Caros Companheiros,
Excepcionalmente, apresento este artigo com assuntos publicados
nos sites da FAABB e ANABB pois,
normalmente, faço referência somente a assuntos de uma única associação de per si.
Manifestamos nossa satisfação de que isso ocorra, pois é
sinal de que as associações estão muito ativas em prol de nossos interesses.
Consideramos importante elogiar o fundamental papel desempenhado pelos dirigentes das associações, o que já levou muitos
leitores a me chamarem de puxa-saco, lambe-botas,
baba-ovo, etc., como se houvesse algum
interesse de ordem pecuniária ou de outra natureza nesses elogios, que não seja
o de lutar pela defesa de nossa categoria.
Sobre isso, repito a máxima do saudoso cronista social Ibrahim
Sued:
“Os cães ladram e a caravana passa.”
Repito que considero os dirigentes das associações pessoas
admiráveis, esforçadas, aculturadas, altruístas, dedicadas, destemidas,
inteligentes... e, vou parar por aqui com os
encômios que a elas dirijo.
Neste artigo ressalto, especificamente, as figuras de ISA
MUSA DE NORONHA, Presidente da FAABB e REINALDO FUJIMOTO, Presidente da ANABB,
ilustres dirigentes que se dedicam, com notável energia e destemor, à defesa de
nossas causas.
Adiante exponho as matérias de iniciativa desses dirigentes, constantes
nos sites da FAABB e ANABB.
Boa Leitura e Felicidades a Todos.
ADAÍ ROSEMBAK
Associado da AAFBB e ANABB
A admirável companheira ISA MUSA DE NORONA
realizou a excelente “Vídeo Conferência CASSI 2020 December 9th at 14.05GMT8 – YouTube” com os diretores eleitos da CASSI, colegas LUIZ SATORU
e CARLOS EMÍLIO FLESCH.
O evento contou com a participação de representantes de
várias associações de funcionários da ativa e aposentados do Banco do Brasil, incluindo
pensionistas.
Recomendo que não deixem de assistir a essa esclarecedora e
detalhada exposição sobre a CASSI.
Segue o link da matéria no YouTube:
https://www.youtube.com/watch?v=LRcb6JrMdtQ&t=118s
Já o atuante, arguto e, sobretudo, destemido Companheiro REINALDO FUJIMOTO, Presidente da ANABB,
denunciou em 19.11.2020, na missiva
ANABB/PRESI – 174/2020, dirigida à sua Excelência o Senhor BRUNO DANTAS
NASCIMENTO, Ministro do Tribunal de Contas da União, a nomeação de nome
indicado pelo Ministério da Economia, para o Conselho de Administração do Banco
do Brasil.
Adiante, transcrevemos “ipsis litteris”, a íntegra do
referido documento:
Brasília (DF), 19 de novembro de 2020.
ANABB/ PRESI – 174/2020
A Sua Excelência o Senhor
Bruno Dantas Nascimento
Ministro do Tribunal de Contas da União
Senhor Ministro,
Em comunicado ao mercado, no último dia 04/11/2020, o Banco
do Brasil informa que foi nomeado o Sr. Fábio Barbosa para o Conselho de
Administração do Banco do Brasil, como nome indicado pelo Ministério da
Economia.
Tendo em vista tal nomeação, a Associação Nacional dos
Funcionários do Banco do Brasil (ANABB), como acionista minoritária e
representante de quase 90 mil funcionários e aposentados do Banco do Brasil,
solicita do Tribunal de Contas informações sobre o processo TC 034.145/2020-6,
protocolado no último dia 30 de outubro, pelo Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
Do que foi divulgado pela imprensa, o processo – entre outras
irregularidades – apura atos de gestão da Vice-Presidência de Desenvolvimento
de Negócios e Tecnologia do Banco do Brasil, na época ocupada pelo Sr. Fábio
Barbosa.
De acordo com o documento, o então Vice-Presidente “tem
buscado implementar ações pouco alinhadas aos objetivos estratégicos do Banco,
as quais a auditoria tem questionado, a exemplo de: direcionar contratos para
aquisição de software, hardware e prestação de serviços em TI; abrir os
códigos-fonte de sistemas corporativos fundamentais aos negócios (core)”.
Considerando o teor do processo TC 032.145/2020-6, a ANABB
faz os seguintes questionamentos, solicitando que o Tribunal de Contas da
União, no escopo de suas atribuições, possa acionar o Banco do Brasil para
prestar explicações que são de interesse público e de todos os acionistas:
a) O novo membro do Conselho de Administração, até pouco
tempo atrás, exercia função ativa no Conselho Diretor.
A nomeação obedece às melhores práticas de governança, visto
que um dos objetivos do Conselho de Administração é de fiscalizar a diretoria,
incluído aí o próprio diretor?
Do ponto de vista legal e ético, não é recomendável que o diretor
da sociedade e o membro do Conselho de Administração sejam pessoas distintas?
b) Pelo que consta, a nomeação de ex-presidentes ou
vice-presidentes executivos para o Conselho de Administração é prática incomum
no âmbito do Banco do Brasil.
Quais explicações da administração do BB sustentam essa
tomada de decisão?
c) Como as decisões no âmbito do Conselho Diretor do BB são
colegiadas, de que modo o Vice-Presidente poderá participar efetivamente das
deliberações do Conselho de Administração, sobretudo na avaliação de projetos,
contratações e de resultados, visto que ocupava cargo no referido Conselho?
Considerando o grau de abstenção que deverá nortear sua
conduta, a nomeação é justificável do ponto de vista das boas práticas de
gestão e governança de uma empresa pública?
d) Qual explicação da saída do Vice-Presidente para ocupar
imediatamente o Conselho de Administração?
Ao reconhecer o inestimável trabalho dos Órgãos de controle e
regulação para o aprimoramento da governança do Banco do Brasil e demais
empresas públicas, a ANABB endossa o seu compromisso em lutar pelo constante
aprimoramento dos controles internos e preservação de mecanismos que assegurem
segurança técnica nas decisões do Banco do Brasil.
Respeitosamente,
Reinaldo Fujimoto
Presidente da ANABB