sábado, 19 de agosto de 2017

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - HUGO JERKE ADVOGADOS - 19.08.2017

Caros Companheiros,

O Escritório HUGO JERKE ADVOGADOS, que presta assistência jurídica à AAFBB e aos seus associados, acabou de nos encaminhar um importante trabalho de 05.07.2017, elaborado pela Dra. PAULA FARSOUN, que integra a equipe de causídicos daquele escritório, versando sobre a isenção de imposto de renda relativo a portadores de neoplasia maligna (câncer).
Como poderão examinar no texto da matéria, essa enfermidade, pela legislação, confere   a isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves, mas, como a Dra. PAULA FARSOUN esclarece, alguns problemas surgem quando situações fáticas fogem à literalidade da Lei Federal nº 7.713/88, que regulamenta a matéria.
De forma explícita e objetiva, a Dra. PAULA FARSOUN lança luz sobre os aspectos do assunto que vem impedindo um grande número de pessoas de se beneficiarem da isenção e/ou do imposto de renda incidente sobre seus proventos ou benefícios.
Ao fim da exposição da Dra. PAULA FARSOUN, apresento um resumo do Escritório HUGO JERKE ADVOGADOS, em que é feita uma apresentação geral sobre a assistência jurídica prestada na área de “Isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e reformados portadores de doença grave”.
Considero essa exposição de suma importância para toda a população.
À Vossa Apreciação

ADAÍ ROSEMBAK
Associado da AAFBB, ANABB e ANAPLAB

Exposição da Dra. PAULA FARSOUN sobre isenção do imposto de renda para portadores de Neoplasia Maligna (Câncer):

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2017
BOAS RAZÕES PARA QUE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E REFORMADOS PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER) QUE AINDA NÃO POSSUEM ISENÇÃO E/OU FAÇAM JUS À RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE SEUS PROVENTOS BUSQUEM SEUS DIREITOS
Essa questão que vem ganhando cada vez mais vulto no cenário jurídico e com ela a possibilidade de isenção total de imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, para pessoas portadoras de neoplasia maligna (câncer).
Normalmente, as pessoas que são acometidas pela doença fazem jus à isenção do imposto de renda, por força da Lei Federal nº 7.713/88, a qual confere a isenção para pessoas consideradas portadoras de doenças graves, conforme rol de doenças nela estabelecida, dentre as quais consta expressamente a neoplasia maligna. Referida isenção tem sido conferida administrativamente, mediante requerimento e apresentação de laudo médico pericial emitido pelo serviço médico oficial de saúde.
Contudo, alguns problemas surgem quando a situação fática foge à literalidade da referida lei, de modo que o benefício inúmeras vezes não é concedido ou é interrompido, prejudicando o planejamento orçamentário de pessoas, na maioria dos casos idosas, que se deparam com os descontos de imposto de renda quando, na verdade, pela interpretação sistemática do ordenamento jurídico, deveriam estar isentas do mesmo.
Segundo a Dra. PAULA FARSOUN, advogada tributarista do escritório HUGO JERKE ADVOGADOS, o problema surge quando o contribuinte é diagnosticado com câncer, se submete ao tratamento médico, e assim que é constatada a remissão da doença, perde a condição de isento do imposto de renda. Isso acontece normalmente porque os prazos de validade de seus laudos médicos são finalizados e os pacientes não conseguem laudos atualizados atestando a condição de portador de neoplasia maligna.
A Dra. PAULA FARSOUN afirma ainda que outro problema comum ocorre a partir do momento em que o contribuinte isento, não consegue mais comprovar perante os Órgãos competentes que permanece na condição portador de doença grave.
Nesses casos, o benefício da isenção é interrompido e o contribuinte volta a ter o imposto descontado de seus proventos, justamente em um momento da vida em que necessita de maior respaldo, mormente porque enfrentou tratamento para câncer, e provavelmente passará toda a sua vida em monitoramento, situação que exige preparo emocional e material.
Apelando para o espírito da lei que é conferir o benefício ao aposentado ou pensionista, no intuito de minorar o sofrimento inerente à própria doença grave e possibilitar que os recursos recolhidos do imposto de renda sobre seus proventos possam ser vertidos para os custos com tratamentos médicos, medicamentos e a própria subsistência digna do doente, muitos contribuintes buscaram o Poder Judiciário para resguardar seu direito à isenção do imposto de renda.
“Nessa seara, felizmente surgem ótimas notícias para quem se encontra nessas situações”, ressalta a Dra. PAULA FARSOUN. O Superior Tribunal de Justiça bem como o Supremo Tribunal Federal, já enfrentaram essa problemática e manifestaram entendimento no sentido de que é desnecessária a comprovação da contemporaneidade da moléstia, bastando seu anterior cometimento. Isso porque, em que pese após a retirada do tumor (seja qual for o método de tratamento utilizado no caso concreto) não mais sejam apresentados sintomas da doença, o portador da neoplasia maligna necessitará de acompanhamento médico permanente, realizando exames periodicamente. Ou seja, o aposentado ou pensionista que seja portador de neoplasia maligna, ainda que já tenha sido submetido a tratamento médico, pela tese jurídica que vem sendo acolhida em vários precedentes nas Cortes Superiores, faz jus à isenção do imposto de renda.
Sendo certo que tais prerrogativas vêm sendo asseguradas no âmbito judicial, aquele que desejar buscar resguardar a isenção do imposto de renda nos moldes acima mencionados podem buscar a via judicial para pleitear o benefício.
Nesse sentido, ações judiciais garantem os benefícios  para quem se encontra nas seguintes situações : (I) portadores de neoplasia maligna que tiveram a isenção do IR sobre seus proventos negada administrativamente; (II) portadores de neoplasia maligna que já passaram por tratamento e não mais apresentam os sintomas da doença; (III) portadores de neoplasia maligna que comprovam a doença, mas não obtém laudo médico de serviço de saúde oficial; (IV) portadores de neoplasia maligna que embora sejam isentos, desejam ter sua isenção resguardada de forma permanente por toda a vida, sem precisar, de tempos em tempos, apresentar laudo médico e passar pelo procedimento junto aos órgãos administrativos, sobretudo se não mais possuem indícios da existência do câncer.
Vale lembrar que, em muitos casos, o contribuinte ainda faz jus à restituição do imposto de renda incidente sobre seus proventos durante o período em que deveria ter sido enquadrado na condição de portador de doença grave e não foi, até o limite de cinco anos a depender do caso concreto.

Exposição do Escritório de Advocacia HUGO JERKE ADVOGADOS sobre isenção de Imposto de Renda para Aposentados, Pensionistas e Reformados Portadores de Doença Grave.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

A legislação confere isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma para portadores de doenças graves. Ocorre que alguns contribuintes não conseguem a isenção e/ou restituição de forma administrativa, carecendo, portanto, das ações judiciais tributárias para defenderem assim seus direitos.
As ações tributárias postulam a aplicabilidade da lei e da jurisprudência, assegurando que o idoso portador de doença grave seja amparado pelo ordenamento jurídico, permanecendo isento do imposto de renda sobre seus proventos por toda a vida, além da restituição do imposto pago indevidamente até o período máximo de cinco anos, dependendo do caso.

PRINCIPAIS VANTAGENS DAS AÇÕES

- Isenção total do imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão do contribuinte.
- Isenção de forma permanente, sem que seja necessária a comprovação periódica da condição de portador da doença.

CASOS ATENDIDOS
Aposentados, pensionistas e reformados que se encontram nas seguintes situações:
- Portadores de Mal de Alzheimer
- Portadores de Cegueira Monocular / Visão Monocular
- Portadores de Câncer de Pele
- Portadores de Neoplasia Maligna não isentos por prescrição da validade do laudo médico
- Portadores de Doença Grave não isentos por prescrição de validade do laudo médico
- Dentre outros – É imprescindível o estudo de cada caso concreto.
- Restituição do imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão durante o período em que o contribuinte deveria ter sido enquadrado na condição de portador de moléstia grave, até o limite de cinco anos.
Consulte o advogado de sua confiança.

8 comentários:

  1. Caro Adaí,

    Excelente artigo. Há muitas pessoas que necessitam de auxílio sobre doenças constantes da lista ao amparo da lei. Assim o amigo presta um grande serviço aos colegas que necessitam mitigar seus sofrimentos. Sou testemunha viva de um benefício de isenção de IR por ter ficado com visão monocular. Consegui através da colega LÁZARA RABELO de Goiânia a qual havia obtido a regalia através da Justiça. Ela me enviou as cópias dos laudos médicos, fiz o mesmo na minha cidade através de médicos do SUS. Sem necessidade da Justiça hoje sou ISENTO de IR.

    Forte abraço e tudo de bom.

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    1. Caro Amigo Ari Zanella,

      Anteriormente, você já havia citado seu problema de saúde. Não posso mensurar o seu esforço para continuar atuando com tanta energia à frente de seu blog.
      O mérito deste artigo se deve aos Advogados Dr. HUGO JERKE e Dra. PAULA FARSOUN.
      O escritório HUGO JERKE ADVOGADOS é comandado pelo Dr. HUGO JERKE, e foi fundado por seu pai, Dr. HUGO JERKE ,de mesmo nome.
      De modo que, nessa banca jurídica, impera um alto nível de profissionalismo e dedicação que passa de geração a geração.
      Outra causídica responsável por esse sucesso é a Dra. AMYNE MONTEIRO DE PAULA JERKE, esposa do Dr. HUGO JERKE.
      O escritório é composto por um grupo seletíssimo de advogados que, como uma mesma família irmanada por um alto nível de profissionalismo, conhecimento jurídico se dedica às causas que abraça, em prol das melhores soluções para a grande diversidade de problemas jurídicos que nossa categoria enfrenta.
      O assunto da isenção de impostos de renda incidentes sobre proventos de aposentados é apenas uma da diversidade de causas em que o escritório atua.
      En passant, o Dr. HUGO JERKE já havia comentado comigo a grande dificuldade que inúmeros associados da AAFBB, de outras associações, da PREVI, do BB e de outras categorias profissionais, encontram para a solução do assunto relativo à isenção total do imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão do contribuinte.
      O leigo nas lides jurídicas não tem ideia do que é o embate dos causídicos dentro dos tribunais para a solução desse desafio legal que, à primeira vista, parece ser de solução simples, mas, de fato, é uma verdadeira guerra dentro de um cipoal burocrático.
      Além da diversidade de regulamentações jurídicas que regem a matéria, e que se encontram em constante mudança, é preciso ter preparo, persistência, paciência e muita determinação para atravessar as barreiras dos meandros da burocracia oficial, quase sempre demorada, emperrada e desestruturada.
      Passei pelos problemas que a Dra. PAULA FARSOUN aponta em seu trabalho.
      É uma verdadeira maratona com obstáculos. A pessoa fica igual a uma barata tonta, perdida dentro dos gigantescos prédios públicos que abrigam a burocracia oficial, passando por diversos corredores, batendo em inúmeras portas, procurando obter informações com vários funcionários , que são obtidas a muito esforço e que, quase sempre não correspondem aos nossos objetivos. E aí é preciso começar tudo de novo. É algo kafkaniano.
      Por isso não estou fazendo apologia gratuita das orientações apontadas pela Dra. PAULA FARSOUN do Escritório HUGO JERKE ADVOGADOS.
      É fundamental que tenhamos a assistência de um causídico de alto nível e experiente nessa área para enfrentar essa luta e nos impormos para que nossos direitos sejam respeitados.
      Caro Ari Zanella, o seu comentário foi importantíssimo porque você mostra tudo que passou para obter a justa isenção de impostos incidentes sobre seus benefícios devido ao seu problema de saúde.
      Só quem passou por tudo isso, como você, sabe o esforço que se passa, o tempo que se perde, o dinheiro que se gasta e a paciência de Jós que se precisa ter para ser bem sucedido dentro desse embeleco burocrático.
      Sua contribuição é de imensa valia para outros companheiros que estão na mesma situação desesperadora e que não têm seu mesmo nível de conhecimento e informação sobre o assunto que você tem.
      Mais uma vez, enalteço o nobre trabalho desenvolvido nessa área pelo escritório HUGO JERKE ADVOGADOS que, junto com a AAFBB, colaboram para a solução dos inúmeros problemas que se abatem sobre nossa categoria e, por extensão, sobre toda a classe trabalhadora.

      Grande abraço deste amigo

      Adaí Rosembak

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    2. Caro Amigão Ari Zanella,

      Desculpe-me por qualquer escorregada no vernáculo que tenha cometido em minha resposta acima. Respondi ao seu comentário às pressas. Estou com outro assunto urgente para resolver.

      Grande abraço

      Adaí Rosembak

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  2. Senhor Adaí,

    Não sou do BB. Mas tenho um problema como o que foi apresentado.
    Um amigo me indicou seu blog e o artigo atinge exatamente meu problema.
    O Senhor poderia dar o endereço e telefone do escritório do Dr. Hugo Jerke?

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    1. Caro Anônimo,

      Você não mencionou seu nome, não citou seu e-mail e nem disse em qual cidade você reside.
      Não fui autorizado expressamente pelo Escritório HUGO JERKE ADVOGADOS a citar endereço, telefones e e-mails do escritório.
      Já tive problemas dessa natureza anteriormente.
      De modo que faço questão de ter a anuência expressa dos citados em mensagens para fornecer tais informações.
      Entrarei em contato com o escritório e, se for o caso, colocarei nomes, endereço, e-mails e telefones do escritório para o contato por parte dos interessados.

      Atenciosamente

      Adaí Rosembak

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    2. Caro Anônimo,
      Os problemas relativos a informação de local, telefone ou e-mail que tive anteriormente ocorreram com pessoa física. Mas no caso do Escritório Hugo Jerke Advogados, como é pessoa jurídica todas as informações constam no próprio Google.
      De modo que foi um receio sem sentido de minha parte.
      É só consultar pela internet que todas as informações estão lá.

      Atenciosamente

      Adaí Rosembak

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  3. AAFBB - Campina Grande - PB26 de agosto de 2017 às 18:11

    Matéria Excelente!
    Parabéns ao Departamento jurídico da AAFBB!


    AAFBB - Campina Grande PB

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    1. Caros Companheiros da AAFBB de Campina Grande-PB,

      Realmente o Escritório Hugo Jerke Advogados presta uma excelente assistência jurídica à associação e aos seus associados.

      Grande abraço a todos

      Adaí Rosembak

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