terça-feira, 29 de agosto de 2017

SUSTENTABILIDADE DA CASSI - NOVO ATAQUE - 29.08.2017

Caros Companheiros,

O BB, a PREVI e a CASSI, passam por momentos ameaçadores.
A mídia, constantemente, apresenta notas sobre a privatização do BB.
Não podemos nos angustiar com notícias alarmistas que, em grande parte das vezes, são boatos infundados de especuladores interessados em lucrar com as oscilações do mercado.
Mas, evidentemente, temos de estar de olhos abertos para os assuntos que afetam nossas vidas. 
A PREVI já foi saqueada em R$ 7,5 bilhões em seu superávit em razão da malfada e ilegal Resolução CGPC 26, de 29 de setembro de 2008.
Em relação à CASSI, depois de seguidas e renhidas discussões com o BB, foi firmado um acordo de sustentabilidade da CASSI em que o BB faria aportes mensais de 23 milhões de reais até dezembro de 2019 e, da parte dos associados, haveria um aporte adicional mensal de 1%, também até dezembro de 2019. Esse acordo não foi o ideal e nem resolveu o problema da sustentabilidade da CASSI, mas foi o que conseguimos obter a duras penas.
A CASSI terá de recorrer a consultorias especializadas para implantar novos projetos e programas, para que possamos cortar custos, aprimorar e agilizar o sistema, para manter o mesmo nível de assistência digna aos associados.
De repente, em meio a esses desafios, somos vítimas do imponderável.
Agora a CASSI é alvo de novo ataque a partir dos riscos de duas minutas de resoluções da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União – CGPAR.
Se tais resoluções forem implementadas da forma como foram originalmente formuladas, o Plano Associados da CASSI não sobreviverá da maneira como ele é constituído atualmente.
Esse golpe, que já está sendo cognominado de “Resolução 26 da Saúde”, está provocando uma grande mobilização das associações representativas dos funcionários da ativa e aposentados do BB, sindicatos, CONTRAF e CONTEC, em nova frente para a defesa da sustentabilidade da CASSI.
Em 17.08.2017, colocamos neste blog o artigo “AAFBB e CASSI em FOCO – 17.08.2017”, que foi o primeiro de uma série de notas que passaremos a publicar sobre o tema em foco.
Para diferenciarmos a sequência de artigos relativos ao primeiro ataque do qual a CASSI foi vítima com o Acordo de Sustentabilidade firmado entre a CASSI e o BB, passamos a denominar a nova série de artigos, relativa às ameaças das minutas de resoluções da CGPAR, de “SUSTENTABILIDADE DA CASSI – NOVO ATAQUE. ”
Adiante, também reproduzimos dois comentários bem esclarecedores sobre esse assunto, de autoria   da Presidente da FAABB, ISA MUSA DE NORONHA, e 


 uma nota do ex-Presidente da AAPBB-RJ e   Presidente do Conselho Deliberativo da UNAMIBB, Dr. RUY BRITO DE OLIVEIRA PEDROZA.
                                                                         
                                 
Em razão de sua importância, também transcrevemos o texto relativo à Reunião Anual dos Diretores Regionais da ANABB, de 23.08.2017, extraído do site daquela associação, em que o assunto em tela foi abordado com relevância.
Por fim, comunicamos aos interessados, que as minutas de resoluções da CGPAR, podem ser acessadas    na internet.
Atenciosamente

ADAÍ ROSEMBAK
Associado da AAFBB, ANABB e ANAPLAB


Comunicado de 15.08.2017, de ISA MUSA DE NORONHA, Presidente da FAABB.

Prezados,
A Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil – FAABB recebeu por cópia, duas minutas de Resoluções da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União – CGPAR, oriundas de uma Reunião em 11/07 último, da qual participaram representantes de Planos de Saúde de autogestão e autogestão por RH. Do que se pode depreender pelas minutas, essas objetivam estabelecer diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde.
Sem prejuízo de outras avaliações que possam vir das demais entidades de autogestão, vamos nos deter nas condições peculiares da CASSI – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, a maior entidade de autogestão ligada a estatais, pois que atende mais de um milhão de vidas.
Desde sua criação, em 1944, a premissa básica da CASSI sempre foi a solidariedade entre a família dos funcionários do BANCO DO BRASIL, sendo que cabia ao funcionário associado na CASSI uma contribuição de 1% e o BANCO contribuía com outros 2% do salário do empregado, ou seja, as contribuições eram sempre duas do BANCO para uma do bancário.
Por efeito de sucessivas reformas estatutárias, hoje a contribuição do associado é 3% de seu salário e a do Banco do Brasil 4,5%.
Na concepção original a CASSI se revestia de um benefício ao bancário, inclusive para sua família, integrado diretamente ao contrato de trabalho, de sorte que a  CASSI - Plano Associados, ao lado da PREVI, integra o sistema de proteção social dos empregados do BANCO DO BRASIL.
PREVI e CASSI têm o BB como patrocinador, têm os mesmos associados e a mesma fonte de contribuição.
A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI) é uma empresa de autogestão em saúde fundada em 27 de janeiro de 1944 por um grupo de funcionários do BB.
O objetivo era ressarcir as despesas de saúde dessa população. Com 73 anos de existência, a CASSI é, hoje, uma das maiores instituições sem fins lucrativos administradoras de planos de saúde do País.
Atualmente, atende mais de 1.007.340 vidas em todo território nacional.
O que nos preocupa quanto ao contido nas minutas de Resolução é a possibilidade de rompimento desses compromissos históricos, contratuais, estatutariamente definidos, que traduzem a responsabilidade do patrocinador Banco do Brasil, não só para com a CASSI, mas principalmente pelos seus associados. Observamos que relação contratual é entre BB e CASSI, mas tem terceiros interessados: todas as 1.007.340 de pessoas atendidas pela CASSI.
Chama atenção nessas Resoluções da CGPAR, artigos que ferem direitos, pois é certo que, constituído o vínculo contratual, não poderá haver, para o contrato já celebrado, atingimento por modificações normativas, legais ou regulamentares; nem negociais, unilaterais, por uma das partes.
Nesse sentido, apontamos como dano ao Plano Associados da CASSI o contido no Art. 4° da minuta “Estabelecer que a adesão de novos empregados em planos de saúde, modalidade autogestão, será permitida desde que o plano de saúde atenda as seguintes condições: I – mensalidade por beneficiário, de acordo com faixas etária e salarial”.
E mais: no § 4° do Art. 5° “A contribuição da empresa estatal federal para o custeio do benefício de assistência à saúde não poderá exceder à dos empregados”.
Não cabe a afirmação de que tais medidas atingiriam somente os novos contratados, eis que a CASSI é regida pela solidariedade: cada um contribui na medida de sua capacidade e usa de acordo com sua necessidade. Assim, o ingresso de novos empregados, jovens, saudáveis, oxigena o plano, de modo que nas faixas etárias mais avançadas, quando o gasto é maior, compensa-se pelas contribuições dos que usam pouco o plano.
O que é previsível é que qualquer alteração nas relações entre BB, CASSI e associados ao Plano, ensejará propositura de medidas judiciais, em face da CASSI, como entidade de autogestão, administradora e executora do Plano de Associados, e em face do BANCO DO BRASIL, na condição de patrocinador da Entidade, do Plano e dos contratos individuais, ações essas que poderão ser movidas pelos 1.007.340 de assistidos pela CASSI.
Convém ressaltar que tais Resoluções podem encarecer os planos oferecidos pelas estatais, o que, fatalmente fará com que os trabalhadores deixem esses planos e, assim, passarão a onerar ainda mais o já combalido Sistema Único de Saúde (SUS). Cerca de 151 milhões de brasileiros dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS). Outros cerca de 49 milhões possuem planos privados. O mercado de planos médico-hospitalares completou em dezembro de 2016 exatos dois anos – ou oito trimestres consecutivos – de queda do número de beneficiários. Ao todo, 2,5 milhões de pessoas perderam o acesso aos planos, totalizando queda de 4,9% no período.
Somente esses dados mostram a temeridade da CGPAR interferir nos planos de autogestão.
Trata-se de verdadeiro “tiro no pé” do Governo que, ao enfraquecer os planos de autogestão, promoverá migração dessa população assistida para o SUS. 
Neste momento estamos organizando um movimento tentando reunir todos os representantes de Planos de Saúde de autogestão e autogestão por RH, para esforço conjunto tentando interferir juntos aos órgãos reguladores de modo a demovê-los da edição dessas Resoluções.
ISA MUSA DE NORONHA


Comentários Complementares de 14.08.2017, de ISA MUSA DE NORONHA, Presidente da FAABB, sobre as minutas de Resoluções da CGPAR.

Prezados,

Conheço as propostas do Mestre Ruy Brito e as defendi desde a primeira hora.
Contudo, questões relacionadas à CASSI e à PREVI correm bem distante das alçadas do próprio BB e das organizações dos trabalhadores.
Estão na esfera do Governo e assim, nosso embate sempre será contra os interesses do Governo sobre nossas Caixas.
Da PREVI, o Governo quer se valer dos eventuais superávits. Até fez uma Resolução para lhe dar direito a isso. A Resolução CGPC 26.
No que se refere à CASSI o BB (leia-se Governo), quer mesmo é se ver livre dela. A começar por se livrar da responsabilidade pós- laboral.
Se todos se lembram, a primeira proposta do BB para a CASSI, em 2015, era repassar o passivo atuarial para a CASSI (R$ 6,8 bi) e deixar de contribuir para aposentados e pensionistas, e mais: fazer com que todo déficit fosse rateado somente entre nós, associados.
Ao final de inúmeras reuniões de negociação o que arrancamos foi aportes mensais de 23 milhões até dezembro de 2019 e, de nossa parte, contribuição adicional de 1% também até dezembro de 2019.
Vejam que saímos de uma prensa absurda: livrar-se de aposentados e pensionistas e rateio de déficit, para aporte mensal de 23 milhões.
É ruim? É pouco?
Mas foi a diferença entre ZERO e vinte e três milhões.
Ocorre que nem esses aportes mensais e nem nossas contribuições adicionais resolvem de plano a questão da sustentabilidade da CASSI. Será preciso que os programas, projetos, consultorias tragam resultados.
Ao que parece, o Governo "se cansou" de esperar e agora aparece com essas Resoluções da CGPAR que, se assinadas como estão, condenam ao fim o Plano Associado na CASSI. 
Nos Governos FHC não conseguimos êxito em nossas demandas. Nos Governos Lula idem.  No Governo Dilma também não.
Acham mesmo que conseguimos negociar com o Governo Temer que aprova todo saco de maldades que inventa?
ISA  MUSA DE NORONHA


Relato de 03.08.2017, do Dr. RUY BRITO DE OLIVEIRA PEDROZA, sobre o tema “CASSI:SOLUÇÃO PARA A CRISE DO PLANO ASSOCIADOS.

A CASSI – Plano Associados, ao lado da PREVI, integra o sistema de proteção social dos empregados do Banco do Brasil.
PREVI e CASSI têm o BB como patrocinador, têm os mesmos associados e a mesma fonte de contribuição; com a ressalva que a contribuição do Banco é repassada aos seus clientes nos preços cobrados pelos serviços bancários prestados. Por tais motivos (1) simples e claros, de fácil compreensão para quem quiser entender -, seus problemas não podem ser encarados separadamente.
Sim. Por isto mesmo, constitui erro crasso enfrentá-los sem vinculação com a política de capitalização do BB com dinheiro do Plano de Benefícios 01 da PREVI. O que não levará a lugar nenhum, a não ser a ameaças diversionistas, como a que “O BB pode sair da Cassi (leia-se do Plano Associados) no momento que quiser, porque a legislação assim o permite, mas não o faz”. (sic)
Essa política de separar a solução dos problemas que periodicamente assolam o Plano Associados só interessa aos dirigentes do BB, porque lhes possibilita “descartar qualquer aumento de contribuição patronal ou aportes eventuais à CASSI”, sob a alegação falaciosa de “ estar sujeito à Resolução CVM 695 que “obriga o registro em balanço do compromisso com as contribuições pós laborais, ou seja para os aposentados previstas no balanço do BB em R$ 6 bilhões.” (grifos não originais).
Tratando em separado o problema do “Plano Associados”, os dirigentes do BB sentem-se dispensados de esclarecer:
(a) que os R$ 6 bilhões PREVISTOS no balanço do Banco se referem aos aposentados DA PREVI E DA CASSI e não apenas aos da CASSI e
(b) e que esses R$ 6 bilhões, somados aos R$ 800 milhões anuais da contribuição anual do BB à PREVI , são inferiores em R$ 1,166 bilhões ao total de R$ 7,966 bilhões (sem expurgo) do superávit da PREVI ilegalmente apropriados pelo BB no balanço de 2013 no título Fundos de Destinação do Superávit PREVI, segundo levantamento efetuado em setembro 2014, pelo Vice-Presidente da AAPBB para Assuntos Previdenciários, Colega EBENEZER W. A. NASCIMENTO.

                                   


DOS ANTECEDENTES
A situação atual se caracteriza por um esgarçamento cada vez mais grave, quase ao ponto de ruptura, do relacionamento entre participantes de um lado; de outro lado, o patrocinador e seus prepostos, motivada por sucessivas supressões de direitos dos participantes, vis-à-vis a auto-concessão de privilégios inadmissíveis aos dirigentes do BB e a seus prepostos na PREVI e na CASSI. Na origem, a ideia de capitalizar o BB sem ônus para o Tesouro e os acionistas privados. Que foi consolidada com o advento do Plano Real de estabilidade da economia, quando o patrimônio líquido do BB ficou reduzido a R$ 5,5 bilhões e a empresa foi pressionada a pagar uma dívida de R$ 10,9 bilhões, inerente às Reservas Matemáticas das aposentadorias dos empregados admitidos no BB até 14.04.67.
DOS FATOS
A solução, negociada secretamente, consistiu na celebração de acordos na CASSI e na PREVI para liberar o BB dos encargos com o sistema de proteção social de seus empregados. Foi iniciada em 1996, com o acordo BB x CASSI com a reforma estatutária que:
  • Transformou a CASSI em empresa de Mercado patrocinada pelo BB, com o que o BB deixou de prestar assistência médico-hospitalar como empregador, exonerando-se da correspondente responsabilidade trabalhista;
·        Extinguiu o plano existente e desonerou-se de suas responsabilidades com os dependentes indiretos e criou o Plano Associados, para os empregados ativos e aposentados e pelo Plano CASSI Família para os dependentes indiretos, mediante contribuição;
·        Reduziu sua contribuição para a empresa CASSI;
·        Extinguiu o CEASP e o DEASP, demitiu parte dos funcionários que ali trabalhavam e transferiu os remanescentes para a CASSI;
·        Permitiu que os dirigentes da CASSI, eleitos e nomeados, passassem a receber remuneração desvinculada (e superior) à do cargo efetivo e transferiu para a CASSI a responsabilidade do pagamento dessa remuneração e respectivos encargos;
·        Substituiu a indenização da compra de medicamentos receitados, limitando-se a ressarcir parcialmente a compra de medicamentos genéricos para tratamento de doenças crônicas;
·        Passou a cobrar aluguel da empresa CASSI quando esta ocupa suas dependências;
(h) passou a cobrar comissão pelos serviços bancários prestados à empresa   CASSI.

Resultado: após três anos, os auditores independentes que examinaram as contas da CASSI expressaram “preocupações quanto à possibilidade de (a CASSI) continuar suas operações”.
Em 2007, impôs nova reforma estatutária para reduzir suas contribuições e suprimir o art. 9, em vigor antes da reforma de 1996 segundo o qual o BB era solidariamente responsável pela cobertura dos déficits da CASSI.
Com as Reformas estatutárias de 1996 e de 2007, para desmonte do sistema de proteção social dos empregados, comendo pelas beiradas seus direitos de assistência à saúde e liberando a empresa de suas responsabilidades trabalhistas com a criação da empresa CASSI de Mercado. Na sequência, com o abusivo acordo de 24.12.97, a Diretoria do Banco iniciou o processo de capitalização da empresa via expropriação do patrimônio do Plano de Benefícios encerrado na mesma data.
Segundo o Fato Relevante, de 13.06.97, “Na forma a ser contratualmente acordada, A DÍVIDA DO Banco seria transferida para a responsabilidade da PREVI sem a necessidade de empréstimo antes prometido porque o Banco iria utilizar a parcela a que teria direito no superávit da PREVI (sic).
A seguir, transcreve-se algumas cláusulas do acordo.
“1. O passivo previdenciário correspondente estava estimado em R$  11.900 milhões, subdividido em dois grupos:
14.  R$ 930 milhões (valor presente, descontado à taxa de 12% a. a.), relativos ao passivo previdenciário dos empregados aposentados até 14.04.67 e a outros benefícios de aposentadoria e pensão, cujo pagamento continuará sendo de responsabilidade exclusiva do Banco, não estando, portanto, contemplados no contrato a ser firmado com a PREVI;
15.  R$ 10.970 milhões, relativos ao passivo previdenciário dos empregados aposentados após 14.04.67, cujo pagamento passará a ser de responsabilidade da PREVI; (grifamos)
   “3   Na forma a ser contratualmente acordada com a PREVI:
10.   O montante de R$ 10.970 milhões ficará reduzido ao valor de R$ 5.870 milhões, sendo a diferença suportada por parte dos atuais ativos garantidores dos compromissos assumidos pela PREVI; : um abatimento inicial de R$ 5.870 bilhões expropriados ilegalmente do patrimônio do Plano 01.
11.  Esse valor remanescente (R$ 5.870 milhões) constituirá responsabilidade do banco junto a PREVI; (grifamos)
12.  c. a integralização deste valor, mediante contribuição mensal prevista de R$ 46 milhões, deverá ocorrer no prazo estimado de 32 anos ; (grifamos)
“4. Com base na performance patrimonial da PREVI dos últimos anos e no contido nas alíneas “3-d” o Banco estima que o valor previsto na alínea “3-B” estará amortizado em 4 (quatro) anos. (sic) Obs. Conforme o pactuado na cláusula sétima do acordo, ao Banco foi dado o direito de se apropriar de dois terços do superávit do plano de Benefícios 01, a título de amortização antecipada da dívida transferida para a PREVI. Sobre tal valor a PREVI creditou ao Banco juros e correção monetária. Um absurdo inacreditável.
            “11. Os empregados admitidos a partir da aprovação, pelo corpo social, do novo estatuto da PREVI estarão participando do plano de complemento de aposentadoria na modalidade Contribuição Definida e não na modalidade Benefício Definido do plano atual. …..na modalidade Benefício Definido o BANCO tem responsabilidade solidária por eventuais insuficiências financeiras apresentadas pela PREVI enquanto na modalidade Contribuição Definida, o benefício dependerá do desempenho do próprio plano, isentando o Banco, portanto, de qualquer contingência futura”. (Grifamos). Obs.: O interventor da SPC, atual PREVIC, modificou ilegalmente em 2002 o artigo do Estatuto da PREVI que atribuía ao Banco a responsabilidade por eventuais insuficiências financeiras do plano de Benefícios 01, equiparando-o ao Plano Brasil Futuro como responsável por tais insuficiências.
13.  “O Banco informa que está plenamente confortável com a implementação destas medidas, uma vez que amparadas legal e tecnicamente…”. (grifamos) .(sic)
Em suma, negociar em separado direitos constituídos na CASSI e na PREVI constitui uma prática que só interessa aos dirigentes do BB. Nossa proposta deve ser a de uma negociação simultânea dos direitos e obrigações no conjunto representado pela PREVI e pela CASSI. O ponto de partida, até para efeito comparativo, pode ser o Relatório apresentado pelo Colega FERNANDO ARTHUR TOLLENDAL PACHECO,

                                  


como representante dos empregados no Conselho Fiscal da CASSI. Deixamos para outra oportunidade, por falta de espaço, o comentário sobre os problemas de gestão, a exemplo da instituição de privilégios inadmissíveis para os dirigentes do BB, da PREVI e da CASSI, que transformaram essas instituições em sociedades orwellianas, nas quais todos são iguais, mas alguns são mais iguais do que os outros. Fica remos por aqui. Mas voltaremos ao assunto.
RUY BRITO DE OLIVEIRA PEDROZA



SITE da ANABB – artigo publicado em 25.08.2017, às 17.19h.

FORÇA-TAREFA  apresenta os riscos das minutas de resoluções CGPAR.

A apresentação foi realizada durante a reunião anual dos Diretores Regionais da ANABB 
                                 

                                     



                                     

A Força-tarefa apresentou na quarta-feira, 23.08.2017, para os diretores regionais da ANABB, presentes na reunião anual dos Diregs, em Brasília/DF, o conteúdo das minutas de resoluções que estão em debate na Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR).

A Força-tarefa auxilia a Diretoria Executiva da ANABB no enfrentamento dos riscos que se apresentam nas minutas de resolução.

A apresentação teve como propósito capacitar os diregs para que possam prestar esclarecimentos aos associados da ANABB em suas respectivas jurisdições, bem como organizar debates envolvendo os associados e filiados de outras entidades representativas do Banco do Brasil e demais estatais federais, nos seus estados.

Ressaltou que as minutas em debates discorrem sobre a possibilidade de se estabelecerem diretrizes
parâmetros de governança e de custeio, para as empresas estatais federais que prestam assistência à saúde de seus funcionários, por meio de autogestões.

Outro ponto importante esclarecido foi o conceito de autogestões, que são planos ou programas de assistência à saúde, próprios das empresas e administrados pelos trabalhadores, sem fins lucrativos.

Em relação às diretrizes de custeio para as empresas estatais federais, os textos das minutas orientam os dirigentes das estatais para que nas relações com seus empregados busquem: 
  • Extinguir as autogestões que tenham menos de 20.000 vidas;
  • Somente permitir a adesão de novos associados nos planos de saúde de autogestões, se as mensalidades forem cobradas por faixa etária e salarial, com estabelecimento de franquia e coparticipação;
  • Limitar a idade de dependentes a 21 anos, permitindo a exceção para 24 anos somente para os que estiverem cursando escola técnica ou 3º grau.
  • Limitar a contribuição do patrocinador ao mesmo valor de contribuição do funcionário, limitando esse valor, no caso do Banco do Brasil, a 4,95% da soma das folhas de pagamento de ativos e aposentados; e,
  • Retirar dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) qualquer detalhamento de como prestar a assistência à saúde. Para isso, limitando, nos ACT, o compromisso patronal a apenas “garantia do benefício de assistência à saúde”.
A Força-tarefa ressaltou que, caso aprovados os textos das resoluções, nos termos em que estão sendo propostas, existe um iminente risco de oneração excessiva para os trabalhadores, fazendo com que os mesmos sejam obrigados a abandonar os seus respectivos planos de saúde.

A ANABB, com a ajuda da Força-tarefa pretende realizar no mês de setembro de 2017, um Seminário Nacional, com a presença das entidades representativas de funcionários do BB, e das empresas estatais federais que possuem autogestões em saúde, para juntos possam trabalhar na defesa do acesso à saúde plena para os trabalhadores.
Fonte: Agência ANABB


quarta-feira, 23 de agosto de 2017

ELEIÇÃO na AABB-RIO - 05.09.2017

Caros Amigos,

Dia 05 de setembro de 2017, de 08.00h às 21.00h, acontecerão as eleições para a nova administração da AABB-RIO.
                                      
                                  
Esse é um clube que frequento há uns 40 anos.
É um lugar em que fiz muitos amigos.
Entre eles, está ODALI DIAS CARDOSO, atual presidente da AABB-RIO.
Muitos sócios dizem que a AABB-RIO tem dois períodos bem definidos: A-Odali e D-Odali, ou seja, Antes de Odali e Depois de Odali, em razão da metamorfose que ele implantou na AABB-RIO.
Não faço comparações com administrações anteriores que  conheci superficialmente, mas tenho de concordar com os associados que admiram a bem sucedida trajetória de ODALI DIAS CARDOSO, que foi presidente da AABB-RIO pela primeira vez, no período de 1990 a 2011   e   de 2014 até a presente data,  em seu segundo termo.
Nesses períodos, a AABB-RIO entrou em um mutirão de obras e passou por profundas mudanças estruturais que transformaram completamente a associação.
ODALI DIAS CARDOSO, além de ser um homem dinâmico, perfeccionista e realizador, tem outras características pessoais que o qualificam como um líder bem-sucedido.
Ele sabe agradar as pessoas, sabe fazer amigos e influenciar pessoas, é mestre ao costurar acordos e encontrar as melhores alternativas para o bem-estar dos associados da AABB-RIO.
ODALI DIAS CARDOSO é assim. Ele nasceu assim. Não são comportamentos forçados ou ensaiados. Esses são dons naturais de sua personalidade.
É um homem que tem uma família bem estruturada, bem-sucedida e feliz. E ele próprio é uma pessoa de bem com a vida.
Afora tudo isso, também é um magistral político pela sua admirável capacidade de lidar com a diversidade humana.
Na AABB, ele transita entre as mesas dos associados, sempre atento a tudo e atencioso com todos, e vigilante com   os mínimos detalhes para o melhor atendimento aos frequentadores do clube.
Cumprimenta todas as pessoas, quer saber se está tudo bem, se todos estão sendo bem servidos, se precisam de alguma coisa, se têm alguma reclamação a fazer, se têm alguma sugestão a apresentar. Sabe o nome de todo mundo. Não precisa de celular para gravar nada.
O que importa é que, se o que foi sugerido tem viabilidade, ele executa no mais curto espaço de tempo.
É benquisto entre todos os serventuários da associação, mas também toma medidas duras para corrigir qualquer irregularidade que surja.
Tornou a AABB-RIO um dos polos mais importantes no cenário social e desportivo no Rio de Janeiro e no Brasil.
Afora isso, tornou a associação o mais importante centro de convenções no Rio de Janeiro para discussão dos problemas pertinentes à nossa categoria.
Faz tudo isso com entusiasmo, dedicação e amor.
Essas são as razões porque todos gostam dele.
Por tudo isso, recomendo, sem titubear, que votem na CHAPA 2, de   ODALI DIAS CARDOSO, na próxima eleição para a AABB-RIO, que se realizará em 05.09.2017, das 08.00h às 21.00h.
Para alicerçar a certeza de que a CHAPA-2, é a melhor escolha para a AABB-RIO, destaco  os dirigentes MÁRIO FERNANDO ENGELKE, atual presidente do Conselho Deliberativo da AABB-RIO e SÉRGIO RICARDO LOPES DE CARVALHO, que exerce a presidência do Conselho Fiscal da AABB-RIO, que fazem parte da CHAPA 2, ao lado de ODALI DIAS CARDOSO.
São companheiros que tiveram uma trajetória exitosa em altos cargos, dentro do BB, da CASSI e da PREVI e que, hoje, exercem com sucesso  papeis relevantes dentro  da AABB-RIO, vitais para o engrandecimento e dinamismo da associação.
Por tudo isso, reitero: VOTEM NA CHAPA-2 nas eleições da AABB-RIO!!!

Atenciosamente

ADAÍ ROSEMBAK

sábado, 19 de agosto de 2017

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - HUGO JERKE ADVOGADOS - 19.08.2017

Caros Companheiros,

O Escritório HUGO JERKE ADVOGADOS, que presta assistência jurídica à AAFBB e aos seus associados, acabou de nos encaminhar um importante trabalho de 05.07.2017, elaborado pela Dra. PAULA FARSOUN, que integra a equipe de causídicos daquele escritório, versando sobre a isenção de imposto de renda relativo a portadores de neoplasia maligna (câncer).
Como poderão examinar no texto da matéria, essa enfermidade, pela legislação, confere   a isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves, mas, como a Dra. PAULA FARSOUN esclarece, alguns problemas surgem quando situações fáticas fogem à literalidade da Lei Federal nº 7.713/88, que regulamenta a matéria.
De forma explícita e objetiva, a Dra. PAULA FARSOUN lança luz sobre os aspectos do assunto que vem impedindo um grande número de pessoas de se beneficiarem da isenção e/ou do imposto de renda incidente sobre seus proventos ou benefícios.
Ao fim da exposição da Dra. PAULA FARSOUN, apresento um resumo do Escritório HUGO JERKE ADVOGADOS, em que é feita uma apresentação geral sobre a assistência jurídica prestada na área de “Isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e reformados portadores de doença grave”.
Considero essa exposição de suma importância para toda a população.
À Vossa Apreciação

ADAÍ ROSEMBAK
Associado da AAFBB, ANABB e ANAPLAB

Exposição da Dra. PAULA FARSOUN sobre isenção do imposto de renda para portadores de Neoplasia Maligna (Câncer):

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2017
BOAS RAZÕES PARA QUE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E REFORMADOS PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER) QUE AINDA NÃO POSSUEM ISENÇÃO E/OU FAÇAM JUS À RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE SEUS PROVENTOS BUSQUEM SEUS DIREITOS
Essa questão que vem ganhando cada vez mais vulto no cenário jurídico e com ela a possibilidade de isenção total de imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, para pessoas portadoras de neoplasia maligna (câncer).
Normalmente, as pessoas que são acometidas pela doença fazem jus à isenção do imposto de renda, por força da Lei Federal nº 7.713/88, a qual confere a isenção para pessoas consideradas portadoras de doenças graves, conforme rol de doenças nela estabelecida, dentre as quais consta expressamente a neoplasia maligna. Referida isenção tem sido conferida administrativamente, mediante requerimento e apresentação de laudo médico pericial emitido pelo serviço médico oficial de saúde.
Contudo, alguns problemas surgem quando a situação fática foge à literalidade da referida lei, de modo que o benefício inúmeras vezes não é concedido ou é interrompido, prejudicando o planejamento orçamentário de pessoas, na maioria dos casos idosas, que se deparam com os descontos de imposto de renda quando, na verdade, pela interpretação sistemática do ordenamento jurídico, deveriam estar isentas do mesmo.
Segundo a Dra. PAULA FARSOUN, advogada tributarista do escritório HUGO JERKE ADVOGADOS, o problema surge quando o contribuinte é diagnosticado com câncer, se submete ao tratamento médico, e assim que é constatada a remissão da doença, perde a condição de isento do imposto de renda. Isso acontece normalmente porque os prazos de validade de seus laudos médicos são finalizados e os pacientes não conseguem laudos atualizados atestando a condição de portador de neoplasia maligna.
A Dra. PAULA FARSOUN afirma ainda que outro problema comum ocorre a partir do momento em que o contribuinte isento, não consegue mais comprovar perante os Órgãos competentes que permanece na condição portador de doença grave.
Nesses casos, o benefício da isenção é interrompido e o contribuinte volta a ter o imposto descontado de seus proventos, justamente em um momento da vida em que necessita de maior respaldo, mormente porque enfrentou tratamento para câncer, e provavelmente passará toda a sua vida em monitoramento, situação que exige preparo emocional e material.
Apelando para o espírito da lei que é conferir o benefício ao aposentado ou pensionista, no intuito de minorar o sofrimento inerente à própria doença grave e possibilitar que os recursos recolhidos do imposto de renda sobre seus proventos possam ser vertidos para os custos com tratamentos médicos, medicamentos e a própria subsistência digna do doente, muitos contribuintes buscaram o Poder Judiciário para resguardar seu direito à isenção do imposto de renda.
“Nessa seara, felizmente surgem ótimas notícias para quem se encontra nessas situações”, ressalta a Dra. PAULA FARSOUN. O Superior Tribunal de Justiça bem como o Supremo Tribunal Federal, já enfrentaram essa problemática e manifestaram entendimento no sentido de que é desnecessária a comprovação da contemporaneidade da moléstia, bastando seu anterior cometimento. Isso porque, em que pese após a retirada do tumor (seja qual for o método de tratamento utilizado no caso concreto) não mais sejam apresentados sintomas da doença, o portador da neoplasia maligna necessitará de acompanhamento médico permanente, realizando exames periodicamente. Ou seja, o aposentado ou pensionista que seja portador de neoplasia maligna, ainda que já tenha sido submetido a tratamento médico, pela tese jurídica que vem sendo acolhida em vários precedentes nas Cortes Superiores, faz jus à isenção do imposto de renda.
Sendo certo que tais prerrogativas vêm sendo asseguradas no âmbito judicial, aquele que desejar buscar resguardar a isenção do imposto de renda nos moldes acima mencionados podem buscar a via judicial para pleitear o benefício.
Nesse sentido, ações judiciais garantem os benefícios  para quem se encontra nas seguintes situações : (I) portadores de neoplasia maligna que tiveram a isenção do IR sobre seus proventos negada administrativamente; (II) portadores de neoplasia maligna que já passaram por tratamento e não mais apresentam os sintomas da doença; (III) portadores de neoplasia maligna que comprovam a doença, mas não obtém laudo médico de serviço de saúde oficial; (IV) portadores de neoplasia maligna que embora sejam isentos, desejam ter sua isenção resguardada de forma permanente por toda a vida, sem precisar, de tempos em tempos, apresentar laudo médico e passar pelo procedimento junto aos órgãos administrativos, sobretudo se não mais possuem indícios da existência do câncer.
Vale lembrar que, em muitos casos, o contribuinte ainda faz jus à restituição do imposto de renda incidente sobre seus proventos durante o período em que deveria ter sido enquadrado na condição de portador de doença grave e não foi, até o limite de cinco anos a depender do caso concreto.

Exposição do Escritório de Advocacia HUGO JERKE ADVOGADOS sobre isenção de Imposto de Renda para Aposentados, Pensionistas e Reformados Portadores de Doença Grave.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

A legislação confere isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma para portadores de doenças graves. Ocorre que alguns contribuintes não conseguem a isenção e/ou restituição de forma administrativa, carecendo, portanto, das ações judiciais tributárias para defenderem assim seus direitos.
As ações tributárias postulam a aplicabilidade da lei e da jurisprudência, assegurando que o idoso portador de doença grave seja amparado pelo ordenamento jurídico, permanecendo isento do imposto de renda sobre seus proventos por toda a vida, além da restituição do imposto pago indevidamente até o período máximo de cinco anos, dependendo do caso.

PRINCIPAIS VANTAGENS DAS AÇÕES

- Isenção total do imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão do contribuinte.
- Isenção de forma permanente, sem que seja necessária a comprovação periódica da condição de portador da doença.

CASOS ATENDIDOS
Aposentados, pensionistas e reformados que se encontram nas seguintes situações:
- Portadores de Mal de Alzheimer
- Portadores de Cegueira Monocular / Visão Monocular
- Portadores de Câncer de Pele
- Portadores de Neoplasia Maligna não isentos por prescrição da validade do laudo médico
- Portadores de Doença Grave não isentos por prescrição de validade do laudo médico
- Dentre outros – É imprescindível o estudo de cada caso concreto.
- Restituição do imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão durante o período em que o contribuinte deveria ter sido enquadrado na condição de portador de moléstia grave, até o limite de cinco anos.
Consulte o advogado de sua confiança.

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

AAFBB e CASSI em FOCO - 17.08.2017


Companheiros,

Ontem, 16.08.2017, tive a satisfação de participar do almoço mensal promovido pela AAFBB.
Nesta altura da vida, em que os filhos já tomaram seus próprios rumos, rever colegas com quem trabalhamos no BB há décadas e que hoje são nossos amigos, é um dos grandes prazeres em nossa vida.
Logo na entrada do salão tive o prazer de receber um abração do JÚLIO ALT, que trabalhou comigo na CACEX, sempre com seu otimismo e esfuziante alegria. Lá estava ele, bem colocado, junto com um grupo exultante de “meninas da AAFBB”. Esse é o “Cara”, como diria o Obama.
Também participavam do convescote o MÁRIO BASTOS, o WALDYR ARGENTO e o NELSON LEAL. Trabalhei com o MÁRIO e o WALDYR na CACEX. O NELSON LEAL é o meu “comuna” de coração. Vira e mexe temos riquíssimos debates ideológicos. Mas somos amicíssimos.  Esse quarteto  forma uma turma animada e sempre almoçamos juntos. Desta vez, como cada um se atrasou por motivos vários, fui almoçar com o FRANZ, o “alemão”, com quem também trabalhei no passado.   
Ressalto que os almoços mensais promovidos pela AAFBB são saborosíssimos, e sempre regados a refrigerantes, sucos de frutas, água mineral e vinhos brancos e tintos.
Friso que esses almoços SÃO PAGOS por todos os convivas!!  É importante esse registro.
Outro motivo fundamental que nos leva a participar desses encontros, é que, quase ao final dos almoços (antes de serem servidas as sobremesas e o café), os dirigentes da AAFBB, comunicam e debatem com os comensais as novidades sobre temas de interesse de nossa categoria.
Na mesa de dirigentes da AAFBB, estavam CÉLIA LARÍCHIA, Presidente do CADMI,  GILBERTO MATOS SANTIAGO, Presidente do CODEL, MARIA TEREZA DE SOUZA SILVA, Presidente do CONFI, ARI SARMENTO DO VALLE BARBOSA, Vice Presidente do VIFIN, CARLOS FERNANDO DOS SANTOS OLIVEIRA, Vice-Presidente do VIPAD, ERNESTO M. PAMPLONA C. R. NETO (que sobrenome imenso!), Vice-Presidente do VISEB. Entre os presentes, que observei, estavam outros dirigentes da AAFBB, como NELSON FRAGOSO LEAL, 1º Secretário do CODEL, MÁRIO DE OLIVEIRA BASTOS, 2º Secretário do CODEL, ADOLPHO GONÇALVES NOGUEIRA, Secretário do CONFI, WALDYR ARGENTO, Advogado Coordenador do Contencioso Trabalhista da AAFBB e JOSÉ MAURO MARTINS CORDEIRO, Diretor do VISEB.  
Nesse encontro, os debates foram abertos pelo simpático colega CARLOS FERNANDO DOS SANTOS OLIVEIRA (CAFÉ), Vice- Presidente de Administração-VIPAD, que passou a palavra para CÉLIA MARIA XAVIER LARÍCHIA, Presidente do Conselho Administrativo - CADMI.


CÉLIA LARÍCHIA agradeceu a presença de todos e, de forma objetiva e direta, abordou o assunto que está preocupando todos os participantes de planos de saúde de autogestão, que somam mais de 5 milhões de beneficiários, abrangendo em torno de 120 organizações, aí incluída a CASSI, que  são as minutas das resoluções  da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR).
CÉLIA LARÍCHIA descreveu o esforço por parte da AAFBB para reverter esse quadro, ressaltando o papel da Vice-Presidente Deliberativa da AAFBB e da CASSI, LORENI DE SENGER , que se encontrava em Brasília, participando de debates sobre o assunto.
CÉLIA LARÍCHIA falou ainda da Audiência Pública na Câmara dos Deputados, que acontecerá    em 22.08.2017, com a participação da CONTRAF, CONTEC, ANABB, FAABB e a AAFBB , a qual será representada por LORENI DE SENGER .
CÉLIA LARÍCHIA discorreu sobre as principais consequências que viriam a atingir a CASSI, se tais propostas forem implantadas, que são:
-   A adesão de novos empregados em planos de saúde, modalidade autogestão, seria permitida desde que o plano de saúde atenda a diversas condições, como: mensalidade por beneficiário, de acordo com faixa etária e salarial;
- Estabelecimento de prazos de carência para os empregados cuja adesão ocorra após seis meses do início do contrato de trabalho;
-    Delimitação de dependentes;
- Paridade de custeio entre o patrocinador e funcionários. No caso da CASSI, o Banco do Brasil contribui atualmente com 4,5% e os funcionários da ativa, aposentados e pensionistas com 3% (sem considerar as contribuições extraordinárias até dezembro 2019);
- Limite de gastos com assistência à saúde até 8% da folha de pagamento de ativos e aposentados;
Companheiros, como se pode analisar pelas propostas acima, se esse novo ataque à CASSI, que já está sendo chamado de “Resolução 26 da Saúde”, for consolidado, de imediato iríamos perder todas as garantias que foram duramente discutidas, conquistadas  e celebradas com o BB, dentro do acordo de “Sustentabilidade da CASSI”,  como também estarão em risco a própria  sobrevivência de todas as atuais modalidades de planos de saúde da instituição.  
Essa é a situação realista do atual desafio que a CASSI enfrenta e que foi objetivamente  apresentada durante o almoço por CÉLIA LARÍCHIA, e que foi alvo de vários apartes. Dentre esses, destaco as intervenções do colega “fazendeiro” NILTON e do nosso mui estimado professor universitário e especialista em contabilidade, finanças e economia, ADOLPHO GONÇALVES NOGUEIRA, atual Secretário do CONFI.
Também se falou sobre as próximas eleições na AAFBB.
Nesse aspecto,  um colega  disse que a AAFBB estava dividida em grupos do “Bolinha” e da “Luluzinha”, e que mudanças deveriam ocorrer nos Estatutos da AAFBB.
De pronto, o companheiro foi rebatido por CÉLIA LARÍCHIA, que declarou desconhecer divisões por gênero ou qualquer outro motivo  dentro da AAFBB, e que todos ali estavam irmanados em torno de um objetivo comum, que é o engrandecimento da AAFBB.
GILBERTO MATOS SANTIAGO, Presidente do CODEL, outro colega que falou, disse que mudanças nos estatutos da AAFBB sempre houveram e continuarão a haver, e que, sempre que necessário, serão marcadas AGOs específicas para esse fim. GILBERTO SANTIAGO acrescentou que, em relação às chapas a serem selecionadas para as próximas eleições na AAFBB, nunca houve discriminação em relação a quem quer que seja. A única exigência em relação à escolha das chapas, é o cumprimento incondicional e integral das normas estabelecidas no Regulamento Eleitoral.
Transcrevo, adiante, o texto de cópia do Comunicado “AAFBB promove debate sobre a nova Regulamentação de Planos de autogestão”, de 16.08.2017, que foi distribuído aos participantes do almoço na AAFBB, que aborda de forma mais detalhada o assunto “Nova Regulamentação de Planos de autogestão.”
À Vossa Apreciação
ADAÍ ROSEMBAK
Associado da AAFBB, ANABB e ANAPLAB

AAFBB – Associação dos Aposentados e Funcionários do Banco do Brasil
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2017
AAFBB promove debate sobre a Regulamentação de Planos de Autogestão
A AAFBB reuniu-se com outras entidades representativas do funcionalismo da ativa, aposentados e pensionistas do Banco do Brasil nesta quarta-feira (9/8), em sua sede social no Rio de Janeiro, com o objetivo de dar continuidade às discussões sobre as minutas das resoluções propostas pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) que propõem mudanças nos planos de saúde de autogestão, envolvendo um universo superior a 5 milhões de beneficiários atendidos por cerca de 120 instituições filiadas, entre elas a CASSI.
Estiveram presentes, a presidente da AAFBB, CÉLIA MARIA XAVIER LARÍCHIA, o vice-presidente Administrativo, CARLOS FERNANDO DOS SANTOS OLIVEIRA, o presidente do Conselho Deliberativo, GILBERTO MATOS SANTIAGO, a vice-presidente Deliberativa da AAFBB e da CASSI, LORENI DE SENGER, a presidente do  Conselho Fiscal, MARIA TEREZA DE SOUZA SILVA.   
Pela UNIDAS – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, compareceram o presidente, ADERVAL PAULO FILHO, o Diretor de Integração, ANDERSON MENDES, e o Consultor Jurídico, Dr. JOSÉ LUÍS TORO.    A ANABB esteve representada pelo presidente, REINALDO FUJIMOTO e os membros do Grupo de Assessoramento Temático (GAT) da “Saúde e Qualidade de Vida”, FERNANDO AMARAL, e MARIA AVANI CERVO.  Pela CASSI, estavam o Diretor de Saúde e de Rede de Atendimento, WILLIAM MENDES, o Gerente de Unidade do Rio de Janeiro, RICARDO TAVARES e JÚLIO SOUZA.   O Conselho de Usuários CASSI-RJ foi representado pelo Conselheiro CELSO DRUMMOND.   Pela CONTRAF, RITA MOTA,  pela CONTEC, ADOLFO LIMA e pelo Sindicato dos Bancários – RJ, FERNANDA CARÍSIO.
Também estiveram presentes demais diretores e assessores da AAFBB.
CÉLIA LARÍCHIA abriu a reunião colocando a preocupação da AAFBB e demais entidades sobre os pontos das resoluções propostas pela CGPAR que apresentam riscos para a CASSI e seus associados, destacando principalmente:
- A adesão de novos empregados em planos de saúde, modalidade autogestão, seria permitida desde que o plano de saúde atenda a diversas condições, como: mensalidade por beneficiário, de acordo com faixa etária e salarial;
- Estabelecimento de prazos de carência para os empregados cuja adesão ocorra após seis meses do início do contrato de trabalho;
-    Delimitação de Dependentes;
- Paridade de custeio entre o patrocinador e funcionários. No caso da CASSI, o Banco do Brasil contribui atualmente com 4,5% e os funcionários da ativa, aposentados e pensionistas com 3% (sem considerar as contribuições extraordinárias até dezembro 2019);
- Limite de gastos com assistência à saúde até 8% da folha de pagamento de ativos e aposentados.
Após a fala da presidente e as considerações iniciais da vice-presidente LORENI DE SENGER e dos Srs. ADERVAL FILHO e ANDERSON MENDES, o Dr. LUIZ TORO citou os artigos e parágrafos constantes das minutas das Resoluções, envolvendo aspectos técnicos, trabalhistas e legais para subsidiar as entidades em seu trabalho junto aos intervenientes desse processo.
Na sequência, o debate foi aberto para perguntas e considerações a fim de colher elementos para fundamentar as estratégias de mobilização visando a não aprovação das resoluções da CGPAR as quais, caso aprovadas, causariam graves e incalculáveis consequências nos planos de saúde de autogestão ligados a instituições com participação da União, sejam eles de pequeno ou grande porte.
A partir de um calendário traçado pelas entidades que compõem a Mesa de Negociações CASSI (AAFBB, ANABB, FAABB, CONTRAF e CONTEC) foi criada uma força-tarefa na ANABB para a elaboração de um plano de ação conjunto, envolvendo medidas administrativas, políticas e, se for o caso, judiciais, com o objetivo de preservar os direitos e interesses dos associados.
Matéria pulicada no site da AAFBB em 10/08/2017