Ao
refletir sobre a Resolução CGPC nº 26, de 29.09.2008, que
desestrutura tão profundamente nossas vidas , não pude deixar de
me reportar à recente Audiência Pública, de 02.07.2014, na
Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), sobre o Projeto de
Decreto Legislativo (PDS) 275/2012 no Senado , do Senador Paulo Bauer
(PSDB-SC), que susta dispositivos daquela Resolução 26 , que
revertem os valores superavitários para os patrocinadores.
Para
iniciar a apreciação sobre a razão do fracasso daquela
Audiência Pública, perguntaríamos ao Senador Paulo Bauer
(PSDB-SC), que presidiu aquela audiência, com a presença da
ilustríssima e querida Senadora Ana Améllia (PP-RS) - ambos
senadores por quem nutrimos o maior respeito e admiração - como
fica a posição do Congresso frente à Resolução 26, que vai
continuar vigente e é um escárnio à dignidade do Congresso que é
o Poder da República que tem o privilégio para editar leis?
As
Leis Complementares CGPC 108 e 109, de 29.05.2001, não poderiam,
sob hipótese alguma, serem descaracterizadas por um dispositivo
legal inferior como a Resolução CGPC 26, de 29.09.2008, proveniente
de uma autarquia do Ministério da Previdência Social que, por sua
vez, é um órgão de segundo escalão do Poder Executivo.
Alegar
que os artigos 3º, 5º e 7º da L.C. 109, permitem essas alterações
é uma completa falsidade. Elas permitem normatizar as leis
complementares mas nunca as descaracterizar, que é o que acontece
com a Resolução 26.
Assim,
perguntamos se o foco correto de uma reunião com a importância de
uma Audiência Pública na Comissão de Assuntos Econômicos do
Senado (CAE) não poderia ter sido o de suspender a aplicação
dessa ilegal Resolução 26 como um todo por afrontar as Leis
Complementares 108 e 109 até a votação do assunto no Congresso?
Na
nossa limitada visão das lides parlamentares, parece-nos que
discutir a sustação de dispositivos afrontosos às leis
complementares por parte de uma ilegal resolução que usurpa o
poder do Congresso, que é o Poder da República que gera leis, é
uma situação esdrúxula de submissão do Congresso a uma medida
ilegal proveniente de uma autarquia de um ministério.
Se
fosse do interesse do Governo modificar as L.Cs. 108 e 109 que
submetesse seus projetos à apreciação do Congresso, que aprovaria
ou rejeitaria tais proposições.
Mas
nunca editar uma resolução modificando a natureza de uma lei
complementar ao arrepio do Congresso.
Para
aprovar suas propostas, o Governo conta com o apoio de uma ampla base
de apoio no Congresso liderada pelo PT.
Ressaltamos
o papel importantíssimo do Senador Dr. José Barroso Pimentel
(PT-CE) que, como Presidente do CGPC em 2008, foi o autor da
Resolução 26.
Aliás,
parece extremamente estranho a nós, o povo, que elegeu seus
representantes no Congresso, que o Senador Dr. José Barroso
Pimentel (PT-CE), que foi o autor da dita Resolução também seja
nomeado relator do PDS 275/2012 que visa sustar dispositivos da
Resolução 26.
Porisso,
consideramos extremamente oportuno o aparte do Dr. Ruy Brito de
Oliveira Feitoza feito ao Senador Dr. José Barroso Pimentel, naquela
Audiência Pública, sobre o evidente conflito de interesses nessa
questão.
Por
essa razão, podemos contar com a decepção e a certeza de que
esse PDS 275/2012, no Senado, será encaminhado às calendas e,
depois, será arquivado.
Por
uma ironia e cilada do destino, o PT (Partido dos Trabalhadores) é
o partido em que grande parte dos colegas do BB sempre confiou seu
voto de apoio, e o Senador Dr. José Barroso Pimentel (PT-CE) é um
colega aposentado do BB e é um parlamentar que começou sua vida
pública sendo votado principalmente pelos colegas da ativa e
aposentados do BB.
Em
meio a todo esse desencanto e frustração por termos depositado
nossa confiança em quem não devíamos e votado de forma tão
equivocada, resta-nos a esperança de que a impunidade e a
ilegalidade na manutenção da Resolução 26, seja revertida, de uma
forma ou outra, por uma decisão altiva do Congresso Nacional, para
o resgate de seu respeito e de seu privilégio como o Poder da
República que tem o poder de criar leis.
Essa
é a real razão porque o Governo não submete o assunto à votação
no Congresso.
O
Governo sabe que o Congresso não irá contra o espírito das L.Cs.
108 e 109 e NÃO VOTARÁ uma medida como essa !!!
O
Governo sabe que o Congresso NÃO SE CURVARÁ a uma ilegalidade como
essa que acabará por desmoralizar e enfraquecer todo o sistema de
previdência complementar !!!
O
Congresso NÃO TEM POR QUE SE VERGAR a uma aberração como essa que
é a Resolução CGPC 26, 29.09.2008 !!!
Esse
golpe baixo ao arrepio da lei , absurdamente escudado por um senador
da República e por meia dúzia de fantoches governamentais
engravatados, a defenderem o que é indefensável e é ilegal, em
uma Audiência Pública na Comissão de Assuntos Econômicos do
Senado, precisa ser esmagado da mesma forma como se faz com uma
víbora peçonhenta.
Os
efeitos deletérios dos saques contínuos e absurdos na PREVI não se
restringem só à degradação humilhante de nosso padrão de vida
, aos cortes arrasadores no orçamento da CASSI que está sendo
submetida a uma situação aflitiva para conseguir manter um
atendimento minimamente digno aos seus associados, à situação
desesperadora dos endividados pelo E.S. e ao não reajuste
justamente devido aos nossos planos de benefícios, enquanto
estávamos usufruindo do benefício especial temporário -BET.
O
saque na PREVI pelo patrocinador assumiu uma dimensão tão colossal
que a reposição imediata do que foi apropriado ilegalmente , em
caso de ganho de causa na Justiça, levaria a uma derrubada súbita
e expressiva do preços das ações do BB.
Nesse
caso, os participantes e assistidos da PREVI teriam de abdicar desse
imediato ressarcimento para uma solução paliativa para não
prejudicar o BB.
A
esse respeito a UNAMIBB – União Nacional dos Acionistas
Minoritários do Banco do Brasil, em seu boletim “Notícias do
Brasil”, nº 100, de Junho a Setembro de 2014, estampou o editorial
“UM BANCO DO BRASIL FORTE, MAS SEM SAQUEAR A PREVI É POSSÍVEL”,
que transcrevemos abaixo.
Para
coroar esse ambiente de assalto sem barreiras e sem escrúpulos ao
patrimônio da PREVI, como se fosse uma Casa sem dono em que
qualquer um pega o que quer e faz o que bem entende , o seu
Conselho Deliberativo, com o voto de minerva do representante do
patrocinador (BB), deliberou conceder aos diretores da PREVI, além
dos seus altíssimos vencimentos, mais uma parcela relativa a título
de remuneração variável.
A
PREVI é uma instituição sem metas de lucro e comprometida com os
planos de benefícios de seus participantes e assistidos e sua
Diretoria nunca poderia se auto-conceder tal regalia abusiva nos
mesmo moldes do BB, que é um banco com metas de lucro e que paga o
PLR (Participação nos Lucros e Resultados) aos seus diretores.
A
Resolução 3921, de 25.11.2010, do Banco Central do Brasil,
disciplina essa regalia e limita sua concessão às instituições
financeiras e demais instituições autorizadas por aquele BACEN.
A
Vice-Presidente da UNAMIBB e Presidente da FAABB, Isa Musa de
Noronha, emitiu a nota “PREVI – O BÔNUS DO ESCÁRNIO”, muito
bem detalhada e esclarecedora sobre o assunto, também publicada no
mesmo boletim “Notícias do Brasil”, nº 100, da UNAMIBB, que
reproduzimos adiante.
Por
fim, as associações de funcionários da ativa e aposentados do BB,
mais a FAABB, precisam continuar em ação promovendo contínuos
debates para esclarecer seus associados sobre os problemas que nos
afligem na atual conjuntura e tomando todas as medidas cabíveis
junto à Justiça e ao Congresso para reverter esse quadro de
ataques e ameaças de toda ordem que paira sobre a PREVI.
Em
relação aos participantes e assistidos da PREVI, reiteramos nossa
mensagem para que fujam da apatia e da inércia e se mobilizem na
defesa da PREVI e, consequentemente, na sua própria defesa e de seus
familiares.
A
história mostra que não existe piedade nem contemplação para com
aqueles que se desinteressam pelo seu próprio destino e que confiam
sua própria sobrevivência às decisões de outrem.
Sigam
um ditado judaico de profunda sabedoria e realismo e que sempre
voltamos a citar: “Quem por ti, senão tu?”
Adaí
Rosembak
Sócio
da AAFBB e ANABB
Transcrição
do editorial do informativo “Notícias do Banco do Brasil”, nº
100, de Junho a Setembro de 2014, da União Nacional dos Acionistas
Minoritários do Banco do Brasil – UNAMIBB.
“Um
Banco do Brasil forte, mas sem saquear a Previ é possível.”
A
Resolução 26 do Ministério da Previdência Social, elaborada
durante a gestão do ex-ministro e atual Senador, Dr. José Pimentel,
permitiu a apropriação de 50% do superávit dos fundos fechados de
previdência complementar por parte de suas patrocinadoras.
Valendo-se
dessa Resolução, o Banco do Brasil apropriou-se, em 2010, de R$ 7
bilhões (50%) do superávit da PREVI.
Como
a Resolução 26 altera a destinação dos superávits dos fundos
fechados de previdência privada, antes estabelecida pelas Leis
Complementares 108 e 109, que regulamentam aqueles fundos, essa
decisão vem sendo questionada no Ministério Público e na Justiça
por associações de funcionários do Banco do Brasil.
Caso
o Ministério Público ou o Poder Judiciário dê ganho de causa às
ações em curso, o Banco do Brasil terá que devolver,
imediatamente, o montante do superávit apropriado.
Tal
cenário, provalvemente, levaria a uma queda expressiva do valor das
ações do Banco do Brasil na Bovespa.
A
perda de valor das ações do BB não interessa a ninguém.
Uma
saída honrosa para o Banco do Brasil poderia ser a criação de um
fundo de ações para acionistas do BB, onde os associados do Plano
1 da PREVI receberiam cotas iguais e cujo Patrimônio Líquido seria
equivalente aos 50% de superávit da PREVI apropriado pelo BB.
Tal
fundo poderia ser criado nos moldes de um projeto denominado “Fundo
de Investimento Banco do Brasil – FIBB”.
Com
isso, os funcionários aposentados e da ativa do Plano 1 poderiam
receber, sob a forma de ações, os 50% do superávit da PREVI,
apropriados, ilegalmente, pelo Banco do Brasil, sem quebrarem o
Banco, haja visto o fato dos recursos continuarem a fazer parte do
Capital da Empresa.
Nesse
caso, mudaria , apenas, sua propriedade, isto é, aquela parcela do
Capital deixaria de ser do Tesouro Nacional e passaria a pertencer
aos associados do Plano 1.
A
PREVI detém, hoje, 10,4% do Capital do Banco do Brasil, estimado em
R$ 58 bilhões. Logo, a PREVI detém, aproximadamente, R$ 6 bilhões
em ações ordinárias da Empresa.
Considerando
o valor de R$ 7 bilhões do superávit da PREVI já apropriado pelo
Banco do Brasil, esse novo fundo de investimento se tornaria o maior
acionista minoritário da Empresa, podendo nomear 40% de seu Conselho
de Administração, Conselho Fiscal, Vice-Presidentes e Diretores.
Essa
solução poderia ser implantada na próxima oportunidade de um
aumento de capital do Banco do Brasil que, provavelmente, ocorrerá
quando o Banco for forçado a se enquadrar no “Acordo de Basiléia
III”.
A
UNAMIBB sempre defendeu uma gestão limpa e transparente no BB e
assim apoia o Banco como banco de fomento para a pequena e média
empresa e para o pequeno e médio agricultor ressaltando que defende
ainda aquele BB que considera seu funcionalismo seu maior patrimônio.
Transcrição
de artigo de Isa Musa de Noronha, publicado no Informativo “Notícias
do Banco do Brasil”, nº 100, de Junho a Setembro de 2014, da União
Nacional dos Acionistas Minoritários do Banco do Brasil – UNAMIBB.
“PREVI – O BÕNUS DO
ESCÁRNIO”
A
comunidade de aposentados e pensionistas do Banco do Brasil amanheceu
no último dia 8 de agosto em rebelião. No mesmo ano em que
suspendeu o BET e voltou a cobrar contribuições de participantes e
assistidos a PREVI premia seus dirigentes.
Será
por serviços não prestados a seus assistidos?
Em
decisão estapafúrdia, obtida com o uso do Voto de Qualidade imposto
por seu presidente Robson Rocha, o Conselho Deliberativo da PREVI
aprovou um acréscimo aos já polpudos vencimentos da Diretoria da
PREVI, uma parte a título de remuneração variável.
Segundo
nota da própria PREVI, há um convênio de cessão entre Banco e
PREVI que contempla a equivalência de salários e benefícios
praticados pelo BB.
Na
tentativa de justificar o injustificável , a PREVI alega que em
2011, atendendo à resolução CMN 3921/2010, o Banco do Brasil
passou a pagar parte da remuneração variável de seus dirigentes
com ações da própria instituição.
Assim,
em 31.07.2014, o Conselho Deliberativo da PREVI aprovou – com voto
contrário dos três eleitos, mas votos favoráveis dos três
indicados pelo Banco e ainda, com seu presidente Robson Rocha
desempatando, a utilização de indicadores do desempenho da gestão
para o acionamento do programa de remuneração variável, tais como
a evolução dos ativos e o acompanhamento orçamentário. Completa
dizendo que caso sejam atingidos 100% desses indicadores, o valor
máximo a ser pago para cada dirigente corresponde a até quatro
salários nos anos de 2011 e 2012 e a até seis salários no ano de
2013, sendo esta remuneração diferida em quatro anos, a exemplo da
metodologia adotada pelo BB.
Ora,
“a remuneração variável” com que o Banco do Brasil agracia
seus administradores está regulada pelo Banco Central do Brasil
através da Resolução 3921, de 25.11.2010 e alcança tão somente
as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Mesmo
assim, a remuneração variável está sujeita ao “Art.2º – A
política de remuneração de administradores deve ser compatível
com a política de gestão de riscos e ser formulada de modo a não
incentivar comportamentos que elevem a exposição ao risco acima dos
níveis considerados prudentes nas estratégias de curto, médio e
longo prazos adotadas pela instituição.”
E
ainda, “Parágrafo Único. As medidas do desempenho dos
administradores das áreas de controle interno e de gestão de riscos
devem ser baseadas na realização dos objetivos de suas próprias
funções e não no desempenho das unidades por eles controladas ou
avaliadas.
Art.
4º – As instituições que efetuarem pagamentos a títulos de
remuneração variável a seus administradores devem levar em conta,
quanto ao montante global e à alocação da remuneração, os
seguintes fatores, entre outros:
I
– os riscos correntes e potenciais;
II
– o resultado geral da instituição, em particular o lucro
recorrente realizado;
III
– a capacidade de geração de fluxos de caixa da instituição;
IV
– o ambiente econômico em que a instituição está inserida e
suas tendências;
V – as bases financeiras sustentáveis de longo prazo e ajustes nos
pagamentos futuros em função dos riscos assumidos, das oscilações
do custo do capital e das projeções de liquidez.
Parágrafo
Único. Para efeito desta resolução, considera-se lucro recorrente
realizado o lucro líquido contábil do período ajustado pelos
resultados não realizados e livre dos efeitos de eventos não
recorrentes controláveis pela instituição.”
É
evidente que nada disso se refere a um Fundo de Pensão.
O
BB, uma Sociedade Anônima, ativo participante do mercado financeiro,
aufere lucros, e suas despesas administrativas são cobertas pelas
tarifas de seus serviços bancários. De maneira nehuma dirigentes da
PREVI podem se equiparar, no que se refere à Remuneração Variável,
aos dirigentes do Banco. A impropriedade está no fato de que não é
o fundo de previdência complementar denominado PREVI, quem passa a
remunerar tal benesse.
Quem
paga é o plano de benefícios administrado -, somos nós, os demais
participantes ativos e aposentados; é o nosso dinheiro que é
desviado para pagar tal privilégio. De sorte que, ao assim decidirem
os gestores nomeados da PREVI, aboletados na Diretoria, cumprindo
ordens, ou não, do patrocinador, incidem no crime de gestores
infiéis, ou fraudulentos, pois desviam para desfrute de uma minoria,
recursos do plano, destinados ao pagamento de benefícios.
*
Isa Musa de Noronha é Vice-Presidente da UNAMIBB e presidente da
FAABB.