domingo, 26 de maio de 2019

UM ESCLARECIMENTO SUCINTO E OBJETIVO SOBRE A CASSI


Caros Companheiros,

 cerca de um ano,  sentimos falta das esclarecedoras notas e artigos  do companheiro ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO em seu blog.
Até compreendemos que uma das razões que possam explicar a ausência do CARVALHO sejam as despesas, complicações de ordem técnica na área de TI e o imenso trabalho que envolve manter um blog ativo.
Confesso que sempre gostei de ler o blog do CARVALHO, muito embora possamos ter tido discordâncias pontuais em relação a diversos assuntos.
O CARVALHO, como expert em nossos assuntos, quando elabora seus artigos,  mergulha fundo na matéria e escreve de forma concisa e  absolutamente inteligível a quaisquer interessados,  mesmo os neófitos, nos temas que aborda.
Por isso, caro amigo ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO, acho que você perdeu uma excelente oportunidade de reativar seu blog ao não publicar nele a preciosa matéria de sua autoria,  noticiada na REDE-SOS@yahoogrupos.com.br, em 18.05.2019, e que tenho a honra de reproduzir abaixo.

Grande abraço deste admirador

ADAÍ  ROSEMBAK

Associado da AAFBB, ANABB e ANAPLAB


 “ALTERAÇÃO DO ESTATUTO – VOTAÇÃO”

Date: sáb, 18 de mai de 2019 às 23:24
Subject: [REDE-SOS] CASSI –
De: 'Antonio Carvalho' ajccarvalho72@gmail.com [REDE-SOS] <REDE-SOS@yahoogrupos.com.br>
                                       

                                       


Iniciou-se dia 17 e termina dia 27 de maio a votação para alterar ou não o Estatuto da CASSI, no que se refere ao custeio e governança.
O quorum exigido é de metade mais um associado.
Para aprovação é necessário o SIM de dois terços dos que votaram.
Se aprovado, haverá ingresso de R$ 771 milhões, sendo R$ 590 milhões do Banco e R$181 milhões dos associados.
Com esses recursos a CASSI sairá do buraco, com previsão de garantir sua solvência até 2023 e terá um tempo para se reestruturar.
Segundo os entendidos no assunto, não é recomendável em Plano de Saúde fazer cálculo atuarial no longo prazo.  
Se reprovado, o que acontecerá?
Tudo é imprevisível.
Porém, considerando que o Plano está irregular junto a ANS – Agência Nacional de Saúde, é muito provável que seja instalado o Regime Especial de Direção Fiscal pela ANS, que exigirá um plano de saneamento, podendo evoluir para uma intervenção, com efeitos e consequências imprevisíveis, podendo-se chegar ao extremo de alienação da carteira ou liquidação judicial.
A ANS não tem poderes para obrigar o Banco a contribuir com mais de 4,5%, previsto no Estatuto e não terá força para fazer o Governo mudar de posição.
O cenário é muito desfavorável.
O fato é que, diante da insolvência, a situação da CASSI é extremamente grave.
Há alguns anos venho divulgando informações sobre os déficits da CASSI (receitas menores que despesas).
Receita per capta de R$ 525,00 e despesas de R$ 783,00.
Após consumir mais de um bilhão de reservas a partir do déficit de 2012, em dezembro de 2018, o déficit foi de R$ 383 milhões, com margem de insolvência de R$ 810 milhões negativa, registrando passivo a descoberto.
Destaque-se que:
- Em 2016 aprovamos o memorando de entendimentos acordado entre as Entidades (ANABB, FAABB, AAFBB, CONTRAF e CONTEC) e o Banco, após várias rodadas de negociações, iniciadas em 2014, que redundou na elevação de receitas em R$ 40 milhões mensais, e duração até dezembro de 2019, período em que seria revisto o custeio.
Ocorre que nos anos seguintes novos déficits foram registrados.
As negociações foram retomadas.
- Em 2018, a grande maioria dos associados, inclusive EU, reprovamos uma proposta apresentada unilateralmente pelo Banco.
- O Banco adiantou em 2018 R$ 323 milhões referentes a contribuições de 13 salários dos próximos quatro anos. Se não houvesse o adiantamento a situação estaria pior.
- Sabemos que os resultados dos últimos meses têm sido favoráveis.
Porém, há indícios de que novos déficits surgirão ao longo de 2019, conforme sinalizado por profissionais que gerem a CASSI.
É compromisso de a Diretoria economizar 150 milhões em 2019 e R$ 396 milhões nos anos seguintes, por meio de ações administrativas, já em andamento.
A partir de uma proposta acordada pelas Entidades em janeiro de 2019, as negociações foram retomadas e consta que foram realizadas 12 reuniões entre as Entidades e o Banco e cerca de 30 encontros prévios que contaram com participações de analistas, atuários e juristas.
Foram construídas, debatidas e analisadas várias simulações, algumas o Banco sequer tomou conhecimento.
Em março de 2019, as Entidades, exceto a CONTEC, acordaram com o Banco a proposta agora em votação, que apresentou muitas melhorias em relação à anterior e que mantém a contribuição do Banco em 4,5% travada no Estatuto de 2007 e a dos associados em 4%, conforme acordo provisório aprovado em 2016.
O Banco se propõe a pagar 10% de taxa de administração sobre a contribuição dos ativos até 2021 e 3% sobre contribuição dos dependentes dos ativos.
No meu entendimento, de mais relevante no novo Estatuto é:
- A cobrança por dependente, em que será estipulado um teto de R$ 300,00 e um piso de R$ 50,00.
O Banco não contribui para dependentes de aposentados.
As contribuições serão proporcionais. Porém, mantém a solidariedade em que todos contribuem conforme o seu ganho e usa conforme as necessidades.
- Mudança na Governança, estabelecendo pré-requisitos para ocupação de cargos de dirigentes e cria-se o voto de minerva para o Presidente da Diretoria, restrito às questões operacionais, com alçadas definidas no Estatuto e Regulamento, preservando os poderes do Conselho Deliberativo e dos Associados, que continua sendo a instância máxima. 
- Permissão para o ingresso na CASSI dos novos funcionários que ingressaram no Banco a partir de 2018, vetado de ser associado, por força do Edital do concurso, que se baseou a Resolução CGPAR 26, questionada pela ANABB.
Finalmente, colegas:
- É evidente que estamos vivenciando um momento de incertezas, tensões e de muita divisão entre os associados.
Tenho consciência de que não é a reforma que desejamos.
Entre o desejável e o possível existe sempre uma distância.
Sabemos que o Banco cumpre ordens do Governo Central, não importando a matiz política dominante.
- Fala-se muito em direito adquirido. É muito complexa e incerta essa abordagem.
A obrigação do Banco é contribuir com 4,5%.
A ANS não tem poderes para obrigar o Banco a aumentar sua contribuição. Demandar na Justiça é incerto.
Sabemos do histórico negativo de ações contra o Banco/Governo.
Li e refleti sobre centenas de mensagens divulgadas em redes sociais, tanto dos defensores do SIM, como do NÃO.
Cada um com os seus argumentos e convicções.
- Muitas informações foram divulgadas em canais oficiais da CASSI e das Entidades, além das redes sociais.
Cabe a cada associado analisar e refletir e votar de acordo com suas crenças e convicções.
Diante de tudo que se apresenta, optei por não correr o risco de possíveis consequências mais desvantajosas para os associados.
Por conseguinte, seguirei a sugestão das Entidades já citadas, porque debateram exaustivamente alternativas de soluções junto ao Banco e concluíram não haver mais espaços para melhores alternativas.
Voto SIM.

ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO.


quinta-feira, 16 de maio de 2019

A SOBREVIVÊNCIA DA CASSI


Caros Companheiros,


Angustiados, temos acompanhado pelas redes sociais, seguidos debates sobre a votação da mudança do Estatuto da CASSI.
A partir de 17.05.2019 até 27.05.2019, se processarão essas votações.
Esse assunto já poderia ter sido resolvido há muito tempo, não fossem insistências na defesa de  filigranas e aspectos secundários de menor importância, que fogem  ao contexto geral da matéria.
Após se gastar um tempo precioso para esclarecer  detalhes peculiares e muitas vezes  irrelevantes  da matéria,  levantam-se novas dúvidas desfocadas e descabidas que só fazem  confundir e postergar “ad infinitum” a decisão do assunto.
Penso que essa seja  a razão de tantas rodadas de discussões na Mesa de Negociações.
O que se pretende com isso?
Fechar a CASSI?
Sim, porque tudo o que tinha de ser dito e esclarecido, já foi esmiuçado e discutido a fundo por todos os órgãos e entidades envolvidos nas discussões em inúmeras rodadas na Mesa de Negociações sobre a sustentabilidade da CASSI.
Urge o tempo e as condições estão postas.
Se o SIM não vencer, a CASSI ficará sem dinheiro, o BB não vai colocar mais um tostão na instituição, e a ANS vai intervir para alienar nossa Caixa de Assistência.
Simples assim.
E aí teremos de apelar para os leoninos planos privados de saúde.
É isso o que os que defendem o NÃO desejam?
Então companheiros, para que não escorreguemos no abismo, votem SIM, acompanhando a maioria das instituições e entidades que compõem a Mesa de Negociações.
Entre a imensa quantidade de comentários, reproduzo adiante dois depoimentos bem esclarecedores sobre a atual situação da CASSI, das discussões sobre sua sustentabilidade e sobre a votação decisória do Estatuto da entidade:

SÍLVIA ROSSETO – Suplente do Conselho Deliberativo da CASSI:

                                  
                                    
“Vocês acreditam que haverá um milagre?
O modelo de negócio da CASSI criado em 1944 já não existe mais. O modelo de negócio da CASSI ano 1996, também morreu.
Precisamos acordar para o século XXI e assumirmos que nossas vidas mudaram, mudaram os modelos de negócio, mudou o BB, mudou o Brasil e mudou o mundo.
A CASSI também precisa se atualizar: com novo modelo de negócio, com dinheiro novo para manter seu padrão de atendimento à nossa saúde, com dinheiro novo para manter sua solvência e estar enquadrada nas exigências da ANS, com reestruturação de suas funções, aperfeiçoamento de funcionários e com negociações mais firmes com seus prestadores.
O SIM é para a sobrevivência do nosso plano de saúde. “

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE  
“CASSI – A CORDA PODE ARREBENTAR”
Caros colegas,
Tem início amanhã, dia 17/05/19, a votação do novo Estatuto da CASSI.
Lamentamos reconhecer que, por conta de polêmicas instaladas nas redes sociais, em que opiniões discordantes nos trouxeram até aqui, amargamos substancial perda de tempo.
Não fosse isso as partes envolvidas já poderiam ter virado a página dessa história para usufruir da tranquilidade do pacto gerado, livres do fantasma de um novo “NÃO”.
Agora já não se trata de afagar egos feridos, nem de admitir escassos e redundantes argumentos sem força de verdades.
Uma quase unanimidade atesta a oportunidade da reforma.
Porém as ressalvas apontadas quase sempre abordam itens dispersos, normalmente afetando interesses individuais. Num debate onde impera o enquadramento de uma coletividade, é inadmissível que se trate, na conjuntura, de interesses eminentemente particulares, pois o conjunto da obra igualmente atinge a todos.
No momento em que a ANS anuncia emitir novas regras para movimentações financeiras dos Planos de Saúde, precisamos ultrapassar as incertezas atuais para cuidarmos de novos obstáculos que se nos apresentem.
Pelo tempo em que se debate o reordenamento da CASSI, (notadamente no campo das finanças e da governança), aos que acompanham desapaixonadamente os debates havidos não resta dúvida de que já foi feito o possível em direção à defesa dos participantes, em especial os aposentados e pensionistas.
Vale notar que as discussões giram em torno dos elementos dinheiro e tempo – o que sobra ao patrocinador.
Por isso, se ele resolver recalcitrar contra todos em seus propósitos, definitivamente a corda arrebentará do lado mais fraco – que somos nós.  Ele tem tempo e dinheiro para fazer valer sua opinião.
Nós não temos dinheiro e muito menos tempo para esperar.
Dada a gravidade da situação, e sopesando o resultado das etapas negociadas, ficou patente que protelações seguidas somente agravam o quadro falimentar existente. Assim, espera-se que tenha chegado a hora de pôr termo à pendenga, pois na disputa para satisfazer necessidades a corda está no limite da tensão. E se ela arrebentar será um Deus nos acuda.
Também, se não bastasse a preocupação presente com o desenrolar da pendência, é por demais desagradável ter sua caixa de mensagens invadida com negativismos impressos nas cores que simbolizam o mal – quando queiram que assim sejam conhecidos.
Portanto, deixemos de lado os ranços que geralmente acompanham tentativas de convencimento, pois, sempre que a intenção for impor vontades, não necessariamente balizadas na certeza, a bem da verdade é recomendável deixar as consciências visadas exercitar seu próprio entendimento.
Nesse ponto, cabe a quem esteja imbuído no propósito de ajudar ao semelhante abster-se de determinar opção sobre assunto da alçada dele, unicamente. Conquanto se fale em mostrar o bom caminho para alcançar objetivos, não custa incorporar o desejo de apontar as vias que levem à verdade, deixando ao interlocutor a satisfação de ter agido de moto próprio. Também, é deveras condenável a montagem de manifestações negativas que desagradem o eleitor, atingido como se fora totalmente ignorante no que se pretende orientar.
No caso presente, é bom não esquecer que o público visado é composto em sua maioria de pessoas idosas esclarecidas, que não carregam na testa o carimbo de ignorantes no assunto de que se trata – como querem fazer supor.
Citar o bojo da minuta enumerando artigos esparsos em direção ao convencimento nem sempre representa o grau de conhecimento de quem assim age.
Ao contrário, faz supor um exercício de cabotinismo.
Basta dizer que todos esses elementos sobejamente recorridos estão à disposição de quem queira minimamente se inteirar do assunto.
A estes é suficiente ir à fonte do conhecimento, qual seja, a própria CASSI e seus dirigentes bem-intencionados.
Nada é definitivo: os acertos se comemoram, os erros se corrigem.
Nisso, as divergências para aceitação da minuta do novo Estatuto se prendem, normalmente, à suspeita de que os participantes serão prejudicados - os idosos em particular.
Como não se pode votar por partes (ou tudo, ou nada), não há como modificar o que está em votação depois que foram utilizados todos os recursos para se chegar ao consenso na indicação.
Esse entendimento remete às oportunidades de manifestação abertas aos apaixonados pela discussão. 
Agora, aceitar ou rejeitar é outra história. Sabe-se, no entanto, que entre idas e vindas a minuta recebeu o aval dos negociadores em sua totalidade, restando apenas o consentimento dos participantes do Plano que ora usam o direito estatutário de opção,
Trabalhando com a hipótese de que a autorização seja consumada, resta acompanhar a aplicação das mudanças, sabendo-se que a reparação de danos oriundos da quebra de direitos tem cobertura terminante no seio da Justiça. Quem se sentir lesado tem o amparo dos órgãos oficiais encarregados de reparação de danos ao indivíduo, em especial o Estatuto do idoso.
Seria suficiente a constatação de que na extensa lista de alterações algum mal se instale, para se garantir o direito à reparação.
A busca pela normalização na quebra de direitos, se houver, fica a cargo das Associações de Classe dos atingidos que tem o dever de correr em sua defesa, principalmente aquelas que ostentam essa obrigação no Estatuto próprio.
Sem esquecer que a demanda pode visar o patrocinador e/ou a Caixa e até mesmo envolvendo os demais componentes da mesa de negociações.
Quanto a isso temos a nosso favor o Estatuto do idoso com enquadramento líquido e certo no seu Art. 4º:
LEI Nº 10.741, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003.
Art. 4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
Eu voto  SIM.
MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Aposentado – 80 anos/ Associado CASSI desde 15.05.1962/ Matríula 6.808.340-8

Após as magistrais exposições de SÍLVIA ROSSETO e MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE, não poderíamos deixar de agradecer e elogiar o intenso trabalho desenvolvido pelos dirigentes das  entidades AAFBB, ANABB, FAABB, CONTRAF-CUT e CONTEC,  e que é retratado nos sites dessas associações. Também agradecemos os comentários esparsos de inúmeros outros colegas para a vitória do SIM na votação da mudança do Estatuto da CASSI.
Para complementar este artigo, reproduzimos adiante 5 (cinco) excelentes vídeos que abordam aspectos fundamentais sobre a mudança do Estatuto da CASSI, elaborados pela ANABB e publicados em seu site, do qual extraímos a matéria.
RUMO À VITÓRIA.
VOTEM SIM.

Atenciosamente

ADAÍ ROSEMBAK

Associado da AAFBB, ANABB e ANAPLAB

1º vídeo - PROPOSTA DE SUSTENTABILIDADE DA CASSI:




2º vídeo - POR QUE A ANABB DEFENDE O SIM:




3º vídeo -  ESTATUTO MANTÉM BENEFÍCIO DEFINIDO DO BB PARA A CASSI:






4º vídeo - AVANÇOS NA GOVERNANÇA E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:






5º vídeo - PROPOSTA DE CUSTEIO: