Caros Companheiros,
Angustiados, temos
acompanhado pelas redes sociais, seguidos debates sobre a votação da mudança do
Estatuto da CASSI.
A partir de 17.05.2019 até
27.05.2019, se processarão essas votações.
Esse assunto já poderia
ter sido resolvido há muito tempo, não fossem insistências na defesa de filigranas e aspectos secundários de menor
importância, que fogem ao contexto geral
da matéria.
Após se gastar um tempo
precioso para esclarecer detalhes peculiares
e muitas vezes irrelevantes da matéria, levantam-se novas dúvidas desfocadas e
descabidas que só fazem confundir e postergar
“ad infinitum” a decisão do assunto.
Penso que essa seja a razão de tantas rodadas de discussões na
Mesa de Negociações.
O que se pretende com
isso?
Fechar a CASSI?
Sim, porque tudo o que
tinha de ser dito e esclarecido, já foi esmiuçado e discutido a fundo por todos
os órgãos e entidades envolvidos nas discussões em inúmeras rodadas na Mesa de
Negociações sobre a sustentabilidade da CASSI.
Urge o tempo e as condições
estão postas.
Se o SIM não vencer, a
CASSI ficará sem dinheiro, o BB não vai colocar mais um tostão na
instituição, e a ANS vai intervir para alienar nossa Caixa de Assistência.
Simples assim.
E aí teremos de apelar
para os leoninos planos privados de saúde.
É isso o que os que defendem
o NÃO desejam?
Então companheiros,
para que não escorreguemos no abismo, votem SIM, acompanhando a maioria das instituições e entidades que compõem a Mesa
de Negociações.
Entre a imensa
quantidade de comentários, reproduzo adiante dois depoimentos bem esclarecedores
sobre a atual situação da CASSI, das discussões sobre sua sustentabilidade e
sobre a votação decisória do Estatuto da entidade:
“Vocês acreditam que
haverá um milagre?
O modelo de negócio da
CASSI criado em 1944 já não existe mais. O modelo de negócio da CASSI ano 1996,
também morreu.
Precisamos acordar para
o século XXI e assumirmos que nossas vidas mudaram, mudaram os modelos de
negócio, mudou o BB, mudou o Brasil e mudou o mundo.
A CASSI também precisa
se atualizar: com novo modelo de negócio, com dinheiro novo para manter seu
padrão de atendimento à nossa saúde, com dinheiro novo para manter sua
solvência e estar enquadrada nas exigências da ANS, com reestruturação de suas
funções, aperfeiçoamento de funcionários e com negociações mais firmes com seus
prestadores.
O SIM é para a
sobrevivência do nosso plano de saúde. “
MARCOS CORDEIRO DE
ANDRADE
“CASSI – A CORDA PODE
ARREBENTAR”
Caros
colegas,
Tem
início amanhã, dia 17/05/19, a votação do novo Estatuto da CASSI.
Lamentamos
reconhecer que, por conta de polêmicas instaladas nas redes sociais, em que
opiniões discordantes nos trouxeram até aqui, amargamos substancial perda de
tempo.
Não
fosse isso as partes envolvidas já poderiam ter virado a página dessa história
para usufruir da tranquilidade do pacto gerado, livres do fantasma de um novo
“NÃO”.
Agora
já não se trata de afagar egos feridos, nem de admitir escassos e redundantes
argumentos sem força de verdades.
Uma
quase unanimidade atesta a oportunidade da reforma.
Porém
as ressalvas apontadas quase sempre abordam itens dispersos, normalmente
afetando interesses individuais. Num debate onde impera o enquadramento de uma
coletividade, é inadmissível que se trate, na conjuntura, de interesses
eminentemente particulares, pois o conjunto da obra igualmente atinge a todos.
No
momento em que a ANS anuncia emitir novas regras para movimentações financeiras
dos Planos de Saúde, precisamos ultrapassar as incertezas atuais para cuidarmos
de novos obstáculos que se nos apresentem.
Pelo
tempo em que se debate o reordenamento da CASSI, (notadamente no campo das
finanças e da governança), aos que acompanham desapaixonadamente os debates
havidos não resta dúvida de que já foi feito o possível em direção à defesa dos
participantes, em especial os aposentados e pensionistas.
Vale
notar que as discussões giram em torno dos elementos dinheiro e tempo – o que
sobra ao patrocinador.
Por
isso, se ele resolver recalcitrar contra todos em seus propósitos,
definitivamente a corda arrebentará do lado mais fraco – que somos nós.
Ele tem tempo e dinheiro para fazer valer sua opinião.
Nós
não temos dinheiro e muito menos tempo para esperar.
Dada
a gravidade da situação, e sopesando o resultado das etapas negociadas, ficou
patente que protelações seguidas somente agravam o quadro falimentar existente.
Assim, espera-se que tenha chegado a hora de pôr termo à pendenga, pois na
disputa para satisfazer necessidades a corda está no limite da tensão. E se ela
arrebentar será um Deus nos acuda.
Também,
se não bastasse a preocupação presente com o desenrolar da pendência, é por
demais desagradável ter sua caixa de mensagens invadida com negativismos
impressos nas cores que simbolizam o mal – quando queiram que assim sejam
conhecidos.
Portanto,
deixemos de lado os ranços que geralmente acompanham tentativas de
convencimento, pois, sempre que a intenção for impor vontades, não
necessariamente balizadas na certeza, a bem da verdade é recomendável deixar as
consciências visadas exercitar seu próprio entendimento.
Nesse
ponto, cabe a quem esteja imbuído no propósito de ajudar ao semelhante
abster-se de determinar opção sobre assunto da alçada dele, unicamente.
Conquanto se fale em mostrar o bom caminho para alcançar objetivos, não custa
incorporar o desejo de apontar as vias que levem à verdade, deixando ao
interlocutor a satisfação de ter agido de moto próprio. Também, é deveras
condenável a montagem de manifestações negativas que desagradem o eleitor,
atingido como se fora totalmente ignorante no que se pretende orientar.
No
caso presente, é bom não esquecer que o público visado é composto em sua
maioria de pessoas idosas esclarecidas, que não carregam na testa o carimbo de
ignorantes no assunto de que se trata – como querem fazer supor.
Citar
o bojo da minuta enumerando artigos esparsos em direção ao convencimento nem
sempre representa o grau de conhecimento de quem assim age.
Ao
contrário, faz supor um exercício de cabotinismo.
Basta
dizer que todos esses elementos sobejamente recorridos estão à disposição de quem
queira minimamente se inteirar do assunto.
A
estes é suficiente ir à fonte do conhecimento, qual seja, a própria CASSI e
seus dirigentes bem-intencionados.
Nada
é definitivo: os acertos se comemoram, os erros se corrigem.
Nisso,
as divergências para aceitação da minuta do novo Estatuto se prendem,
normalmente, à suspeita de que os participantes serão prejudicados - os idosos
em particular.
Como
não se pode votar por partes (ou tudo, ou nada), não há como modificar o que
está em votação depois que foram utilizados todos os recursos para se chegar ao
consenso na indicação.
Esse
entendimento remete às oportunidades de manifestação abertas aos apaixonados
pela discussão.
Agora,
aceitar ou rejeitar é outra história. Sabe-se, no entanto, que entre idas e
vindas a minuta recebeu o aval dos negociadores em sua totalidade, restando
apenas o consentimento dos participantes do Plano que ora usam o direito
estatutário de opção,
Trabalhando
com a hipótese de que a autorização seja consumada, resta acompanhar a aplicação
das mudanças, sabendo-se que a reparação de danos oriundos da quebra de
direitos tem cobertura terminante no seio da Justiça. Quem se sentir lesado tem
o amparo dos órgãos oficiais encarregados de reparação de danos ao indivíduo,
em especial o Estatuto do idoso.
Seria
suficiente a constatação de que na extensa lista de alterações algum mal se
instale, para se garantir o direito à reparação.
A
busca pela normalização na quebra de direitos, se houver, fica a cargo das
Associações de Classe dos atingidos que tem o dever de correr em sua defesa,
principalmente aquelas que ostentam essa obrigação no Estatuto próprio.
Sem
esquecer que a demanda pode visar o patrocinador e/ou a Caixa e até mesmo
envolvendo os demais componentes da mesa de negociações.
Quanto
a isso temos a nosso favor o Estatuto do idoso com enquadramento líquido e
certo no seu Art. 4º:
LEI
Nº 10.741, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003.
Art.
4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação,
violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação
ou omissão, será punido na forma da lei.
Eu
voto SIM.
MARCOS
CORDEIRO DE ANDRADE
Aposentado
– 80 anos/ Associado CASSI desde 15.05.1962/ Matríula 6.808.340-8
Após as magistrais
exposições de SÍLVIA ROSSETO e MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE, não poderíamos
deixar de agradecer e elogiar o intenso trabalho desenvolvido pelos dirigentes das
entidades AAFBB, ANABB, FAABB, CONTRAF-CUT
e CONTEC, e que é retratado nos sites
dessas associações. Também agradecemos os comentários esparsos de inúmeros
outros colegas para a vitória do SIM na votação da mudança do Estatuto da CASSI.
Para
complementar este artigo, reproduzimos adiante 5 (cinco) excelentes vídeos que
abordam aspectos fundamentais sobre a mudança do Estatuto da CASSI, elaborados
pela ANABB e publicados em seu site, do qual extraímos a matéria.
RUMO À VITÓRIA.
VOTEM SIM.
Atenciosamente
ADAÍ
ROSEMBAK
Associado
da AAFBB, ANABB e ANAPLAB
1º vídeo - PROPOSTA DE SUSTENTABILIDADE DA CASSI:
2º vídeo - POR QUE A ANABB DEFENDE O SIM:
3º vídeo - ESTATUTO MANTÉM BENEFÍCIO DEFINIDO DO BB PARA A CASSI:
4º vídeo - AVANÇOS NA GOVERNANÇA E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:
5º vídeo - PROPOSTA DE CUSTEIO:
Caro amigo,
ResponderExcluirAdorei seu artigo.
Claro, resumido e objetivo.
Gostei muito das notas dos dois colegas, Silvia Rosseto e Marcos Cordeiro.
Tudo muito esclarecedor.
Votarei SIM.
Caro Anônimo,
ExcluirPermita-me perguntar: porque não se identificou?
Afinal de contas você expressou o ponto de vista do blog.
É o único reparo que faço ao seu excelente comentário.
Parabéns.
Adaí Rosembak
Acabei de votar "SIM", pelo celular. Clamo a todos que votem pela aprovação, mesmo com resignação; não podemos ficar sem a CASSI. Jamais!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirCaro Anônimo,
ExcluirExcelente comentário.
Você foi direto ao ponto.!
Parabéns
Adaí Rosembak
ESTATUTO DO IDOSO
ResponderExcluirLEI Nº 10.741, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003.
Art. 4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
MEU VOTO É NÃO!
CONCORDO INTEIRAMENTE COM ESSE ARTIGO, E POR ISSO O MEU VOTO É NÃO!
Caro Anônimo,
ExcluirDefendo os mesmos princípios do Art.º 4º.
Por isso mesmo defendo o SIM!!
Vote SIM!!!!!!
Abraços
Adaí Rosembak
Caro Amigo,
ResponderExcluirEstou com você !!!!
Votei SIM !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Caro Anônimo,
ExcluirParabéns!! Creio sinceramente que essa é a melhor decisão para nossa categoria.
Abraços
Adaí Rosembak
Companheiro,
ResponderExcluirNão tenho a mesma certeza que o senhor.
Vejo muita gente iludida e pensando que ainda vivemos em um BB de 50 anos atrás.
O mundo mudou muito rápido.
Se o SIM não vencer vamos ficar nas mãos de uma Unimed da vida e pagando horrores.
Caro Anônimo,
ExcluirÉ exatamente isso o que acontece.
As pessoas se iludem com sonhos irrealistas.
Parabéns pelo seu SIM.
Abraços
Adaí Rosembak
COLEGAS, votar pelo sim corresponde a dar apoio a tudo de ruim que o BB tem feito contra nós, inclusive a retirada do BET. E também concordar com o diretor de seguridade, Marcel, que insiste em nos negar a suspensão temporária do pagamento do ES. Acorda gente! VOTEM PELO NÃO!
ResponderExcluirCaro Anônimo,
ExcluirConsidero lamentável se ponto de vista.
O NÃO foge da realidade. votando NÃO perderemos a CASSI.
Enfim, o que fazer?
Vamos esperar pelo resultado.
Voto SIM !!!!
Adaí Rosembak