Caros Amigos,
Dando
sequência ao assunto “Sustentabilidade da CASSI”, que tem se focando na
Proposta da reforma do Estatuto da CASSI, com base na Resolução CGPAR 23, exponho,
mais uma vez, a visão do colega aposentado NELSON LINS JÚNIOR, no artigo de sua
verve, “VERDADES, EQUÍVOCOS E INCERTEZAS”, de 13.08.2018.
Agradeço aos
companheiros PAULO LACERDA e CHICO FRANÇA, da rede amest-bb@yahoogrupos.com.br, a
remessa da matéria para este blog.
É
importante que os leitores analisem com apuro as importantes, bem elaboradas, e objetivas análises do companheiro NELSON LINS
JÚNIOR, expostas em seu texto adiante reproduzido,
a fim de que tomem uma decisão bem fundamentada e da qual não venham a se
arrepender posteriormente, em relação ao assunto em tela que será em breve submetido
à votação pelo Corpo Social da CASSI.
Este blog está
inteiramente aberto a quaisquer críticas e comentários de associados da CASSI e
de interessados e estudiosos do tema, observadas as Regras do Blog.
Ao final do
artigo, no blog, existe um espaço específico para a colocação de comentários.
Boa Leitura
a Todos!
Atenciosamente
ADAÍ
ROSEMBAK
Associado
da AAFBB, ANABB e ANAPLAB
VERDADES, EQUÍVOCOS E INCERTEZAS.
NELSON LINS JÚNIOR
Caros colegas,
Mais uma vez, após ler várias publicações e
refletir um pouco, pensei em consolidar as ideias, então não sei que tamanho
vai ficar esta mensagem, mas não há alternativa para expor de forma lógica.
Tenho por objetivo apresentar apenas algumas
situações e questionamentos para reflexão e decisão pelo “SIM” ou “NÃO”,
avaliando sobre a proposta da reforma do estatuto da CASSI, baseando-me em
dados e fatos reais.
Antes que alguém infira que estou defendendo o BB, afirmo-lhes
que não.
Faço apenas uma avaliação fundamentada e sujeita ao
contraditório, desde que também devidamente embasada, e por isso me apresento
novamente indicando meu nome para saberem que estão tratando apenas com o
aposentado NELSON LINS JÚNIOR.
Desde já, informo que a mensagem pode ser
reproduzida por quem desejar.
Antes de tudo, o que mais me motivou foi a mensagem
“Carta Aberta ao Presidente da CASSI", assinada por alguns Conselheiros da
CASSI.
Fiquei espantado! Fiquei muito preocupado!
Vocês não ficaram? Não perceberam o que está acontecendo?
Entendo que, em uma decisão colegiada, não existem
vencedores nem vencidos, mas uma decisão única, e uma vez que todos
participaram do debate, exposição coletiva e votação, a decisão passa a ser
soberana e de todo o Conselho, e com isso todos devem atuar e agir para implementação
e sucesso da decisão, pois não existe mais a ideia individualizada.
Ou então quer dizer: ganhando o que eu estava
defendendo, ótimo, não sendo assim vou trabalhar contra para provar que eu
estava certo.
É isso?
É correto
esse comportamento de parte dos Conselheiros da CASSI?
O grupo de Conselheiros que assinam essa carta
estão realmente comprometidos com a CASSI?
Não havia uma forma interna de tratar o assunto com o
Presidente da CASSI?
Era necessário jogar logo para a galera?
“ENORME EQUÍVOCO!”
Temos agora uma dissidência dentro da
CASSI, um grupo puxando para um lado e outro para o outro!!
É melhor entendermos que não estamos lutando contra
o BB, nem deve existir separação política/partidária, devemos nos unir no
objetivo comum e recuperar a CASSI.
Vamos lá aos questionamentos:
1 - Estão dizendo que a CASSI não está subordinada
à CGPAR.
“ISSO É VERDADE”!!
Quem está subordinado à CGPAR é o BB e demais empresas estatais.
A Comissão Interministerial de Governança estabelece diretrizes
que devem ser cumpridas apenas pelas diretorias das estatais.
Por isso o BB tem que cumprir e afeta diretamente
nossa CASSI.
Alguém acredita que alguma diretoria de estatal
possa descumprir?
Alguém sabe o que aconteceria com o Presidente do BB caso
decida não cumprir?
2 - A CGPAR 23, de 18/01/2018, diz em seu artigo
20:
"Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação."
Então ela está em pleno vigor desde 18/01/2018.
3 - Estão dizendo que existe um prazo de 48 meses
para as estatais se adaptarem à CGPAR 23 naquilo que ela não está
ajustada.
“Também é verdade”!
Diz o Art. 17º:
"As empresas que estiverem operando seus benefícios de assistência à saúde e em desacordo
com o previsto nesta Resolução deverão se adequar em até quarenta e oito meses,
a contar da data da vigência desta Resolução."
O exemplo que podemos dar, em relação à esse prazo
e à proposta de mudança do estatuto da CASSI, dentre outros, é o percentual de
custeio determinado entre patrocinador/associados que deve ser de 50%/50%.
Determina o Art. 3° § 3º: _"A contribuição da
empresa estatal federal para o custeio do benefício de assistência à saúde não
poderá exceder a contribuição dos empregados."
Na proposta, a proporção está sendo estimada em 58%
patrocinador e 42% para os associados. (O Art. 3• da CGPAR estabelece
parâmetros de limitação da contribuição para o custeio por parte das estatais,
que no caso do BB, chegaria em 5,6% da folha salarial.
O banco estaria atingindo esse percentual limite
juntando os 4,5% por associado, a elevação da taxa de administração para 10%, o
pagamento por dependentes dos ativos e a parcela pelo GDI).
Lembrando que estamos querendo 60%/40%
patrocinador/associado, ou 1 parte para o associado e 1,5 para o patrocinador,
mas o que temos escrito no atual estatuto são 3% associados e 4,5%
patrocinador.
Não gostaria de abrir mão dessa proporcionalidade,
mas é um “equívoco” dizer que temos o direito adquirido nessa proporção, pois
vale o que está escrito.
4 - Estão dizendo que A CGPAR 23 protege e garante
todos os nossos direitos adquiridos e não seria necessário mudar o estatuto.
Sim, isso é uma “grande verdade”, sendo
estabelecido no Art. 16: "Respeitado
o direito adquirido, as empresas estatais federais deverão adequar seus
normativos internos, de forma a deixá-los em conformidade com esta
Resolução."
Isso significa que podemos permanecer com nossa
solidariedade e proporcionalidade atual, mas, e como resolveremos a situação de
custeio da CASSI, com patrimônio e reservas exauridas, deficitária e solvência
comprometida?
5 - Então por que mudar a forma de custeio, a
solidariedade (percentual igual para todos os associados) e a proporcionalidade
60%/40% patrocinador/associados?
Vamos voltar à CGPAR 23, em seu Art. 9º: "A oferta de
benefício de assistência à saúde, na modalidade autogestão, será permitida,
desde que as seguintes condições sejam implementadas:
I - Cobrança de mensalidade por beneficiário, de
acordo com faixa etária e/ou renda;"
Temos também o Art. 10.:
"As empresas que concedem benefícios de
assistência à saúde, na modalidade autogestão, que não se enquadrem nas
condições estabelecidas no art. 9°:
I - Deverão fechar seus planos para adesão de
empregados admitidos após a entrada em vigor desta Resolução."
Lembram a data que a CGPAR 23 entrou em vigor? 18/01/2018.
Pois é, então com isso os seus artigos 9° e 10 estão em pleno vigor e
devem ser obedecidos pelas estatais, de imediato, não havendo aqui o
prazo de 48 meses de adaptação, não sendo cabível aqui o seu Art. 17.
Isso significa que os novos funcionários não têm
direito à CASSI em seu formato atual de custeio.
Então pergunto: podemos ficar com o plano fechado
sem a entrada de novos associados na base?
Podemos sustentar o plano com o atual custeio,
solidariedade e proporcionalidade, ainda piorando mais com o envelhecimento do
plano sem novas entradas?
Quanto tempo podemos esperar em tal cenário?
“INCERTEZAS!”
Quanto tempo leva e temos garantido derrubar a
CGPAR na justiça?
“GRANDE INCERTEZA! “
Vamos lembrar que a ação é contra a União, que não ficará inerte, devendo
recorrer/contestar, e ainda a decisão cabe a um terceiro (juiz).
E derrubando a CGPAR 23, temos garantido que o BB
nos dará condições
mais favoráveis?
“TAMBÉM INCERTEZA!”
6 - Por tudo isso foi criado um formato de custeio,
que não vou detalhar pois acredito que todos já tenham tomado conhecimento,
pois foi a fórmula encontrada para permitir a entrada de novos funcionários revigorando
o plano, recompor as reservas e garantindo a solvência.
Ah, mas eu tenho garantido a solidariedade
(percentual igual para todos) e proporcionalidade.
A solidariedade temos, mas a proporcionalidade não
temos.
(lembrando: está escrito 3%/4,5%, mesmo que guarde
a proporção 60/40).
Nós podemos decidir elevar nosso percentual para
quanto desejarmos, mas o BB não está obrigado a contribuir acima dos 4,5%, pois
o estatuto não determina assim.
Ah, mas o BB é culpado de tudo, responsável pela
diminuição da arrecadação da CASSI com achatamento salarial, é quem indica a
diretoria financeira da CASSI, etc., então, por tudo isso o BB tem que resolver
e negociar mais favorável para nós.
E tem mais, havendo intervenção da ANS, vai
abalar suas ações no mercado financeiro e na condição de patrocinador será
obrigado a cobrir o déficit.
“ENORME EQUÍVOCO!”
OBS.: Conforme "Resposta do Presidente da
CASSI," mensagem que está circulando em resposta aos Conselheiros
dissidentes da CASSI, o BB não pode ser
responsabilizado, só se fosse MANTENEDOR do Plano, o BB é PATROCINADOR,
responsável apenas pelo custeio.
Colegas, alguém em sã consciência acredita que
esses argumentos são válidos e podem sensibilizar o Banco?
Alguém pensa que com isso o BB nos dará condições mais favoráveis?
Seria tudo que eu desejaria, mas...
7 - Vamos avaliar mais uma vez porque o BB não irá
contribuir com mais de 4,5%.
Uma colega me contestou neste tópico, em relação à
minha mensagem anterior, de 06/08/2018, dizendo que o BB pode contribuir com
mais de 4,5% e que não está proibido disso.
Sim, “é verdade!”
Eu não disse que estava proibido.
Temos que entender que a CVM 695 obriga o BB a
fazer provisões por
conta dos aposentados, e que por esse fato se torna inviável o aumento do
percentual de participação do Banco.
Alguns dizem que seriam R$ 8 bi, outros dizem que
não é tudo isso, pois seria apenas a projeção para 25 anos.
Outros falam que na verdade são apenas R$ 200
milhões/ano, e dobrando seriam apenas R$ 400 milhões/ano, e não haveria nenhum
problema nisso!
Uns mais entendidos ainda, argumentam que o BB
poderia elevar o percentual, acima dos 4,5%, sem fazer nenhuma provisão, apenas divulgar
o valor nas notas explicativas.
Eu pergunto novamente: qual é a fundamentação para o
BB fazer tal procedimento?
Ah, o Banco tem lucros astronômicos!
O Banco tem resultados com metas escorchantes sobre
os funcionários
provocando estresses e doenças etc.
Vamos lá! Alguém acredita que são argumentos para compelir o Banco aumentar a
parcela dele no custeio acima dos 4,5%?
8 - Retorno à proposta do FERNANDO AMARAL, tomando
como base por ter a simpatia de muitos colegas em razão de manter a
solidariedade e proporcionalidade.
Já abordei em minha mensagem, de 06.08.2018, que
ela não seria factível, mas quero avaliar sobre outro enfoque, “pois nela se
confirma a necessidade de contribuirmos com um percentual maior.”
Ele fez um estudo que seriam necessários 13,87%
sobre o salário total 8,32%/5,55% - (patrocinador/associados).
Esse percentual com o Banco sendo generoso e dando
aquele R$ 1,2 bi + R$ 700 milhões, pois o Banco só admitiu repassar R$ 450
milhões pelo GDI, então temos R$ 1, 450 bi nessa proposta, favorecendo o
percentual de "apenas" 13, 87%..
Não tenho como fazer um cálculo preciso, da
proposta sem esses valores, de quanto seria o impacto nesse percentual, mas
estimaria próximo aos 16% sobre o salário total.
Isso significaria, para mantermos a
solidariedade/proporcionalidade 9,60%/6,40% Patrocinador/ Associados.
Gostaria que o AMARAL efetuasse o cálculo sem esses
valores para termos uma avaliação mais realista.
Caros colegas, a ponderação é essa: vocês acreditam
ser plausível o Banco antecipar R$ 1,2 bi e pagar R$ 700 milhões pelo GDI ou
ter uma participação próxima dos 10% sobre o salário total, bem acima dos 4,5%?
Seria razoável e com qual argumento para justificar aos
acionistas?
Colegas, a proposta da CASSI é a única que temos de
concreto, pois a do AMARAL, nessas condições, não é factível, e as demais
não dão nem para largada, não saímos do canto.
9 - Neste momento, acredito que todos já tenham
entendido as imposições da CGPAR e da CVM 695, então o Banco se limitando na
contribuição de 4,5%, já não obedecendo a proporcionalidade, para mantermos
pelo menos a solidariedade, ficaríamos com um percentual de contribuição
próximo aos 11,5%, bastante superior ao limite da proposta da CASSI que é de
7,5%, já incluindo o pagamento por dependentes.
E ressalto, qualquer proposta sem inclusão do pagamento
por dependentes e/ou renda/idade, com a CGPAR vigente, não há ingresso de novos
associados e o plano se mantém fechado.
Sabem o que acontecerá, não é?
10 - Vamos tratar de mais uma questão sobre a CGPAR
23, que estão falando que os funcionários da ativa não terão a CASSI quando se
aposentarem.
“EQUÍVOCO!”
Lembram da proteção ao direito adquirido?
Então, somente os novos funcionários, contratados
após o início da sua vigência, ou seja,
18/01/2018, não terão o plano de saúde.
Vejam o Art. 8º:
"Respeitado o direito adquirido, o benefício
de assistência à saúde, com custeio pela empresa, somente será concedido aos
empregados das empresas estatais federais durante a vigência do contrato de
trabalho."
11 - Uma outra grande questão é que estão dizendo
que deixaremos de ser associados da CASSI e passaremos a ser apenas
beneficiários.
Mais um “EQUÍVOCO!”
Vamos ver o que preceitua o Art 7° § 4° na proposta do
estatuto:
"Fica resguardada a condição de associado da
CASSI daqueles não
contemplados no caput e que já estiverem associados na data do início de
vigência deste Estatuto."
Na justificativa desse parágrafo ainda diz:
"Preservar o direito adquirido de associação à
CASSI daqueles eventualmente não contemplados na nova regra do estatuto."
Será que estou entendendo errado ou o referido
parágrafo está garantindo meus direitos adquiridos na condição de associado?
Em vários artigos há menção de "associados" e "Plano de
Associados."
Como é que se extinguiu os associados?
12 - Outro grande ponto polêmico é o direito ao
"Voto de Minerva" dado ao Presidente da CASSI na Diretoria Executiva,
estabelecido na proposta do estatuto em seu Art. 56, § 3º:
"Em caso de empate nas deliberações da
Diretoria Executiva a proposta em discussão ficará suspensa, devendo o
presidente e os diretores, num prazo de até 15 (quinze) dias, envidarem
esforços para solucionar o impasse.
Caso não haja deliberação nesse prazo, o presidente
terá a prerrogativa de decidir sobre a proposta, devendo registrar na ata da
reunião as respectivas razões da decisão."
Na Seção IV - Da Diretoria Executiva, Subseção
IV – Das Competências,
estabelece as responsabilidades dessa diretoria e
sobre o que ela pode e deve atuar.
É nessa delimitação e dentro dessas prerrogativas
que o Presidente da CASSI pode decidir pelo Voto de Minerva, e nada nos afeta
diretamente sem ter a aprovação do Conselho Deliberativo.
E tem ainda, caso haja extrapolação por parte de
qualquer membro da Diretoria Executiva, o que estabelece o Art. 47 § 4º:
"Os membros da
Diretoria Executiva também podem ser destituídos pelo Conselho Deliberativo, em
caso de fraude, culpa, dolo ou má fé, descumprimento injustificado de decisões
do Conselho Deliberativo, simulação ou violação de lei, deste Estatuto, do
Regimento Interno e dos Regulamentos."
Caros colegas, verifiquem as questões, reflitam
sobre as condições da CASSI, ponderem as implicações do voto “SIM” e do voto “NÃO”,
se é preferível realizarmos um acordo agora, recuperar a CASSI e,
posteriormente, com ela estabilizada, buscarmos equalizar novamente os direitos
desejados, ou se é melhor adentrarmos no campo das incertezas.
A decisão é de cada um e o voto de acordo com a sua
consciência, mas peço nos despojarmos das emoções, ideologias políticas,
evitarmos polarizações e radicalismo, devendo avaliarmos as possibilidades de
forma objetiva e sensata.
·
Homines
quod volunt credunt.
· "Os homens acreditam no
que querem."
NELSON
LINS JÚNIOR
Cara,
ResponderExcluirSó de ler esse artigo veio o sono.
É preciso estar bem descansado para enfrentar uma maratona como essa;
Caro Anônimo,
ExcluirO assunto tem muitas nuances. Por isso é extenso e detalhado e, por isso mesmo, é cansativo.
Abraços
Adaí Rosembak
pOUCAS VEZES VI UMA DECLARAÇÃO TÃO LÚCIDA SOBRE O PROBLEMA DA cassi. vOTO sim !!!!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirCaro Anônimo,
ExcluirMinha opinião também é SIM.
Mas também sou a favor da iniciativa da ANABB.
Abraços
Adaí Rosembak
Estou propenso a mudar meu voto para Sim. Gostei da explanacão acima!
ResponderExcluir