sábado, 21 de janeiro de 2017

MOMENTO DE ESCLARECIMENTO

Em meio a tantas notícias negativas que fogem ao nosso controle, por vezes sentimo-nos compelidos a colocar antolhos e passar a cuidar unicamente de nossos interesses sem tomar conhecimento do que ocorre ao nosso redor.
É por essa razão que muitos deixam de ler jornais e de ouvir noticiários na TV. E esse comportamento não deixa de ser justificável pois, no linguajar popular, jornal que vende bem é aquele que a gente espreme e “sai sangue”.
Embora seja uma posição considerada egoísta por muitos, é uma maneira de procurarmos viver de forma equilibrada e sadia sem nos contaminarmos por tanta violência, desigualdades e absurdos.
Estava envolto nessas elucubrações, quando fui obter informações sobre um assunto de meu interesse junto ao Escritório de Advocacia do Doutor Hugo Jerke, que presta assistência jurídica aos associados da AAFBB.
                                         

Essa não foi a primeira vez em que recorri ao serviço de assistência jurídica da AAFBB.
Sempre fui atendido de forma atenciosa, objetiva e eficiente.
Em uma consulta anterior, foi com o auxílio das preciosas orientações    do serviço de assistência jurídica da AAFBB, prestadas pelo Doutor Hugo Jerke,  que consegui resolver, de forma amigável  com a parte contrária, assunto   de extrema gravidade que evitou o caminho litigioso por  processo jurídico,  que demandaria altos custos  e longo tempo para uma conclusão que nem poderia atender ao sucesso desejado.
Desta feita, novamente,  recorri ao serviço de assistência jurídica da AAFBB.
Fui atendido pela Doutora Amyne Jerke, que é a esposa do Doutor Hugo Jerke, e também é uma das sócias do Escritório Hugo Jerke Advogados.
A Doutora Amyne Jerke é uma profissional jovem, atenciosa, paciente, boa ouvinte, e que procura entender e enquadrar acuradamente dentro dos meandros legais, os assuntos apresentados pelos que recorrem aos seus préstimos.
Pelas informações limitadas que forneci, em razão do não fornecimento de cópias de extratos de depósitos judiciais de instituição bancária, ela deduziu, à priori, que se tratava de saldo de FGTS envolvendo   algum processo judicial, mas que isso precisaria ser pesquisado diretamente no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 
Para tanto, recomendou-me que fosse ao Escritório do Doutor Hugo Jerke,  que   faria essa consulta  no TJRJ.
Fui ao escritório do Dr. Hugo Jerke.
Fui atendido com alegria, cordialidade e simpatia contagiantes.
De imediato, o Dr. Hugo Jerke, com seu olhar analítico e objetivo, deduziu que se tratava de ação contra o BB, falou sobre a natureza do mesmo, mas disse que só depois de consultar o assunto no TJRJ, poderia dar maiores detalhes sobre o caso.
Eu o elogiei pelo ambiente acolhedor e a excelência do atendimento aos associados na AAFBB, e da atenção, simpatia, conhecimento e presteza dos causídicos que colaboravam na associação.
O Dr. Hugo Jerke também se descontraiu e disse  que seu pai, também de nome Hugo Jerke, era um dos sócios do escritório.
A conversa transcorria tão solta e agradável que perdemos a noção do tempo.
Só quando a secretária o alertou sobre a presença de outro cliente, percebi que já tinha excedido o meu tempo, e me lembrei que o Dr. Hugo Jerke estava trabalhando.
Naquela altura, eu estava alegre e de bem com a vida, pois o alto astral do Dr. Hugo Jerke  havia se impregnado em minha alma.
É pela convivência com pessoas como essas que a vida ganha sentido.
A propósito, lembro que  Abraham Lincoln, em uma de suas máximas disse:
“A melhor parte da vida de uma pessoa está nas suas amizades.”
Na despedida, disse ao Dr. Hugo Jerke que fazia questão de registrar neste blog um resumo da atuação do Escritório Hugo Jerke Advogados junto à AAFBB e que, nessa oportunidade, também comentaria  nosso encontro.
Transcrevo, adiante, ipsis litteris, o resumo encaminhado pelo Dr. Hugo Jerke, que contemplou não só a amplitude do trabalho desenvolvido pelo Escritório Hugo Jerke Advogados junto à AAFBB, como também apresentou uma excelente matéria que já se encontra no site do escritório (www.hugojerke.com.br) sobre o projeto de reforma da previdência social, de autoria do Dr. Rodrigo Monteiro, sócio do Escritório Hugo Jerke Advogados.
Informo que criaremos neste blog, coluna específica em nome do Doutor Hugo Jerke, para a publicação dos   comunicados de seu escritório e de sua pessoa, e que são de vital interesse para a nossa comunidade.
Por último, registro com gratidão e humildade os encômios distinguidos a este blog pelo Doutor Hugo Jerke.
ADAÍ  ROSEMBAK
Associado da AAFBB, ANABB e ANAPLAB

Mensagem do Doutor Hugo Jerke encaminhada à minha pessoa.

Prezado Adaí Rosembak,

Agradeço suas simpáticas palavras, mas destaco que a honra foi toda minha em poder lhe servir.  Sua credibilidade, retrato da condução séria, imparcial e técnica, se consubstancia na marca indelével de seu blog, um sucesso absoluto. Espero poder contribuir com o senhor de todas as formas.
Nosso escritório é o resultado de gerações de advogados engajados em promover a defesa dos direitos daqueles que pedem socorro à Justiça.
Advogar é um sacerdócio, requer dedicação, paciência, coragem e amor ao próximo.
Somos obstinados por Justiça e cremos que somente respeitando o direito das pessoas é que alcançaremos uma sociedade justa, fraterna e igual. 
O serviço de Orientação Jurídica da Associação dos Aposentados e Funcionários do Banco do Brasil - AAFBB é um sucesso. Já foram realizados mais de quinze mil atendimentos, tanto presenciais, quanto por telefone e e-mail. A equipe de advogados é formada por profissionais capacitados, especialistas e atenciosos, o que proporciona um atendimento humanizado, rápido e eficiente.
As áreas jurídicas de abrangência são Direito do Consumidor; Direito de Família (separação, divórcio, partilha, guarda de menor, pensão alimentícia); Responsabilidade Civil (danos morais e materiais); Direito de Sucessão (Inventário e Testamento); Cassi; Previ; Carim (Carteira Imobiliária da Previ); Direito do Trabalho (Bancário); Direito de Condomínio; Direito de Vizinhança; Direito Tributário – IPTU; Contrato de compra e venda de bens imóveis e acompanhamento processual de ações eventualmente propostas por associados.
Os atendimentos podem ser feitos por telefone, por e-mail e ou pessoalmente, desde que agendado com antecedência.

Funcionamento: Dias úteis, das 14 às 18h
Telefones: 0800-7010805 – Ramais:780/788 ou (21) 3861-0780 e (21) 3861-0788
E-mail: orientacaojuridica@aafbb.org.br

Endereço: R: Araújo Porto Alegre, 64, 11° andar, Centro, Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20030-015
Muitos associados desconhecem, mas além da comodidade, segurança e demais facilidades, o benefício proporcionado pela AAFBB também se reveste em grande economia, eis que, pela tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Estado do Rio de Janeiro, o valor da consulta verbal a um advogado custa R$ 982,04 (Novecentos e oitenta e dois reais e quatro centavos) (vide em http://www.oabrj.org.br/arquivos/169_tabela_honorarios_janeiro_2017.pdf).  
Todo associado da AAFBB pode ter este benefício sem pagar nada a mais por isso.
Posso lhe asseverar que o combustível da equipe de advogados é a satisfação de poder auxiliar o associado, intervindo positivamente em sua vida de forma a lhe proporcionar um alívio e amparo imediato. Sentimo-nos realizados em poder servir aqueles que tanto fazem ou fizeram pelo Banco do Brasil.
Segue, abaixo, a matéria que já se encontra em nosso site (www.hugojerke.com.br) referente ao projeto de reforma da previdência social, de autoria do Dr. Rodrigo Monteiro, sócio do escritório Hugo Jerke Advogados.
Outra questão relevante nos dias atuais é a isenção de imposto de renda para quem tem visão monocular, bem como a desnecessidade da comprovação da contemporaneidade da doença grave para fins de manutenção da isenção de imposto de renda. Estas questões tributárias também estão apresentadas em nosso site.
Também em nosso site, o senhor poderá, se for conveniente, avaliar novas matérias para que juntos possamos aprofundar e desenvolver um artigo para seu blog.
Permaneço à disposição do senhor para esclarecimentos.

Cordialmente,

Hugo Jerke

"Entendendo a Reforma da Previdência”
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) sobre a Reforma da Previdência, anunciada pelo Governo Federal no último dia seis de dezembro prevê inúmeras mudanças nas regras de aposentadoria dos trabalhadores.
A principal mudança defendida pelo governo é o estabelecimento da idade mínima de 65 anos para concessão da aposentadoria. Nesta oportunidade, trataremos dos pontos mais relevantes para os trabalhadores da iniciativa privada, que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (INSS), vejamos:
NOVA IDADE MÍNIMA PARA A APOSENTADORIA
Atualmente, os segurados do regime geral podem se aposentar com 35 anos de tempo de contribuição ou 65 anos de idade, se homem, e 30 anos de tempo de contribuição ou 60 de idade, se mulher, além das regras diferenciadas que atualmente existem para professores, produtores rurais e trabalhadores com direito à aposentadoria especial. Agora, segundo a nova proposta, homens e mulheres deverão atingir uma idade mínima de 65 anos e ter pelo menos 25 anos de contribuição.
Para amenizar a situação dos segurados que já têm idade mais avançada e contribuem há muito tempo para o sistema, a proposta traz uma regra de transição. Nela estarão enquadrados os homens com mais de 50 anos de idade e as mulheres com mais de 45, que não necessitarão atingir a idade mínima, mas deverão contribuir com 50% a mais do tempo de contribuição que faltaria para a aposentadoria na regra atual. Podemos citar como exemplo, um homem de 50 anos de idade e 33 anos de contribuição, que necessitaria trabalhar por mais dois anos para se aposentar por tempo de contribuição. Com a aplicação da regra de transição, ele deverá trabalhar por mais três anos, os dois anos que faltariam para atingir 35 anos de contribuição, mais 1 ano que corresponde a 50% sobre o tempo que restava para se aposentar.
FORMA DE CÁLCULO
Nas regras da aposentadoria por tempo de contribuição atuais, calcula-se a média aritmética dos salários de contribuição desde o mês de julho de 1994 até a data da concessão da aposentadoria e, ainda, temos a aplicação do fator previdenciário ou da regra de pontuação 85/95, dependendo de cada caso concreto.
A mudança na forma de cálculo propõe a extinção do fator previdenciário e da regra de pontuação 85/95. Dessa forma o valor da aposentadoria passaria a corresponder a 51% (cinquenta e um por cento) da média dos salários de contribuição, acrescidos de 1 (um) ponto percentual para cada ano de contribuição do segurado, até o limite de 100%. Por exemplo: um trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% do seu salário de contribuição.
Deste modo, só será possível receber a aposentadoria integral (100% da média dos salários de contribuição), contribuindo para o INSS por pelo menos 49 anos.
PENSÃO POR MORTE
São três as principais mudanças nas regras de concessão da pensão por morte, quais sejam: (a) a forma de cálculo; (b) a desvinculação do salário mínimo como piso de valor do benefício; e (c) a impossibilidade de acumulação com aposentadoria.
A nova forma de cálculo prevê que o(s) dependente(s) passaria(m) a receber 50% do valor do benefício recebido pelo segurado falecido, mais uma quota de 10% para cada dependente. Pois bem, imaginemos uma situação em que o trabalhador faleceu e deixou uma viúva e um filho menor de idade. Neste caso, como são dois dependentes, a pensão por morte equivalerá a 70% do benefício do falecido: 50% por cento da quota fixa mais 10% de cada dependente.
Além disso, o valor da pensão não precisará respeitar o piso do salário mínimo e poderá ser menor do que este. O governo argumenta que a aposentadoria é uma substituição da renda, enquanto a pensão por morte funciona com uma lógica de seguro, o que permitiria a desvinculação desse benefício com o piso do salário mínimo.
Outra novidade é a proibição da acumulação de aposentadoria e pensão por morte, pois daqui para frente os segurados que tiverem direito aos dois benefícios deverão escolher qual o mais vantajoso para receber. Vale lembrar, que essas alterações só valem para as pessoas que fizerem jus à aposentadoria e pensão após o início da vigência da Emenda Constitucional, resguardados todos os direitos adquiridos."

HUGO JERKE ADVOGADOS

Sede
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www.hugojerke.com.br


8 comentários:

  1. Questões técnicas e jurídicas à parte, focando uma pequena discrepância social/previdenciária: doravante um trabalhador comum (braçal, operário, camponês, etc), mortal e pagador de tributos, para conquistar a sua aposentadoria integral, deverá contribuir ao INSS pelo menos 49 anos, salvo melhor entendimento. Nestas condições, inevitavelmente, quando estiver decrépito e com a saúde debilitada, ainda estará, digo, deverá estar integrando a sociedade economicamente ativa e, para tanto, competindo com jovens no auge de sua capacidade laboral, seja intelectual ou braçal. Do lado escuro da Lua, um suplente de Senador que exercer o cargo por 180 dias consecutivos conquista automaticamente todas as benesses do titular, ou seja, aposentadoria integral e vitalícia, plano de saúde (sem limite de gastos, inclusive para procedimentos estéticos), pensão à esposa e filhos, etc. Imaginem quantos já "conquistaram" tais regalias, acumulando-as, ainda, com cargos em comissão em outras instituições públicas (TCU, TSE, FUNDAÇÕES, SECRETARIAS, ASSESSORIAS, ETC. ), eis que são bem amparados politicamente. Definitivamente essa reforma maquiavélica não pode passar.

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    1. Caro Anônimo,

      São tantas as contestações e argumentações a respeito dessa reforma que daria para escrever um grosso livro. O jeito é procurar contribuir com as melhores sugestões possíveis e rezar para que Deus não nos desampare.
      É isso.

      Abração

      Adaí Rosembak

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  2. Caro blogueiro,

    Não acha que as informações fornecidas pelo o escritório, em relação à sua última consulta, como o senhor elogia, foram muito limitadas?

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    1. Caro Anônimo,

      O assunto que abordei é exclusivamente de meu interesse e acho até que fui pródigo nas explicações por ser um tema de ordem pessoal.
      Mas, já que o abordei, acrescento que poderia ter resolvido tudo na AAFBB.
      Mas fiz questão de conhecer o Doutor Hugo Jerke pessoalmente pois ele foi extremamente atencioso no atendimento à minha consorte em consulta anterior, pois não pude comparecer à AAFBB em razão de ter sofrido um acidente.
      Esta segunda consulta, pelo seus complicadores e pela carência de dados, demandou muito tempo de trabalho e pesquisa por parte do serviço jurídico da AAFBB.
      São elementos que acrescento para enaltecer a atenção, dedicação e alto nível de profissionalismo dos causídicos que atendem os associados da AAFBB em todo o Brasil.
      Aproveito o ensejo para parabenizar a AAFBB por contar com um serviço de apoio jurídico de tão elevado padrão.

      Adaí Rosembak

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  3. Preclaro ADAÍ ROSEMBAK:


    Sei que o Sr., tal como eu, gosta muito de POLÍTICA INTERNACIONAL. Acho que com esse ALOPRADO, ESTUPIDO e GROSSO do DONALD TRUMP, acredito que os EUA voltarão a adotar a POLÍTICA DO BIG STICK e das CANHONEIRAS. Já pensou em que MUNDO EXPLOSIVO nós estamos (com TRUMP, MARIE LE-PEN, o DOIDINHO da CORÉIA, PUTIN, ERDOGAN, BASHIR AL-ASSAD e outros não dá para dizer mais nem que é só PERIGOSO)..

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    1. Caro Anônimo,

      Você tem razão quando fala em mundo explosivo. Realmente com as figurinhas que você citou estamos no mato sem cachorro.
      Mas discordo da política do Big Stick e das canhoneiras. O único país, pelo que vejo, que está apelando para esses meios, é a Rússia na tentativa de recobrar o poder perdido com a implosão da URSS.
      Os Estados Unidos, por mais que discordemos, são uma democracia, têm imprensa livre, congresso e judiciário atuantes. O Trump pode até querer tomar medidas radicais, mas terá de entrar em acordo com os demais poderes para tanto. E deverá estar com os olhos abertos para o quarto poder - a mídia.
      Outra coisa: podemos discordar ou não de suas posições políticas mas ele foi eleito respeitando as leis americanas.
      E teve uma votação pesada no meio-oeste americano, que foi a região que realmente o elegeu.
      Ele não chegou ao poder por um golpe de estado.
      Vamos esperar e ver o que vem por aí.

      Abração

      Adaí Rosembak

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    2. Caro Anônimo,

      Você tem razão quando fala em mundo explosivo. Realmente com as figurinhas que você citou estamos no mato sem cachorro.
      Mas discordo da política do Big Stick e das canhoneiras. O único país, pelo que vejo, que está apelando para esses meios, é a Rússia na tentativa de recobrar o poder perdido com a implosão da URSS.
      Os Estados Unidos, por mais que discordemos, são uma democracia, têm imprensa livre, congresso e judiciário atuantes. O Trump pode até querer tomar medidas radicais, mas terá de entrar em acordo com os demais poderes para tanto. E deverá estar com os olhos abertos para o quarto poder - a mídia.
      Outra coisa: podemos discordar ou não de suas posições políticas mas ele foi eleito respeitando as leis americanas.
      E teve uma votação pesada no meio-oeste americano, que foi a região que realmente o elegeu.
      Ele não chegou ao poder por um golpe de estado.
      Vamos esperar e ver o que vem por aí.

      Abração

      Adaí Rosembak

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  4. Prezado Adai. Aproveitei a manhã deste domingo para leituras, incluindo o seu gostoso texto, que você já tinha mandado, por e-mail, o que agradeço.
    Comungo de seus conceitos e avaliações e temos, até, passagens em comum. Percebo que não somos radicais, nem sectários, mas de bons sentimentos de tolerância humanística e democráticos. Também estive próximo a comunistas de oportunidade e de sinceros socialistas. Entretanto, por convicções pessoais jamais acreditei na utopia da doutrina igualitária, mas sem medo de procurar entende-la. Por isso, nos idos de 1964, por cautela e fundados receios familiares, enterrei livros que os caçadores de bruxa poderiam interpretar como prova de suas aversões ideológicas. Tive amigos injustiçados, na SUDENE e no BB. Famílias divididas e carreiras destroçadas. A muitos prestei a minha assistência. Por experiência, reprovo, incondicionalmente, a ditadura, e nela, julgo que o pior instrumento é a denúncia do perseguidor covarde e do alcaguete. No Banco, ainda na Diretoria, mesmo nos governos mais amenos dos anos 70/80, vivi episódios de denúncias e perseguições...
    Outro ponto em comum foi nos negócios, quando já fora do Banco, em 1986, me associei a um filho amante da informática – e eu próprio curioso – e fundamos a ICS-Informática, Consultoria e Serviços Ltda. Foram 4 ou 5 anos, de frustações, sob o regime danoso da SEI e da absurda Lei da Informática, que até hoje repercute negativamente sobre o desenvolvimento dessa vital tecnologia, em nosso país.
    O seu relato é um excelente ensinamento. Temos a obrigação de dar nossos depoimentos e transmitir as nossas experiências, mesmo modestas, como tributo à longevidade e apreço aos mais novos, e sobretudo amor ao Brasil. O comunismo explicito quase acabou, mas ainda persistem e vicejam sentimentos estatizantes e retrógados. Grande abraço. Aristophanes

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