quinta-feira, 16 de maio de 2019

A SOBREVIVÊNCIA DA CASSI


Caros Companheiros,


Angustiados, temos acompanhado pelas redes sociais, seguidos debates sobre a votação da mudança do Estatuto da CASSI.
A partir de 17.05.2019 até 27.05.2019, se processarão essas votações.
Esse assunto já poderia ter sido resolvido há muito tempo, não fossem insistências na defesa de  filigranas e aspectos secundários de menor importância, que fogem  ao contexto geral da matéria.
Após se gastar um tempo precioso para esclarecer  detalhes peculiares e muitas vezes  irrelevantes  da matéria,  levantam-se novas dúvidas desfocadas e descabidas que só fazem  confundir e postergar “ad infinitum” a decisão do assunto.
Penso que essa seja  a razão de tantas rodadas de discussões na Mesa de Negociações.
O que se pretende com isso?
Fechar a CASSI?
Sim, porque tudo o que tinha de ser dito e esclarecido, já foi esmiuçado e discutido a fundo por todos os órgãos e entidades envolvidos nas discussões em inúmeras rodadas na Mesa de Negociações sobre a sustentabilidade da CASSI.
Urge o tempo e as condições estão postas.
Se o SIM não vencer, a CASSI ficará sem dinheiro, o BB não vai colocar mais um tostão na instituição, e a ANS vai intervir para alienar nossa Caixa de Assistência.
Simples assim.
E aí teremos de apelar para os leoninos planos privados de saúde.
É isso o que os que defendem o NÃO desejam?
Então companheiros, para que não escorreguemos no abismo, votem SIM, acompanhando a maioria das instituições e entidades que compõem a Mesa de Negociações.
Entre a imensa quantidade de comentários, reproduzo adiante dois depoimentos bem esclarecedores sobre a atual situação da CASSI, das discussões sobre sua sustentabilidade e sobre a votação decisória do Estatuto da entidade:

SÍLVIA ROSSETO – Suplente do Conselho Deliberativo da CASSI:

                                  
                                    
“Vocês acreditam que haverá um milagre?
O modelo de negócio da CASSI criado em 1944 já não existe mais. O modelo de negócio da CASSI ano 1996, também morreu.
Precisamos acordar para o século XXI e assumirmos que nossas vidas mudaram, mudaram os modelos de negócio, mudou o BB, mudou o Brasil e mudou o mundo.
A CASSI também precisa se atualizar: com novo modelo de negócio, com dinheiro novo para manter seu padrão de atendimento à nossa saúde, com dinheiro novo para manter sua solvência e estar enquadrada nas exigências da ANS, com reestruturação de suas funções, aperfeiçoamento de funcionários e com negociações mais firmes com seus prestadores.
O SIM é para a sobrevivência do nosso plano de saúde. “

MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE  
“CASSI – A CORDA PODE ARREBENTAR”
Caros colegas,
Tem início amanhã, dia 17/05/19, a votação do novo Estatuto da CASSI.
Lamentamos reconhecer que, por conta de polêmicas instaladas nas redes sociais, em que opiniões discordantes nos trouxeram até aqui, amargamos substancial perda de tempo.
Não fosse isso as partes envolvidas já poderiam ter virado a página dessa história para usufruir da tranquilidade do pacto gerado, livres do fantasma de um novo “NÃO”.
Agora já não se trata de afagar egos feridos, nem de admitir escassos e redundantes argumentos sem força de verdades.
Uma quase unanimidade atesta a oportunidade da reforma.
Porém as ressalvas apontadas quase sempre abordam itens dispersos, normalmente afetando interesses individuais. Num debate onde impera o enquadramento de uma coletividade, é inadmissível que se trate, na conjuntura, de interesses eminentemente particulares, pois o conjunto da obra igualmente atinge a todos.
No momento em que a ANS anuncia emitir novas regras para movimentações financeiras dos Planos de Saúde, precisamos ultrapassar as incertezas atuais para cuidarmos de novos obstáculos que se nos apresentem.
Pelo tempo em que se debate o reordenamento da CASSI, (notadamente no campo das finanças e da governança), aos que acompanham desapaixonadamente os debates havidos não resta dúvida de que já foi feito o possível em direção à defesa dos participantes, em especial os aposentados e pensionistas.
Vale notar que as discussões giram em torno dos elementos dinheiro e tempo – o que sobra ao patrocinador.
Por isso, se ele resolver recalcitrar contra todos em seus propósitos, definitivamente a corda arrebentará do lado mais fraco – que somos nós.  Ele tem tempo e dinheiro para fazer valer sua opinião.
Nós não temos dinheiro e muito menos tempo para esperar.
Dada a gravidade da situação, e sopesando o resultado das etapas negociadas, ficou patente que protelações seguidas somente agravam o quadro falimentar existente. Assim, espera-se que tenha chegado a hora de pôr termo à pendenga, pois na disputa para satisfazer necessidades a corda está no limite da tensão. E se ela arrebentar será um Deus nos acuda.
Também, se não bastasse a preocupação presente com o desenrolar da pendência, é por demais desagradável ter sua caixa de mensagens invadida com negativismos impressos nas cores que simbolizam o mal – quando queiram que assim sejam conhecidos.
Portanto, deixemos de lado os ranços que geralmente acompanham tentativas de convencimento, pois, sempre que a intenção for impor vontades, não necessariamente balizadas na certeza, a bem da verdade é recomendável deixar as consciências visadas exercitar seu próprio entendimento.
Nesse ponto, cabe a quem esteja imbuído no propósito de ajudar ao semelhante abster-se de determinar opção sobre assunto da alçada dele, unicamente. Conquanto se fale em mostrar o bom caminho para alcançar objetivos, não custa incorporar o desejo de apontar as vias que levem à verdade, deixando ao interlocutor a satisfação de ter agido de moto próprio. Também, é deveras condenável a montagem de manifestações negativas que desagradem o eleitor, atingido como se fora totalmente ignorante no que se pretende orientar.
No caso presente, é bom não esquecer que o público visado é composto em sua maioria de pessoas idosas esclarecidas, que não carregam na testa o carimbo de ignorantes no assunto de que se trata – como querem fazer supor.
Citar o bojo da minuta enumerando artigos esparsos em direção ao convencimento nem sempre representa o grau de conhecimento de quem assim age.
Ao contrário, faz supor um exercício de cabotinismo.
Basta dizer que todos esses elementos sobejamente recorridos estão à disposição de quem queira minimamente se inteirar do assunto.
A estes é suficiente ir à fonte do conhecimento, qual seja, a própria CASSI e seus dirigentes bem-intencionados.
Nada é definitivo: os acertos se comemoram, os erros se corrigem.
Nisso, as divergências para aceitação da minuta do novo Estatuto se prendem, normalmente, à suspeita de que os participantes serão prejudicados - os idosos em particular.
Como não se pode votar por partes (ou tudo, ou nada), não há como modificar o que está em votação depois que foram utilizados todos os recursos para se chegar ao consenso na indicação.
Esse entendimento remete às oportunidades de manifestação abertas aos apaixonados pela discussão. 
Agora, aceitar ou rejeitar é outra história. Sabe-se, no entanto, que entre idas e vindas a minuta recebeu o aval dos negociadores em sua totalidade, restando apenas o consentimento dos participantes do Plano que ora usam o direito estatutário de opção,
Trabalhando com a hipótese de que a autorização seja consumada, resta acompanhar a aplicação das mudanças, sabendo-se que a reparação de danos oriundos da quebra de direitos tem cobertura terminante no seio da Justiça. Quem se sentir lesado tem o amparo dos órgãos oficiais encarregados de reparação de danos ao indivíduo, em especial o Estatuto do idoso.
Seria suficiente a constatação de que na extensa lista de alterações algum mal se instale, para se garantir o direito à reparação.
A busca pela normalização na quebra de direitos, se houver, fica a cargo das Associações de Classe dos atingidos que tem o dever de correr em sua defesa, principalmente aquelas que ostentam essa obrigação no Estatuto próprio.
Sem esquecer que a demanda pode visar o patrocinador e/ou a Caixa e até mesmo envolvendo os demais componentes da mesa de negociações.
Quanto a isso temos a nosso favor o Estatuto do idoso com enquadramento líquido e certo no seu Art. 4º:
LEI Nº 10.741, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003.
Art. 4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
Eu voto  SIM.
MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE
Aposentado – 80 anos/ Associado CASSI desde 15.05.1962/ Matríula 6.808.340-8

Após as magistrais exposições de SÍLVIA ROSSETO e MARCOS CORDEIRO DE ANDRADE, não poderíamos deixar de agradecer e elogiar o intenso trabalho desenvolvido pelos dirigentes das  entidades AAFBB, ANABB, FAABB, CONTRAF-CUT e CONTEC,  e que é retratado nos sites dessas associações. Também agradecemos os comentários esparsos de inúmeros outros colegas para a vitória do SIM na votação da mudança do Estatuto da CASSI.
Para complementar este artigo, reproduzimos adiante 5 (cinco) excelentes vídeos que abordam aspectos fundamentais sobre a mudança do Estatuto da CASSI, elaborados pela ANABB e publicados em seu site, do qual extraímos a matéria.
RUMO À VITÓRIA.
VOTEM SIM.

Atenciosamente

ADAÍ ROSEMBAK

Associado da AAFBB, ANABB e ANAPLAB

1º vídeo - PROPOSTA DE SUSTENTABILIDADE DA CASSI:




2º vídeo - POR QUE A ANABB DEFENDE O SIM:




3º vídeo -  ESTATUTO MANTÉM BENEFÍCIO DEFINIDO DO BB PARA A CASSI:






4º vídeo - AVANÇOS NA GOVERNANÇA E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:






5º vídeo - PROPOSTA DE CUSTEIO:


12 comentários:

  1. Caro amigo,
    Adorei seu artigo.
    Claro, resumido e objetivo.
    Gostei muito das notas dos dois colegas, Silvia Rosseto e Marcos Cordeiro.
    Tudo muito esclarecedor.
    Votarei SIM.

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    1. Caro Anônimo,

      Permita-me perguntar: porque não se identificou?
      Afinal de contas você expressou o ponto de vista do blog.
      É o único reparo que faço ao seu excelente comentário.
      Parabéns.

      Adaí Rosembak

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  2. Acabei de votar "SIM", pelo celular. Clamo a todos que votem pela aprovação, mesmo com resignação; não podemos ficar sem a CASSI. Jamais!!!!!!!!!!!!

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    1. Caro Anônimo,

      Excelente comentário.
      Você foi direto ao ponto.!

      Parabéns

      Adaí Rosembak

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  3. ESTATUTO DO IDOSO
    LEI Nº 10.741, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    MEU VOTO É NÃO!

    CONCORDO INTEIRAMENTE COM ESSE ARTIGO, E POR ISSO O MEU VOTO É NÃO!

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    1. Caro Anônimo,

      Defendo os mesmos princípios do Art.º 4º.
      Por isso mesmo defendo o SIM!!
      Vote SIM!!!!!!

      Abraços

      Adaí Rosembak

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  4. Caro Amigo,

    Estou com você !!!!
    Votei SIM !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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    1. Caro Anônimo,
      Parabéns!! Creio sinceramente que essa é a melhor decisão para nossa categoria.
      Abraços
      Adaí Rosembak

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  5. Companheiro,

    Não tenho a mesma certeza que o senhor.
    Vejo muita gente iludida e pensando que ainda vivemos em um BB de 50 anos atrás.
    O mundo mudou muito rápido.
    Se o SIM não vencer vamos ficar nas mãos de uma Unimed da vida e pagando horrores.

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    1. Caro Anônimo,

      É exatamente isso o que acontece.
      As pessoas se iludem com sonhos irrealistas.
      Parabéns pelo seu SIM.

      Abraços

      Adaí Rosembak

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  6. COLEGAS, votar pelo sim corresponde a dar apoio a tudo de ruim que o BB tem feito contra nós, inclusive a retirada do BET. E também concordar com o diretor de seguridade, Marcel, que insiste em nos negar a suspensão temporária do pagamento do ES. Acorda gente! VOTEM PELO NÃO!

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    1. Caro Anônimo,

      Considero lamentável se ponto de vista.
      O NÃO foge da realidade. votando NÃO perderemos a CASSI.
      Enfim, o que fazer?
      Vamos esperar pelo resultado.
      Voto SIM !!!!

      Adaí Rosembak

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