segunda-feira, 22 de outubro de 2018

JULGAMENTO DE AÇÃO DA ABRAPP



PREZADOS COMPANHEIROS,

O COLEGA E AMIGO JOSÉ MARIA TOLEDO, COM QUEM  TRABALHEI NA ANTIGA CACEX, MANDOU-ME A MATÉRIA ABAIXO, EXTRAÍDA DO “BLOG MARCEL BARROS.”
DADA A IMPORTÂNCIA DO ASSUNTO, QUE NOS ATINGE DIRETAMENTE, JULGUEI CONVENIENTE A PUBLICAR PARA CONHECIMENTO E REFLEXÃO DE TODOS.

BOA LEITURA !!

ADAÍ  ROSEMBAK

Associado da AAFBB, ANABB e ANAPLAB


ESSE ASSUNTO INTERESSA A TODOS NÓS

JULGAMENTO DE UMA AÇÃO DA ABRAPP (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR)PODE RENDER À PREVI CERCA DE 6 BILHÕES.

Processo:  REsp 1541310 / RJ        2015/0158748-4 – STJ –

Será julgado a qualquer momento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) um antigo e complicado caso envolvendo correções nas aplicações pelos fundos de pensão das já extintas Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFNDs), que podem engrossar os ativos do Plano 1 da Previ em cerca de R$ 6 bilhões.
Esse é o valor atualizado de uma pendência que tem origem em ação movida em 1991 pela ABRAPP (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) contra a União, o BNDES e o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND).
Criado em 1986, o FND foi autorizado a emitir papéis para captar recursos denominados Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFNDs), com aquisição compulsória pelos fundos de pensão patrocinados por empresas do setor público, mediante utilização de 30% de suas reservas técnicas.
Essa compulsoriedade foi determinada pelo então Presidente Sarney e seus ministros Funaro e Sayad, numa clara interferência do governo na gestão do fundo. Isso não ocorreria nos dias atuais, dado ao modelo de governança que os associados implantaram na PREVI a partir de 1998.
Em 1990, o BNDES mudou o critério de correção das OFNDs (de IPC para BTN).
Os fundos de pensão discordaram e a ABRAPP entrou com ação judicial pleiteando a diferença da correção monetária em razão dessa alteração no período de abril de 1990 a fevereiro de 1991.
Entre derrotas e vitórias de inúmeros recursos apresentados pelos dois lados, a ação judicial foi subindo de instância, num percurso cujos penúltimos lances foram decisão favorável à ABRAPP em segunda instância e um acordo com o BNDES em 2010. Mas a União entrou em 2012 com ação rescisória no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, que no ano seguinte julgou a pretensão improcedente.
A União interpôs recurso especial e extraordinário no STJ, cujo relator, ministro Gurgel de Faria, no dia 6 de novembro último sentenciou que não cabe à União questionar via rescisória a sentença do TRF 2.
Ou seja, a execução da sentença prossegue e a bola agora está com o pleno do tribunal.
Esses recursos pertencem aos associados dos fundos de pensão e a eles devem retornar.
No caso da PREVI, os R$ 6 bilhões fortaleceriam o equilíbrio do Plano 1 e dariam mais tranquilidade para os seus 120 mil associados.


7 comentários:

  1. Caro Colega,

    Acha mesmo que essa ação terá sucesso?
    Do jeito que o país está, o Governo não abrirá a mão para tender aos nosso direitos.
    Primeiro quero o dinheiro que a Resolução 26 nos roubou.

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    1. Caro Anônimo,

      A sua pergunta procede.
      Uma das argumentações de juízes que julgam nossas causas é de que se tivermos sucesso em nossas demandas, o montante a ser desembolsado pelo BB ou pela PREVI, desequilibraria o equilíbrio financeiro dessas instituições.
      O mais revoltante é que, quando no Governo de Lula, que editou a Resolução 26, que transferiu 50% dos superávits das aplicações da PREVI para o Patrocinador (BB), que pertenciam aos participantes (associados), o poder Judiciário não impediu esse descalabro.
      No fim, ficamos naquela humilhante situação de que podemos até ganhar na Justiça (e já ganhamos - vide ação da AAPBB), nós não levaremos.
      Sinceramente, não alimento grandes esperanças de que essa situação mude mesmo que o novo presidente seja o Bolsonaro.

      Abraços

      Adaí Rosembak

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  2. Amigo,

    Li o comentário acima e acho que você tem razão.
    Se o roubo da PREVI pela Resolução 26 foi executada pelo PT, se o Bolsonaro vencer, podemos ter esperança de ter esse dinheiro de volta.

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    1. Caro Anônimo,

      Dou a você a mesma resposta que dei ao comentarista anterior.
      Mas temos de continuar lutando pelos nossos interesses.
      Quem sabe venhamos a ter sucesso?

      Abraços

      Adaí Rosembak

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  3. Oces tão sonhando. Acham que um ou outro vão nos devolver esse dinheiro?
    Se Haddad vencer como foi o partido dele que roubou, ele não vai devolver. Se o Bolsonaro vencer, ele vai mandar a gente cobrar o PT que roubou. Estamos fu..

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    1. Caro Anônimo,

      As suas colocações fazem sentido.
      Mas não quero ser tão pessimista.
      Devemos continuar lutando.
      Abraços

      Adaí Rosembak

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  4. Também acho difícil que a gente receba alguma coisa resultante dessas ações, embora julgadas em nosso favor. Pelo menos enquanto cupinchas do Lula se mantiverem no comando de nossas estatais e seus fundos de pensão, no nosso caso na Previ, dificilmente seremos beneficiados. Em todo caso, alimentar esperanças e ser otimista não fazem mal a ninguém.

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