20 meses de duras negociações com o  BB. É importante frisar que a abrangência de atendimento do plano não foi alterada em nenhum ponto.
Repito aqui, pela objetividade em relação à atual situação da CASSI, as palavras proferidas pela Conselheira e Coordenadora do Grupo de Assessoramento Temático de Saúde da ANABB, Graça Machado, em encontro promovido pela ANABB, em 15.10.2016, em Brasília (DF):                                         



“Esta proposta mantém todos os nossos princípios preservados. O que não dá é, neste momento, depois de 20 meses de discussão, e a CASSI não ter recursos para pagar as despesas de outubro, pensar em outra proposta. Não temos tempo. Esta apresentada foi feita em conjunto na mesa de discussão com as entidades e o BB. Podemos sim, continuar pensando em melhorias, mas com a atual temos os nossos direitos observados. ”

Adaí  Rosembak
Associado da AAFBB, ANABB, AFABB-RS e ANAPLAB
    
Memorando de Entendimentos sobre a proposta para Cassi é assinado
                                       

A AAFBB, representada pela presidente Celia Larichia, esteve presente na última sexta, 21 de outubro, na assinatura do Memorando de Entendimentos entre Banco do Brasil e as Entidades de Representação dos Funcionários e Aposentados (AAFBB, ANABB, FAABB, CONTRAF E CONTEC) sobre a proposta para a Cassi, construída na Mesa de Negociações.
Após a assinatura, o Memorando foi encaminhando para Diretoria e Conselho Deliberativo da Cassi e, após aprovado naquelas instâncias, será formatado em consulta ao Corpo Social, via votação.
A consulta ao Corpo Social da Caixa de Assistência é a parte obrigatória do processo, respeitando o Estatuto da Cassi, uma vez que a proposta prevê entrada de recursos financeiros de cerca de 40 milhões mensais, sendo 23 milhões pelo Banco do Brasil, via ressarcimento de serviços, e 17 milhões pelos associados, via contribuição extraordinária e temporária de 1% até dezembro de 2019.

O Memorando contempla o detalhamento da proposta apresentada na Mesa, que reúne os seguintes aspectos:
– Governança, gestão e operacionalização da Cassi, através do desenvolvimento de projetos, com o apoio de empresa especializada de consultoria, para análise e revisão de processos e sistemas. A busca ao aperfeiçoamento do modelo de gestão e de governança e dos processos internos, a redução de despesas, a viabilização de parcerias estratégicas e a criação de mecanismos de uso racional dos serviços do sistema integrado de saúde da Cassi.
– Contribuição Temporária e Extraordinária dos Participantes do Plano de Associados de 1% sobre salários e benefícios de aposentadoria até dezembro de 2019.
– Ressarcimento Temporário e Extraordinário de Despesas pelo Patrocinador Banco do Brasil num total de 23 milhões
por mês, com o valor sendo reajustado a cada ano.
– Prestação de Contas relativas ao andamento dos trabalhos e à implementação dos projetos trimestralmente, ao Patrocinador e ao Corpo Social, e às Entidades Representativas que compõem a Mesa de Negociação.
– Melhoria da Auditoria e Controles Internos, com a instituição de estrutura de assessoramento ao Comitê de Auditoria (COAUD), a fim de oferecer melhores condições para exercer seu papel de apoio ao Conselho Deliberativo em relação à supervisão da gestão dos processos internos, inclusive o acompanhamento dos projetos.
– Aperfeiçoamento do sistema de recrutamento e seleção dos funcionários, de forma que as contratações e promoções sejam realizadas por meio de processo institucional de seleção e ascensão.
– Implementação de sistema de acompanhamento que possibilite a avaliação do desempenho operacional de todas as suas áreas, inclusive de atendimento receptivo, médico e de enfermagem, estabelecendo indicadores e metas, como por exemplo, Satisfação dos Participantes, Clima Organizacional, Controle das Despesas Assistenciais e Administrativas, dentre outros relacionados à sua gestão.
A avaliação das entidades é que a proposta construída não é a solução definitiva para a Cassi, mas dá um passo importante para melhoria da gestão. A implantação desta proposta, acompanhamento dos projetos e as soluções apontadas em cada área, juntamente com a ampliação do modelo de atenção integral à saúde, podem ser o caminho que esperamos para o equilíbrio e sustentabilidade da Cassi.

O próximo passo é o debate com os associados para que a proposta seja aprovada e tenhamos entrada de novos recursos financeiros na Cassi, seja contratada a consultoria e que se dê início à primeira fase na execução dos projetos de melhoria de gestão.

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

ANABB em FOCO - 20.10.2016




Segue adiante o teor dos debates ocorridos no encontro promovido pela ANABB, em sua sede em Brasília DF, em 17.10.2016, para discussão da proposta apresentada pelo BB para a sustentabilidade da CASSI.
Esse assunto já vem sendo discutido com o BB há 1 ano e meio em seguidas rodadas de negociações. Essa situação não pode mais ser protelada, pois implica em prejuízos para a imagem do BB e para a assistência aos associados da CASSI.
Esse Fórum, que reuniu diversas entidades representativas de funcionários da ativa, aposentados e pensionistas, tentou estabelecer parâmetros para a solução desse assunto que vem prejudicando enormemente a CASSI com prejuízos para a assistência de seus associados.
Até o presente momento essa foi a melhor proposta apresentada pelo BB. Talvez não seja a proposta ideal sonhada pelos filiados à CASSI, mas certamente, entre as que foram apresentadas pelo patrocinador, é a que melhor atende às nossas expectativas.
E ainda pode ser melhorada em diversos aspectos, pois esse texto ainda será submetido à aprovação das instâncias decisórias da CASSI e do BB e, caso aprovado, só então será encaminhado para consulta ao Corpo Social da CASSI.
Esta matéria foi extraída do site da ANABB, de 17.10.2016.

ADAÍ  ROSEMBAK
Associado da AAFBB, ANABB, AFABB-RS e ANAPLAB

FUTURO da CASSI: Fórum reúne entidades para apreciar proposta do BB

A ANABB promoveu, em conjunto com outras entidades representativas dos funcionários do BB, o Fórum CASSI, no último sábado, 15/10, em Brasília, para socialização e discussão dos entendimentos sobre a última proposta do Banco do Brasil para o equilíbrio financeiro da CASSI. Com a presença dos diretores eleitos da CASSI e um representante do BB, o evento contou ainda com a participação dos Diretores Regionais da ANABB e representantes de entidades de todo o Brasil, em um total de 130 pessoas.

A abertura do Fórum foi feita pelo Vice-presidente de Relações Funcionais da ANABB, Haroldo Vieira, que também conduziu todo o debate entre os presentes. A mesa de debate foi composta por Reinaldo Fujimoto, presidente da ANABB; Wagner Nascimento, coordenador da CONTRAF-CUT; Gilberto Vieira, secretário-geral da CONTEC; Célia Larichia, presidente da AAFBB; Isa Musa, presidente da FAABB; Humberto Almeida, diretor de Planos de Saúde da CASSI; Sandro Sedrez dos Reis, representando o diretor de Saúde da CASSI, William Mendes; e Carlos Célio Santos, diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas do Banco do Brasil. 


Além das entidades representadas acima, foram também convidados para o Fórum: coordenadores dos conselhos de usuários da CASSI, gerentes das unidades regionais da CASSI, CONTRAF-CUT, CONTEC e das entidades do funcionalismo do BB: AAFBB, FAABB e suas filiadas, APABB, FENAB, membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da ANABB, componentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Diretoria Executiva da CASSI.

João Botelho, Vice-presidente de Relações Institucionais da ANABB, apresentou um resumo da proposta feita pelo Banco do Brasil, com um breve histórico das negociações com as entidades. Segundo Botelho, a proposta do BB foi dividida em três etapas:
1.  Governança, Gestão e Operação, quando será contratada empresa de consultoria para elaboração de projetos estruturantes;
2.  Investimentos, quando a CASSI receberá 40 milhões/mês até dezembro/2019;
3.  Acompanhamento dos Investimentos, com a prestação de contas trimestral pela CASSI, ao patrocinador e ao Corpo Social, por meio das entidades.

Discussão e posicionamento das entidades sobre a proposta:

Em seguida, os membros da mesa apresentaram o posicionamento de cada entidade sobre a proposta e discorreram sobre o tema. Reinaldo Fujimoto agradeceu a presença de todos e a organização do evento feita pela equipe da ANABB. “Ao discutir essa proposta, estamos tratando de nossas vidas e de nossas famílias”, disse Fuji. Ele disse que acredita que a proposta do BB vai dar um equilíbrio financeiro à CASSI e que a ANABB já aprovou a proposta. No entanto, Fuji disse que seria importante que todos saíssem do evento sem dúvidas. 

Célia Larichia,  disse que a CASSI não pode esperar mais. E ela lembrou dos avanços que aconteceram desde o início das negociações. “Esse foi um trabalho conjunto por uma proposta que atende ao interesse dos associados”, disse a Presidente da AAFBB. Ela disse ainda que todos os princípios que defendiam na mesa de negociação estão preservados na proposta. “Temos a convicção de que essa é a melhor proposta que temos hoje”, comentou, dizendo que a AAFBB também é favorável.

Por sua vez, Isa Musa, Presidente da FAABB, disse que essa proposta não pode ser considerada como “final”. Ela disse que, pessoalmente, não tem convicção de que essa seja a melhor proposta, pois a conta não fecha. “As coisas só vão funcionar se todos os projetos derem resultados. Quem garante isso? ”, questionou Isa. E continuou: “A CASSI está com hemorragia profunda. 18 mil colegas poderão se aposentar e será que ficarão com a CASSI?”. Apesar de seus questionamentos, Isa disse que a FAABB decidiu aceitar a proposta. 


Wagner Nascimento, da CONTRAF-CUT, disse que entende que essa não seja a proposta final, mas que foi a proposta construída ao longo da negociação. “São muitos pensamentos diferentes. Mas, ao longo do tempo, fomos construindo consensos”, disse Wagner. Para ele, o mais importante foi a manutenção do princípio da solidariedade. Wagner defendeu a Estratégia Saúde da Família. “O grupo que é atendido pela ESF tem a curva de despesa reduzida ao longo do tempo”, afirmou. Ele disse também que a CONTRAF-CUT ainda não tem uma posição formada sobre a proposta, devido ao envolvimento da entidade com a campanha salarial, mas que no dia 18 haverá uma reunião onde o tema será deliberado.

Em sua fala, Gilberto Vieira, da CONTEC, também comentou que a entidade não definiu ainda seu posicionamento pelos mesmos motivos da CONTRAF e que a próxima reunião da entidade somente será realizada nos dias 26 e 27/10. Pessoalmente, ele disse que também defenderá a aprovação na reunião. No entanto, terá que apoiar a posição institucional que for estabelecida.


O representante da Diretoria de Saúde da CASSI, Sandro Sedrez dos Reis, disse que todos devem ter entusiasmo em buscar soluções e que a conta feita pelo BB, na sua proposta, é uma conta que coincide com os números que a CASSI tem hoje. “Mantermos nossa postura associativa é fundamental”, disse ele. Para Sandro, uma vez aceita a proposta, não devemos ir para casa dormir. “É preciso continuar vigilantes e cobrar as transformações que são necessárias”, finalizou.

O diretor de Planos de Saúde da CASSI, Humberto Almeida, falou que esse é um dos momentos mais difíceis da Caixa de Assistência. “A CASSI está hoje dentro de uma UTI”, comentou. Humberto disse que, apesar da crise, a governança da instituição buscou todas as alternativas para honrar seus compromissos. No entanto, segundo ele, os recursos acabaram e é preciso que o BB faça adiantamentos para que a CASSI continue cumprindo suas obrigações. O diretor finalizou dizendo que “a CASSI hoje agoniza, precisando de recursos e alternativas para o seu futuro”.

Por último, o diretor do BB, Carlos Célio, disse que “todos nós temos um objetivo em comum e importante: a sustentabilidade da CASSI”. Ele disse que a CASSI é muito importante para o BB, sendo o principal produto para atrair novos funcionários e de muito valor para todos nós. Carlos Célio disse que tem que ser feito um trabalho completo na CASSI, na governança, na operação, nos programas e no custeio. Segundo ele, as garantias financeiras dão liquidez por um período para que a instituição não entre em insolvência.

Após as considerações dos membros da mesa, foi aberto um momento para perguntas pelos presentes. Foram diversas perguntas aos componentes da mesa sobre a proposta do BB, em relação à continuidade dos déficits, o tempo de execução das decisões, a votação da proposta pelo Corpo Social, a composição de reservas, os parâmetros de negociação, entre outros questionamentos.


No período da tarde, houve tribuna livre, onde quase 30 participantes puderam falar abertamente sobre suas opiniões quanto à proposta apresentada pelo BB e discorrerem sobre seus posicionamentos, críticas, entendimentos e interpretações diversas. 

A conselheira e coordenadora do Grupo de Assessoramento Temático de Saúde da ANABB, Graça Machado finalizou este momento enfatizando a necessidade de uma aprovação rápida da proposta discutida. “Esta proposta mantêm todos os nossos princípios preservados, o que não dá é neste momento depois de 20 meses de discussão e a CASSI não ter recursos para pagar as despesas de outubro, pensar em outra proposta. Não temos tempo. Esta apresentada foi feita em conjunto na mesa de discussão com as entidades e o BB. Podemos sim, continuar pensando em melhorias, mais com a atual temos os nossos direitos preservados", concluiu Graça Machado.

Ao final do Fórum, foi acordado entre os presentes, o compromisso de transmitir para as suas bases os entendimentos e interpretações sobre a proposta apresentada pelo BB, com engajamento de cada entidade no processo de disseminação das informações e defendendo junto a sua base a aprovação da proposta.  O texto será submetido à aprovação das instâncias decisórias da CASSI e do BB e, caso aprovado, será encaminhado para consulta ao Corpo Social da CASSI.

terça-feira, 18 de outubro de 2016

LUTA PELA REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO CGPC 26, DE 29.09.2008

Companheiros,

Após ler os tocantes e objetivos artigos “PREVI é subsidiária do BB”, de 18.10.2016, no blog do Ari Zanella, e “Diretor Marcel J. Barros, qual é a regra de transição? ”, de 15.10.2016, no blog da Rosalina de Souza, que falam das severas agruras pelas quais os funcionários da ativa do BB e os aposentados e pensionistas da PREVI estão passando, em meio a tantas irregularidades e desvios em  áreas de atuação do  Governo, mormente no que tange a fundos de pensão, que estão sendo investigados pela Operação Greenfield, senti-me compelido a me juntar ao esforço desses dois companheiros no sentido de denunciar uma série de irregularidades, a começar pela ilegal e abusiva Resolução CGPC 26, de 29.09.2008, que atinge tão diretamente os interesses de nossa categoria.
Assim, reproduzo adiante o artigo “Um Espetáculo Surrealista”, que publiquei neste blog em 07.09.2014 que, de forma oportuna, se alia às denúncias atuais apontadas pelos articulistas Ari Zanella e Rosalina de Souza.
Ao final, também transcrevo comentário do Senador Paulo Bauer (PSDB-SC), e a resposta dada por este blogueiro àquele ilustre parlamentar.

ADAÍ ROSEMBAK
Associado da AAFBB, ANABB, AFABB-RS e ANAPLAB

UM ESPETÁCULO SURREALISTA
07.09.2014 
Ao refletir sobre a Resolução CGPC nº 26, de 29.09.2008, que desestrutura tão profundamente nossas vidas, não pude deixar de me reportar à recente Audiência Pública, de 02.07.2014, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 275/2012 no Senado, do Senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que susta dispositivos daquela Resolução 26, que revertem os valores superavitários para os patrocinadores.
Para iniciar a apreciação sobre a razão do fracasso daquela Audiência Pública, perguntaríamos ao Senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que presidiu aquela audiência, com a presença da ilustríssima e querida Senadora Ana Améllia (PP-RS) - ambos senadores por quem nutrimos o maior respeito e admiração - como fica a posição do Congresso frente à Resolução 26, que vai continuar vigente, e é um escárnio à dignidade do Congresso que é o Poder da República que tem o privilégio para editar leis? 
As Leis Complementares CGPC 108 e 109, de 29.05.2001, não poderiam, sob hipótese alguma, serem descaracterizadas por um dispositivo legal inferior como a Resolução CGPC 26, de 29.09.2008, proveniente de uma autarquia do Ministério da Previdência Social que, por sua vez, é um órgão de segundo escalão do Poder Executivo.
Alegar que os artigos 3º, 5º e 7º da Lei Complementar 109, de 29.05.2001, permitem essas alterações é uma completa falsidade. Elas permitem normatizar as leis complementares, mas nunca as descaracterizar, que é o que acontece com a Resolução 26, de 29.09.2008.
Assim, perguntamos se o foco correto de uma reunião com a importância de uma Audiência Pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), não poderia ter sido o de suspender a aplicação dessa ilegal Resolução 26, de 29.09.2008, como um todo, por afrontar as Leis Complementares 108 e 109, de 19.05.2001, até a votação do assunto no Congresso?
Na nossa limitada visão das lides parlamentares, parece-nos que discutir a sustação de dispositivos afrontosos às leis complementares por parte de uma ilegal resolução que usurpa o poder do Congresso, que é o Poder da República que gera leis, é uma situação esdrúxula de submissão do Congresso a uma medida ilegal proveniente de uma autarquia de um ministério.
Se fosse de interesse governamental modificar as Leis Complementares 108 e 109, de 29.05.2001,   que o Governo submetesse seus projetos à apreciação do Congresso, que aprovaria ou rejeitaria suas proposições.
Mas nunca editar uma resolução modificando a natureza de uma lei complementar ao arrepio do Congresso.
Para aprovar suas propostas, o Governo conta com a ajuda de uma ampla base de apoio no Congresso, liderada pelo PT.
Ressaltamos o papel fundamental   do Senador Dr. José Barroso Pimentel (PT-CE) que, como Presidente do CGPC em 2008, foi o autor da Resolução 26.
Aliás, é extremamente estranho e decepcionante a nós, o povo, que elegeu seus representantes no Congresso, que o Senador Dr. José Barroso Pimentel (PT-CE), que foi o autor da dita Resolução 26, também seja nomeado relator do PDS 275/2012, que justamente visa sustar dispositivos da Resolução 26.
Consideramos extremamente oportuno o aparte do Dr. Ruy Brito de Oliveira Feitoza, feito ao Senador Dr. José Barroso Pimentel, naquela Audiência Pública, sobre o evidente conflito de interesses nessa questão.
Por essa razão, podemos contar com a decepção e a certeza de que esse PDS 275/2012, no Senado, será encaminhado às calendas e, depois, será arquivado.
O PT (Partido dos Trabalhadores) é o partido em que grande parte dos colegas do BB sempre confiou seu voto.   Por uma ironia e cilada do destino, o Senador Dr. José Barroso Pimentel (PT-CE), é um colega aposentado do BB. 
E é um parlamentar que começou sua vida pública sendo votado, principalmente, pelos colegas da ativa e aposentados do BB.
Em meio a todo esse desencanto e frustração por termos votado de forma tão equivocada, e depositado nossa confiança em quem não devíamos, resta-nos a esperança de que a ilegalidade e a impunidade na manutenção da Resolução 26, seja revertida, de uma forma ou outra, por uma decisão do Congresso Nacional, para o resgate de seu respeito e de seu privilégio como o Poder da República que tem a altiva missão de criar leis. 
Essa é a real razão porque o Governo não submete o assunto à votação no Congresso.
O Governo sabe que o Congresso NÃO IRÁ contra o espírito das Leis Complementares 108 e 109, de 29.05.2001,  e  NÃO VOTARÁ uma medida como essa !!!
O Governo sabe que o Congresso NÃO SE CURVARÁ a uma ilegalidade como essa, que acabará por desmoralizar e enfraquecer todo o sistema de previdência complementar!!!
O Congresso NÃO TEM POR QUE SE VERGAR a uma aberração como essa que é a Resolução CGPC 26, de 29.09.2008 !!!
Esse golpe baixo ao arrepio da lei, absurdamente escudado por um senador da República e   por meia dúzia de fantoches governamentais, a defenderem o que é indefensável e é ilegal, em uma Audiência Pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, precisa ser esmagado da mesma forma como se faz com uma víbora peçonhenta.
Os efeitos deletérios dos saques contínuos e absurdos na PREVI não se restringem  só à degradação humilhante de nosso padrão de vida  , aos  cortes arrasadores no orçamento da CASSI que está sendo submetida a uma situação aflitiva para conseguir manter um atendimento minimamente digno aos seus associados, à situação desesperadora dos endividados  pelo E.S. e ao  não reajuste  justamente devido  aos nossos planos de benefícios, enquanto estávamos usufruindo do benefício especial temporário -BET.
O saque na PREVI pelo BB assumiu uma dimensão tão colossal que a reposição imediata do que foi apropriado ilegalmente, em caso de ganho de causa na Justiça, poderia levar a uma derrubada súbita e expressiva dos preços das ações do BB.
A esse respeito a UNAMIBB – União Nacional dos Acionistas Minoritários do Banco do Brasil, em seu boletim “Notícias do Brasil”, nº 100, de junho a setembro de 2014, estampou o editorial “UM BANCO DO BRASIL FORTE, MAS SEM SAQUEAR A PREVI É POSSÍVEL”, que transcrevemos abaixo.
Para coroar esse ambiente de assalto sem barreiras e sem escrúpulos ao patrimônio da PREVI, como se fosse uma Casa sem dono em que qualquer um pega o que quer e faz o que bem entende, o seu Conselho Deliberativo, com o voto de minerva do representante do patrocinador (BB), deliberou conceder aos diretores da PREVI, além dos seus altíssimos vencimentos, mais uma parcela relativa a título de remuneração variável.
A PREVI é uma instituição sem metas de lucro e comprometida com os planos de benefícios de seus participantes e assistidos e sua Diretoria nunca poderia se auto-conceder tal regalia abusiva   nos mesmo moldes do BB, que é um banco com metas de lucro e que paga o PLR (Participação nos Lucros e Resultados) aos seus diretores.
A Resolução 3921, de 25.11.2010, do Banco Central do Brasil, disciplina essa regalia e limita sua concessão às instituições financeiras e demais instituições autorizadas por aquele BACEN.
A Vice-Presidente da UNAMIBB e Presidente da FAABB, Isa Musa de Noronha, emitiu a nota “PREVI – O BÔNUS DO ESCÁRNIO”, muito bem detalhada e esclarecedora sobre o assunto, também publicada no mesmo boletim “Notícias do Brasil”, nº 100, da UNAMIBB, que reproduzimos adiante.
Por fim, as associações de funcionários da ativa e aposentados do BB, mais a FAABB, precisam continuar em ação promovendo contínuos debates para esclarecer seus associados sobre os problemas que nos afligem na atual conjuntura e tomando todas as medidas cabíveis junto à Justiça e ao Congresso para reverter esse quadro de ataques e ameaças de toda ordem que paira sobre a PREVI.
Em relação aos participantes e assistidos da PREVI, reiteramos nossa mensagem para que fujam da apatia e da inércia e se mobilizem na defesa da PREVI e, consequentemente, na sua própria defesa e de seus familiares.
A história mostra que não existe piedade nem contemplação para com aqueles que se desinteressam pelo seu próprio destino e que confiam sua própria sobrevivência às decisões de outrem.
Sigam um ditado judaico de   profunda sabedoria e realismo e que sempre voltamos a citar: “Quem por ti, senão tu? ”

ADAÍ  ROSEMBAK
Sócio da AAFBB, ANABB, AFABB-RS e ANAPLAB


Transcrição do editorial do informativo “Notícias do Banco do Brasil”, nº 100, de junho a setembro de 2014, da União Nacional dos Acionistas Minoritários do Banco do Brasil – UNAMIBB.

“Um Banco do Brasil forte, mas sem saquear a Previ é possível. ”

A Resolução 26, do Ministério da Previdência Social, elaborada durante a gestão do ex-ministro e atual Senador, Dr. José Barroso Pimentel, permitiu a apropriação de 50% do superávit dos fundos fechados de previdência complementar por parte de suas patrocinadoras.
Valendo-se dessa Resolução, o Banco do Brasil apropriou-se, em 2010, de R$ 7 bilhões (50%) do superávit da PREVI.
Como a Resolução 26 altera a destinação dos superávits dos fundos fechados de previdência privada, antes estabelecida pelas Leis Complementares 108 e 109, que regulamentam aqueles fundos, essa decisão vem sendo questionada no Ministério Público e na Justiça por associações de funcionários do Banco do Brasil.
Caso o Ministério Público ou o Poder Judiciário dê ganho de causa às ações em curso, o Banco do Brasil terá que devolver, imediatamente, o montante do superávit apropriado.
Tal cenário, provalvemente, levaria a uma queda expressiva do valor das ações do Banco do Brasil na Bovespa.
A perda de valor das ações do BB não interessa a ninguém.
Uma saída honrosa para o Banco do Brasil poderia ser a criação de um fundo de ações para acionistas do BB, onde os associados do Plano 1 da PREVI receberiam cotas iguais e cujo Patrimônio Líquido seria equivalente aos 50% de superávit da PREVI apropriado pelo BB.
Tal fundo poderia ser criado nos moldes de um projeto denominado “Fundo de Investimento Banco do Brasil – FIBB”. 
Com isso, os funcionários aposentados e da ativa do Plano 1 poderiam receber, sob a forma de ações, os 50% do superávit da PREVI, apropriados, ilegalmente, pelo Banco do Brasil, sem quebrarem o Banco, haja visto o fato dos recursos continuarem a fazer parte do Capital da Empresa.
Nesse caso, mudaria, apenas, sua propriedade, isto é, aquela parcela do Capital deixaria de ser do Tesouro Nacional e passaria a pertencer aos associados do Plano 1.
A PREVI detém, hoje, 10,4% do Capital do Banco do Brasil, estimado em R$ 58 bilhões. Logo, a PREVI detém, aproximadamente, R$ 6 bilhões em ações ordinárias da Empresa.
Considerando o valor de R$ 7 bilhões do superávit da PREVI já apropriado pelo Banco do Brasil, esse novo fundo de investimento se tornaria o maior acionista minoritário da Empresa, podendo nomear 40% de seu Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Vice-Presidentes e Diretores.
Essa solução poderia ser implantada na próxima oportunidade de um aumento de capital do Banco do Brasil que, provavelmente, ocorrerá quando o Banco for forçado a se enquadrar no “Acordo de Basiléia III”.
A UNAMIBB sempre defendeu uma gestão limpa e transparente no BB e assim apoia o Banco como banco de fomento para a pequena e média empresa e para o pequeno e médio agricultor ressaltando que defende ainda aquele BB que considera seu funcionalismo seu maior patrimônio. 


Transcrição do artigo "PREVI-O BÔNUS DO ESCÁRNIO", de Isa Musa de Noronha, publicado no Informativo “Notícias do Banco do Brasil”, nº 100, de junho a Setembro de 2014, da União Nacional dos Acionistas Minoritários do Banco do Brasil – UNAMIBB.

 “PREVI – O BÕNUS DO ESCÁRNIO”

A comunidade de aposentados e pensionistas do Banco do Brasil amanheceu no último dia 8 de agosto em rebelião. No mesmo ano em que suspendeu o BET e voltou a cobrar contribuições de participantes e assistidos a PREVI premia seus dirigentes.
Será por serviços não prestados a seus assistidos?
Em decisão estapafúrdia, obtida com o uso do Voto de Qualidade imposto por seu presidente Robson Rocha, o Conselho Deliberativo da PREVI aprovou um acréscimo aos já polpudos vencimentos da Diretoria da PREVI, uma parte a título de remuneração variável.
Segundo nota da própria PREVI, há um convênio de cessão entre Banco e PREVI que contempla a equivalência de salários e benefícios praticados pelo BB.
Na tentativa de justificar o injustificável, a PREVI alega que em 2011, atendendo à resolução CMN 3921/2010, o Banco do Brasil passou a pagar parte da remuneração variável de seus dirigentes com ações da própria instituição.
Assim, em 31.07.2014, o Conselho Deliberativo da PREVI aprovou – com voto contrário dos três eleitos, mas votos favoráveis dos três indicados pelo Banco e ainda, com seu presidente Robson Rocha desempatando, a utilização de indicadores do desempenho da gestão para o acionamento do programa de remuneração variável, tais como a evolução dos ativos e o acompanhamento orçamentário. Completa dizendo que caso sejam atingidos 100% desses indicadores, o valor máximo a ser pago para cada dirigente corresponde a até quatro salários nos anos de 2011 e 2012 e a até seis salários no ano de 2013, sendo esta remuneração diferida em quatro anos, a exemplo da metodologia adotada pelo BB.
Ora, “a remuneração variável” com que o Banco do Brasil agracia seus administradores está regulada pelo Banco Central do Brasil através da Resolução 3921, de 25.11.2010 e alcança tão somente as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. 
Mesmo assim, a remuneração variável está sujeita ao “Art.2º – A política de remuneração de administradores deve ser compatível com a política de gestão de riscos e ser formulada de modo a não incentivar comportamentos que elevem a exposição ao risco acima dos níveis considerados prudentes nas estratégias de curto, médios e longos prazos adotados pela instituição. ” 
E ainda, “Parágrafo Único. As medidas do desempenho dos administradores das áreas de controle interno e de gestão de riscos devem ser baseadas na realização dos objetivos de suas próprias funções e não no desempenho das unidades por eles controladas ou avaliadas.
Art. 4º – As instituições que efetuarem pagamentos a títulos de remuneração variável a seus administradores devem levar em conta, quanto ao montante global e à alocação da remuneração, os seguintes fatores, entre outros:
I – os riscos correntes e potenciais;
II – o resultado geral da instituição, em particular o lucro recorrente realizado;
III – a capacidade de geração de fluxos de caixa da instituição;
IV – o ambiente econômico em que a instituição está inserida e suas tendências;
e V – as bases financeiras sustentáveis de longo prazo e ajustes nos pagamentos futuros em função dos riscos assumidos, das oscilações do custo do capital e das projeções de liquidez.
Parágrafo Único. Para efeito desta resolução, considera-se lucro recorrente realizado o lucro líquido contábil do período ajustado pelos resultados não realizados e livre dos efeitos de eventos não recorrentes controláveis pela instituição. ”
É evidente que nada disso se refere a um Fundo de Pensão.
O BB, uma Sociedade Anônima, ativo participante do mercado financeiro, aufere lucros, e suas despesas administrativas são cobertas pelas tarifas de seus serviços bancários. De maneira nehuma dirigentes da PREVI podem se equiparar, no que se refere à Remuneração Variável, aos dirigentes do Banco. A impropriedade está no fato de que não é o fundo de previdência complementar denominado PREVI, quem passa a remunerar tal benesse.
Quem paga é o plano de benefícios administrado -, somos nós, os demais participantes ativos e aposentados; é o nosso dinheiro que é desviado para pagar tal privilégio. De sorte que, ao assim decidirem os gestores nomeados da PREVI, aboletados na Diretoria, cumprindo ordens, ou não, do patrocinador, incidem no crime de gestores infiéis, ou fraudulentos, pois desviam para desfrute de uma minoria, recursos do plano, destinados ao pagamento de benefícios.

* Isa Musa de Noronha é Vice-Presidente da UNAMIBB e presidente da FAABB.




Senador Paulo Bauer -
8 de outubro de 2014 16:55
Prezado senhor Adaí Rosembak,
Agradeço-lhe a manifestação abaixo. Tenho certeza que o senhor acompanha minha luta em prol da PREVI, motivo pelo qual posso afirmar que defendemos os mesmos pontos de vista.

Atenciosamente,

Paulo Bauer, senador
1.  http://lh6.googleusercontent.com/-85AdAGaEQi4/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAABM/WnToBwTrbGo/s35-c/photo.jpg

Digníssimo Senador Paulo Bauer,

Sinto-me lisonjeado por sua apreciação à minha nota.
Acompanho sua luta pela PREVI e aos seus associados desde longa data.
Tenho o registro de todas suas ações, discursos e manifestações em prol da PREVI dentro e fora do Senado.
Esteja certo de que a ampla comunidade do BB e da PREVI, que se espraia por todo o país, está acompanhando o seu incessante e nobre trabalho.
Também tenha certeza de contar com o apoio de todos esses companheiros para a sua ascensão política.
Este blog, que tem alcance nacional, coloca-se ao seu inteiro dispor para a consecução dessa meta.

Atenciosamente

Adaí Rosembak