quarta-feira, 9 de setembro de 2015

ANABB e FAABB em FOCO - 10.09.2015

Transcrevemos adiante importantíssima mensagem de 08.09.2015, de Isa Musa de Noronha, Presidente da FAABB, em que ela tece considerações abrangentes sobre a atual situação de sustentabilidade da CASSI. 
Em sua nota, Isa Musa de Noronha recomenda que se assista aos vídeos produzidos e apresentados   por Fernando Amaral Baptista Filho, Vice-Presidente de Relações Institucionais da ANABB.
Essa iniciativa de Fernando Amaral Baptista Filho se enquadra no mesmo molde dos vídeos produzidos por Antônio Sérgio Riede, Presidente da ANABB e que abordamos nas notas “ANABB em FOCO”, de 13.06.2015 e 21.06.2015.
Fernando Amaral Baptista Filho já se provou um excelente orador em inúmeras outras oportunidades e, neste trabalho, se supera pela amplitude e detalhamento dos tópicos abordados.
É importante ressaltar que essa matéria é apresentada de forma objetiva e é facilmente assimilável por qualquer associado da CASSI mesmo aqueles que não tenham aprofundamento em relação ao assunto.
Esperamos que o trabalho seja reproduzido dentro da possível brevidade no site da ANABB, no espaço “Vídeos ANABB”.
No momento os vídeos podem ser acessados neste blog, pelo blog “Olharcoruja.blogspot.com.br”, no Google, ou diretamente no  Youtube  pelo link

Adaí  Rosembak
Associado da AAFBB, ANABB, AFABB-RS e ANAPLAB

Às
Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil 
Sr. Presidente, 
Consideramos de máxima importância que cada Associação mantenha seus associados bem informados a respeito da CRISE CASSI.
Não está descartada a hipótese da FAABB recorrer à justiça para fazer valer nossos direitos e a manutenção da responsabilidade do Banco do Brasil sobre nossa saúde. O BB criou página específica onde divulga vídeos com suas teses e tem jogado pesado em marketing para influenciar e intimidar os associados querendo forçar a sua chantagem de que só negocia se ficar livre da responsabilidade pó laboral definida pela Deliberação CVM 695/2012.
Temos entendimento diverso, mais claro e mais justo, pois nos apoiamos em cláusulas pétreas consubstanciadas na Constituição no Artigo 5° - “XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Para todos aqueles que tomaram posse no BB antes de 1996, a responsabilidade do BB quanto a assistência à saúde é cláusula contratual, portanto, ato jurídico perfeito. Como defendemos a isonomia, estendemos essa sua responsabilidade sobre todos os associados CASSI.
Vários colegas têm manifestado seu entendimento sobre a questão e temos divulgado para que todos firmem seus conceitos.
Somente com nossa posição firme e serena poderemos fazer frente ao poder opressor do Banco do Brasil.  
CASSI – A CRISE E OS DEBATES 
            Fernando Amaral, atual vice-presidente da ANABB, apresenta suas reflexões sobre a crise CASSI.
            São vídeos curtos, onde Amaral interage com diversos companheiros e didaticamente expõe seu entendimento sobre o déficit e possíveis soluções.
            Os interessados podem assistir na íntegra ou em capítulos. Para acessar todo o conteúdo, acesse esse primeiro link: 

O ANDAMENTO DAS NEGOCIAÇÕES COM O BANCO DO BRASIL 
NEGOCIAÇÃO DA CASSI  
Em negociação com o Banco do Brasil no dia 04 de setembro, as Entidades de Representação dos funcionários da ativa e aposentados voltaram a discutir propostas de caráter emergencial com impacto no fechamento das contas da Cassi em 2015. 
O BB apresentou dados sobre recursos que poderiam ser repassados à Cassi, provenientes de acertos do PAS - Programa de Assistência Social, que seriam devidos pelo banco à Cassi. A diretoria da Cassi havia montado um grupo de trabalho para apurar os dados e levantar documentos com esse objetivo. 
Também foi informado de recursos que entrariam na Cassi provenientes de recolhimento de contribuições sobre benefícios do INSS que não estavam no convênio e outros recursos que estão sendo apurados dentro da Cassi. 
Segundo o banco, estas medidas, juntamente com outras que já estão sendo discutidas na Cassi reforçarão o caixa daquela entidade de forma a não consumir a totalidade das reservas livres nos próximos quatro meses. 
NEGATIVAS 
O banco apresentou negativa quanto à proposta de contribuição sobre valor a ser distribuído da PLR, antes do repasse aos funcionários. Foi alegado que poderia fazer somente depois de individualizada a distribuição. Diante disso, os representantes dos funcionários solicitaram que houvesse também a contribuição patronal. 
O banco afirmou que não fará neste momento nenhuma antecipação de contribuição, como foi sugerido na negociação, da parte patronal sobre o 13º salário de novembro de 2015. 
As propostas de contribuições para a Cassi sobre acordos judiciais, acordos de CCP e CCV, inclusive a parte patronal, foi negada veementemente pelo banco, alegando risco jurídico e impactos em futuras discussões sobre a integralização de benefícios de aposentadoria.  
Os representantes dos funcionários questionaram as justificativas do banco, uma vez que não tem acontecido decisões judiciais neste sentido. Seria tão somente a negativa do BB em não querer contribuir a parte patronal sobre os acordos. 
NOVAS PROPOSTAS 
Considerando as dificuldades colocadas pelo banco na proposta de contribuição sobre a PLR, foi proposto que houvesse então uma contribuição sobre o lucro líquido do BB, conforme consta na minuta de reivindicações dos funcionários. O banco falou que a proposta é inviável por ter impacto muito alto na contabilização do valor no balanço do BB, devido à resolução da CVM. Os funcionários questionam as justificativas do banco, uma vez que se trata de contribuição que não impacta nas contribuições futuras do BB à Cassi. 
As entidades cobraram que o banco faça a antecipação das futuras contribuições sobre o saldo do BET para reforçar um pouco mais o caixa da Cassi até o final do ano, de forma a evitar situações que envolvam falta de atendimento em alguns locais. 
Esta antecipação de contribuição sobre o saldo do BET não onera em nada os funcionários, uma vez que os valores já seriam descontados quando os funcionários se aposentarem. 
Os representantes dos funcionários apresentaram uma lista de remunerações pagas pelo banco que não tem nenhuma contribuição para a Cassi, como os bônus dos executivos, o PDG e as indenizações do PAET. O Banco afirma que tem dificuldade na proposta, que valores seriam muito pequenos, mas que vai fazer a análise. 
PROPOSTA APRESENTADA  
Os representantes dos funcionários reafirmam a proposta apresentada ao Banco do Brasil pelos representantes dos eleitos pelos Corpo Social na Cassi, referendada pela comissão negociadora das entidades e pelos trabalhadores no 26º Congresso Nacional dos Funcionários do BB: 
- dois Aportes, de 300 milhões de reais, sendo um em 2015 e outro em 2016, para cobertura dos déficits até início do projeto piloto de ampliação da Estratégia Saúde da Família e implantação das medidas estruturantes; 
- Aporte extraordinário de 150 milhões para implantação do projeto piloto.  
Para Wagner Nascimento, coordenador da mesa de negociações, foi importante termos achado algumas soluções emergenciais, mas o número de negativas do BB ainda é muito grande. O banco teima em querer usar a resolução da CVM para justificar tudo. Percebemos que temos disposição de apresentar e debater propostas, mas o banco não quer pôr a mão no bolso, nem para questões emergenciais. (Fonte: CONTRAF CUT)
                       POSIÇÃO DA FAABB 
O sentimento é de que o Banco do Brasil, vendo rechaçada sua intenção de repassar para a CASSI os riscos atuariais expressos pelos 5,830 bilhões que é forçado provisionar em Balanço, estressa a negociação colocando toda sorte de óbice às medidas emergenciais sugeridas, coerentes, legítimas e em última instância nada mais são do que a obrigação do BB com a assistência à saúde de ativos, aposentados e pensionistas. 
Notem que o BB confessa dever à CASSI valores provenientes de acertos do PAS - Programa de Assistência Social. Isso traduz sua mais cruel face de gestor irresponsável, pois participando da gestão, falha com seus compromissos legais. 
A Deliberação CVM 695 transformou-se em principal desculpa do Banco do Brasil para evitar discutir qualquer alternativa de desembolso e assim, continua a ameaçar com o rompimento de suas responsabilidades quanto a saúde de ativos, aposentados e pensionistas. Ora, a CVM não trata de saúde. A CVM regula o que cada empresa tem a obrigação legal de consignar em balanço referente a seus compromissos assumidos e inalienáveis. A CASSI e nós, associados, não temos nada com isso. A CASSI tem a função de atuar preventiva e efetivamente na promoção e manutenção de nossa saúde, pois trata-se de compromisso do BB firmado em contrato de trabalho dos pré-1996, e principal atrativo para angariar interessados ao ingresso no BB.   
A FAABB entende que o Banco do Brasil quer levar a situação CASSI a impasses que não interessam ao funcionalismo e desmerecem sua história de banco público. Trata-se de atitude irresponsável de seus atuais gestores. Gestores chegam e vão, mas o BB fica! Assim devemos nos manter firmes, para que eventuais posições dos atuais gestores não tragam prejuízos irreparáveis a todos os associados CASSI. A FAABB reafirma sua posição de que há princípios inegociáveis, que são: 
1.         PREMISSAS:
a.         Manutenção do Princípio da Solidariedade.
b.         Manutenção da responsabilidade atuarial do BB.
c.         Manutenção do Programa de Assistência aos Crônicos
d.         Manutenção do Programa de Medicamentos 
Da Premissa Manutenção da Solidariedade 
Nós, trabalhadores, criamos a Cassi para que todos contribuíssem conforme suas possibilidades e usassem na medida de suas necessidades. Faz parte de nosso espírito associativista/mutualista, interagir com ações que garantam a todos que o benefício existirá quando cada um precisar. De sorte que esse é um príncípio inatacável que devemos preservar. 
Da Premissa Manutenção da responsabilidade atuarial do Banco do Brasil. 
A mesma Deliberação CVM que o Patrocinador BB usa como argumento para querer repassar à CASSI, os 5,830 bilhões que é obrigado a provisionar como compromisso pós-laboral, define muito bem em seus artigos 26 e 30:
 “Art. 26. Benefícios pós-emprego incluem itens como, por exemplo, os seguintes:
(a) benefícios de aposentadoria (por exemplo, pensões e pagamentos únicos por ocasião da aposentadoria); e
(b) outros benefícios pós-emprego, tais como seguro de vida e assistência médica pós-emprego. ”  
O Patrocinador BB não contribui para os aposentados junto ao Plano de Saúde CASSI por liberalidade. Ele continua contribuindo, porque assim está obrigado. A mesma Deliberação CVM assim disciplina em seu art. 30 letra “a: é obrigação de a entidade patrocinadora oferecer os benefícios pactuados aos atuais e aos ex-empregados.” 
Aceitar os 5,830 bilhões de reais proposto pelo Patrocinador, além de doar direitos dos aposentados - a CASSI passará a assumir o risco atuarial que hoje é ônus do Banco do Brasil.  
2. Reafirmamos que a cobertura do déficit 2014 e 2015 é de responsabilidade do BB. 
A responsabilidade do Patrocinador BB no atual déficit é aferida pela sua política salarial de arrocho no passado e pelas constantes alterações nos Planos de Cargos e Salários de seu pessoal da ativa. Aposentados e pensionistas estão atrelados ao reajuste do Benefício PREVI/INSS que nos últimos anos ficou em torno de 6,0%, sendo que, no ano de 2013 o reajuste da PREVI foi de apenas 3,87%. O funcionalismo da ativa, ultimamente, tem recebido cerca de 2 pontos percentuais acima da inflação, mas, no passado o Banco praticou um arrocho salarial, e as sequelas ficaram. De sorte que concluímos que a defasagem nos benefícios e salários do pessoal da ativa são os principais fatores que vêm inviabilizando o custeio do Plano CASSI ASSOCIADOS. Haja vista que, a contribuição de 3% dos associados, acrescida da do patrocinador de 4,5%, ao longo dos anos, tem demonstrado que, nesse nível, elas já não são insuficientes para tornar o Plano equilibrado. 
3.         CUSTEIO SUBSEQUENTE: 
a.         Manutenção da contribuição atual:
i.          3% dos associados
ii.         4,5% do Banco;
b.         Estabelecimento de piso de contribuição com base no parâmetro de 7,5% calculado sobre o salário médio pago pelo Banco, consideradas todas as verbas de natureza remuneratória. A diferença positiva entre esse piso e 7,5% da remuneração de cada associado  deverá ser coberta pelo Banco; 
Exemplificando: Supondo-se que o salário médio (consideradas todas as verbas) pago pelo Banco seja de R$ 6.000,00, temos que a contribuição para a CASSI, de 7,5%, é de R$ 450,00. Se a remuneração do associado nº 1 for de R$ 4.000,00, a receita da CASSI será de R$ 300,00, caso em que o Banco cobrirá a diferença positiva de R$ 150,00 (450 – 300). Se a remuneração do associado nº 2 for de R$ 8.000,00, a receita será de R$ 600,00. A diferença será negativa de R$ 150,00 e portanto não haverá cobertura do Banco, mas também ele não poderá reduzir a contribuição dele em R$ 150,00. 
O estabelecimento de piso para as contribuições do Banco se justifica pelo fato de que ele rebaixou o salário de ingresso ao nível mais baixo do mercado, porém oferece como salário indireto o plano de saúde da CASSI a um custo extremamente baixo, de modo que a receita por ela auferida, de 7,5%, é absolutamente insuficiente em face da assistência a que ela está obrigada a prestar. Em qualquer parte do mundo salário indireto é custeado exclusivamente pelo empregador.
c.         Os eventuais déficits apurados ao final de cada ano, serão cobertos no exercício seguinte, em 13 parcelas compartilhadamente, como  segue: 
i.          Pelo Banco – 60%
ii.         Pelos associados – 40%  
Se mesmo aplicando as medidas saneadoras, como redução de despesas administrativas e adoção do modelo de atendimento denominado “Modelo Integral de Atenção à Saúde”, a ser implementado através da “Estratégia de Saúde da Família”, mantendo-se os Programas PAC e PAF, ainda assim em função dos custos saúde historicamente crescentes a CASSI Plano Associados vir a apresentar déficits futuros, somente então se aplica a fórmula de cobertura na mesma proporção das contribuições: 60% e 40%, em parcelas. 
4.         GESTÃO - Medidas a adotar como condição prévia para qualquer alteração estatutária: 
Tomadas as medidas sugeridas e superado o déficit atual, nenhuma reforma estatutária será submetida ao Corpo Social sem que antes se faça auditorias independentes na área Administrativa e na área Operacional (Processos). 
a.         Auditorias independentes:
i.          Na área Administrativa
ii.         Na área Operacional (Processos)

5.         MEDIDAS DE LONGO PRAZO:
a.         Aperfeiçoamento do sistema administrativo.
b.         Adoção do modelo de atendimento denominado “Modelo Integral de Atenção à Saúde”, a ser implementado através da “Estratégia de Saúde da Família”.
c.         Não extinção do PAC e do PAF 
Atenciosamente
Isa Musa de Noronha

2 comentários:

  1. Caro Adai,

    Gostei muito do artigo embora seja longo.
    Os vídeos do Fernando Amaral estão otimos.
    Esse cara vai longe.
    E o relato da Isa Musa é muito esclarecedor.
    Contoinue publicando artigos como esses.
    Sempre leio seu blog.

    ResponderExcluir
  2. Caro Anônimo,

    Obrigado pela sua apreciação ao blog.
    O Fernando amaral apesar de jovem tem uma longa história na defesa de nossos interesses.
    Existem outros vídeos gravados pelo Fernando Amaral.
    Acesse o Google ou o blog Olhar de Coruja e você vai achar esses vídeos.
    Ele não vai longe. Ele já está longe.
    É uma pessoa reconhecida e apreciada em nosso meio pelo seu valor e dedicação.
    Já a Isa Musa de Noronha é uma pessoa que dispensa qualquer comentário.
    Podemos dizer, sem gracejo , que ela é nossa musa.
    Procuro ler tudo que ela escreve.
    Mais uma vez grato pelo seus elogios e procurarei, na medidas do possível, colocar artigos de boa qualidade.

    Um grande abraço

    Adaí Rosembak

    ResponderExcluir