Caros Companheiros,
Há cerca de um ano, sentimos falta das esclarecedoras notas e
artigos do companheiro ANTÔNIO JOSÉ DE
CARVALHO em seu blog.
Até compreendemos que uma das
razões que possam explicar a ausência do CARVALHO sejam as despesas,
complicações de ordem técnica na área de TI e o imenso trabalho que envolve
manter um blog ativo.
Confesso que sempre gostei de ler
o blog do CARVALHO, muito embora possamos ter tido discordâncias pontuais em
relação a diversos assuntos.
O CARVALHO, como expert em nossos
assuntos, quando elabora seus artigos, mergulha
fundo na matéria e escreve de forma concisa e absolutamente inteligível a quaisquer interessados,
mesmo os neófitos, nos temas que aborda.
Por isso, caro amigo ANTÔNIO JOSÉ
DE CARVALHO, acho que você perdeu uma excelente oportunidade de reativar seu
blog ao não publicar nele a preciosa matéria de sua autoria, noticiada na REDE-SOS@yahoogrupos.com.br,
em 18.05.2019, e que tenho a honra de reproduzir abaixo.
Grande abraço deste admirador
ADAÍ ROSEMBAK
Associado da AAFBB, ANABB e
ANAPLAB
“ALTERAÇÃO DO ESTATUTO – VOTAÇÃO”
Date: sáb, 18 de mai de 2019 às
23:24
Subject: [REDE-SOS] CASSI –
Subject: [REDE-SOS] CASSI –
De: 'Antonio Carvalho' ajccarvalho72@gmail.com [REDE-SOS] <REDE-SOS@yahoogrupos.com.br>
Iniciou-se dia 17 e termina dia
27 de maio a votação para alterar ou não o Estatuto da CASSI, no que se refere
ao custeio e governança.
O quorum exigido é de metade mais
um associado.
Para aprovação é necessário o SIM
de dois terços dos que votaram.
Se aprovado, haverá ingresso de
R$ 771 milhões, sendo R$ 590 milhões do Banco e R$181 milhões dos associados.
Com esses recursos a CASSI sairá
do buraco, com previsão de garantir sua solvência até 2023 e terá um tempo para
se reestruturar.
Segundo os entendidos no assunto,
não é recomendável em Plano de Saúde fazer cálculo atuarial no longo prazo.
Se reprovado, o que acontecerá?
Tudo é imprevisível.
Porém, considerando que o Plano
está irregular junto a ANS – Agência Nacional de Saúde, é muito provável que seja
instalado o Regime Especial de Direção Fiscal pela ANS, que exigirá um plano de
saneamento, podendo evoluir para uma intervenção, com efeitos e consequências
imprevisíveis, podendo-se chegar ao extremo de alienação da carteira ou
liquidação judicial.
A ANS não tem poderes para
obrigar o Banco a contribuir com mais de 4,5%, previsto no Estatuto e não terá
força para fazer o Governo mudar de posição.
O cenário é muito desfavorável.
O fato é que, diante da
insolvência, a situação da CASSI é extremamente grave.
Há alguns anos venho divulgando
informações sobre os déficits da CASSI (receitas menores que despesas).
Receita per capta de R$ 525,00 e
despesas de R$ 783,00.
Após consumir mais de um bilhão
de reservas a partir do déficit de 2012, em dezembro de 2018, o déficit foi de
R$ 383 milhões, com margem de insolvência de R$ 810 milhões negativa,
registrando passivo a descoberto.
Destaque-se que:
- Em 2016 aprovamos o memorando
de entendimentos acordado entre as Entidades (ANABB, FAABB, AAFBB, CONTRAF e
CONTEC) e o Banco, após várias rodadas de negociações, iniciadas em 2014, que
redundou na elevação de receitas em R$ 40 milhões mensais, e duração até
dezembro de 2019, período em que seria revisto o custeio.
Ocorre que nos anos seguintes
novos déficits foram registrados.
As negociações foram retomadas.
- Em 2018, a grande maioria dos
associados, inclusive EU, reprovamos uma proposta apresentada unilateralmente
pelo Banco.
- O Banco adiantou em 2018 R$ 323
milhões referentes a contribuições de 13 salários dos próximos quatro anos. Se
não houvesse o adiantamento a situação estaria pior.
- Sabemos que os resultados dos últimos
meses têm sido favoráveis.
Porém, há indícios de que novos
déficits surgirão ao longo de 2019, conforme sinalizado por profissionais que
gerem a CASSI.
É compromisso de a Diretoria
economizar 150 milhões em 2019 e R$ 396 milhões nos anos seguintes, por meio de
ações administrativas, já em andamento.
A partir de uma proposta acordada
pelas Entidades em janeiro de 2019, as negociações foram retomadas e consta que
foram realizadas 12 reuniões entre as Entidades e o Banco e cerca de 30
encontros prévios que contaram com participações de analistas, atuários e
juristas.
Foram construídas, debatidas e
analisadas várias simulações, algumas o Banco sequer tomou conhecimento.
Em março de 2019, as Entidades,
exceto a CONTEC, acordaram com o Banco a proposta agora em votação, que
apresentou muitas melhorias em relação à anterior e que mantém a contribuição
do Banco em 4,5% travada no Estatuto de 2007 e a dos associados em 4%, conforme
acordo provisório aprovado em 2016.
O Banco se propõe a pagar 10% de
taxa de administração sobre a contribuição dos ativos até 2021 e 3% sobre
contribuição dos dependentes dos ativos.
No meu entendimento, de mais
relevante no novo Estatuto é:
- A cobrança por dependente, em
que será estipulado um teto de R$ 300,00 e um piso de R$ 50,00.
O Banco não contribui para
dependentes de aposentados.
As contribuições serão
proporcionais. Porém, mantém a solidariedade em que todos contribuem conforme o
seu ganho e usa conforme as necessidades.
- Mudança na Governança,
estabelecendo pré-requisitos para ocupação de cargos de dirigentes e cria-se o
voto de minerva para o Presidente da Diretoria, restrito às questões
operacionais, com alçadas definidas no Estatuto e Regulamento, preservando os
poderes do Conselho Deliberativo e dos Associados, que continua sendo a
instância máxima.
- Permissão para o ingresso na
CASSI dos novos funcionários que ingressaram no Banco a partir de 2018, vetado
de ser associado, por força do Edital do concurso, que se baseou a Resolução
CGPAR 26, questionada pela ANABB.
Finalmente, colegas:
- É evidente que estamos
vivenciando um momento de incertezas, tensões e de muita divisão entre os
associados.
Tenho consciência de que não é a
reforma que desejamos.
Entre o desejável e o possível
existe sempre uma distância.
Sabemos que o Banco cumpre ordens
do Governo Central, não importando a matiz política dominante.
- Fala-se muito em direito
adquirido. É muito complexa e incerta essa abordagem.
A obrigação do Banco é contribuir
com 4,5%.
A ANS não tem poderes para
obrigar o Banco a aumentar sua contribuição. Demandar na Justiça é incerto.
Sabemos do histórico negativo de
ações contra o Banco/Governo.
Li e refleti sobre centenas de
mensagens divulgadas em redes sociais, tanto dos defensores do SIM, como do
NÃO.
Cada um com os seus argumentos e
convicções.
- Muitas informações foram
divulgadas em canais oficiais da CASSI e das Entidades, além das redes sociais.
Cabe a cada associado analisar e
refletir e votar de acordo com suas crenças e convicções.
Diante de tudo que se apresenta,
optei por não correr o risco de possíveis consequências mais desvantajosas para
os associados.
Por conseguinte, seguirei a
sugestão das Entidades já citadas, porque debateram exaustivamente alternativas
de soluções junto ao Banco e concluíram não haver mais espaços para melhores
alternativas.
Voto SIM.
ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO.