Transcrevemos adiante importantíssima mensagem de 08.09.2015, de Isa
Musa de Noronha, Presidente da FAABB, em que ela tece considerações abrangentes
sobre a atual situação de sustentabilidade da CASSI.
Em sua nota, Isa Musa de Noronha recomenda que se assista aos vídeos produzidos
e apresentados por Fernando Amaral Baptista Filho,
Vice-Presidente de Relações Institucionais da ANABB.
Essa iniciativa de Fernando Amaral Baptista Filho se enquadra no mesmo
molde dos vídeos produzidos por Antônio Sérgio Riede, Presidente da ANABB e que
abordamos nas notas “ANABB em FOCO”, de 13.06.2015 e 21.06.2015.
Fernando Amaral Baptista Filho já se provou um excelente orador em
inúmeras outras oportunidades e, neste trabalho, se supera pela amplitude e
detalhamento dos tópicos abordados.
É importante ressaltar que essa matéria é apresentada de forma objetiva
e é facilmente assimilável por qualquer associado da CASSI mesmo aqueles que
não tenham aprofundamento em relação ao assunto.
Esperamos que o trabalho seja reproduzido dentro da possível brevidade
no site da ANABB, no espaço “Vídeos ANABB”.
No momento os vídeos podem ser acessados neste blog, pelo blog “Olharcoruja.blogspot.com.br”,
no Google, ou diretamente no Youtube pelo link
Adaí Rosembak
Associado da AAFBB, ANABB, AFABB-RS e ANAPLAB
Às
Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do
Brasil
Sr. Presidente,
Consideramos de máxima importância que cada Associação
mantenha seus associados bem informados a respeito da CRISE CASSI.
Não está descartada a hipótese da FAABB recorrer à
justiça para fazer valer nossos direitos e a manutenção da
responsabilidade do Banco do Brasil sobre nossa saúde. O BB criou página
específica onde divulga vídeos com suas teses e tem jogado pesado em marketing
para influenciar e intimidar os associados querendo forçar a sua chantagem de
que só negocia se ficar livre da responsabilidade pó laboral definida pela
Deliberação CVM 695/2012.
Temos entendimento diverso, mais claro e mais justo,
pois nos apoiamos em cláusulas pétreas consubstanciadas na Constituição no
Artigo 5° - “XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada”. Para todos aqueles que tomaram posse no BB antes
de 1996, a responsabilidade do BB quanto a assistência à saúde é cláusula
contratual, portanto, ato jurídico perfeito. Como defendemos a isonomia,
estendemos essa sua responsabilidade sobre todos os associados CASSI.
Vários colegas têm manifestado seu entendimento sobre
a questão e temos divulgado para que todos firmem seus conceitos.
Somente com nossa posição firme e serena poderemos
fazer frente ao poder opressor do Banco do Brasil.
CASSI – A CRISE E OS DEBATES
Fernando Amaral, atual vice-presidente da ANABB, apresenta suas reflexões sobre
a crise CASSI.
São vídeos curtos, onde Amaral interage com diversos companheiros e
didaticamente expõe seu entendimento sobre o déficit e possíveis soluções.
Os interessados podem assistir na íntegra ou em capítulos. Para acessar todo o
conteúdo, acesse esse primeiro link:
O ANDAMENTO DAS NEGOCIAÇÕES
COM O BANCO DO BRASIL
NEGOCIAÇÃO DA CASSI
Em negociação com o Banco do Brasil no dia 04 de
setembro, as Entidades de Representação dos funcionários da ativa e aposentados
voltaram a discutir propostas de caráter emergencial com impacto no fechamento
das contas da Cassi em 2015.
O BB apresentou dados sobre recursos que poderiam ser
repassados à Cassi, provenientes de acertos do PAS - Programa de Assistência
Social, que seriam devidos pelo banco à Cassi. A diretoria da Cassi havia
montado um grupo de trabalho para apurar os dados e levantar documentos com
esse objetivo.
Também foi informado de recursos que entrariam na
Cassi provenientes de recolhimento de contribuições sobre benefícios do INSS
que não estavam no convênio e outros recursos que estão sendo apurados dentro
da Cassi.
Segundo o banco, estas medidas, juntamente com outras
que já estão sendo discutidas na Cassi reforçarão o caixa daquela entidade de
forma a não consumir a totalidade das reservas livres nos próximos quatro meses.
NEGATIVAS
O banco apresentou negativa quanto à proposta de
contribuição sobre valor a ser distribuído da PLR, antes do repasse aos
funcionários. Foi alegado que poderia fazer somente depois de individualizada a
distribuição. Diante disso, os representantes dos funcionários solicitaram que
houvesse também a contribuição patronal.
O banco afirmou que não fará neste momento nenhuma
antecipação de contribuição, como foi sugerido na negociação, da parte patronal
sobre o 13º salário de novembro de 2015.
As propostas de contribuições para a Cassi sobre
acordos judiciais, acordos de CCP e CCV, inclusive a parte patronal, foi negada
veementemente pelo banco, alegando risco jurídico e impactos em futuras
discussões sobre a integralização de benefícios de aposentadoria.
Os representantes dos funcionários questionaram as
justificativas do banco, uma vez que não tem acontecido decisões judiciais
neste sentido. Seria tão somente a negativa do BB em não querer contribuir a
parte patronal sobre os acordos.
NOVAS PROPOSTAS
Considerando as dificuldades colocadas pelo banco na
proposta de contribuição sobre a PLR, foi proposto que houvesse então uma
contribuição sobre o lucro líquido do BB, conforme consta na minuta de
reivindicações dos funcionários. O banco falou que a proposta é inviável por
ter impacto muito alto na contabilização do valor no balanço do BB, devido à
resolução da CVM. Os funcionários questionam as justificativas do banco, uma
vez que se trata de contribuição que não impacta nas contribuições futuras do
BB à Cassi.
As entidades cobraram que o banco faça a antecipação
das futuras contribuições sobre o saldo do BET para reforçar um pouco mais o
caixa da Cassi até o final do ano, de forma a evitar situações que envolvam
falta de atendimento em alguns locais.
Esta antecipação de contribuição sobre o saldo do BET
não onera em nada os funcionários, uma vez que os valores já seriam descontados
quando os funcionários se aposentarem.
Os representantes dos funcionários apresentaram uma
lista de remunerações pagas pelo banco que não tem nenhuma contribuição para a
Cassi, como os bônus dos executivos, o PDG e as indenizações do PAET. O Banco
afirma que tem dificuldade na proposta, que valores seriam muito pequenos, mas
que vai fazer a análise.
PROPOSTA APRESENTADA
Os representantes dos funcionários reafirmam a
proposta apresentada ao Banco do Brasil pelos representantes dos eleitos pelos
Corpo Social na Cassi, referendada pela comissão negociadora das entidades e
pelos trabalhadores no 26º Congresso Nacional dos Funcionários do BB:
- dois Aportes, de 300 milhões de reais, sendo um em
2015 e outro em 2016, para cobertura dos déficits até início do projeto piloto
de ampliação da Estratégia Saúde da Família e implantação das medidas
estruturantes;
- Aporte extraordinário de 150 milhões para
implantação do projeto piloto.
Para Wagner Nascimento, coordenador da mesa de
negociações, foi importante termos achado algumas soluções emergenciais, mas o
número de negativas do BB ainda é muito grande. O banco teima em querer usar a
resolução da CVM para justificar tudo. Percebemos que temos disposição de
apresentar e debater propostas, mas o banco não quer pôr a mão no bolso, nem
para questões emergenciais. (Fonte: CONTRAF CUT)
POSIÇÃO DA FAABB
O sentimento é de que o Banco do Brasil, vendo
rechaçada sua intenção de repassar para a CASSI os riscos atuariais expressos
pelos 5,830 bilhões que é forçado provisionar em Balanço, estressa a
negociação colocando toda sorte de óbice às medidas emergenciais sugeridas,
coerentes, legítimas e em última instância nada mais são do que a obrigação do
BB com a assistência à saúde de ativos, aposentados e pensionistas.
Notem que o BB confessa dever à CASSI valores
provenientes de acertos do PAS - Programa de Assistência Social. Isso traduz
sua mais cruel face de gestor irresponsável, pois participando da gestão, falha
com seus compromissos legais.
A Deliberação CVM 695 transformou-se em principal
desculpa do Banco do Brasil para evitar discutir qualquer alternativa de
desembolso e assim, continua a ameaçar com o rompimento de suas
responsabilidades quanto a saúde de ativos, aposentados e pensionistas. Ora, a
CVM não trata de saúde. A CVM regula o que cada empresa tem a obrigação legal
de consignar em balanço referente a seus compromissos assumidos e inalienáveis.
A CASSI e nós, associados, não temos nada com isso. A CASSI tem a função de
atuar preventiva e efetivamente na promoção e manutenção de nossa saúde, pois
trata-se de compromisso do BB firmado em contrato de trabalho dos pré-1996, e
principal atrativo para angariar interessados ao ingresso no BB.
A FAABB entende que o Banco do Brasil quer levar a
situação CASSI a impasses que não interessam ao funcionalismo e desmerecem sua
história de banco público. Trata-se de atitude irresponsável de seus atuais
gestores. Gestores chegam e vão, mas o BB fica! Assim devemos nos manter
firmes, para que eventuais posições dos atuais gestores não tragam prejuízos
irreparáveis a todos os associados CASSI. A FAABB reafirma sua posição de que
há princípios inegociáveis, que são:
1.
PREMISSAS:
a.
Manutenção do Princípio da Solidariedade.
b.
Manutenção da responsabilidade atuarial do BB.
c.
Manutenção do Programa de Assistência aos Crônicos
d.
Manutenção do Programa de Medicamentos
Da
Premissa Manutenção da Solidariedade
Nós, trabalhadores, criamos a Cassi para que todos
contribuíssem conforme suas possibilidades e usassem na medida de suas
necessidades. Faz parte de nosso espírito associativista/mutualista, interagir
com ações que garantam a todos que o benefício existirá quando cada um
precisar. De sorte que esse é um príncípio inatacável que devemos preservar.
Da
Premissa Manutenção da responsabilidade atuarial do Banco do Brasil.
A mesma Deliberação CVM que o Patrocinador BB usa como
argumento para querer repassar à CASSI, os 5,830 bilhões que é obrigado a
provisionar como compromisso pós-laboral, define muito bem em seus artigos 26 e
30:
“Art. 26. Benefícios pós-emprego incluem itens
como, por exemplo, os seguintes:
(a) benefícios de aposentadoria (por exemplo, pensões
e pagamentos únicos por ocasião da aposentadoria); e
(b) outros benefícios pós-emprego, tais como seguro de
vida e assistência médica pós-emprego. ”
O Patrocinador BB não contribui para os aposentados
junto ao Plano de Saúde CASSI por liberalidade. Ele continua contribuindo,
porque assim está obrigado. A mesma Deliberação CVM assim disciplina em seu
art. 30 letra “a: é obrigação de a entidade patrocinadora oferecer os
benefícios pactuados aos atuais e aos ex-empregados.”
Aceitar os 5,830 bilhões de reais proposto pelo
Patrocinador, além de doar direitos dos aposentados - a CASSI passará a assumir
o risco atuarial que hoje é ônus do Banco do Brasil.
2. Reafirmamos que a cobertura do déficit 2014 e 2015
é de responsabilidade do BB.
A responsabilidade do Patrocinador BB no atual déficit
é aferida pela sua política salarial de arrocho no passado e pelas constantes
alterações nos Planos de Cargos e Salários de seu pessoal da ativa. Aposentados
e pensionistas estão atrelados ao reajuste do Benefício PREVI/INSS que nos
últimos anos ficou em torno de 6,0%, sendo que, no ano de 2013 o reajuste da
PREVI foi de apenas 3,87%. O funcionalismo da ativa, ultimamente, tem recebido
cerca de 2 pontos percentuais acima da inflação, mas, no passado o Banco
praticou um arrocho salarial, e as sequelas ficaram. De sorte que concluímos
que a defasagem nos benefícios e salários do pessoal da ativa são os principais
fatores que vêm inviabilizando o custeio do Plano CASSI ASSOCIADOS. Haja vista
que, a contribuição de 3% dos associados, acrescida da do patrocinador de 4,5%,
ao longo dos anos, tem demonstrado que, nesse nível, elas já não são
insuficientes para tornar o Plano equilibrado.
3.
CUSTEIO SUBSEQUENTE:
a.
Manutenção da contribuição atual:
i.
3% dos associados
ii.
4,5% do Banco;
b.
Estabelecimento de piso de contribuição com base no parâmetro de 7,5% calculado
sobre o salário médio pago pelo Banco, consideradas todas as verbas de natureza
remuneratória. A diferença positiva entre esse piso e 7,5% da remuneração de
cada associado deverá ser coberta pelo Banco;
Exemplificando: Supondo-se que o salário médio
(consideradas todas as verbas) pago pelo Banco seja de R$ 6.000,00, temos que a
contribuição para a CASSI, de 7,5%, é de R$ 450,00. Se a remuneração do
associado nº 1 for de R$ 4.000,00, a receita da CASSI será de R$ 300,00, caso
em que o Banco cobrirá a diferença positiva de R$ 150,00 (450 – 300). Se a
remuneração do associado nº 2 for de R$ 8.000,00, a receita será de R$ 600,00.
A diferença será negativa de R$ 150,00 e portanto não haverá cobertura do
Banco, mas também ele não poderá reduzir a contribuição dele em R$ 150,00.
O estabelecimento de piso para as contribuições do
Banco se justifica pelo fato de que ele rebaixou o salário de ingresso ao nível
mais baixo do mercado, porém oferece como salário indireto o plano de saúde da
CASSI a um custo extremamente baixo, de modo que a receita por ela auferida, de
7,5%, é absolutamente insuficiente em face da assistência a que ela está
obrigada a prestar. Em qualquer parte do mundo salário indireto é custeado
exclusivamente pelo empregador.
c. Os
eventuais déficits apurados ao final de cada ano, serão cobertos no exercício
seguinte, em 13 parcelas compartilhadamente, como segue:
i.
Pelo Banco – 60%
ii.
Pelos associados – 40%
Se mesmo aplicando as medidas saneadoras, como redução
de despesas administrativas e adoção do modelo de atendimento denominado
“Modelo Integral de Atenção à Saúde”, a ser implementado através da “Estratégia
de Saúde da Família”, mantendo-se os Programas PAC e PAF, ainda assim em função
dos custos saúde historicamente crescentes a CASSI Plano Associados vir a
apresentar déficits futuros, somente então se aplica a fórmula de cobertura na
mesma proporção das contribuições: 60% e 40%, em parcelas.
4.
GESTÃO - Medidas a adotar como condição prévia para qualquer alteração
estatutária:
Tomadas as medidas sugeridas e superado o déficit
atual, nenhuma reforma estatutária será submetida ao Corpo Social sem que antes
se faça auditorias independentes na área Administrativa e na área Operacional
(Processos).
a.
Auditorias independentes:
i.
Na área Administrativa
ii. Na
área Operacional (Processos)
5.
MEDIDAS DE LONGO PRAZO:
a.
Aperfeiçoamento do sistema administrativo.
b.
Adoção do modelo de atendimento denominado “Modelo Integral de Atenção à
Saúde”, a ser implementado através da “Estratégia de Saúde da Família”.
c. Não
extinção do PAC e do PAF
Atenciosamente
Isa Musa
de Noronha
Caro Adai,
ResponderExcluirGostei muito do artigo embora seja longo.
Os vídeos do Fernando Amaral estão otimos.
Esse cara vai longe.
E o relato da Isa Musa é muito esclarecedor.
Contoinue publicando artigos como esses.
Sempre leio seu blog.
Caro Anônimo,
ResponderExcluirObrigado pela sua apreciação ao blog.
O Fernando amaral apesar de jovem tem uma longa história na defesa de nossos interesses.
Existem outros vídeos gravados pelo Fernando Amaral.
Acesse o Google ou o blog Olhar de Coruja e você vai achar esses vídeos.
Ele não vai longe. Ele já está longe.
É uma pessoa reconhecida e apreciada em nosso meio pelo seu valor e dedicação.
Já a Isa Musa de Noronha é uma pessoa que dispensa qualquer comentário.
Podemos dizer, sem gracejo , que ela é nossa musa.
Procuro ler tudo que ela escreve.
Mais uma vez grato pelo seus elogios e procurarei, na medidas do possível, colocar artigos de boa qualidade.
Um grande abraço
Adaí Rosembak