sexta-feira, 31 de julho de 2020

ANABB em FOCO - 01.08.2020

Prezados Companheiros,

Dando sequência à série de artigos neste blog, “ANABB em FOCO”, de  10.07.2020, 22.07.2020, 25.07.2020 e 29.07.2020  que, entre outros tópicos, se debruçam, principalmente, sobre a operação de venda de uma carteira de crédito do BANCO DO BRASIL para o Banco BTG PACTUAL, em 01.07.2020, no valor de R$ 2,9 bilhões, e que foi negociada por R$ 371 milhões, volto a abordar esse assunto em razão do Ofício ANABB/PRESI- 096/2020, encaminhado pela ANABB, em 27.07.2020, ao Excelentíssimo Senhor BRUNO DANTAS NASCIMENTO, Ministro do Tribunal de Contas da União.

Isso ocorreu ainda sob a gestão do Presidente do BB, Sr. RUBEM NOVAES que, em 24.07.2020, oficializou sua renúncia do cargo  ao Ministro da Economia, sr. PAULO GUEDES.

O Sr. RUBEM NOVAES deve permanecer no cargo até o próximo dia 06 de agosto de 2020.

A operação em foco, feita com a empresa privada Banco BTG PACTUAL, vem sendo denunciada pela falta de transparência e de adequadas medidas  de análise por órgãos governamentais competentes – tais como TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, BANCO CENTRAL e CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO - em operações da envergadura e natureza como a ora em análise.

No ofício encaminhado ao TCU, a ANABB pede que seja avaliada a legalidade dos negócios efetuados entre BB e BTG PACTUAL, por meio de auditoria sobre eventuais prejuízos causados aos acionistas.

AANABB também pede ao TCU que avalie se, de fato, houve ampla concorrência no processo de venda, já que não houve um processo de leilão para a negociação.

“O leilão é uma modalidade que permite ao BB ceder parte de seus ativos sem questionamentos a respeito de eventuais direcionamentos – até porque a empresa que adquiriu os créditos (BTG PACTUAL) tem vínculos históricos com o Ministro da Economia.

Por que este caminho mais adequado não foi obedecido?”, questionou o Presidente da ANABB, Sr. REINALDO FUJIMOTO, 

                                       

no ofício endereçado ao TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

Aproveitamos esse ensejo para parabenizar a ANABB pela sua iniciativa em todo esse processo, ao tempo em que conclamamos as demais associações a se unirem à ANABB nessa empreitada tão importante para todos nós.

Reproduzimos adiante o Ofício ANABB/PRESI – 096/2020, de 27 de julho de 2020, encaminhado ao Excelentíssimo Senhor BRUNO DANTAS NASCIMENTO, Ministro do Tribunal de Contas da União.

Boa Leitura!

 

Atenciosamente

 

ADAÍ ROSEMBAK

Associado da AAFBB e ANABB

 

 

Cópia do Ofício ANABB/PRESI – 096/2020, de 27 de julho de 2020:

 

 

Brasília (DF), 27 de julho de 2020.

 

ANABB/ PRESI – 096/2020. 

 

À Sua Excelência o Senhor BRUNO DANTAS NASCIMENTO,

 

 Ministro do Tribunal de Contas da União

 

Senhor Ministro,

 

No dia 1º de julho de 2020, o BANCO DO BRASIL enviou comunicado ao mercado informando sobre a cessão de uma carteira de crédito de R$ 2,9 bilhões para uma instituição financeira privada.

 

A ANABB (Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil), entidade independente, mantida pelos seus sócios, representa uma comunidade de quase 90 mil associados e é também acionista minoritária do BB.

 

Assim, vem, respeitosamente, solicitar ao TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO  que possa se debruçar sobre a legalidade dos negócios efetuados e possa verificar por meio de auditoria – ou outros mecanismos pertinentes – eventuais prejuízos aos acionistas.

 

Preliminarmente, elencamos os seguintes questionamentos:

 

1. Existe algum impedimento legal-jurídico para que a operação não tenha transitado pela ATIVOS S.A que pertence ao Conglomerado BANCO DO BRASIL e responsável pela gestão de créditos vencidos?

 

2. O processo assegurou ampla concorrência e de que modo?

 

3. O leilão é uma modalidade que permite ao BB ceder parte de seus ativos sem questionamentos a respeito de eventuais direcionamentos – até porque a empresa que adquiriu os créditos tem vínculos históricos com o Ministro da Economia.

Por que este caminho mais adequado não foi obedecido?

 

4. A negociação teve aval formalizado pelo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, BANCO CENTRAL, e CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO?

 

5. Qual composição e características da carteira negociada?

 

6. O comunicado do BB ao mercado informava, ainda, que a operação faz parte de um projeto piloto para dinamizar a gestão de crédito.

Quais características principais, justificativas e objetivos deste novo projeto?

Entendemos que o BB não irá se furtar de prestar os devidos esclarecimentos ao Tribunal de Contas da União.

A ANABB coloca-se à inteira disposição dos ministros e técnicos do TCU para informações adicionais.

O que nos move é tão somente a preocupação legítima em preservar a boa governança e o retorno adequado em todas as operações do BANCO DO BRASIL.


Respeitosamente,

 

REINALDO  FUJIMOTO

Presidente da ANABB

quarta-feira, 29 de julho de 2020

CPI dos FUNDOS DE PENSÃO - Íntegra do Depoimento de ISA MUSA DE NORONHA

Caros Companheiros,

 

Poucas vezes nos deparamos com textos tão bem redigidos, objetivos,  precisos e  perfeitos como a Íntegra do Depoimento de ISA MUSA DE NORONHA 

                                     

na CPI dos FUNDOS DE PENSÃO.

 

São peças que lemos várias vezes, que estudamos em detalhes e sobre as quais consolidamos as diretivas de nossas ações.

 

São verdadeiras joias literárias que nos deixam inquietos, reflexivos, e que mobilizam nossas energias para mudanças necessárias, tomada de posições e para a ação.

 

É isso que enxergamos  quando lemos a Íntegra do Depoimento de ISA MUSA DE NORONHA, na CPI DOS FUNDOS DE PENSÃO, que recebi pelo grupo (bbfuncionarios@yahoogrupos.com.br) em 27.07.2020.

 

Sentimo-nos honrados em repassar aos leitores   esse texto   tão primoroso, abrangente e detalhado de ISA MUSA DE NORONHA sobre os fundos de pensão e, em especial, a PREVI – FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL

 

Poucas vezes um texto como esse foi tão oportuno e providencial.

 

Como podemos acompanhar diariamente pela mídia, estamos passando por uma quadra em que  forças poderosas que dirigem o país, acobertam interesses estranhos e até alienígenas, que visam usurpar o patrimônio brasileiro através de operações exóticas, audaciosas, mal explicadas,   sem o respaldo técnico e legal de órgãos governamentais, e desprovidas das garantias e medidas cautelares cabíveis, em benefício de grupos privados nacionais ou estrangeiros.

 

O exemplo mais recente desse tipo de operação audaciosa, perigosa, e que pegou a todos de supetão,  foi o Comunicado ao Mercado do BANCO do BRASIL, de 01 de julho de 2020, firmado pelo Vice-Presidente CARLOS HAMILTON VASCONCELOS ARAÚJO, em que é informado que o BANCO DO BRASIL S.A.(BB) realizou Cessão de Carteira de Créditos, majoritariamente em perdas, a Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizado e Exclusivo (FIDC-NP), administrado pelo BTG PACTUAL Serviços Financeiros S.A. DTVM.

 

A carteira cedida possui valor contábil de R$ 2,9 bilhões e o impacto financeiro da transação será de R$ 371 milhões, antes dos impostos, contabilizados no resultado do 3T20. (esclareço que 3T20 é terceiro trimestre de 2020).

 

Ainda é acrescentado que essa operação é o piloto de um modelo de negócios recorrente que o BANCO DO BRASIL está desenvolvendo para dinamizar, ainda mais, a gestão do portfólio de crédito.

 

Podemos encontrar a cópia integral desse Comunicado ao Mercado, do BANCO DO BRASIL, de 01 de julho de 2020, no site da ANABB e/ou neste blog  ao final do artigo ANABB em FOCO – de 10.07.2020.

 

Como desculpa esfarrapada para essa operação perigosa, precipitada, sem as garantias e cautelas necessárias, e sem as análises legais e técnicas  cabíveis, que pode acarretar sérias perdas ao BB, alegou-se que essa operação é o piloto de um modelo de negócios recorrente que o Banco está desenvolvendo para dinamizar, ainda mais, a gestão do portifólio de crédito.

 

Isso tudo exposto, mais do que nunca, temos de estar absolutamente atentos e ágeis para defender o BB e a PREVI, instituições   tão vitais para o interesse do Brasil e de seu povo.

 

Aproveito este ensejo para parabenizar a ANABB, na figura de seu Presidente REINALDO FUJIMOTO                                        

que,  tem tomado a dianteira nessa ação.

 

Nos artigos ANABB em FOCO em FOCO de 10.07.2020, 22.07.2020 e 25.07.2020, neste blog, a ANABB elenca 6 (seis) questionamentos ao BB sobre essa estranha e suspeita operação.

 

No que tange a iniciativas junto ao Poder LEGISLATIVO, os Deputados ÊNIO VERRI (PT/PR) e   GLAUBER BRAGA (PSOL-RS) já protocolaram requerimentos na CÂMARA dos DEPUTADOS, inclusive convocando o Ministro da Economia, Sr. PAULO GUEDES, para explicar essa questão.

 

Boa Leitura a todos !!

 

ADAÍ  ROSEMBAK

 

Associado da AAFBB  e ANABB

 

ÍNTEGRA do depoimento de ISA MUSA DE NORONHA

(Retirado das Notas Taquigráficas da Câmara)

CPI dos Fundos de Pensão.

 

Sras. e Srs. Deputados, colegas aposentados e pensionistas assistidos da PREVI, da FUNCEF, do POSTALIS que aqui estão e vieram acompanhar a CPI.

A convocação para comparecer a esta CPI enche de expectativa e esperanças todo o segmento de aposentados e pensionistas.

Nós somos os mariscos dos embates entre patrocinadores e fundos de pensão.

Nós sofremos os efeitos de uma legislação que muitas vezes rompe direitos adquiridos, rompe o ato jurídico perfeito.

Sofremos também pelas falhas de fiscalização, porque tanto na antiga SPC como agora na PREVIC, temos observado que os processos de fiscalização são insuficientes sob o ponto de vista dos interesses de aposentados e pensionistas.

O que seria a falha no ato jurídico perfeito e a quebra de direitos adquiridos?

Eu me refiro ao contrato de adesão que firmamos quando tomamos posse na estatal, no caso, no Banco do Brasil e, compulsoriamente, somos chamados a aderir à PREVI.

Pelo menos era assim no passado, essa mudança passou a ser voluntária para os planos pós-97.

E a PREVI nasceu muito antes de qualquer legislação da Previdência.

Ela é de 67, na forma como nós a conhecemos, e a primeira legislação é a 6.435.

Esses contratos de adesão seguiam os moldes dos demais contratos.

Ocorre que um fundo de pensão é um contrato de longuíssima vigência: 40, 50, 60 anos.

De tal sorte, consideramos que tais contratos jamais poderiam ser alterados por uma das partes, sem a concordância expressa, escrita, da outra parte - no caso, nós.

E, mais ainda: esse contrato tem três atores: o patrocinador, o fundo de pensão e nós.

O que ocorre é que patrocinador e fundo de pensão se entendem e alteram as regras pactuadas no passado e nós sofremos os efeitos.

Nós somos chamados a decidir, a votar em plebiscitos, uma coisa já pronta, já formatada por patrocinador e pelo fundo de pensão.

Desde a primeira edição de lei sobre a previdência complementar, nós, os mariscos, assistimos à alteração dessas regras, o que é inadmissível.

Uma lei, um decreto, não poderia vir para prejudicar.

Esses só poderiam ter seus efeitos a partir da sua assinatura e atingir só quem aderisse ao plano daí para frente.

Mas não tem sido assim.

Eu sei que o escopo desta CPI se restringe a investigações do período entre 2003 e 2015, mas para que possamos compreender o peso da ingerência política sobre os fundos de pensão é preciso retroceder.

Todos se lembram dos processos de privatização das teles, da Vale e da ingerência política que ocorreu nessas privatizações do passado.

A mesma Vale do Rio Doce, que primeiro tirou o Rio Doce do nome e agora o riscou do mapa, teve ingerência política de entidades, pessoas do Governo, para forçar a PREVI a participar do processo.

Todos se lembram de um ex-diretor do Banco do Brasil, Dr. Ricardo Sérgio, aquele que teria dito que agia no limite da irresponsabilidade.

Então, a PREVI não está isenta, e nenhum outro fundo de pensão está isento, de ingerência política.

Por quê?

Para nós aposentados e pensionistas, o que assistimos é que pagar benefício é um mero detalhe de um fundo de pensão.

Objetivo mesmo é servir de investidor institucional para as parcerias privadas, para as obras da Belo Monte, para as obras do trem-bala, para as obras de interesse de Governo, seja qual for o Governo.

As políticas para fundo de pensão não são privativas de um partido, são políticas de Estado.

Qualquer que seja o Governo, nós vamos sentir o peso de sua influência sobre os nossos interesses no fundo de pensão.

Bem, quando a PREVI nasceu, em 67, havia um pessoal que já estava no Banco do Brasil, que já estava aposentado.

Então, o Banco do Brasil tinha compromissos com esse pessoal pré-67 e passava a ter o compromisso de contribuir com os ativos e os aposentados a partir de 67.

Acontece que essa poupança deveria ser formada ao longo de 30 anos.

A PREVI só seria responsável por pagar os benefícios, por conta dela, PREVI, a partir de 97; e durante todo esse período, o banco não fez aportes à PREVI.

Isso foi objeto de investigação do Ministério da Previdência, e uma resposta de um Presidente do banco, à época, confirmou que, de fato, o banco não estava fazendo os aportes. Assim, em 97, acontece o começo do nosso calvário.

O jornalista Aloysio Biondi revela em seu livro O Brasil Privatizado, que, por interesses de governo, o Banco do Brasil apresentava um prejuízo monstruoso em 96 e que necessitaria de aportes do Governo.

Na época, Aloysio Biondi disse que esses balanços foram maquiados, porque considerou como dívidas, como inadimplência, até dívidas que ainda não estavam por vencer.

Pois bem, em vez de recorrer ao PROER, o Banco do Brasil recorreu à PREVI.

Fez um contrato entre o banco e a PREVI -, em que 5 bilhões da dívida do Banco do Brasil para com a PREVI foram perdoados e os outros 4 bilhões e tanto seriam pagos em 32 anos.

Então, o começo do uso dos recursos de fundo de pensão pelos patrocinadores, no caso do Banco do Brasil, começou em 1997.

Mais tarde, no ano de 2001, o Banco do Brasil voltou a apresentar dificuldades financeiras.

À época, o jornal Valor Econômico, de 15 de fevereiro de 2001, estampou a seguinte manchete: O Tesouro não terá que gastar nada para reequilibrar o banco: existe um plano pronto para capitalizar o BB.

Qual é a solução do Governo?

Utilizar dois terços do superávit da PREVI, que o banco naquela época, em 2001, já julgava pertencer a ele.

Os diretores da PREVI, resistiram a essa investida e o Governo da época decretou intervenção na PREVI.

Esse interventor implantou a paridade contributiva, mandou apurar o balanço da PREVI em 15 de dezembro, fora da época, e, do valor existente no superávit, o Banco do Brasil se apropriou de 5,726 bilhões.

Mais tarde, o Tribunal de Contas da União, em um processo de investigação que a então-Senadora Heloísa Helena pediu, considerou estranho que a PREVI tivesse feito esses acordos em condições tão favoráveis ao Banco do Brasil e tão desfavoráveis à própria PREVI.
Ingerências políticas.

Na época do interventor, ainda no Governo Fernando Henrique, o interventor da PREVI, Carlos Eduardo Esteves Lima, nós aposentados, pensionistas, parte do movimento sindical, todos nós reagimos à essa intervenção.

Achávamos que era indevida a ingerência do Governo no nosso fundo de pensão.

O que observamos?

Mais tarde, esse mesmo interventor veio substituir a Ministra-Chefe da Casa Civil, Erenice Guerra, já no Governo Lula.

Para nós, fica bem evidente que não importa quem esteja no Governo, as coisas que aconteceram no passado se repetem agora, mesmo sendo outro Governo.

Falhas de fiscalização.

No episódio do contrato de 1997, as associações de aposentados fizeram muitas denúncias à antiga Secretaria de Previdência Complementar. Lamentavelmente, aquele órgão, ao examinar tanto o estatuto quanto o contrato daqueles 11 bilhões, manifestou-se, através da Portaria 390, de 23 de dezembro de 97, dizendo estranhamente que a análise da SPC considerou apenas a forma e não o conteúdo.

Nós achamos inadmissível que um órgão de fiscalização ao examinar um negócio de 11 bilhões não se manifeste com clareza a respeito da regularidade daquilo.

Mais tarde, em 2006, a PREVI completava o terceiro o ano consecutivo de superávit.

Conforme a legislação previa, seria preciso rever o plano de benefício.

A PREVI, então, resolveu criar um benefício especial de renda certa que incluía a inédita devolução de benefícios a alguns aposentados e pensionistas.

Nessa devolução, a PREVI chegou a premiar 73 aposentados e pensionistas com valores que variaram em 300 mil a 1 milhão e 75 mil.

Nós, associação de aposentados e pensionistas, consideramos que
essa distribuição era ilegal, que feria a isonomia e que feria os direitos da grande maioria dos participantes, e recorremos à PREVIC, recorremos à Secretaria de Previdência Completar com denúncias.

Pois bem... O uso da PREVI, dos fundos de pensão para outros interesses, senão o de pagar benefícios não para por aqui.

Em 29 de setembro de 2008, o Conselho Nacional de Previdência Complementar criou a Resolução CGPC 26.

Essa resolução tem o objetivo de regular a Lei Complementar nº 109, no que se refere a equacionamento de déficit ou de superávit.

A CGPC 26 criou um monstro.

Ela criou uma figura do patrocinador beneficiário de fundo de pensão.

Definir por resolução que um patrocinador tenha direito a superávit é comparar um fundo de pensão a uma empresa que tem lucro, que tem ações em mercado.

Um fundo de pensão nasceu para pagar benefício.

Se existe déficit ou se existe superávit, é uma questão de desequilíbrio que tem que se ajustar revendo o plano, não é devolvendo nem para aposentado e pensionista e nem para patrocinador.

Se está sobrando dinheiro, é porque está pagando benefício de menos ou cobrando contribuição a mais.

Se está em déficit, é preciso analisar se o déficit é conjuntural ou estrutural e rever as condições do plano também. Uma boa medida: agora o Conselho Nacional de Previdência Complementar reviu essa equalização de déficit, alongando o prazo para poder definir que um plano está realmente em déficit.

Foi uma boa medida.

Deveria fazer o mesmo com o superávit, porque, em 2010, ao criar um benefício especial para a PREVI, acreditava-se que esse superávit era firme, forte e seguro.

Ele teve que ser suspenso antes do tempo previsto, porque o mercado entrou em crise.

Então, um fundo de pensão que vive das oscilações do mercado, sujeito a chuvas e trovoadas, não pode considerar um prazo tão pequeno de 3 anos.

Esta Casa poderia também estudar o alongamento, e até eu sugiro sustar artigos da CGPC 26, que permitem que patrocinador fique com parte do superávit.

O patrocinador não é aposentado e nem pensionista.

Existe também no Senado um PDS, de autoria do Senador Paulo Bauer, que pede revogação de alguns artigos da Resolução CGPC 26.

Outra maneira de interferir no fundo de pensão através de atos do
patrocinador.

Em 2008, o Banco do Brasil alterou toda forma de relação trabalhista entre ele e seus diretores. Ele transformou todos os seus diretores em diretores estatutários e assim reuniu, nos vencimentos de cada diretor, todas as verbas salariais.

Essas pessoas passaram a se aposentar pela PREVI sem nenhuma observância de teto e contando com verbas que não fazem parte do cálculo da grande maioria do funcionalismo do Banco do Brasil.

O Banco do Brasil, através desta medida, e a PREVI não estabelecendo um teto de aposentadoria, de benefícios, está fazendo uma casta de super aposentadorias colocando em risco todo o plano.

Nós denunciamos o fato, mostramos que existem regras estatutárias na PREVI que mostram quais são os valores que devem ser considerados para se conceder o benefício inicial.

De nada adiantou; a PREVIC não tomou nenhuma providência.

Aliás, tomou: determinou que Banco do Brasil e PREVI implantassem o teto, fez uma beleza de despacho, com todas as orientações sobre como a PREVI deveria proceder, retrocedendo a 2008, revendo as aposentadorias que foram concedidas acima do teto.

E a PREVI simplesmente não cumpriu, o banco simplesmente não cumpriu, e a PREVIC não fez nada.

Nós temos recorrido, temos feito novas representações, cobrando providências da PREVIC para que implante o teto.

Finalmente, mais uma fórmula de desviar recursos de aposentado e pensionista e dos fundos de pensão é a criação de bônus dentro da PREVI.

Ora, o Banco do Brasil, quando dá lucro, ele paga bônus aos seus
dirigentes, aos seus diretores, isso porque a Assembleia Geral de
Acionistas se reúne e decide que parte do lucro será destinada a pagar dividendos acionistas e parte do lucro será destinada a pagar bônus pelo bom trabalho de diretores.

Pois na PREVI adotaram o bônus, senhores.

A PREVI, por similaridade com o Banco do Brasil, chega à conclusão de que os seus diretores também têm direito de receber bônus, têm direito de receber o que eles chamam de remuneração variável, PLR, participação em lucros.

Como?

Se PREVI e todo fundo de pensão não dá lucro?

Fundo de pensão tem, no máximo, superávit.

Como podemos admitir, nós aposentados e pensionistas que somos os mariscos, que os recursos do fundo de pensão sejam destinados para pagar privilégios, benesses para diretores de fundo de pensão.

Então, todas essas informações que eu trago aqui estão bem detalhadas com os anexos. Eu deixo esta pasta com esta CPI. É preciso que os Srs. Deputados compreendam que o que nós sabemos, nós aposentados e pensionistas, vem do que a gente lê na grande imprensa e do pouco que escapa dos fundos de pensão, porque os fundos de pensão, geralmente, são caixas-pretas.

E nós não sabemos de nada do que acontece lá dentro.

Eles têm um código de ética que impede que um conselheiro venha dizer para os seus representados:

Olhem, nós votamos isso ou aquilo lá no deliberativo.

Nós não ficamos sabendo.

Sabemos apenas dos efeitos, quando interferem diretamente na nossa vida, quando colocam em risco a nossa velhice.

Eu estou à disposição dos senhores e agradeço a oportunidade.

Espero que os companheiros tenham ficado contemplados com a minha fala.

ISA MUSA DE NORONHA

(isamusa@uol.com.br)

___Isa