terça-feira, 29 de agosto de 2017

SUSTENTABILIDADE DA CASSI - NOVO ATAQUE - 29.08.2017

Caros Companheiros,

O BB, a PREVI e a CASSI, passam por momentos ameaçadores.
A mídia, constantemente, apresenta notas sobre a privatização do BB.
Não podemos nos angustiar com notícias alarmistas que, em grande parte das vezes, são boatos infundados de especuladores interessados em lucrar com as oscilações do mercado.
Mas, evidentemente, temos de estar de olhos abertos para os assuntos que afetam nossas vidas. 
A PREVI já foi saqueada em R$ 7,5 bilhões em seu superávit em razão da malfada e ilegal Resolução CGPC 26, de 29 de setembro de 2008.
Em relação à CASSI, depois de seguidas e renhidas discussões com o BB, foi firmado um acordo de sustentabilidade da CASSI em que o BB faria aportes mensais de 23 milhões de reais até dezembro de 2019 e, da parte dos associados, haveria um aporte adicional mensal de 1%, também até dezembro de 2019. Esse acordo não foi o ideal e nem resolveu o problema da sustentabilidade da CASSI, mas foi o que conseguimos obter a duras penas.
A CASSI terá de recorrer a consultorias especializadas para implantar novos projetos e programas, para que possamos cortar custos, aprimorar e agilizar o sistema, para manter o mesmo nível de assistência digna aos associados.
De repente, em meio a esses desafios, somos vítimas do imponderável.
Agora a CASSI é alvo de novo ataque a partir dos riscos de duas minutas de resoluções da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União – CGPAR.
Se tais resoluções forem implementadas da forma como foram originalmente formuladas, o Plano Associados da CASSI não sobreviverá da maneira como ele é constituído atualmente.
Esse golpe, que já está sendo cognominado de “Resolução 26 da Saúde”, está provocando uma grande mobilização das associações representativas dos funcionários da ativa e aposentados do BB, sindicatos, CONTRAF e CONTEC, em nova frente para a defesa da sustentabilidade da CASSI.
Em 17.08.2017, colocamos neste blog o artigo “AAFBB e CASSI em FOCO – 17.08.2017”, que foi o primeiro de uma série de notas que passaremos a publicar sobre o tema em foco.
Para diferenciarmos a sequência de artigos relativos ao primeiro ataque do qual a CASSI foi vítima com o Acordo de Sustentabilidade firmado entre a CASSI e o BB, passamos a denominar a nova série de artigos, relativa às ameaças das minutas de resoluções da CGPAR, de “SUSTENTABILIDADE DA CASSI – NOVO ATAQUE. ”
Adiante, também reproduzimos dois comentários bem esclarecedores sobre esse assunto, de autoria   da Presidente da FAABB, ISA MUSA DE NORONHA, e 


 uma nota do ex-Presidente da AAPBB-RJ e   Presidente do Conselho Deliberativo da UNAMIBB, Dr. RUY BRITO DE OLIVEIRA PEDROZA.
                                                                         
                                 
Em razão de sua importância, também transcrevemos o texto relativo à Reunião Anual dos Diretores Regionais da ANABB, de 23.08.2017, extraído do site daquela associação, em que o assunto em tela foi abordado com relevância.
Por fim, comunicamos aos interessados, que as minutas de resoluções da CGPAR, podem ser acessadas    na internet.
Atenciosamente

ADAÍ ROSEMBAK
Associado da AAFBB, ANABB e ANAPLAB


Comunicado de 15.08.2017, de ISA MUSA DE NORONHA, Presidente da FAABB.

Prezados,
A Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil – FAABB recebeu por cópia, duas minutas de Resoluções da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União – CGPAR, oriundas de uma Reunião em 11/07 último, da qual participaram representantes de Planos de Saúde de autogestão e autogestão por RH. Do que se pode depreender pelas minutas, essas objetivam estabelecer diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde.
Sem prejuízo de outras avaliações que possam vir das demais entidades de autogestão, vamos nos deter nas condições peculiares da CASSI – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, a maior entidade de autogestão ligada a estatais, pois que atende mais de um milhão de vidas.
Desde sua criação, em 1944, a premissa básica da CASSI sempre foi a solidariedade entre a família dos funcionários do BANCO DO BRASIL, sendo que cabia ao funcionário associado na CASSI uma contribuição de 1% e o BANCO contribuía com outros 2% do salário do empregado, ou seja, as contribuições eram sempre duas do BANCO para uma do bancário.
Por efeito de sucessivas reformas estatutárias, hoje a contribuição do associado é 3% de seu salário e a do Banco do Brasil 4,5%.
Na concepção original a CASSI se revestia de um benefício ao bancário, inclusive para sua família, integrado diretamente ao contrato de trabalho, de sorte que a  CASSI - Plano Associados, ao lado da PREVI, integra o sistema de proteção social dos empregados do BANCO DO BRASIL.
PREVI e CASSI têm o BB como patrocinador, têm os mesmos associados e a mesma fonte de contribuição.
A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI) é uma empresa de autogestão em saúde fundada em 27 de janeiro de 1944 por um grupo de funcionários do BB.
O objetivo era ressarcir as despesas de saúde dessa população. Com 73 anos de existência, a CASSI é, hoje, uma das maiores instituições sem fins lucrativos administradoras de planos de saúde do País.
Atualmente, atende mais de 1.007.340 vidas em todo território nacional.
O que nos preocupa quanto ao contido nas minutas de Resolução é a possibilidade de rompimento desses compromissos históricos, contratuais, estatutariamente definidos, que traduzem a responsabilidade do patrocinador Banco do Brasil, não só para com a CASSI, mas principalmente pelos seus associados. Observamos que relação contratual é entre BB e CASSI, mas tem terceiros interessados: todas as 1.007.340 de pessoas atendidas pela CASSI.
Chama atenção nessas Resoluções da CGPAR, artigos que ferem direitos, pois é certo que, constituído o vínculo contratual, não poderá haver, para o contrato já celebrado, atingimento por modificações normativas, legais ou regulamentares; nem negociais, unilaterais, por uma das partes.
Nesse sentido, apontamos como dano ao Plano Associados da CASSI o contido no Art. 4° da minuta “Estabelecer que a adesão de novos empregados em planos de saúde, modalidade autogestão, será permitida desde que o plano de saúde atenda as seguintes condições: I – mensalidade por beneficiário, de acordo com faixas etária e salarial”.
E mais: no § 4° do Art. 5° “A contribuição da empresa estatal federal para o custeio do benefício de assistência à saúde não poderá exceder à dos empregados”.
Não cabe a afirmação de que tais medidas atingiriam somente os novos contratados, eis que a CASSI é regida pela solidariedade: cada um contribui na medida de sua capacidade e usa de acordo com sua necessidade. Assim, o ingresso de novos empregados, jovens, saudáveis, oxigena o plano, de modo que nas faixas etárias mais avançadas, quando o gasto é maior, compensa-se pelas contribuições dos que usam pouco o plano.
O que é previsível é que qualquer alteração nas relações entre BB, CASSI e associados ao Plano, ensejará propositura de medidas judiciais, em face da CASSI, como entidade de autogestão, administradora e executora do Plano de Associados, e em face do BANCO DO BRASIL, na condição de patrocinador da Entidade, do Plano e dos contratos individuais, ações essas que poderão ser movidas pelos 1.007.340 de assistidos pela CASSI.
Convém ressaltar que tais Resoluções podem encarecer os planos oferecidos pelas estatais, o que, fatalmente fará com que os trabalhadores deixem esses planos e, assim, passarão a onerar ainda mais o já combalido Sistema Único de Saúde (SUS). Cerca de 151 milhões de brasileiros dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS). Outros cerca de 49 milhões possuem planos privados. O mercado de planos médico-hospitalares completou em dezembro de 2016 exatos dois anos – ou oito trimestres consecutivos – de queda do número de beneficiários. Ao todo, 2,5 milhões de pessoas perderam o acesso aos planos, totalizando queda de 4,9% no período.
Somente esses dados mostram a temeridade da CGPAR interferir nos planos de autogestão.
Trata-se de verdadeiro “tiro no pé” do Governo que, ao enfraquecer os planos de autogestão, promoverá migração dessa população assistida para o SUS. 
Neste momento estamos organizando um movimento tentando reunir todos os representantes de Planos de Saúde de autogestão e autogestão por RH, para esforço conjunto tentando interferir juntos aos órgãos reguladores de modo a demovê-los da edição dessas Resoluções.
ISA MUSA DE NORONHA


Comentários Complementares de 14.08.2017, de ISA MUSA DE NORONHA, Presidente da FAABB, sobre as minutas de Resoluções da CGPAR.

Prezados,

Conheço as propostas do Mestre Ruy Brito e as defendi desde a primeira hora.
Contudo, questões relacionadas à CASSI e à PREVI correm bem distante das alçadas do próprio BB e das organizações dos trabalhadores.
Estão na esfera do Governo e assim, nosso embate sempre será contra os interesses do Governo sobre nossas Caixas.
Da PREVI, o Governo quer se valer dos eventuais superávits. Até fez uma Resolução para lhe dar direito a isso. A Resolução CGPC 26.
No que se refere à CASSI o BB (leia-se Governo), quer mesmo é se ver livre dela. A começar por se livrar da responsabilidade pós- laboral.
Se todos se lembram, a primeira proposta do BB para a CASSI, em 2015, era repassar o passivo atuarial para a CASSI (R$ 6,8 bi) e deixar de contribuir para aposentados e pensionistas, e mais: fazer com que todo déficit fosse rateado somente entre nós, associados.
Ao final de inúmeras reuniões de negociação o que arrancamos foi aportes mensais de 23 milhões até dezembro de 2019 e, de nossa parte, contribuição adicional de 1% também até dezembro de 2019.
Vejam que saímos de uma prensa absurda: livrar-se de aposentados e pensionistas e rateio de déficit, para aporte mensal de 23 milhões.
É ruim? É pouco?
Mas foi a diferença entre ZERO e vinte e três milhões.
Ocorre que nem esses aportes mensais e nem nossas contribuições adicionais resolvem de plano a questão da sustentabilidade da CASSI. Será preciso que os programas, projetos, consultorias tragam resultados.
Ao que parece, o Governo "se cansou" de esperar e agora aparece com essas Resoluções da CGPAR que, se assinadas como estão, condenam ao fim o Plano Associado na CASSI. 
Nos Governos FHC não conseguimos êxito em nossas demandas. Nos Governos Lula idem.  No Governo Dilma também não.
Acham mesmo que conseguimos negociar com o Governo Temer que aprova todo saco de maldades que inventa?
ISA  MUSA DE NORONHA


Relato de 03.08.2017, do Dr. RUY BRITO DE OLIVEIRA PEDROZA, sobre o tema “CASSI:SOLUÇÃO PARA A CRISE DO PLANO ASSOCIADOS.

A CASSI – Plano Associados, ao lado da PREVI, integra o sistema de proteção social dos empregados do Banco do Brasil.
PREVI e CASSI têm o BB como patrocinador, têm os mesmos associados e a mesma fonte de contribuição; com a ressalva que a contribuição do Banco é repassada aos seus clientes nos preços cobrados pelos serviços bancários prestados. Por tais motivos (1) simples e claros, de fácil compreensão para quem quiser entender -, seus problemas não podem ser encarados separadamente.
Sim. Por isto mesmo, constitui erro crasso enfrentá-los sem vinculação com a política de capitalização do BB com dinheiro do Plano de Benefícios 01 da PREVI. O que não levará a lugar nenhum, a não ser a ameaças diversionistas, como a que “O BB pode sair da Cassi (leia-se do Plano Associados) no momento que quiser, porque a legislação assim o permite, mas não o faz”. (sic)
Essa política de separar a solução dos problemas que periodicamente assolam o Plano Associados só interessa aos dirigentes do BB, porque lhes possibilita “descartar qualquer aumento de contribuição patronal ou aportes eventuais à CASSI”, sob a alegação falaciosa de “ estar sujeito à Resolução CVM 695 que “obriga o registro em balanço do compromisso com as contribuições pós laborais, ou seja para os aposentados previstas no balanço do BB em R$ 6 bilhões.” (grifos não originais).
Tratando em separado o problema do “Plano Associados”, os dirigentes do BB sentem-se dispensados de esclarecer:
(a) que os R$ 6 bilhões PREVISTOS no balanço do Banco se referem aos aposentados DA PREVI E DA CASSI e não apenas aos da CASSI e
(b) e que esses R$ 6 bilhões, somados aos R$ 800 milhões anuais da contribuição anual do BB à PREVI , são inferiores em R$ 1,166 bilhões ao total de R$ 7,966 bilhões (sem expurgo) do superávit da PREVI ilegalmente apropriados pelo BB no balanço de 2013 no título Fundos de Destinação do Superávit PREVI, segundo levantamento efetuado em setembro 2014, pelo Vice-Presidente da AAPBB para Assuntos Previdenciários, Colega EBENEZER W. A. NASCIMENTO.

                                   


DOS ANTECEDENTES
A situação atual se caracteriza por um esgarçamento cada vez mais grave, quase ao ponto de ruptura, do relacionamento entre participantes de um lado; de outro lado, o patrocinador e seus prepostos, motivada por sucessivas supressões de direitos dos participantes, vis-à-vis a auto-concessão de privilégios inadmissíveis aos dirigentes do BB e a seus prepostos na PREVI e na CASSI. Na origem, a ideia de capitalizar o BB sem ônus para o Tesouro e os acionistas privados. Que foi consolidada com o advento do Plano Real de estabilidade da economia, quando o patrimônio líquido do BB ficou reduzido a R$ 5,5 bilhões e a empresa foi pressionada a pagar uma dívida de R$ 10,9 bilhões, inerente às Reservas Matemáticas das aposentadorias dos empregados admitidos no BB até 14.04.67.
DOS FATOS
A solução, negociada secretamente, consistiu na celebração de acordos na CASSI e na PREVI para liberar o BB dos encargos com o sistema de proteção social de seus empregados. Foi iniciada em 1996, com o acordo BB x CASSI com a reforma estatutária que:
  • Transformou a CASSI em empresa de Mercado patrocinada pelo BB, com o que o BB deixou de prestar assistência médico-hospitalar como empregador, exonerando-se da correspondente responsabilidade trabalhista;
·        Extinguiu o plano existente e desonerou-se de suas responsabilidades com os dependentes indiretos e criou o Plano Associados, para os empregados ativos e aposentados e pelo Plano CASSI Família para os dependentes indiretos, mediante contribuição;
·        Reduziu sua contribuição para a empresa CASSI;
·        Extinguiu o CEASP e o DEASP, demitiu parte dos funcionários que ali trabalhavam e transferiu os remanescentes para a CASSI;
·        Permitiu que os dirigentes da CASSI, eleitos e nomeados, passassem a receber remuneração desvinculada (e superior) à do cargo efetivo e transferiu para a CASSI a responsabilidade do pagamento dessa remuneração e respectivos encargos;
·        Substituiu a indenização da compra de medicamentos receitados, limitando-se a ressarcir parcialmente a compra de medicamentos genéricos para tratamento de doenças crônicas;
·        Passou a cobrar aluguel da empresa CASSI quando esta ocupa suas dependências;
(h) passou a cobrar comissão pelos serviços bancários prestados à empresa   CASSI.

Resultado: após três anos, os auditores independentes que examinaram as contas da CASSI expressaram “preocupações quanto à possibilidade de (a CASSI) continuar suas operações”.
Em 2007, impôs nova reforma estatutária para reduzir suas contribuições e suprimir o art. 9, em vigor antes da reforma de 1996 segundo o qual o BB era solidariamente responsável pela cobertura dos déficits da CASSI.
Com as Reformas estatutárias de 1996 e de 2007, para desmonte do sistema de proteção social dos empregados, comendo pelas beiradas seus direitos de assistência à saúde e liberando a empresa de suas responsabilidades trabalhistas com a criação da empresa CASSI de Mercado. Na sequência, com o abusivo acordo de 24.12.97, a Diretoria do Banco iniciou o processo de capitalização da empresa via expropriação do patrimônio do Plano de Benefícios encerrado na mesma data.
Segundo o Fato Relevante, de 13.06.97, “Na forma a ser contratualmente acordada, A DÍVIDA DO Banco seria transferida para a responsabilidade da PREVI sem a necessidade de empréstimo antes prometido porque o Banco iria utilizar a parcela a que teria direito no superávit da PREVI (sic).
A seguir, transcreve-se algumas cláusulas do acordo.
“1. O passivo previdenciário correspondente estava estimado em R$  11.900 milhões, subdividido em dois grupos:
14.  R$ 930 milhões (valor presente, descontado à taxa de 12% a. a.), relativos ao passivo previdenciário dos empregados aposentados até 14.04.67 e a outros benefícios de aposentadoria e pensão, cujo pagamento continuará sendo de responsabilidade exclusiva do Banco, não estando, portanto, contemplados no contrato a ser firmado com a PREVI;
15.  R$ 10.970 milhões, relativos ao passivo previdenciário dos empregados aposentados após 14.04.67, cujo pagamento passará a ser de responsabilidade da PREVI; (grifamos)
   “3   Na forma a ser contratualmente acordada com a PREVI:
10.   O montante de R$ 10.970 milhões ficará reduzido ao valor de R$ 5.870 milhões, sendo a diferença suportada por parte dos atuais ativos garantidores dos compromissos assumidos pela PREVI; : um abatimento inicial de R$ 5.870 bilhões expropriados ilegalmente do patrimônio do Plano 01.
11.  Esse valor remanescente (R$ 5.870 milhões) constituirá responsabilidade do banco junto a PREVI; (grifamos)
12.  c. a integralização deste valor, mediante contribuição mensal prevista de R$ 46 milhões, deverá ocorrer no prazo estimado de 32 anos ; (grifamos)
“4. Com base na performance patrimonial da PREVI dos últimos anos e no contido nas alíneas “3-d” o Banco estima que o valor previsto na alínea “3-B” estará amortizado em 4 (quatro) anos. (sic) Obs. Conforme o pactuado na cláusula sétima do acordo, ao Banco foi dado o direito de se apropriar de dois terços do superávit do plano de Benefícios 01, a título de amortização antecipada da dívida transferida para a PREVI. Sobre tal valor a PREVI creditou ao Banco juros e correção monetária. Um absurdo inacreditável.
            “11. Os empregados admitidos a partir da aprovação, pelo corpo social, do novo estatuto da PREVI estarão participando do plano de complemento de aposentadoria na modalidade Contribuição Definida e não na modalidade Benefício Definido do plano atual. …..na modalidade Benefício Definido o BANCO tem responsabilidade solidária por eventuais insuficiências financeiras apresentadas pela PREVI enquanto na modalidade Contribuição Definida, o benefício dependerá do desempenho do próprio plano, isentando o Banco, portanto, de qualquer contingência futura”. (Grifamos). Obs.: O interventor da SPC, atual PREVIC, modificou ilegalmente em 2002 o artigo do Estatuto da PREVI que atribuía ao Banco a responsabilidade por eventuais insuficiências financeiras do plano de Benefícios 01, equiparando-o ao Plano Brasil Futuro como responsável por tais insuficiências.
13.  “O Banco informa que está plenamente confortável com a implementação destas medidas, uma vez que amparadas legal e tecnicamente…”. (grifamos) .(sic)
Em suma, negociar em separado direitos constituídos na CASSI e na PREVI constitui uma prática que só interessa aos dirigentes do BB. Nossa proposta deve ser a de uma negociação simultânea dos direitos e obrigações no conjunto representado pela PREVI e pela CASSI. O ponto de partida, até para efeito comparativo, pode ser o Relatório apresentado pelo Colega FERNANDO ARTHUR TOLLENDAL PACHECO,

                                  


como representante dos empregados no Conselho Fiscal da CASSI. Deixamos para outra oportunidade, por falta de espaço, o comentário sobre os problemas de gestão, a exemplo da instituição de privilégios inadmissíveis para os dirigentes do BB, da PREVI e da CASSI, que transformaram essas instituições em sociedades orwellianas, nas quais todos são iguais, mas alguns são mais iguais do que os outros. Fica remos por aqui. Mas voltaremos ao assunto.
RUY BRITO DE OLIVEIRA PEDROZA



SITE da ANABB – artigo publicado em 25.08.2017, às 17.19h.

FORÇA-TAREFA  apresenta os riscos das minutas de resoluções CGPAR.

A apresentação foi realizada durante a reunião anual dos Diretores Regionais da ANABB 
                                 

                                     



                                     

A Força-tarefa apresentou na quarta-feira, 23.08.2017, para os diretores regionais da ANABB, presentes na reunião anual dos Diregs, em Brasília/DF, o conteúdo das minutas de resoluções que estão em debate na Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR).

A Força-tarefa auxilia a Diretoria Executiva da ANABB no enfrentamento dos riscos que se apresentam nas minutas de resolução.

A apresentação teve como propósito capacitar os diregs para que possam prestar esclarecimentos aos associados da ANABB em suas respectivas jurisdições, bem como organizar debates envolvendo os associados e filiados de outras entidades representativas do Banco do Brasil e demais estatais federais, nos seus estados.

Ressaltou que as minutas em debates discorrem sobre a possibilidade de se estabelecerem diretrizes
parâmetros de governança e de custeio, para as empresas estatais federais que prestam assistência à saúde de seus funcionários, por meio de autogestões.

Outro ponto importante esclarecido foi o conceito de autogestões, que são planos ou programas de assistência à saúde, próprios das empresas e administrados pelos trabalhadores, sem fins lucrativos.

Em relação às diretrizes de custeio para as empresas estatais federais, os textos das minutas orientam os dirigentes das estatais para que nas relações com seus empregados busquem: 
  • Extinguir as autogestões que tenham menos de 20.000 vidas;
  • Somente permitir a adesão de novos associados nos planos de saúde de autogestões, se as mensalidades forem cobradas por faixa etária e salarial, com estabelecimento de franquia e coparticipação;
  • Limitar a idade de dependentes a 21 anos, permitindo a exceção para 24 anos somente para os que estiverem cursando escola técnica ou 3º grau.
  • Limitar a contribuição do patrocinador ao mesmo valor de contribuição do funcionário, limitando esse valor, no caso do Banco do Brasil, a 4,95% da soma das folhas de pagamento de ativos e aposentados; e,
  • Retirar dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) qualquer detalhamento de como prestar a assistência à saúde. Para isso, limitando, nos ACT, o compromisso patronal a apenas “garantia do benefício de assistência à saúde”.
A Força-tarefa ressaltou que, caso aprovados os textos das resoluções, nos termos em que estão sendo propostas, existe um iminente risco de oneração excessiva para os trabalhadores, fazendo com que os mesmos sejam obrigados a abandonar os seus respectivos planos de saúde.

A ANABB, com a ajuda da Força-tarefa pretende realizar no mês de setembro de 2017, um Seminário Nacional, com a presença das entidades representativas de funcionários do BB, e das empresas estatais federais que possuem autogestões em saúde, para juntos possam trabalhar na defesa do acesso à saúde plena para os trabalhadores.
Fonte: Agência ANABB


6 comentários:

  1. Prezado colega Adaí
    Este seu texto é uma preciosidade. Extensa e esclarecedora informação sobre os assuntos cruciais da segurança de nossa saúde e de nossa sobrevivência, dos aposentados e pensionistas do Banco do Brasil. Fico-lhe imensamente agradecido.
    Edgardo Amorim Rego

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  2. Caro Edgardo Amorim Rego,

    Sinto-me muito honrado com seus elogios.
    Procurei fazer um sólido trabalho de informação para nossa categoria.
    Quanto mais propagandas e alertas se fizerem sobre esse assunto, melhor.
    Temos de abrir os olhos de nossos companheiros.
    Também aprecio imensamente suas notas.
    São extremamente ricas e esclarecedoras.
    São guias para todos nós.

    Grande abraço deste admirador e amigo

    Adaí Rosembak

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  3. Amigo,

    Excelente trabalho que nos abre os olhos e nos faz pensar.
    Volumoso, objetivo mas de ótimo acesso aos aposentados.
    É um grande alerta para todos nós que estamos muito acomodados.
    O senhor seleciona distribui bem as matérias, e nos convida ao debate.
    Continue. Gostei.

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    1. Caro Amigo,

      Fico sensibilizado pelo seu reconhecimento ao meu trabalho.
      Você está certíssimo quando diz que os aposentados estão acomodados.
      De fato, eles estão cansados e desencantados com tudo que está acontecendo.
      Espero que este artigo, especialmente dirigido a eles, contribua para mudar essa situação.
      Temos de lutar pelos nossos interesses.

      Abração

      Adaí Rosembak

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  4. Meu Caro,

    Seu artigo está muito bem elaborado.
    Bom trabalho.
    Mas como o Sr. próprio diz essa é a Resolução 26 da Saúde.
    Se até hoje, não conseguimos reverter a Res. 26, acha que conseguiremos mudar o Sr. chama de "sustentabilidade da CASSI - Novo Ataque?"
    Não creio.

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    1. Caro Anônimo,

      A únicas alternativas que temos frente a um ataque é recuar ou revidar.
      Em relação à Resolução 26 ainda estamos lutando.
      Não nos resta outra alternativa.
      Quando da reação de nossas entidades em relação à sustentabilidade da CASSI, no episódio do embate BB versus CASSI, tivemos muitas conquistas em relação ao que foi proposto originalmente.
      A própria Presidente da FAABB, Isa Musa de Noronha, expõe isso nos seus comentários.
      E essas foram vitórias conquistadas em diversos debates entre o BB e as nossas entidades.
      O mesmo vai acontecer agora.
      Tenha fé, lute e colabore com suas próprias sugestões.
      Grande abraço

      Adaí Rosembak

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