sexta-feira, 5 de outubro de 2018

ANABB e AAFBB em FOCO - 05.10.2018


Caros Companheiros,

Transcrevemos adiante o despacho do Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN que, nesta data, proferiu liminar suspendendo os efeitos da Resolução CGPAR 23, resultante de recurso de iniciativa da ANABB e AAFBB junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que busca  reverter a decisão proferida pela juíza substituta da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
É importante frisarmos que essa não é uma decisão definitiva pois a Resolução CGPAR 23 só deixará   terminantemente de ter eficácia após o julgamento definitivo do processo ou a reversão da decisão do desembargador.
De qualquer modo tanto a ANABB como a AAFBB estão parabenizadas pela momentânea vitória.
Aproveitamos o ensejo para registrar os resultados que nos chegam pelas redes de funcionários de que o voto NÃO foi vencedor na eleição junto ao corpo de associados da CASSI.
Questionamos se essa decisão pelo NÃO é motivo para comemorações.
Preferimos considerar que esta é a hora de refletirmos sobre as consequências do resultado dessa eleição, passarmos do momento das emoções pela disputa, e de vãs expectativas e esperanças, para o racionalismo de análises e duras decisões que, forçosamente, terão de ser tomadas pela atual administração da CASSI para equacionar a sustentabilidade financeira da instituição.
Não temos mais espaço para encontros e discussões sem fim na defesa de princípios insustentáveis, a CASSI sangra em 100 milhões mensais, a ANS impõe medidas drásticas para o enquadramento de nossa caixa de assistência sob pena de intervenção, e a Resolução CGPAR 23 coloca rígidos limites para  o apoio do Patrocinador à CASSI (até quando vai a  sustação da atuação da Resolução CGPAR 23 pela liminar, abaixo reproduzida, exarada nesta data?).
Enfim, tenhamos votado SIM ou NÃO, temos sérios desafios a enfrentar e dos quais não temos como fugir.
Se a atual administração da CASSI se vir acuada e sem alternativas por limitações resultantes da votação tomada pelo corpo de associados da CASSI, os resultados deletérios dessa decisão, tais como, descredenciamentos de hospitais, clínicas e profissionais da saúde,  atrasos de reembolsos e outras medidas prejudiciais  aos associados da CASSI rapidamente se farão surgir.
Este deve ser um momento de reflexão para enfrentar a premente realidade  à nossa frente.
Felicidades a todos.

ADAÍ  ROSEMBAK

Associado da ANABB, AAFBB e ANAPLAB
  

MATÉRIA EXTRAÍDA DO SITE DA ANABB

Resolução CGPAR 23
Justiça concede liminar que susta efeitos da CGPAR 23
A Resolução deixa de ter eficácia até o julgamento definitivo do processo ou reversão da decisão na justiça.


Em 05.10.2018 às 18:26Compartilhe: https://www2.anabb.org.br/Content/Images/icon-twitter-colorido.png https://www2.anabb.org.br/Content/Images/facebook-icon-colorido.png


O recurso interposto pela ANABB e pela AAFBB obteve sucesso e o Desembargador Federal, JIRAIR ARAM MEGUERIAN, determinou, nesta sexta-feira, 5/10, a suspensão dos efeitos da Resolução CGPAR nº 23/2018.
A liminar proferida pelo desembargador é resultado do recurso manejado pela ANABB e pela AAFBB, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que buscou reverter a decisão proferida pela juíza substituta da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Com essa decisão, a Resolução CGPAR 23 deixa de ter eficácia até o julgamento definitivo do processo ou reversão da decisão do desembargador.​
Na argumentação, o desembargador destacou:

 “Tenho por relevante a alegação dos agravantes de que a Resolução 23/2018, ao dispor acerca da participação das empresas estatais federais no custeio do benefício de assistência à saúde, vai além de sua atribuição de estabelecer diretrizes e estratégias relacionadas à participação acionária da União nas empresas estatais federais. Suprime, em verdade, direitos dos funcionários beneficiários de assistência à saúde, inclusive no que se refere, aparentemente, aos aposentados, indo além, em princípio, do que lhe permite a respectiva legislação de criação”.
Também disse o desembargador:

“Dessa forma, e considerando, ainda, a urgência do caso em razão da relevância da matéria, bem como o fato de que a resolução questionada, em seu art. 17, determinou que as empresas deverão adequar-se ao novo regramento no prazo de até quarenta e oito meses, não vejo solução distinta da concessão do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, concedendo-se a tutela de urgência requerida na origem, já que, até a prolação da sentença, será possível ao magistrado o melhor exame da controvérsia, evitando que danos irreparáveis sejam causados aos associados das agravantes”.
E finalizou o magistrado:
“Parece-me relevante, outrossim, a tese de quebra da isonomia entre os participantes dos planos de benefício à saúde, de modo que, em razão da peculiaridade do caso e do direito envolvido, deve ser suspensa, até prolação da sentença, a resolução impugnada”.
Fonte: Agência ANABB

6 comentários:

  1. Caro Senhor,

    Depois da vitória do NÃO o que vai acontecer com a CASSI? O BB vai ajudar? A PREVI vai ajudar?
    DUVIDO !!!!!!

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    1. Caro Anônimo,

      Gostaria que a decisão para Presidente da República tivesse sido decidida no 1º turno.
      Aí - para o bem ou para o mal - teríamos decisões para um lado ou outro.
      Agora não é possível dizer que rumos tomaremos.
      Penso que se Jair Bolsonaro vencer, teremos decisões que respeitem a Justiça.
      Primeiro, mudança da Resolução CGPC 26 a nosso favor. Segundo alterar pontos da Resolução CGPAR 23.
      De qualquer forma, o BB e a PREVI obedecerão a determinações superiores. Também duvido que venham a fazer concessões que contrariem as limitações orçamentárias estabelecidas pelo Governo.
      Vamos ver o que vem por aí.

      Abraços

      Adaí Rosembak

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  2. Será que com a eleição do Bolsonaro as coisas vão melhorar?

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    1. Caro Anônimo,

      Creio que pelo menos não teremos o assalto às instituições como houve nos governos do PT.
      Mas, de qualquer forma, não podemos ser muito otimistas.
      A recuperação vai demorar. O país está arrasado.
      O país precisa de tempo para se recuperar.

      Abraços

      Adaí Rosembak

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  3. Senhor,

    Votar NÃO e lavar as mãos é fácil e irresponsável. O que é que quem votou NÃO apresentou de positivo.
    Essa gente não perde por esperar. A foice vem por aí.

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    1. Caro Anônimo,

      Cada um votou de acordo com suas convicções.
      Só que não apresentaram nenhuma resposta para sair da insolvência em que a CASSI se encontra.
      Não temos opções que não sejam indolores e que não sejam céleres.
      Se não agirmos de forma rápida e racional a foice virá mesmo.
      Essa é a questão.

      Abraços

      Adaí Rosembak

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