sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Como Aumentar o Benefício do INSS pela Desaposentação

Por considerarmos muito oportuna a abordagem do tema desaposentação, transcrevemos neste blog o artigo “Como aumentar meu benefício no INSS pela Desaposentação”, elaborado pelo Advogado Hugo Jerke, e publicado em 15.10.2015, na Coluna Antenado do site da AAFBB.
Esse é um assunto sobre o qual existe um certo estigma e muito desconhecimento, mesmo entre pessoas que, depois de aposentadas, voltam ao mercado de trabalho.  Alega-se que as dificuldades burocráticas e a demora colocadas pela burocracia estatal para a concessão desse direito não compensam qualquer benefício que se venha a conquistar.
Por isso, os providenciais esclarecimentos prestados pelo Causídico Hugo Jerke, assessor jurídico da AAFBB e Coordenador do Serviço de Orientação Jurídica, foram muito bem-vindos a muitos companheiros que, premidos por dificuldades financeiras, são obrigados a retornar ao mercado de trabalho.
Adaí Rosembak
Associado da AAFBB, ANABB, AFABB-RS e ANAPLAB

Como aumentar meu benefício no INSS pela Desaposentação – (Hugo Jerke) 

A desaposentação é a possibilidade jurídica de o aposentado rever seu benefício previdenciário oficial (INSS) para que sejam consideradas as novas contribuições previdenciárias realizadas após sua aposentadoria.
Na verdade, a desaposentação nada mais é do que a correção de uma grave injustiça praticada contra o aposentado que, após a concessão do benefício pelo INSS, continuava exercendo sua atividade profissional e, portanto, contribuindo para a previdência oficial sem qualquer vantagem.
No direito previdenciário não se admite duas aposentadorias oficiais. Por isso, até 1994, os trabalhadores já aposentados, que seguiam em atividade, recebiam suas contribuições de volta quando retornavam à inatividade, com juros e correção monetária e com o nome de pecúlio. Não tinham direito a novo benefício, mas recebiam de volta suas contribuições como se fossem uma poupança. Com a extinção desse direito, instalou-se uma inconstitucionalidade, com a obrigação sem qualquer contraprestação por parte da autarquia federal (INSS).
Assim, a desaposentação é a renúncia ao benefício que está recebendo para poder garantir o de maior valor em razão da continuidade de contribuições.
Essa matéria já foi apreciada de forma definitiva pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial  nº 1.334.488/SC, no qual restou sedimentado o entendimento da possibilidade da desaposentação.
Quem pode pedir a desaposentação
A desaposentação é aconselhada para aqueles que não recebem benefício previdenciário oficial no teto, atualmente R$ 4.663,75, e que, após sua aposentadoria, continuaram ou continuam recolhendo contribuições previdenciárias. É importante ressaltar que até os sócios de empresas, que recebem pró-labore, recolhem contribuições previdenciárias e, com isso, podem pedir a desaposentação.
Destaca-se a nova regra de aposentadoria, o famoso 85/95, criada por medida provisória. Essa nova regra da previdência irá estimular a desaposentação, pois em muitos casos o aposentado, que sofreu os efeitos do fator previdenciário em seu benefício de aposentadoria oficial, poderá postular a aposentadoria mais vantajosa.
Cada caso deverá ser analisado por advogado especialista em matéria previdenciária para que sejam avaliados os benefícios de uma eventual ação judicial.
Hugo Jerke é assessor jurídico da AAFBB e coordenador do serviço de Orientação Jurídica. Advogado pós-graduado em Direito Privado pela Universidade Federal Fluminense e em Direito do Consumidor pela Universidade Estácio de Sá, é mestre em Direito pela Universidade Cândido Mendes. Também é vice-presidente da Comissão de Direito Sanitário e Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e membro titular da Comissão de Previdência Complementar da OAB.

Matéria publicada na Revista Conexão AAFBB –Nº 101- Jul/Ago/Set 2015.   

8 comentários:

  1. Caro Adaí,
    É um assunto que me interessa e que busquei informações junto a associações e nao obtive retorno.
    Me aposentei em 1997, sem o fator previdenciario, mas proporcionalmente com 30 anos de INSS e 27 de banco.
    Após, ingressei no Minist Público do Estado de S.Paulo, por concurso onde trabalhei por mais de 5 anos, de 2002 a 2007, contribuindo como servidor público.
    Pensei em ingressar com o pedido de desaposentação para incluir esses 5 anos adicionais no cálculo de nova aposentadoria pelo INSS.
    Mas, caso tenha ganho de causa e elevação do valor do benefício pelo INSS, a Previ faria a complementação do benefício, ficando o ganho da desaposentaçao para a previ apesar dos 5 anos adicionais nao terem sido no BB.
    Assim, gostaria de contar com a colaboração de pessoas que tenham conhecimento do assunto para possivel encaminhamento do meu caso.
    Grato / Luiz

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    1. Caro Luiz,

      Antes de publicar essa nota eu já previa que receberia muitos comentários como o seu.
      Felizmente eu não estou incluído nesse caso.
      Tenho amigos que contrataram advogados especializados para defenderem essa causa.
      É exatamente como o Advogado Hugo aconselhou no artigo.
      Existem escritórios de advocacia que já ganharam causas como essa.
      Pelo que li no seu comentário você deve ser radicado em São Paulo.
      Consulte escritórios especializados, consulte o google, consulte amigos.
      A empresa em que você trabalhou deve ter um departamento de Pessoal que poderá lhe ajudar.
      Você é associado da AAFBB? Entre em contato com a associação.
      Pode ir, inclusive, ao próprio INSS mas acho que é o pior lugar para esclarecer um problema como esse.
      Quando tiver uma solução mande um e-mail para este blog.
      Servirá como uma indicação para outros companheiros.

      Boa Sorte

      Adaí Rosembak

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    2. Caro Luiz,

      Acrescente o sobrenome Jerke como sobrenome do advogado Hugo.
      Foi uma falha minha não colocar o sobrenome.

      Um abraço


      Adaí Rrosembak

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  2. Prezado Adaí,



    Muito me alegra receber sua mensagem. Acredito que muitos desconhecem esta relevante informação e graças ao seu prestígio e influência esta matéria alcançará um grande público.

    Cordialmente,



    Hugo Jerke


    HUGO JERKE ADVOGADOS

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    1. Caro Hugo Jerke,

      Não tenho esse prestígio e influência que você propala.
      Tenho esse blog com o qual ocupo meu tempo, faço amigos e ajudo pessoas.
      A propósito de seu artigo, vejo que alguns colegas aposentados encontram dificuldades em achar um advogado especializado na matéria.
      Hoje mesmo recebi uma consulta a respeito.
      A pessoa procura um causídico especializado nessa matéria.
      Isso lhe interessa?
      Sou o marido da Helena que lhe procurou sobre o acidente no elevador.
      Logo que esteja andando vou lhe conhecer na AAFBB.

      Um grande abraço

      Adaí Rosembak








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  3. Prezados, boa tarde!

    Para reflexão prévia.

    Oportuna a colocação do Dr. Hugo, mas não podemos esquecer que a PREVI nos paga complemento de aposentadoria e que o parâmetro a ser complementado é o benefício do INSS. Assim, na minha leitura, embora haja casos específicos, quanto maior o benefício oficial, menor o complemento Previ.

    abs
    Ilma
    61 99383534

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    1. Ilma Peres,

      Inicialmente você tem razão.
      De qualquer forma vou consultar - ou melhor - vou mandar sua mensagem para ele analisar.

      Um abração

      ADAÍ Rosembak

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    2. Ilma Peres,

      Em lugar de ele considere Dr. Hugo Jerke

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