quinta-feira, 30 de junho de 2022

Meus caros amigos e seguidores.


Em breve teremos novidades neste blog, irei colocar material e noticias atualizadas para compartilhar com todos vocês.

Minhas cordiais saudações.


Adaí Rosembak




quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

RETORNO

Caros Companheiros, 


Após quase dois anos de inatividade deste blog, em razão das limitações impostas pela pandemia da  COVID-19, procuramos voltar à atividade neste instrumento.

Muitas regras na confecção de um blog mudaram. 

As alterações são inexoráveis.

E nessas mudanças,  muitos erros são cometidos.

Como exemplo dessas falhas, o álbum de fotos do blog foi eliminado da nuvem acidentalmente   pelo simples ato de clicar em um ícone novo criado especialmente para gerenciar o referido álbum de fotos. 

Em razão desse erro, perdi toda a coleção de milhares de fotos do blog.

A recomposição desse álbum demandará muito tempo e muito trabalho.

Diversas outras alterações foram introduzidas na tecnologia de confecção de blogs, que se constitui em uma área específica e complexa da TI.

Pretendia elaborar um texto mais longo incluindo notas  específicas sobre a Assembléia da AAFBB, de 06.12.2021, concernente à posse da nova Diretoria  da AAFBB.

Desculpo-me, nesta oportunidade por  colocar somente algumas fotos dos companheiros da AAFBB, pois, como disse anteriormente, terei de fazer um trabalho demorado  na colocação de novas fotos de colegas presentes àquele evento.





Novos artigos virão e espero que, com isso,  eventuais falhas sejam limitadas.

Um abraço afetuoso em todos.

 

ADAÍ ROSEMBAK

Associado da ANABB e AAFBB 

 

 

 


terça-feira, 15 de dezembro de 2020

FAABB e ANABB em FOCO - 15.12.2020

Caros Companheiros,

 

Excepcionalmente, apresento este artigo com assuntos publicados nos sites da FAABB e ANABB  pois, normalmente, faço referência somente a assuntos  de uma única associação de per si.

Manifestamos nossa satisfação de que isso ocorra, pois é sinal de que as associações estão muito ativas em prol de nossos interesses.

Consideramos importante elogiar o fundamental papel desempenhado pelos  dirigentes das associações, o que já levou muitos leitores  a me chamarem de puxa-saco, lambe-botas, baba-ovo, etc., como se houvesse  algum interesse de ordem pecuniária ou de outra natureza nesses elogios, que não seja o de lutar pela defesa de nossa categoria.

Sobre isso, repito a máxima do saudoso cronista social Ibrahim Sued:

“Os cães ladram e a caravana passa.”

Repito que considero os dirigentes das associações pessoas admiráveis, esforçadas, aculturadas, altruístas, dedicadas, destemidas, inteligentes... e, vou parar por aqui com os   encômios que a elas dirijo.

Neste artigo ressalto, especificamente, as figuras de ISA MUSA DE NORONHA, Presidente da FAABB e REINALDO FUJIMOTO, Presidente da ANABB, ilustres dirigentes que se dedicam, com notável energia e destemor, à defesa de nossas causas.

Adiante exponho as matérias de iniciativa desses dirigentes, constantes nos sites da FAABB e ANABB.

Boa Leitura e Felicidades a Todos.

 

ADAÍ ROSEMBAK

Associado da AAFBB e ANABB

 

A admirável companheira  ISA MUSA DE NORONA 

                                       


         


realizou a excelente “Vídeo Conferência CASSI 2020 December  9th at 14.05GMT8 – YouTube” com os diretores eleitos da CASSI, colegas LUIZ SATORU



 e CARLOS EMÍLIO FLESCH.


O evento contou com a participação de representantes de várias associações de funcionários da ativa e aposentados do Banco do Brasil, incluindo pensionistas.

Recomendo que não deixem de assistir a essa esclarecedora e detalhada exposição sobre a CASSI.

Segue o link da matéria no YouTube:

 

https://www.youtube.com/watch?v=LRcb6JrMdtQ&t=118s

 

 

Já o atuante, arguto e, sobretudo, destemido Companheiro REINALDO FUJIMOTO, Presidente da ANABB,

                                         

denunciou em 19.11.2020, na missiva ANABB/PRESI – 174/2020, dirigida à sua Excelência o Senhor BRUNO DANTAS NASCIMENTO, Ministro do Tribunal de Contas da União, a nomeação de nome indicado pelo Ministério da Economia, para o Conselho de Administração do Banco do Brasil.

Adiante, transcrevemos “ipsis litteris”, a íntegra do referido documento:

 

Brasília (DF), 19 de novembro de 2020.

 

ANABB/ PRESI – 174/2020

 

A Sua Excelência o Senhor

 

Bruno Dantas Nascimento

 

Ministro do Tribunal de Contas da União

 

Senhor Ministro,

 

Em comunicado ao mercado, no último dia 04/11/2020, o Banco do Brasil informa que foi nomeado o Sr. Fábio Barbosa para o Conselho de Administração do Banco do Brasil, como nome indicado pelo Ministério da Economia.

 

Tendo em vista tal nomeação, a Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB), como acionista minoritária e representante de quase 90 mil funcionários e aposentados do Banco do Brasil, solicita do Tribunal de Contas informações sobre o processo TC 034.145/2020-6, protocolado no último dia 30 de outubro, pelo Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.

 

Do que foi divulgado pela imprensa, o processo – entre outras irregularidades – apura atos de gestão da Vice-Presidência de Desenvolvimento de Negócios e Tecnologia do Banco do Brasil, na época ocupada pelo Sr. Fábio Barbosa.

 

De acordo com o documento, o então Vice-Presidente “tem buscado implementar ações pouco alinhadas aos objetivos estratégicos do Banco, as quais a auditoria tem questionado, a exemplo de: direcionar contratos para aquisição de software, hardware e prestação de serviços em TI; abrir os códigos-fonte de sistemas corporativos fundamentais aos negócios (core)”.

 

Considerando o teor do processo TC 032.145/2020-6, a ANABB faz os seguintes questionamentos, solicitando que o Tribunal de Contas da União, no escopo de suas atribuições, possa acionar o Banco do Brasil para prestar explicações que são de interesse público e de todos os acionistas:

 

a) O novo membro do Conselho de Administração, até pouco tempo atrás, exercia função ativa no Conselho Diretor.

A nomeação obedece às melhores práticas de governança, visto que um dos objetivos do Conselho de Administração é de fiscalizar a diretoria, incluído aí o próprio diretor?

Do ponto de vista legal e ético, não é recomendável que o diretor da sociedade e o membro do Conselho de Administração sejam pessoas distintas?

 

b) Pelo que consta, a nomeação de ex-presidentes ou vice-presidentes executivos para o Conselho de Administração é prática incomum no âmbito do Banco do Brasil.

Quais explicações da administração do BB sustentam essa tomada de decisão?

 

 

c) Como as decisões no âmbito do Conselho Diretor do BB são colegiadas, de que modo o Vice-Presidente poderá participar efetivamente das deliberações do Conselho de Administração, sobretudo na avaliação de projetos, contratações e de resultados, visto que ocupava cargo no referido Conselho?

Considerando o grau de abstenção que deverá nortear sua conduta, a nomeação é justificável do ponto de vista das boas práticas de gestão e governança de uma empresa pública?

 

d) Qual explicação da saída do Vice-Presidente para ocupar imediatamente o Conselho de Administração?

 

Ao reconhecer o inestimável trabalho dos Órgãos de controle e regulação para o aprimoramento da governança do Banco do Brasil e demais empresas públicas, a ANABB endossa o seu compromisso em lutar pelo constante aprimoramento dos controles internos e preservação de mecanismos que assegurem segurança técnica nas decisões do Banco do Brasil.

 

Respeitosamente,

 

Reinaldo  Fujimoto

 

Presidente da ANABB

  

terça-feira, 1 de dezembro de 2020

ANABB em FOCO - RECADASTRAMENTO DE NOVA SENHA DO ASSOCIADO

Caros Companheiros,

A implantação da T.I. (Tecnologia da Informação) é uma realidade que invade todas as áreas das atividades humanas.

Os mais jovens convivem naturalmente com essa tecnologia e não encontram quaisquer dificuldades com as constantes mudanças nessa área.

Já para as pessoas de idade mais avançada, que viveram sua vida produtiva sem a informática, surgem alguns obstáculos para se adaptarem a essas constantes mutações no universo da Tecnologia de Informação.

É o caso do recadastramento de nova senha para o acesso ao Portal da ANABB.

Para auxiliar os associados, principalmente os mais idosos, que vêm reclamando de dificuldades encontradas nessa nova forma de acesso, o corpo técnico da ANABB criou um vídeo tutorial para gerar nova senha e  utilizar o novo método de acesso.

Dessa forma, pensamos que grande parte das dúvidas tenham sido esclarecidas, ao tempo em que se preserva a segurança do sistema.

Adiante, segue o link:

 

https://youtu.be/PwcIE9cp9fM

 

Esperamos que, com esse tutorial, grande parte dos problemas tenham sido sanados, ao tempo em que nos colocamos à disposição do corpo de associados da ANABB para elucidar quaisquer questionamentos que possam surgir.

Aproveitamos este ensejo para agradecer à companheira ISA MUSA DE NORONHA, 



Presidente da FAABB, pela imprescindível  orientação e valiosa ajuda para a elaboração do presente comunicado.

Bom Proveito e Felicidades para todos.

 

ADAÍ  ROSEMBAK

Associado da AAFBB e ANABB

 

 

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

FAABB em FOCO - RESTABELECENDO A VERDADE – ISA MUSA DE NORONHA

Caros Companheiros, 

Transcrevemos adiante a distorcida nota “Erário não deve cobrir déficit em fundos de estatais”, na coluna “Opinião do GLOBO”, de 26.11.2020, no jornal O GLOBO.

Logo após, publicamos  a matéria de autoria da Presidente da Federação das Associações de Aposentados de Pensionistas do Banco do Brasil - FAABB, companheira ISA MUSA DE NORONHA



, em que, ponto por ponto, ela rebate as colocações do O GLOBO, reconstitui a verdade dos fatos e mostra que, na verdade, ao longo do tempo, é o BB quem vem se  apropriando dos recursos financeiros da PREVI, prejudicando o futuro de seus funcionários e familiares.

É importante que os funcionários da ativa e aposentados do BB, junto com  as associações de funcionários, se mobilizem para restabelecer a verdade dos fatos junto à opinião pública e mostrem que, nós, os associados da PREVI, temos sido as reais vítimas desse saque contínuo operado pelo BB contra a PREVI desde longa data.

Boa Leitura!!

E vamos à luta!!

Tenham   em   mente a máxima judaica que diz:

“QUEM POR TI, SENÃO TU ??”

Atenciosamente

 

ADAÍ  ROSEMBAK

Associado da AAFBB e ANABB

 

“OPINIÃO do O GLOBO” – 26.11.2020

ERÁRIO NÃO DEVE COBRIR DÉFICIT EM FUNDOS DE ESTATAIS 

Rombo em 12 dessas entidades chega perto de R$ 21 bilhões.

O contribuinte não pode pagar a conta. 

Editorial – 26.11.2020

 

O déficit de um conjunto de 12 fundos de pensão de estatais da União acaba de ser calculado pelo Ministério da Economia.

São nada menos que R$ 20,6 bilhões, rombo que simboliza a incúria das corporações públicas com o dinheiro do contribuinte.

O levantamento sobre a situação desses fundos revela que o buraco resulta de um erro cometido repetidas vezes na criação de planos de aposentadoria para os empregados, inspirados nas regras em vigor para o funcionalismo público que, como comprova a situação da Previdência, são insustentáveis no longo prazo.

A situação dos fundos deriva do impacto do modelo de “benefício definido”, em que os aposentados recebem um valor preestabelecido, independentemente de haver dinheiro para pagar.

Era assim que funcionavam as aposentadorias até que o Plano Real forçou tais fundos a implementar ajustes.

Eles criaram novos planos e aumentaram contribuições, mas o déficit atuarial — previsão de arrecadação menos os pagamentos devidos no futuro — continua gigantesco.

Os novos planos passaram a ser de “contribuição definida”, como na previdência privada, e também de “contribuição variável”.

Mas os antigos funcionam como um ralo para onde escoam bilhões.

Prova disso é a situação dos fundos de funcionários de Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios, Eletrobras e Petrobras.

Em artigo no GLOBO, o ex-ministro Roberto Campos já alertava há anos que o BB transferia mais dinheiro ao fundo dos funcionários (PREVI), do que pagava em dividendos ao Tesouro.

Pois hoje a PREVI tem um rombo de R$ 4,5 bilhões, porque mantém cinco planos do tipo “benefício definido”, em que estão 124 mil beneficiários, quase todos já aposentados.

Na Petrobras, o Petros carrega um déficit de R$ 3,1 bilhões pela mesma razão.

Seus quatro planos que garantem o valor da aposentadoria têm 70 mil participantes e somam um rombo de R$ 3,3 bilhões.

A história se repete na Caixa Econômica (déficit de R$ 5,4 bilhões), no BNDES (R$ 1,4 bilhão), na Eletrobras e nos Correios.

Cabe perguntar, sobre as duas últimas estatais, como serão tratados os passivos dos fundos quando forem privatizadas.

Nos Correios, o déficit de R$ 6,8 bilhões é causado quase na totalidade por 42% de 80 mil funcionários que optaram pelo “benefício definido” e já se aposentaram.

Na Eletrobras, os nove planos que garantem o valor da aposentadoria têm 27 mil inscritos, dos quais 82% já recebem a aposentadoria.

Têm um buraco de R$ 1 bilhão.

Os fundos das estatais se tornaram grandes investidores do capitalismo de compadrio nacional.

Foram usados politicamente, especialmente pelos governos petistas interessados em turbinar “investimentos estratégicos” em setores como telecomunicações, energia ou infraestrutura.

Também se tornaram foco de inúmeros esquemas de corrupção.

Se não trouxeram o retorno para pagar os benefícios, porque não adotaram critérios de mercado, os administradores é que devem arcar com a responsabilidade pela gestão temerária.

Não faz sentido repassar a conta ao contribuinte mais uma vez.

 

RESPOSTA DE  ISA MUSA DE NORONHA AO “O GLOBO”

Ao

O Globo

A propósito da matéria "Erário não deve cobrir déficit em fundos de estatais", veiculada na coluna OPINIÃO DE 26/11/2020, a Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil, vem esclarecer ao jornal e ao público, que é falsa a alegação de que "há anos que o BB transferia mais dinheiro ao fundo de pensão dos funcionários (PREVI) do que pagava  ".

Ao contrário, é o BB que historicamente vem se valendo dos recursos da PREVI transferindo-os ilegalmente para seus cofres.

Até 1967 o Banco do Brasil complementava, como empregador, a diferença entre o salário percebido por seus empregados no momento de suas aposentadorias e o valor do benefício concedido pela previdência oficial.

Ao final de 1966, cumprindo determinação governamental, os dirigentes do banco informaram que a empresa deixaria de pagar aquele benefício, e só complementaria o valor das aposentadorias dos empregados que até 14 de abril de 1967 estivessem aposentados, ou preenchessem as exigências para se aposentarem.

Os demais, para continuarem recebendo o benefício, deveriam se filiar a Previ, mediante contraprestação onerosa.

Informaram, ainda, que em virtude de a PREVI, então denominada CAPRE, encontrar-se em processo de extinção, seria convocada uma AGE para reabri-la a novas inscrições a partir de 15.04.1967 -, o que, efetivamente, aconteceu.

Apesar do clima repressivo da época, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito — CONTEC questionou' a legalidade da decisão no tocante à sua aplicação com efeito retroativo.

Orientou os interessados na defesa de seus direitos, consciente de que tal decisão não poderia penalizar os empregados admitidos antes da data de sua imposição.

Recorreu ao judiciário e iniciou um volumoso contencioso na Justiça do Trabalho, ao longo do qual se firmou a jurisprudência favorável aos empregados, sob o fundamento de que benefício instituído pelo empregador é incorporado ao contrato de trabalho e não pode ser revogado por iniciativa unilateral do Empregador.

Reconhecido judicialmente o direito dos empregados admitidos no emprego até 14.04.67 (posteriormente denominados "grupo pré/67"), caberia ao banco a obrigação de verter as contribuições pessoais e patronais, devidas a partir das datas em que foram empossados no emprego, se quisesse atribuir à PREVI o encargo (não a responsabilidade) do pagamento dos benefícios desse grupo.

Mas o banco não vertia tais contribuições pessoais e patronais.

Em vez de assim proceder, utilizava as contribuições dos pré/67, que haviam aderido à PREVI, para pagar os benefícios dos aposentados antes de 14.4.67 (de sua responsabilidade), além do que não registrava, em seus balanços, a dívida que vinha acumulando e na década de 1990 alcançava valor superior a R$ 10,5 bilhões, sendo mais do que o dobro de seu patrimônio líquido, à época, de R$ 5,5 bilhões.

Nessa ocasião, segundo alegaram depois os dirigentes sindicais que haviam negociado o acordo, o banco fora notificado pela CVM e pelo Banco Central de que deveria efetuar esse registro, que era uma exigência da convenção de Basiléia.

A direção do banco convocou, então, os dirigentes sindicais da Contraf/CUT, e os representantes dos empregados na PREVI' -, para negociarem a transferência dessa dívida para o plano de benefícios administrado pela PREVI em condições que lhe permitissem superar tão grave problema.

O acordo, segundo os dirigentes sindicais "foi negociado secretamente durante 2 anos".

Porém, só foi conhecido pelos associados da Previ com a divulgação, pelo Banco, do Fato Relevante de 2 de junho de 1997, informando que fora negociada a "constituição da reserva matemática garantidora do pagamento de complemento de aposentadoria devida aos associados da PREVI admitidos no Banco do Brasil até 14.04.67", assim como alterações estatutárias da Previ, observado o seguinte:

a)  o valor negociado era de R$ 11.900 milhões dividido em dois grupos: (1) R$ 930 milhões relativos ao passivo previdenciário dos empregados aposentados até 14.04.67, "cujo pagamento continuará sendo de responsabilidade exclusiva do Banco, não estando, portanto, contemplados no contrato a ser firmado com a PREVI; (2) R$ 10.970 bilhões referentes ao passivo previdenciário do banco com os empregados aposentados após 14.04.67, "cujo pagamento passaria a ser de responsabilidade da PREVI";

b)  o débito da dívida do banco a ser transferida para a PREVI ficaria reduzido a R$ 5.870 milhões, "sendo a diferença suportada por parte dos atuais ativos garantidores dos compromissos assumidos pela PREVI";

c)   o pagamento desses R$ 5.870 bilhões seria integralizado com contribuições mensais previstas para 32 anos;

d)  parte dos superávits anuais obtidos pela PREVI contribuiria para reduzir o valor da dívida remanescente;

e)  com base na performance ostentada pela PREVI nos últimos anos, o Banco estimava que o valor da dívida remanescente estaria amortizado em 4 anos;

f)   Os empregados admitidos a partir da aprovação, pelo corpo social, do novo estatuto da PREVI estarão participando do plano de contribuição definida e não na modalidade benefício definido do plano então vigente. Pois, "na modalidade benefício definido o banco tem responsabilidades solidária por eventuais insuficiências financeiras apresentadas pela PREVI, enquanto na modalidade contribuição definida o benefício dependerá do desempenho do próprio plano, isentando o Banco, portanto, de qualquer conseqüência futura".

 

Após a divulgação do Fato Relevante, os dirigentes sindicais assumiram o encargo de vender o acordo como uma "conquista histórica".

Afirmaram que, sem ele, a Lei "dava ao banco o direito de se apropriar de 2/3 do superávit da Previ"; que o acordo "garantia o pagamento das aposentadorias do "grupo pré/67"; que era resultado do trabalho eficiente dos "diretores deliberativos", etc.

Ainda assim o acordo só foi aprovado no segundo turno.

E a reforma estatutária foi aprovada antes de serem conhecidos os termos do acordo, somente firmado em 24.12.1997.

Por ele o banco transferiu para o Plano de Benefícios administrado pela PREVI -, mediante garantia de ressarcimento parcelado estimado em 32 anos -, seu passivo previdenciário relativo a dívida de R$ 10.959.481.182,00 referente às contribuições pessoais e patronais dos associados da referida EFPC, admitidos até 14.04.67.

O valor da dívida correspondente ao passivo do banco transferido para a PREVI (de R$ 10.960 milhões) foi, inicialmente, reduzido a R$ 5.884 milhões, resultando em um o abatimento de R$ 5.076 milhões (cláusula primeira), retirado das reservas garantidoras do próprio Plano de Benefícios.

 

O pagamento do saldo remanescente foi previsto em 32 anos (cláusula décima), mas foi quitado em aproximadamente 5 anos graças a utilização das reservas do plano de benefícios.

As condições pactuadas foram as seguintes:

a)  Como contribuições amortizantes ordinárias (cláusula terceira), uma prestação mensal correspondente a 53.6883529% da despesa mensal de pagamento do complemento de aposentadoria dos integrantes do GRUPO Pré-67;

b)  Como contribuição amortizante antecipada (cláusulas quarta e sétima) -, facultado ao banco efetuar o pagamento antecipado das contribuições a título de contribuições amortizantes antecipadas, mediante utilização de 2/3 dos superávits apurados nos balanços anuais da PREVI;

c)   Como contribuição extraordinária destinada a remunerar o custo de oportunidade do dinheiro desembolsado pela PREVI sempre que o banco deixar de recolher a contribuição amortizante antecipada ou esta for inferior à diferença entre o total das despesas com o pagamento do complemento de aposentadoria dos integrantes do GRUPO;

d)  Segundo a cláusula oitava quando um montante creditado ao Banco como contribuição amortizante antecipada for igual ou superior ao valor das reservas a amortizar e enquanto perdurar essa situação o Banco ficará dispensado de efetuar o pagamento das contribuições amortiza ntes ordinárias, antecipadas e extraordinárias.

 

Com esse acordo, vendido pelos dirigentes sindicais que o negociaram secretamente com a administração Ximenes, no Governo FHC foi inaugurada a era, que ainda perdura, da capitalização do banco com recursos retirados das reservas garantidoras do Plano de Benefícios 1.

Apenas o abatimento inicial de R$ 5.075.516.249,00, concedido em 24.12.97, atualizado pelo IGP¬DI até jun/2004 e a partir de então pelo INPC, acrescido de juros de 6%, atingiu o valor de R$ 38,449 bilhões de reais em maio/2012 (vide anexo).

Só em 2002, ao serem defenestrados pelo interventor dos cargos que ocupavam na Diretoria da PREVI, alguns dos negociadores do acordo alegaram, no documento "verdades e mentiras sobre a intervenção da Previ", que esse acordo evitara a falência do Banco. Porém, tal afirmativa é questionável. Pois, após a rejeição do acordo primeiro turno, o banco divulgou, em 20 de julho de 1997, Fato Relevante afirmando dispor de créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais e de diferenças intertemporais no valor estimado de R$ 11.300 milhões e que constituiria também provisão adicional para riscos de crédito, no valor aproximado de R$ 2.600 milhões.

Não foi possível conhecer o valor integral das amortizações antecipadas com apropriação de valores retirados das reservas do Plano 01 até junho de 2005, quando foí suspenso condicionalmente o pagamento de tais contribuições porque as contribuições amortizantes antecipadas se equipararam às reservas a amortizar, conforme prevê a cláusula oitava. Mas, foi possível apurar algumas das apropriações das reservas do Plano por parte do banco.

Em 2000 o diretor fiscal nomeado para aplicar a paridade contributiva ao plano de Benefícios 01 determinou ilegalmente o levantamento do superávit do Plano em 15.12, apurando o valor de R$ 5,726.471 bilhões. Desse total mandou abater 3,088.524 bilhões de reais para elevar as reservas matemáticas com a implantação da paridade contributiva dividindo-o em duas partes de 1,544.292 bilhões de reais, sendo uma para o patrocinador e outra para os participantes do plano. Em seguida mandou retirar do saldo atribuído ao patrocinador, R$ 2,273.355 bilhões, a quantia de R$ 2.209.863.000 para crédito do Banco na conta Contribuições Amortizantes Antecipadas.

O saldo R$ 63.493 mil do patrocinador, e o de R$ 364.531 mil, dos empregados, foi contabilizado no Fundo Paridade.

 

 

Total

Patrocinadores

Participantes

Reserva de Contingência

 

2.623.709

1.741.139

874.569

F. Oscilação de Risco

 

525.585

350.390

175.195

Resultado até 15.12.2000

 

2.577.177

1.718.118

859.059

Total

 

5.726.471

3.817.647

1.908.823

Necessidade.Adic. paridade

 

(3.088.584)

(1.544.292)

(1.544.292)

Saldo em 15.12.2000

 

2.637.887

2.273.355

364.531

           

Ora, a primeira observação é que a paridade contributiva fixada no § 32 do artigo 202 da CF a ser implantada 2 anos após na forma do artigo 52 da EC 20/98 não se aplica ao Plano de Benefícios 01 que é regido por um contrato de adesão, cujas normas pactuadas não podem ser alteradas a não ser para os aderentes inscritos após a vigência da alteração.

E o Plano de Benefícios 1 estava fechado desde 24.12.97, vedadas novas admissões, conforme disposto de artigo 47 § 12. do Estatuto então vigente.

Por esse motivo o diretor fiscal não poderia mandar apartar do superávit do Plano 1 os 3,088 bilhões de reais.

E os diretores da PREVI que acataram sua determinação deveriam responder por gestão temerária ou dilapidação do Plano por eles administrados.

A segunda observação é que os 2,209.863 bilhões de reais que o diretor fiscal mandou creditar ao banco como amortização antecipada da sua dívida nos termos da cláusula sétima do acordo foi questionada por ações judiciais, com obtenção de liminar motivo pelo qual ficou retido na conta Fundo Paridade até Nov/2005, quando seu valor era de R$ 5.083.784. Nessa ocasião conforme consta da Nota Explicativa 14 b do Balanço do exercício de 2006 foi celebrado um acordo para sua liberação a crédito do banco em Contribuições Amortizantes Antecipadas-Paridade-Acordo 2006, sob a condição de o Banco contribuir com R$ 2.856.529 para a elevação das reservas matemáticas em decorrência do acordo que reduziu o valor da parcela PREVI. (Vide anotações no anexo)

Antes do acordo os representantes dos empregados e dos patrocinadores na direção da PREVI eram liberados pelo banco, com salários do posto efetivo, acrescidos de comissão de função, pagos pelo banco. Com a alteração estatutária decorrentes do acordo passaram a ser remunerados pela PREVI, a débito do Plano, percebendo valores equivalentes aos cargos de direção do banco, um dos motivos pelos quais a taxa de administração cobrada pela PREVI foi elevada para 5% onerando os participantes.

O modelo de gestão compartilhada, ultrapassado e promíscuo prevê a participação de empregados e patrocinadores na diretoria e nos conselhos deliberativo e fiscal, o que significa que ambas as partes administram e fiscalizam.

Mas como a representação do patrocinador detém o poder protagônico a representação dos empregados exerce papel simbólico, embora regiamente remunerada.

As distorções ocasionadas por esse acordo constituem a causa de irregularidades que descaracterizam os objetivos da EFPC patrocinada como fundo de pensão sem fins lucrativos, na mesma medida em que favorecem o enriquecimento sem causa do patrocinador.

Cite-se, como exemplo, a Resolução CGPC 26 que instituiu, sob o eufemismo de reversão de valores, a devolução ao patrocinador das contribuições por ele já repassada nos preços dos serviços cobrados de seus clientes.

O mentor dessa Resolução, quando dirigente sindical, foi um dos apoiadores do acordo de 24.12.97, que inaugurou a era de capitalização do banco com os recursos do Plano de Benefícios.

O último exemplo de tais distorções está na resolução CGPC 26 da comissão temática do CNPC, a qual, sob o pretexto de atualizar as normas sobre retirada de patrocínio, determina na hipótese de superávit, a "reversão de valores" em favor do patrocinador, tratando a EFPC patrocinada como se fosse uma empresa mercantil; o patrocinador, como se fosse sócio; e o superávit do plano, como se fosse lucro a ser distribuído entre os sócios.

Com essa Resolução o BB se apropriou de R$ 7,5 bilhões da PREVI.

São esses os fatos reais.

 

ISA MUSA DE NORONHA

Presidente da FAABB

sábado, 24 de outubro de 2020

É HORA DE ACORDAR E AGIR



Caros Companheiros,

 

Procurarei ser breve, objetivo  e sincero neste artigo.

Desde que passei a me interessar mais a fundo pelos assuntos relativos à nossa categoria, ouço  da maioria dos dirigentes de associações e entidades de nossa categoria, com quem tive a honra de  conversar,  que o maior desafio que enfrentamos em nossos confrontos na defesa de nossos  interesses é o  desinteresse,  o desconhecimento,  a falta de participação, e até a ojeriza por tudo que diz respeito às nossas causas, por parte da maioria dos associados e participantes de nossas entidades e associações, que são os maiores beneficiários de todas as ações desenvolvidas pelos nossos dirigentes.

Lutar em um ambiente tão hostil como esse é uma missão muito desgastante, diríamos “Missão Impossível”, digna dos heróis de ficção dos filmes de Hollywood.

A par disso nos defrontamos com um sistema judiciário burocratizado, emperrado, pesado, lento, ultrapassado, e sujeito a injunções e influências pessoais, corporativas e políticas de toda ordem.  

Para completar, somos governados por uma estrutura política e governamental esgotada por uma corrupção endêmica que nos atinge há décadas e que levou nosso país ao atual estado de  decadência  em que nos encontramos.

Como exigir das associações e entidades mais eficiência, rapidez e execução de nossas demandas em um ambiente como esse?

Tive a oportunidade ao acessar o  site  www.associadosprevi.com.br e me deparei com a excelente exposição do Companheiro MARCEL JUVINIANO BARROS , Vice-Presidente da ANAPAR e Diretor de Seguridade da PREVI, em que ele nos alerta para uma possível suspensão de reajuste nos valores nos planos de benefício da PREVI, independente de mudanças no nível de inflação, em razão da Resolução CGPC 08/2004, de 19.02.2004.

Recomendo a todos que examinem com apuro o teor dessa manifestação de MARCEL JUVINIANO BARROS 

                                        


que, a depender de decisões que possam estar sendo elucubradas nos subterrâneos da burocracia governamental, pode nos atingir na parte mais sensível do corpo humano: O BOLSO.

Boa Leitura!!

 

Atenciosamente

 

ADAÍ  ROSEMBAK

Associado da AAFBB e ANABB

 

Manifestação de MARCEL JUVINIANO BARROS, Diretor de Seguridade  da PREVI e VICE-PRESIDENTE DA ANAPAR:

 

https://www.youtube.com/watch?v=UdR418E6aXw&feature=youtu.be