Caros Companheiros,
Aproximam-se as
eleições na AAFBB.
A primeira nota a respeito
do assunto é o comunicado do CODEL (Conselho Deliberativo da AAFBB), anunciando
o Calendário Eleitoral de 2017, que reproduzimos adiante.
Antes de abordar o
assunto, permito-me apresentar minha opinião pessoal sobre o papel de nossas
associações na defesa de nossos interesses.
Comumente
defrontamo-nos com críticas sobre o papel desempenhado por dirigentes dessas
entidades.
Muitos chegam ao
extremo de propugnar o desligamento dos associados.
Não partilho dessas posições
e exporei minha visão em relação ao tema.
Como moro no Rio de
Janeiro, a associação que frequento é a AAFBB, onde tenho o prazer de encontrar
companheiros extremamente atenciosos, alguns com os quais trabalhei há 35 anos
atrás. O Adolpho Gonçalves Nogueira, Secretário do CONFI (Conselho Fiscal), é o
recordista em tempo de relacionamento. Eu o conheço há mais de 50 anos. Éramos
dois afoitos garotões.
Os maiores obstáculos
que impedem o sucesso de muitas de nossas causas residem no papel da Justiça e
do Governo e não na atuação das associações.
No Judiciário,
defrontamo-nos com a notória morosidade do sistema e a conhecida “indústria dos
recursos”.
Isso ocorre também em
relação às ações promovidas por nós mesmos.
Quem de nós não tem ou
já não teve processos judiciais, muitos deles sem maior complexidade, que ficam
em numerosas “pilhas”, por anos, à espera da decisão de um juiz?
Em relação à chamada
“indústria dos recursos”, o denominado “recurso”, que deveria ser um instrumento
excepcional, tornou-se uma rotina nos tribunais.
Por isso, muitos juízes
até se sentem revoltados por serem obrigados a aceitar recursos contra causas justas
movidas por pessoas simples e carentes.
Há tempos atrás,
conversando com um juiz, em relação a uma causa trabalhista, para minha
surpresa, ele me confessou que também tinha uma ação similar à minha do tempo
em que ele era bancário, mas que, mesmo como juiz, tinha perdido as esperanças de que o assunto fosse resolvido
em tempo razoável.
E ainda temos o papel
massacrante da classe política e do Governo, na pressão contra os justos e
legítimos interesses dos integrantes das Entidades Fechadas de Previdência
Complementar (EFPCs), principalmente as de empresas estatais.
Aí está a luta desigual
das associações contra a injusta, imoral e ilegal Resolução CGPC 26, de 29 de
setembro de 2008, que foi elaborada sob medida para saquear o patrimônio da
PREVI, que era a única EFPC superavitária no tempo em que a malfadada resolução
foi implantada.
Isso tudo causa revolta
em todos os associados que, em sua maioria, na situação atual, passam por
momentos de penúria financeira.
Por essas mesmas razões,
não concordo que se culpem as associações por situações pelas quais elas não
são responsáveis.
Quanto aos dirigentes
das associações só tenho admiração e elogios a fazer em relação à tenacidade,
dedicação e capacidade de todos em defesa de nossos interesses.
Ao contrário da maioria
dos aposentados que gozam de uma vida tranquila e prazerosa junto aos seus
familiares, esses dedicados dirigentes das associações continuam “na ativa”, em
defesa de nossa categoria.
São pessoas com uma
energia fora do comum, extremamente preparadas e que estão em constante
aperfeiçoamento, que continuam a estudar e analisar diversificados e
intrincados assuntos, muitas vezes até altas horas da madrugada, para enfrentarem
os desafios que se apresentam na luta pela defesa de nossas causas.
Tem de estar sempre bem
vestidos, bem-dispostos, e têm de manter permanentemente uma postura e atuação
impecáveis, seja qual for a real situação pessoal pela qual estejam passando.
Muitos são obrigados a
abandonarem seus afazeres pessoais, a se distanciarem de netos e outros familiares,
e até a viajarem adoentados, para participarem de cansativos simpósios e
congressos sobre assuntos de nossa classe.
E alguns chamam isso de
“mordomia”.
Quanto desconhecimento e ingratidão!!
Por tudo isso, pergunto:
Se não forem os
dirigentes das associações, quem irá nos representar e nos defender nesses
fóruns, e principalmente, junto aos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário?
Não tenho inveja e nem
saúde para enfrentar as extenuantes maratonas que esses representantes são
obrigados a passar no exercício de suas funções.
Conheço pessoalmente
diversos dirigentes da AAFBB que, diante de desarticuladores traumas pessoais,
não esmorecem nessa luta sem quartel, mesmo que sacrificando seu convívio
familiar, seus compromissos pessoais e sua vida social.
Por isso tudo, rendo meus agradecimentos e minhas homenagens a esses intrépidos, brilhantes e abnegados companheiros.
ADAÍ ROSEMBAK
Associado da AAFBB,
ANABB e ANAPLAB
COMUNICADO da AAFBB de 27 de julho de 2017
CALENDÁRIO ELEITORAL DO
ANO DE 2017
Na forma do Artigo 13,
letra “b”, de nosso Regulamento Eleitoral, a Mesa do CODEL, participa ao Quadro
Social as etapas a serem observadas no Calendário Eleitoral de 2017, a saber:
a)
Até o dia da Reunião Ordinária do
CODEL, em julho, aprovar o que for necessário à adaptação ou modificação do Regulamento
Eleitoral;
b)
Até o mês de julho, divulgar o
calendário eleitoral no Jornal da AAFBB, no site ou através de circular;
c)
Até 20 de agosto, publicar Edital de
Convocação da AGO, com designação e posse da Comissão Eleitoral;
d)
Até 20 de setembro, recebimento do
pedido de registro das chapas concorrentes;
e)
Até 30 de setembro, concluir o
registro, homologando as chapas concorrentes;
f)
Até 20 de outubro, preparação e
expedição do material indispensável à votação para o endereço dos eleitores;
g)
Nos dias 07 e 08 de novembro,
realizar AGO com observância do disposto no Estatuto no presente Regulamento e,
h)
Por ocasião da AGO:
l – apuração dos votos e julgamento
dos recursos acaso interpostos, e,
ll – ratificação do resultado e
consequente proclamação dos eleitos pelo seu Presidente, considerando-se
empossados os membros do CONFI e do CODEL a partir do dia 1º de janeiro de
2018, na forma da alínea “a”, do Art. 19 do Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 13, DO
REGULAMENTO ELEITORAL
Após eleitos e convocados pelo Presidente
do CODEL ainda em exercício, os componentes do novo CODEL (membros natos,
majoritários, minoritários e regionais) reunir-se-ão no dia 11 de dezembro, a
fim de eleger dentre os seus membros, com mandato de 4 (quatro) anos e
considerar empossados a partir de 1º de janeiro de 2018, sua Mesa Diretora
composta de Presidente, Vice-Presidente e 2 (dois) Secretários, bem como
declarar empossados, também a partir de 1º de janeiro de 2018, os membros
efetivos do CADMI (Presidente e 4 (quatro) Vice-Presidentes), na forma da
alínea “a” do Art. 19 do Estatuto.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2017
GILBERTO MATOS SANTIAGO
Conselho Deliberativo - Presidente