Em meio a tantas
notícias negativas que fogem ao nosso controle, por vezes sentimo-nos
compelidos a colocar antolhos e passar a cuidar unicamente de nossos interesses
sem tomar conhecimento do que ocorre ao nosso redor.
É por essa razão que
muitos deixam de ler jornais e de ouvir noticiários na TV. E esse comportamento
não deixa de ser justificável pois, no linguajar popular, jornal que vende bem
é aquele que a gente espreme e “sai sangue”.
Embora seja uma posição
considerada egoísta por muitos, é uma maneira de procurarmos viver de forma equilibrada
e sadia sem nos contaminarmos por tanta violência, desigualdades e absurdos.
Estava envolto nessas
elucubrações, quando fui obter informações sobre um assunto de meu interesse
junto ao Escritório de Advocacia do Doutor Hugo Jerke, que presta assistência
jurídica aos associados da AAFBB.
Essa não foi a primeira
vez em que recorri ao serviço de assistência jurídica da AAFBB.
Sempre fui atendido de
forma atenciosa, objetiva e eficiente.
Em uma consulta anterior,
foi com o auxílio das preciosas orientações
do serviço de assistência
jurídica da AAFBB, prestadas pelo Doutor Hugo Jerke, que consegui resolver, de forma amigável com a parte contrária, assunto de extrema gravidade que evitou o caminho
litigioso por processo jurídico, que demandaria altos custos e longo tempo para uma conclusão que nem
poderia atender ao sucesso desejado.
Desta feita, novamente, recorri ao serviço de assistência jurídica da
AAFBB.
Fui atendido pela
Doutora Amyne Jerke, que é a esposa do Doutor Hugo Jerke, e também é uma das
sócias do Escritório Hugo Jerke Advogados.
A Doutora Amyne Jerke é
uma profissional jovem, atenciosa, paciente, boa ouvinte, e que procura
entender e enquadrar acuradamente dentro dos meandros legais, os assuntos
apresentados pelos que recorrem aos seus préstimos.
Pelas informações
limitadas que forneci, em razão do não fornecimento de cópias de extratos de depósitos judiciais de instituição bancária, ela deduziu, à priori, que se tratava de
saldo de FGTS envolvendo algum processo
judicial, mas que isso precisaria ser pesquisado diretamente no Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro.
Para tanto,
recomendou-me que fosse ao Escritório do Doutor Hugo Jerke, que faria
essa consulta no TJRJ.
Fui ao escritório do
Dr. Hugo Jerke.
Fui atendido com
alegria, cordialidade e simpatia contagiantes.
De imediato, o Dr. Hugo
Jerke, com seu olhar analítico e objetivo, deduziu que se tratava de ação
contra o BB, falou sobre a natureza do mesmo, mas disse que só depois de
consultar o assunto no TJRJ, poderia dar maiores detalhes sobre o caso.
Eu o elogiei pelo
ambiente acolhedor e a excelência do atendimento aos associados na AAFBB, e da
atenção, simpatia, conhecimento e presteza dos causídicos que colaboravam na
associação.
O Dr. Hugo Jerke também
se descontraiu e disse que seu pai,
também de nome Hugo Jerke, era um dos sócios do escritório.
A conversa transcorria
tão solta e agradável que perdemos a noção do tempo.
Só quando a secretária
o alertou sobre a presença de outro cliente, percebi que já tinha excedido o
meu tempo, e me lembrei que o Dr. Hugo Jerke estava trabalhando.
Naquela altura, eu
estava alegre e de bem com a vida, pois o alto astral do Dr. Hugo Jerke havia se impregnado em minha alma.
É pela convivência com
pessoas como essas que a vida ganha sentido.
A propósito, lembro
que Abraham Lincoln, em uma de suas
máximas disse:
“A melhor parte da vida de uma pessoa está nas suas amizades.”
Na despedida, disse ao
Dr. Hugo Jerke que fazia questão de registrar neste blog um resumo da atuação
do Escritório Hugo Jerke Advogados junto à AAFBB e que, nessa oportunidade,
também comentaria nosso encontro.
Transcrevo, adiante,
ipsis litteris, o resumo encaminhado pelo Dr. Hugo Jerke, que contemplou não só
a amplitude do trabalho desenvolvido pelo Escritório Hugo Jerke Advogados junto
à AAFBB, como também apresentou uma excelente matéria que já se encontra no
site do escritório (www.hugojerke.com.br) sobre o projeto de reforma da
previdência social, de autoria do Dr. Rodrigo Monteiro, sócio do Escritório
Hugo Jerke Advogados.
Informo que criaremos neste
blog, coluna específica em nome do Doutor Hugo Jerke, para a publicação
dos comunicados de seu escritório e de
sua pessoa, e que são de vital interesse para a nossa comunidade.
Por último, registro com
gratidão e humildade os encômios distinguidos a este blog pelo Doutor Hugo
Jerke.
ADAÍ ROSEMBAK
Associado da AAFBB,
ANABB e ANAPLAB
Mensagem do Doutor Hugo
Jerke encaminhada à minha pessoa.
Prezado Adaí Rosembak,
Agradeço suas simpáticas
palavras, mas destaco que a honra foi toda minha em poder lhe servir. Sua
credibilidade, retrato da condução séria, imparcial e técnica, se consubstancia
na marca indelével de seu blog, um sucesso absoluto. Espero poder contribuir
com o senhor de todas as formas.
Nosso escritório é o resultado de
gerações de advogados engajados em promover a defesa dos direitos daqueles que
pedem socorro à Justiça.
Advogar é um sacerdócio, requer
dedicação, paciência, coragem e amor ao próximo.
Somos obstinados por Justiça e
cremos que somente respeitando o direito das pessoas é que alcançaremos uma
sociedade justa, fraterna e igual.
O serviço de Orientação Jurídica
da Associação dos Aposentados e Funcionários do Banco do Brasil - AAFBB é um
sucesso. Já foram realizados mais de quinze mil atendimentos, tanto
presenciais, quanto por telefone e e-mail. A equipe de advogados é formada por
profissionais capacitados, especialistas e atenciosos, o que proporciona um
atendimento humanizado, rápido e eficiente.
As áreas jurídicas de abrangência
são Direito do Consumidor; Direito de Família (separação, divórcio, partilha,
guarda de menor, pensão alimentícia); Responsabilidade Civil (danos morais e
materiais); Direito de Sucessão (Inventário e Testamento); Cassi; Previ; Carim
(Carteira Imobiliária da Previ); Direito do Trabalho (Bancário); Direito de
Condomínio; Direito de Vizinhança; Direito Tributário – IPTU; Contrato de
compra e venda de bens imóveis e acompanhamento processual de ações
eventualmente propostas por associados.
Os atendimentos podem ser feitos
por telefone, por e-mail e ou pessoalmente, desde que agendado com
antecedência.
Funcionamento: Dias úteis, das 14 às 18h
Telefones: 0800-7010805 – Ramais:780/788 ou (21) 3861-0780 e (21) 3861-0788
E-mail: orientacaojuridica@aafbb.org.br
Funcionamento: Dias úteis, das 14 às 18h
Telefones: 0800-7010805 – Ramais:780/788 ou (21) 3861-0780 e (21) 3861-0788
E-mail: orientacaojuridica@aafbb.org.br
Endereço: R: Araújo Porto Alegre, 64, 11° andar, Centro, Rio de Janeiro (RJ) – CEP 20030-015
Muitos associados desconhecem,
mas além da comodidade, segurança e demais facilidades, o benefício
proporcionado pela AAFBB também se reveste em grande economia, eis que, pela
tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Estado do Rio de Janeiro, o
valor da consulta verbal a um advogado custa R$ 982,04 (Novecentos e oitenta e
dois reais e quatro centavos) (vide em
http://www.oabrj.org.br/arquivos/169_tabela_honorarios_janeiro_2017.pdf).
Todo associado da AAFBB pode ter
este benefício sem pagar nada a mais por isso.
Posso lhe asseverar que o
combustível da equipe de advogados é a satisfação de poder auxiliar o
associado, intervindo positivamente em sua vida de forma a lhe proporcionar um
alívio e amparo imediato. Sentimo-nos realizados em poder servir aqueles que
tanto fazem ou fizeram pelo Banco do Brasil.
Segue, abaixo, a matéria que já
se encontra em nosso site (www.hugojerke.com.br) referente ao projeto de
reforma da previdência social, de autoria do Dr. Rodrigo Monteiro, sócio do
escritório Hugo Jerke Advogados.
Outra questão relevante nos dias
atuais é a isenção de imposto de renda para quem tem visão monocular, bem como
a desnecessidade da comprovação da contemporaneidade da doença grave para fins
de manutenção da isenção de imposto de renda. Estas questões tributárias também
estão apresentadas em nosso site.
Também em nosso site, o senhor
poderá, se for conveniente, avaliar novas matérias para que juntos possamos
aprofundar e desenvolver um artigo para seu blog.
Permaneço à disposição do senhor
para esclarecimentos.
Cordialmente,
Hugo Jerke
"Entendendo a Reforma da Previdência”
A Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) sobre a Reforma da Previdência, anunciada pelo Governo
Federal no último dia seis de dezembro prevê inúmeras mudanças nas regras de
aposentadoria dos trabalhadores.
A principal mudança defendida
pelo governo é o estabelecimento da idade mínima de 65 anos para concessão da
aposentadoria. Nesta oportunidade, trataremos dos pontos mais relevantes para
os trabalhadores da iniciativa privada, que contribuem para o Regime Geral de
Previdência Social (INSS), vejamos:
NOVA IDADE MÍNIMA PARA A APOSENTADORIA
Atualmente, os segurados do
regime geral podem se aposentar com 35 anos de tempo de contribuição ou 65 anos de idade, se homem, e
30 anos de tempo de contribuição ou 60
de idade, se mulher, além das regras diferenciadas que atualmente existem para
professores, produtores rurais e trabalhadores com direito à aposentadoria
especial. Agora, segundo a nova proposta, homens e mulheres deverão atingir uma
idade mínima de 65 anos e ter pelo menos 25 anos de contribuição.
Para amenizar a situação dos
segurados que já têm idade mais avançada e contribuem há muito tempo para o
sistema, a proposta traz uma regra de transição. Nela estarão enquadrados os
homens com mais de 50 anos de idade e as mulheres com mais de 45, que não necessitarão atingir a idade
mínima, mas deverão contribuir com 50% a mais do tempo de contribuição que
faltaria para a aposentadoria na regra atual. Podemos citar como exemplo, um
homem de 50 anos de idade e 33 anos de contribuição, que necessitaria trabalhar
por mais dois anos para se aposentar por tempo de contribuição. Com a aplicação
da regra de transição, ele deverá trabalhar por mais três anos, os dois anos
que faltariam para atingir 35 anos de contribuição, mais 1 ano que corresponde a
50% sobre o tempo que restava para se aposentar.
FORMA DE CÁLCULO
Nas regras da aposentadoria por
tempo de contribuição atuais, calcula-se a média aritmética dos salários de
contribuição desde o mês de julho de 1994 até a data da concessão da
aposentadoria e, ainda, temos a aplicação do fator previdenciário ou da regra
de pontuação 85/95, dependendo de cada caso concreto.
A mudança na forma de cálculo
propõe a extinção do fator previdenciário e da regra de pontuação 85/95. Dessa
forma o valor da aposentadoria passaria a corresponder a 51% (cinquenta e um
por cento) da média dos salários de contribuição, acrescidos de 1 (um) ponto
percentual para cada ano de contribuição do segurado, até o limite de 100%. Por
exemplo: um trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição
terá a aposentadoria igual a 76% do seu salário de contribuição.
Deste modo, só será possível
receber a aposentadoria integral (100% da média dos salários de contribuição),
contribuindo para o INSS por pelo menos 49 anos.
PENSÃO POR MORTE
São três as principais mudanças
nas regras de concessão da pensão por morte, quais sejam: (a) a forma de
cálculo; (b) a desvinculação do salário mínimo como piso de valor do benefício;
e (c) a impossibilidade de acumulação com aposentadoria.
A nova forma de cálculo prevê que
o(s) dependente(s) passaria(m) a receber 50% do valor do benefício recebido
pelo segurado falecido, mais uma quota de 10% para cada dependente. Pois bem,
imaginemos uma situação em que o trabalhador faleceu e deixou uma viúva e um
filho menor de idade. Neste caso, como são dois dependentes, a pensão por morte
equivalerá a 70% do benefício do falecido: 50% por cento da quota fixa mais 10%
de cada dependente.
Além disso, o valor da pensão não
precisará respeitar o piso do salário mínimo e poderá ser menor do que este. O
governo argumenta que a aposentadoria é uma substituição da renda, enquanto a
pensão por morte funciona com uma lógica de seguro, o que permitiria a
desvinculação desse benefício com o piso do salário mínimo.
Outra novidade é a proibição da
acumulação de aposentadoria e pensão por morte, pois daqui para frente os
segurados que tiverem direito aos dois benefícios deverão escolher qual o mais
vantajoso para receber. Vale lembrar, que essas alterações só valem para as
pessoas que fizerem jus à aposentadoria e pensão após o início da vigência da
Emenda Constitucional, resguardados todos os direitos adquiridos."
HUGO JERKE ADVOGADOS
Sede
Av. Franklin Roosevelt, nº 84, Gr. 301
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.021-120
Filial
Rua Dr. Borman, nº 23, Gr. 902
Centro - Niterói- RJ
CEP 24.020-320
Tel.: + 55 (21) 3883-5656
Tel.: + 55 (21) 3883-5656
www.hugojerke.com.br
Questões técnicas e jurídicas à parte, focando uma pequena discrepância social/previdenciária: doravante um trabalhador comum (braçal, operário, camponês, etc), mortal e pagador de tributos, para conquistar a sua aposentadoria integral, deverá contribuir ao INSS pelo menos 49 anos, salvo melhor entendimento. Nestas condições, inevitavelmente, quando estiver decrépito e com a saúde debilitada, ainda estará, digo, deverá estar integrando a sociedade economicamente ativa e, para tanto, competindo com jovens no auge de sua capacidade laboral, seja intelectual ou braçal. Do lado escuro da Lua, um suplente de Senador que exercer o cargo por 180 dias consecutivos conquista automaticamente todas as benesses do titular, ou seja, aposentadoria integral e vitalícia, plano de saúde (sem limite de gastos, inclusive para procedimentos estéticos), pensão à esposa e filhos, etc. Imaginem quantos já "conquistaram" tais regalias, acumulando-as, ainda, com cargos em comissão em outras instituições públicas (TCU, TSE, FUNDAÇÕES, SECRETARIAS, ASSESSORIAS, ETC. ), eis que são bem amparados politicamente. Definitivamente essa reforma maquiavélica não pode passar.
ResponderExcluirCaro Anônimo,
ExcluirSão tantas as contestações e argumentações a respeito dessa reforma que daria para escrever um grosso livro. O jeito é procurar contribuir com as melhores sugestões possíveis e rezar para que Deus não nos desampare.
É isso.
Abração
Adaí Rosembak
Caro blogueiro,
ResponderExcluirNão acha que as informações fornecidas pelo o escritório, em relação à sua última consulta, como o senhor elogia, foram muito limitadas?
Caro Anônimo,
ExcluirO assunto que abordei é exclusivamente de meu interesse e acho até que fui pródigo nas explicações por ser um tema de ordem pessoal.
Mas, já que o abordei, acrescento que poderia ter resolvido tudo na AAFBB.
Mas fiz questão de conhecer o Doutor Hugo Jerke pessoalmente pois ele foi extremamente atencioso no atendimento à minha consorte em consulta anterior, pois não pude comparecer à AAFBB em razão de ter sofrido um acidente.
Esta segunda consulta, pelo seus complicadores e pela carência de dados, demandou muito tempo de trabalho e pesquisa por parte do serviço jurídico da AAFBB.
São elementos que acrescento para enaltecer a atenção, dedicação e alto nível de profissionalismo dos causídicos que atendem os associados da AAFBB em todo o Brasil.
Aproveito o ensejo para parabenizar a AAFBB por contar com um serviço de apoio jurídico de tão elevado padrão.
Adaí Rosembak
Preclaro ADAÍ ROSEMBAK:
ResponderExcluirSei que o Sr., tal como eu, gosta muito de POLÍTICA INTERNACIONAL. Acho que com esse ALOPRADO, ESTUPIDO e GROSSO do DONALD TRUMP, acredito que os EUA voltarão a adotar a POLÍTICA DO BIG STICK e das CANHONEIRAS. Já pensou em que MUNDO EXPLOSIVO nós estamos (com TRUMP, MARIE LE-PEN, o DOIDINHO da CORÉIA, PUTIN, ERDOGAN, BASHIR AL-ASSAD e outros não dá para dizer mais nem que é só PERIGOSO)..
Caro Anônimo,
ExcluirVocê tem razão quando fala em mundo explosivo. Realmente com as figurinhas que você citou estamos no mato sem cachorro.
Mas discordo da política do Big Stick e das canhoneiras. O único país, pelo que vejo, que está apelando para esses meios, é a Rússia na tentativa de recobrar o poder perdido com a implosão da URSS.
Os Estados Unidos, por mais que discordemos, são uma democracia, têm imprensa livre, congresso e judiciário atuantes. O Trump pode até querer tomar medidas radicais, mas terá de entrar em acordo com os demais poderes para tanto. E deverá estar com os olhos abertos para o quarto poder - a mídia.
Outra coisa: podemos discordar ou não de suas posições políticas mas ele foi eleito respeitando as leis americanas.
E teve uma votação pesada no meio-oeste americano, que foi a região que realmente o elegeu.
Ele não chegou ao poder por um golpe de estado.
Vamos esperar e ver o que vem por aí.
Abração
Adaí Rosembak
Caro Anônimo,
ExcluirVocê tem razão quando fala em mundo explosivo. Realmente com as figurinhas que você citou estamos no mato sem cachorro.
Mas discordo da política do Big Stick e das canhoneiras. O único país, pelo que vejo, que está apelando para esses meios, é a Rússia na tentativa de recobrar o poder perdido com a implosão da URSS.
Os Estados Unidos, por mais que discordemos, são uma democracia, têm imprensa livre, congresso e judiciário atuantes. O Trump pode até querer tomar medidas radicais, mas terá de entrar em acordo com os demais poderes para tanto. E deverá estar com os olhos abertos para o quarto poder - a mídia.
Outra coisa: podemos discordar ou não de suas posições políticas mas ele foi eleito respeitando as leis americanas.
E teve uma votação pesada no meio-oeste americano, que foi a região que realmente o elegeu.
Ele não chegou ao poder por um golpe de estado.
Vamos esperar e ver o que vem por aí.
Abração
Adaí Rosembak
Prezado Adai. Aproveitei a manhã deste domingo para leituras, incluindo o seu gostoso texto, que você já tinha mandado, por e-mail, o que agradeço.
ResponderExcluirComungo de seus conceitos e avaliações e temos, até, passagens em comum. Percebo que não somos radicais, nem sectários, mas de bons sentimentos de tolerância humanística e democráticos. Também estive próximo a comunistas de oportunidade e de sinceros socialistas. Entretanto, por convicções pessoais jamais acreditei na utopia da doutrina igualitária, mas sem medo de procurar entende-la. Por isso, nos idos de 1964, por cautela e fundados receios familiares, enterrei livros que os caçadores de bruxa poderiam interpretar como prova de suas aversões ideológicas. Tive amigos injustiçados, na SUDENE e no BB. Famílias divididas e carreiras destroçadas. A muitos prestei a minha assistência. Por experiência, reprovo, incondicionalmente, a ditadura, e nela, julgo que o pior instrumento é a denúncia do perseguidor covarde e do alcaguete. No Banco, ainda na Diretoria, mesmo nos governos mais amenos dos anos 70/80, vivi episódios de denúncias e perseguições...
Outro ponto em comum foi nos negócios, quando já fora do Banco, em 1986, me associei a um filho amante da informática – e eu próprio curioso – e fundamos a ICS-Informática, Consultoria e Serviços Ltda. Foram 4 ou 5 anos, de frustações, sob o regime danoso da SEI e da absurda Lei da Informática, que até hoje repercute negativamente sobre o desenvolvimento dessa vital tecnologia, em nosso país.
O seu relato é um excelente ensinamento. Temos a obrigação de dar nossos depoimentos e transmitir as nossas experiências, mesmo modestas, como tributo à longevidade e apreço aos mais novos, e sobretudo amor ao Brasil. O comunismo explicito quase acabou, mas ainda persistem e vicejam sentimentos estatizantes e retrógados. Grande abraço. Aristophanes