Caros Companheiros,
Transcrevemos adiante o despacho
do Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN que, nesta data, proferiu
liminar suspendendo os efeitos da Resolução CGPAR 23, resultante de recurso de iniciativa
da ANABB e AAFBB junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que busca reverter a decisão proferida pela juíza
substituta da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
É importante frisarmos que essa
não é uma decisão definitiva pois a Resolução CGPAR 23 só deixará terminantemente
de ter eficácia após o julgamento definitivo do processo ou a reversão da
decisão do desembargador.
De qualquer modo tanto a ANABB
como a AAFBB estão parabenizadas pela momentânea vitória.
Aproveitamos o ensejo para
registrar os resultados que nos chegam pelas redes de funcionários de que o
voto NÃO foi vencedor na eleição junto ao corpo de associados da CASSI.
Questionamos se essa decisão pelo
NÃO é motivo para comemorações.
Preferimos considerar que esta é a
hora de refletirmos sobre as consequências do resultado dessa eleição, passarmos
do momento das emoções pela disputa, e de vãs expectativas e esperanças, para o
racionalismo de análises e duras decisões que, forçosamente, terão de ser tomadas
pela atual administração da CASSI para equacionar a sustentabilidade financeira
da instituição.
Não temos mais espaço para
encontros e discussões sem fim na defesa de princípios insustentáveis, a CASSI
sangra em 100 milhões mensais, a ANS impõe medidas drásticas para o
enquadramento de nossa caixa de assistência sob pena de intervenção, e a Resolução
CGPAR 23 coloca rígidos limites para o apoio
do Patrocinador à CASSI (até quando vai a sustação da atuação da Resolução CGPAR 23 pela
liminar, abaixo reproduzida, exarada nesta data?).
Enfim, tenhamos votado SIM ou NÃO,
temos sérios desafios a enfrentar e dos quais não temos como fugir.
Se a atual administração da CASSI
se vir acuada e sem alternativas por limitações resultantes da votação tomada
pelo corpo de associados da CASSI, os resultados deletérios dessa decisão, tais
como, descredenciamentos de hospitais, clínicas e profissionais da saúde, atrasos de reembolsos e outras medidas prejudiciais aos associados da CASSI rapidamente se farão surgir.
Este deve ser um momento de
reflexão para enfrentar a premente realidade à
nossa frente.
Felicidades a todos.
ADAÍ ROSEMBAK
Associado da ANABB, AAFBB e
ANAPLAB
MATÉRIA EXTRAÍDA DO SITE DA ANABB
Resolução CGPAR 23
Justiça
concede liminar que susta efeitos da CGPAR 23
A Resolução deixa de ter eficácia até o julgamento
definitivo do processo ou reversão da decisão na justiça.
O recurso interposto pela ANABB e pela AAFBB obteve
sucesso e o Desembargador Federal, JIRAIR ARAM MEGUERIAN, determinou, nesta
sexta-feira, 5/10, a suspensão dos efeitos da Resolução CGPAR nº 23/2018.
A liminar proferida pelo desembargador é resultado
do recurso manejado pela ANABB e pela AAFBB, junto ao Tribunal Regional Federal
da 1ª Região, que buscou reverter a decisão proferida pela juíza
substituta da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Com essa decisão, a Resolução CGPAR 23 deixa
de ter eficácia até o julgamento definitivo do processo ou reversão da decisão
do desembargador.
Na argumentação, o desembargador destacou:
“Tenho por relevante a alegação dos
agravantes de que a Resolução 23/2018, ao dispor acerca da participação
das empresas estatais federais no custeio do benefício de assistência à saúde,
vai além de sua atribuição de estabelecer diretrizes e estratégias relacionadas
à participação acionária da União nas empresas estatais federais. Suprime, em
verdade, direitos dos funcionários beneficiários de assistência à saúde,
inclusive no que se refere, aparentemente, aos aposentados, indo além, em
princípio, do que lhe permite a respectiva legislação de criação”.
Também disse o desembargador:
“Dessa forma, e considerando, ainda, a urgência do caso em razão da relevância da matéria, bem como o fato de que a resolução questionada, em seu art. 17, determinou que as empresas deverão adequar-se ao novo regramento no prazo de até quarenta e oito meses, não vejo solução distinta da concessão do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, concedendo-se a tutela de urgência requerida na origem, já que, até a prolação da sentença, será possível ao magistrado o melhor exame da controvérsia, evitando que danos irreparáveis sejam causados aos associados das agravantes”.
“Dessa forma, e considerando, ainda, a urgência do caso em razão da relevância da matéria, bem como o fato de que a resolução questionada, em seu art. 17, determinou que as empresas deverão adequar-se ao novo regramento no prazo de até quarenta e oito meses, não vejo solução distinta da concessão do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, concedendo-se a tutela de urgência requerida na origem, já que, até a prolação da sentença, será possível ao magistrado o melhor exame da controvérsia, evitando que danos irreparáveis sejam causados aos associados das agravantes”.
E finalizou o magistrado:
“Parece-me relevante, outrossim, a tese de quebra
da isonomia entre os participantes dos planos de benefício à saúde, de modo
que, em razão da peculiaridade do caso e do direito envolvido, deve ser
suspensa, até prolação da sentença, a resolução impugnada”.
Fonte: Agência ANABB
Caro Senhor,
ResponderExcluirDepois da vitória do NÃO o que vai acontecer com a CASSI? O BB vai ajudar? A PREVI vai ajudar?
DUVIDO !!!!!!
Caro Anônimo,
ExcluirGostaria que a decisão para Presidente da República tivesse sido decidida no 1º turno.
Aí - para o bem ou para o mal - teríamos decisões para um lado ou outro.
Agora não é possível dizer que rumos tomaremos.
Penso que se Jair Bolsonaro vencer, teremos decisões que respeitem a Justiça.
Primeiro, mudança da Resolução CGPC 26 a nosso favor. Segundo alterar pontos da Resolução CGPAR 23.
De qualquer forma, o BB e a PREVI obedecerão a determinações superiores. Também duvido que venham a fazer concessões que contrariem as limitações orçamentárias estabelecidas pelo Governo.
Vamos ver o que vem por aí.
Abraços
Adaí Rosembak
Será que com a eleição do Bolsonaro as coisas vão melhorar?
ResponderExcluirCaro Anônimo,
ExcluirCreio que pelo menos não teremos o assalto às instituições como houve nos governos do PT.
Mas, de qualquer forma, não podemos ser muito otimistas.
A recuperação vai demorar. O país está arrasado.
O país precisa de tempo para se recuperar.
Abraços
Adaí Rosembak
Senhor,
ResponderExcluirVotar NÃO e lavar as mãos é fácil e irresponsável. O que é que quem votou NÃO apresentou de positivo.
Essa gente não perde por esperar. A foice vem por aí.
Caro Anônimo,
ExcluirCada um votou de acordo com suas convicções.
Só que não apresentaram nenhuma resposta para sair da insolvência em que a CASSI se encontra.
Não temos opções que não sejam indolores e que não sejam céleres.
Se não agirmos de forma rápida e racional a foice virá mesmo.
Essa é a questão.
Abraços
Adaí Rosembak