terça-feira, 30 de setembro de 2014

ESCLARECIMENTO OPORTUNO

Tivemos oportunidade de ler, no bb-yahoo.grupos e outros, diversas notas e até interpelações à dirigentes da AAFBB sobre gastos , com valores diferenciados, efetuados pela AAFBB, para apoiar representantes seus nas eleições da CASSI e da PREVI.
Por isso , consideramos extremamente oportuna a nota “Prestação de Contas”, publicada no Jornal da AAFBB, Ano 14, nº 97, referente ao trimestre Junho/Julho/Agosto 2014, que, na íntegra, reproduzimos :

Eleições 2014 – Conta das eleições ficam em 41,55% do valor aprovado.
Nos meses de abril e de maio, a AAFBB participou de dois processos eleitorais fundamentais para funcionários, aposentados e pensionistas do Banco do Brasil: o da CASSI e o da PREVI.
Segundo o Estatuto, a Associação tem dentre seus objetivos o de constituir chapa ou dela participar, inclusive financeiramente , visando à eleição ou indicação de representantes junto às entidades representativas dos interesses de seus associados. Desta forma, o Conselho deliberativo (CODEL) da AAFBB decidiu, em março de 2014, destinar até o total de R$ 1.080.000,00 (hum milhão e oitenta mil reais) para as duas eleições.
Nas eleições para a CASSI, encerradas em 22 de abril, a chapa apoiada e integrada pela AAFBB saiu vitoriosa, reelegendo a Vice-Presidente do CODEL, Loreni de Senger, como conselheira deliberativa, e elegendo Daniel Liberato, representante em Curitiba, como suplente do Conselho Fiscal. O gasto contabilizado foi de R$ 195.652,33 (cento e noventa e cinco mil seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e treis centavos), o que indica um dispêndio de apenas 36,23% da verba aprovada para o processo na CASSI.
Na PREVI, os dispêndios com a campanha foram da importância de R$ 253.115,60 (duzentos e cinquenta e treis mil cento e quinze reais e sessenta centavos), o que corresponde a 46,87% do valor aprovado para as eleições da PREVI.
As despesas contabilizadas com as eleições foram, basicamente, aquelas relativas a deslocamento e hospedagem dos candidatos; impressão e distribuição de material de propaganda e divulgação; e serviço de telemarketing. O dispêndio total atingiu 41,55% do valor autorizado.
Ao final da contabilização das despesas, a Comissão Financeira, escolhida dentre os integrantes da Comissão Eleitoral designada pelo CODEL, emitiu relatório e encaminhou a documentação do processo àquele Conselho para a prestação final de contas. A documentação foi apresentada também ao Conselho Fiscal.
A Vice-Presidência de Finanças dispõe da documentação comprobatória dos valores gastos.”

A propósito, transcrevemos, “ipsis litteris” , o item “ i ” , do Art. 2º, do Capítulo – I, “DA ASSOCIAÇÃO E DOS SEUS OBJETIVOS” , do Estatuto da AAFBB:

i) poder constituir chapa ou dela participar, inclusive financeiramente respeitadas as alçadas regulamentares, objetivando a eleição ou a indicação de representantes seus junto a entidades ou órgãos representativos de interesses de seus associados, em especial na PREVI e na CASSI;

Para não deixar dúvidas sobre o tópico relativo às alçadas regulamentares, transcrevemos, literalmente, o item “ e ” , do Art. 20, do Capítulo V, “DO CONSELHO DELIBERATIVO” :

e) decidir sobre despesas e investimentos extra orçamentários, bem como sobre a aquisição e alienação de bens de qualquer natureza, de 10.001 (dez mil e uma) a 20.000 (vinte mil) vezes a menor mensalidade social; ”

Considerando que a menor mensalidade social é R$ 27,00 (vinte e sete reais), a verba para cada um dos eventos (votação da CASSI e PREVI), foi 20.000 X R$ 27,00, o que dá R$ 540.000,00. Assim, o valor aprovado pelo CODEL para ambos as votações foi R$ 540.000,00 X 2 , que é R$ 1.080.000,00.
Mas as despesas (R$ 195.652,33 para votação da CASSI e R$ 253.115,60 para votação da PREVI) totalizaram R$ 448.767,93, o que representou somente 41,55% do montante aprovado, redundando em uma economia de R$ 631.232,07 para os cofres da AAFBB.

Assim, reiteramos os elogios aos esclarecimentos prestados no artigo “Eleições 2014” do Jornal da AAFBB, a fim de que não continuassem a pairar dúvidas  , comentários não fundamentados e questionamentos sobre os atos dos dirigentes da AAFBB nesses pleitos.
Este próprio articulista redime-se de, em artigos publicados, tentar justificar tais despesas e defender dirigentes da AAFBB, sem dispor das informações precisas agora disponibilizadas no Jornal da AAFBB.
Agora podemos afirmar, peremptoriamente , lastreados nas informações fidedignas prestadas pela AAFBB, que os dirigentes daquela associação agiram absolutamente dentro das normas e dos limites estabelecidos nos estatutos da AAFBB.
A propósito, reprisamos as palavras da Presidente da AAFBB, Célia Larichia, ao final da palestra do Diretor da CASSI, William Mendes na AAFBB, em 28.08.2014, de que “A AAFBB sempre foi, é e será uma parceira da CASSI no sentido de buscar a sustentabilidade da nossa Caixa e de encontrar soluções que atendam aos interesses dos associados.”
Essa linha de governança visando a saúde e o bem estar dos associados da AAFBB e seus familiares justifica plenamente o dispêndio e o esforço da AAFBB para contar na CASSI com o apoio de companheiros da grandeza de Loreni de Senger, como Conselheira Deliberativa e Daniel Liberato, como suplente do Conselho Fiscal.
Em tempo, consideramos que, apesar dos gastos de impressão, os associados devem continuar a receber o Jornal da AAFBB em suas residências.
É sempre oportuno relembrar que muitos associados, pela idade ou por pouca familiaridade no uso de computadores, não conseguem acessar o Jornal da CASSI pela internet.

Adaí Rosembak
Associado da AAFBB e ANABB

domingo, 21 de setembro de 2014

SITUAÇÃO DE CONFORMISMO E ALIENAÇÃO

Ao conversar com um colega aposentado ele fez alguns comentários sobre a situação atual.
Não votou nas últimas eleições na CASSI e nem na PREVI por não conhecer os candidatos e nem confiar no que prometiam.
Fez um comentário que me deixou perplexo.
Disse que já leu diversas críticas sobre aposentados que são qualificados como alienados e que sequer votam quando de eleições na CASSI, na PREVI e nas Associações.
Paradoxalmente, disse que se achava um associado distante e resignado com o que está ocorrendo em nossa PREVI e na CASSI.
Porque? Simplesmente porque não lhe era reservado outro papel que não fosse esse.
Explicou.
Se tantos companheiros de projeção, que estão há décadas nessa luta, não tem tido sucesso contra forças que estão desestruturando a PREVI e desarticulando nossas vidas, como é que ele – um mero associado da PREVI – iria modificar essa situação?
Respondi que esses lutadores haviam obtido muitos sucessos e que ele não os valorizava por ser de fato um desinformado.
Se existem assuntos ainda estão em discussão é porque a luta ainda não acabou.
Fechei a resposta dizendo que, com essa posição conformista, derrotista e alienada, o que ele merecia mesmo era a desarticulação de sua vida.
Minha resposta na lata calou fundo e o papo acabou ali.
Mas depois, passei a refletir com mais serenidade sobre aquele diálogo franco que teve um fim tão abrupto.
Eu me perguntei como é que aquele associado poderia se manifestar de forma mais efetiva.
Seria ir a uma reunião de funcionários do BB e aposentados da PREVI – como foi a última manifestação em frente ao Mourisco - para expressar seu inconformismo , gritar, vaiar e distribuir panfletos ?
Sim. Qualquer movimento em defesa de nossas causas é importante.
Mas essas manifestações públicas são muito impróprias a aposentados idosos, muitos com necessidades especiais.
Seria criar um blog – mais um ? É uma boa ideia ! É mais um reforço nessa frente de luta na internet. Têm uma penetração muito grande entre funcionários da ativa e aposentados. Atualmente, mesmo os aposentados mais idosos acessam a internet. Devemos relembrar que o Presidente Obama foi eleito principalmente pelo apoio na internet, mais precisamente o twitter.
Nessa área é importante lançar discussões, questionamentos e denúncias pelos canais bb-funcionários, yahoo grupos, facebook e pelos blogs já existentes.
É simples e não precisa ter conhecimentos aprofundados de TI – Tecnologia da Informação.
Dentro dessa meta , lanço um repto às associações para que promovam, com muito mais assiduidade, assembléias , encontros e simpósios para todos os seus associados e não somente para “conselheiros”, para discutir assuntos de nosso interesse.
Sobre esse aspecto, ressalto o papel da ANABB, AFABB-RS, presidida por José Bernardo de Medeiros Neto, mais conhecido como Medeiros com o blog mais acessado no Brasil na nossa área, AAFBB-RJ, liderada por Célia Maria Xavier Larichia e AFABB-BA, comandada por Pedro Paulo Portela Paim.
Essas associações promoveram encontros recentes que se destacaram pela importância e notoriedade na defesa de nossas causas.
Mas é preciso que se faça muito mais, é preciso que se promovam mais encontros.
Voltemos à questão: Como despertar os aposentados de sua inércia, como os motivar, qual a forma de torná-los mais participativos?
Sempre me vem à lembrança uma conversa que tive com Gilberto Santiago, atual Presidente do CODEL da AAFBB. Ele me disse que esse era o maior desafio que as associações encontravam.
E notem que essa observação partiu do experiente Gilberto Santiago, o mais importante articulista da Coluna “Antenado”, no site da AAFBB.
O alienamento, a inércia e o desinteresse dos aposentados são assuntos de difícil solução.
O que podemos fazer para mudar essa situação?
Penso que temos de apelar até para o exagero, a dramaticidade e o terrorismo do ativo sindicalismo do passado. Não distribuindo panfletos aos berros e tomando porrada da polícia como acontecia nas porta dos bancos e das fábricas.
Mas sim mandando mensagens pela internet.
Hoje podemos mandar de qualquer lugar mensagens via internet:  pelos celulares, pelos computadores, pelos tablets, pelos I-pads e até pelos relógios de pulso.
O que temos de ressaltar é a importância e a urgência dos problemas que nos desafiam.
Temos de ser repetitivos e insistentes.
Não devemos nos acanhar de repetir, repetir e … repetir.
A propaganda é a alma do negócio. Em qualquer área.
É necessário que as associações façam um trabalho de formiguinha, telefonando , mandando comunicados pessoais pelo correio e mensagens por e-mail para cada aposentado de per si.
Os almoços mensais são um bom momento de congraçamento e comunicação dos assuntos pertinentes à nossa área. E é a hora de convocar esses colegas para arregimentarem outros companheiros. Aliás, seria uma boa ideia pensar em uma promoção para essa arregimentação.
É fundamental que se diga sem subterfúgios, sem meias palavras e com absoluta clareza e sinceridade que a NOSSA PREVI está sendo saqueada.
É preciso que se denuncie enfaticamente o papel do Senador José Barroso Pimentel (PT-CE), como autor da Resolução CGPC 26, de 29.09.2008, que vem causando tanta desestruturação e infelicidade em nossas vidas.
É necessário que se ressalte que esse senador é um funcionário aposentado do BB, começou sua vida política com os votos de seus colegas do BB e hoje é nosso maior inimigo.
A “sua” Resolução 26 é que tem restringido a reestruturação legítima de nossos planos de benefícios, é ela que tem causado tanto desespero aos endividados pelo ES, o sufoco financeiro da CASSI é devido a essa resolução, o aumento do valor da pensão das pensionistas não é concedido em razão dessa ilegalidade , a regularização da situação de 12.000 colegas junto à CASSI também é resultado dessa medida abusiva.
Enfim, essa ilegal Resolução 26, pelos seus efeitos negativos múltiplos, é a causadora de todos esses problemas que afetam diretamente nossas vidas.
Estamos vivendo uma situação absolutamente absurda.
Esse senador tornou-se o revisor do Projeto PDS 275/2012, que pretendia alterar dispositivos da Resolução 26, de sua autoria, que nos tanto aflige.
Com isso o PDS 275/2012 vai ficar parado e vai acabar sendo arquivado.
Esse flagrante conflito de interesses nessa situação relativa à Resolução 26 foi denunciada pelo Companheiro Ruy Brito de Oliveira Pedroza na Audiência Pública de 02.07.2014, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE).
Naquela oportunidade, o Senador José Barroso Pimentel (PT-CE) considerou-se desrespeitado pela justa e oportuna denúncia do Companheiro Ruy Brito de Oliveira Pedroza quando, na verdade, deveria ter sido Ruy Brito de Oliveira Pedroza que deveria ter se mostrado desrespeitado pelo fato do senador ser o autor da Resolução 26 e também o revisor do Projeto PDS 275/2012, que pleiteava mudanças na Resolução 26.
Atitude ainda mais abusiva foi cometida pelo senador ao pedir a expulsão de um participante do recinto pelo fato desse companheiro ter manifestado uma opinião contrária a essa postura revoltante do senador.
Não gostaria de estar no lugar de Célia Maria Xavier Larichia, José Odilon Gama e Felinto Amorim, representantes da AAFBB, que estavam sentados na fila atrás do Senador José Barroso Pimentel. Foi um momento de amargura e revolta que esses companheiros tiveram de suportar.
É bom que divulguemos o nome desse senador na rede para que não seja reeleito.
Na internet ele não pode se considerar desrespeitado pela expressão livre e democrática de qualquer cidadão e nem pode pedir a expulsão de ninguém.
A internet é território livre.
Estou fazendo minha parte.
Não devemos e não podemos permitir que a Resolução 26 se sobreponha às Leis Complementares 108 e 109.
Só o Congresso tem o poder de criar leis.
O fato chocante de um senador da República desrespeitar esse privilégio do Congresso – a casa à qual pertence esse senador votado por nós - não implica que tenhamos de seguir o mesmo caminho e nos curvar a essa ilegalidade.
Em sua exposição naquela audiência, esse senador, como se apresentasse uma justificativa para o seu ilegal intento, alegou que não estava atingindo os funcionários do BB que se enquadram dentro da modalidade CD (Contribuição Definida) mas somente atacava os que compunham os da modalidade BD (Benefício Definido).
É a confissão de um ato de usurpação.
Os aposentados e pensionistas da PREVI que compõem o plano PB-1 são da modalidade BD (Benefício Definido) e isso não dá o direito e nem é razão para o senador nem ninguém promover o desfalque do plano de benefícios desses aposentados.
Isso é uma ilegalidade. Isso é um crime. Isso é um assalto.
Não podemos nos vergar a esse absurdo.
Isso é a ruptura flagrante do estado de direito.
É uma atitude típica das mais estúpidas e covardes ditaduras.
Não podemos nos conformar, esmorecer, acovardar e nem fraquejar nessa luta.
Temos de continuar a combater a Resolução 26.
Temos de derrubar a Resolução 26.
Esse é um compromisso para com a nossa própria dignidade e sobrevivência.
E é uma luta que se insere dentro dos princípios de uma sociedade democrática e dentro do estado de direito.

Adaí Rosembak
Associado da AAFBB e ANABB

terça-feira, 16 de setembro de 2014

DICAS DO MOMENTO - II - Setembro 2014

Em razão da defesa da CASSI ,da luta contra a Resolução 26 e contra a concessão de bônus a diretores da PREVI e sobre a cessão de funcionários do BB à PREVI , recomendamos a leitura dos seguintes artigos neste blog:

CASSI – Mantendo o Foco , de 14.09.2014

Manter cedidos do BB para preservar a boa gestão da PREVI, de 13.09.2014

Análise da CASSI por Ruy Brito de Oliveira Pedroza e Fernando Arthur Tolendall Pacheco, de 11.09.2014

Um Espetáculo Surreealista, de 07.09.2014
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Novo BLOG - Recomendamos o acesso ao novo blog “LAGONETO.COM.BR” ,de João Carlos Lago Neto , que é um dos maiores conhecedores de nossos assuntos e um dos mais atuantes defensores de nossas causas.

Recomendamos também o acesso ao blog “MEDEIROSRS.BLOGSPOT. COM.BR” que é o blog de nossa área com maior penetração em todos os estados do Sul e é o blog mais acessado do país na defesa de nossos interesses. Medeiros tem uma rica e admirável história pessoal na defesa de nossas demandas sindicais e foi um batalhador valoroso e atuante na luta contra a ditadura militar.
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domingo, 14 de setembro de 2014

CASSI - Mantendo o Foco

O assunto CASSI voltou à ribalta , principalmente depois da perda do BET e da Palestra de 28.08.2014, do Diretor de Saúde e Rede de Atendimento da CASSI, Companheiro William Mendes.
Muitos artigos de vários dirigentes de associações de funcionários do BB e de aposentados e pensionistas pela PREVI tem circulado pela internet em diversos grupos.
Os representantes mais destacados na defesa de nossos interesses como Isa Musa de Noronha, Ruy Brito de Oliveira Pedroza, Ebenézer W. A. Nascimento e outros, tem abordado o tema com extrema objetividade ao tempo em que apresentam sugestões para o equacionamento dos problemas pelos quais passa aquele órgão de assistência.
A CASSI é um tema complexo e delicado para ser discutido pois envolve muitos interesses conflitantes, e uma imensa diversidade de aspectos políticos, financeiros , técnicos e administrativos a serem compatibilizados.
Ademais, existe um histórico de longa data sobre o relacionamento entre o BB e a CASSI, em que a CASSI passou por tantas interferências, mutações e injunções políticas por parte do BB e do Governo, que conseguiram mudar completamente sua gênese desde que foi criada em 23.01.1944.
No artigo deste blog de 11.09.2014, “Análise da CASSI por Ruy Brito de Oliveira Pedroza e Fernando Arthur Tollendal Pacheco”, a Companheira Isa Musa de Noronha, em mensagem encaminhada ao Colega Ebenézer W. A. Nascimento, diz ter ouvido de um Presidente do BB a sentença “Ora, o Bradesco não tem uma cassi....”.
Passei pelo mesmo dissabor quando, em uma viagem, encontrei um alto executivo de um banco privado. Embora ele estivesse de férias e quisesse ficar longe de conversas sobre assuntos bancários, forçei sua manifestação sobre comparações entre o banco que ele representava e o BB.
Sobre os assuntos assistência médica e fundo de pensão, ele disse que a alta cúpula do seu banco ganhava muito bem e não precisava de quaisquer planos. Um grupo seleto de altos executivos e administradores dispunha de bons planos de saúde e de aposentadoria pagos pelo banco, mas o “resto” ou, outro termo usado, “as andorinhas”, não tinham nada disso.
Na sua opinião, a CASSI era um privilégio dos funcionários do BB.
É dessa forma pejorativa que eles se referem aos funcionários de médio e baixo escalão dos bancos particulares: “o resto” ou “as andorinhas”.
Perguntei sobre a posição dos bancos quando eram acionados na Justiça por funcionários ou ex-funcionários . Ele me respondeu que isso não era nenhum problema para os bancos mas sim para os demitidos pois, depois, eles não conseguiriam emprego em lugar nenhum. Ou seja, pode-se deduzir que existe uma troca de informações sigilosas para “queimar” o ex-empregado no mercado de trabalho.
Na mensagem ao Ebenézer, Isa Musa afirma que ele está coberto de razão quando aponta a cruel história da CASSI, com morte anunciada e promovida pelo descaso do BB.
Diz que o BB há muito quer se ver livre da CASSI mas que, para os funcionários, a CASSI é cláusula que está no Contrato de Trabalho, firmado com o Banco quando o funcionário toma posse.
Para incentivar a inscrição no BB, estava colocado nos editais de concurso que todo empregado seria atendido pelo plano de assistência médica da empresa.
Isa Musa anexa à mensagem uma síntese das análises feitas pelos mestres Ruy Brito de Oliveira Pedroza e Arthur Tollendal Pacheco, que já transcrevemos neste blog no artigo “Análise da CASSI por Ruy Brito de Oliveira Pedroza e Fernando Arthur Tollendall Pacheco” , de 11.09.2014.
Pela visão de todos esses expoentes, fica claro que a a CASSI é uma vítima da política de desmonte promovida pelo Governo (diria Governos) que usa o Banco como seu instrumento de ação demolidora.
Por essa razão, insurgimo-nos contra manifestações esparsas de diversos companheiros que atacam a CASSI em lugar de focarem seus algozes.
Como exemplo, deparamo-nos com algumas manifestações como a de que A CASSI gasta idiotamente e à vontade”.
Ou de outra explanação, de um colega até bem intencionado, mas que atinge diretamente a CASSI sem apresentar qualquer solução.
Leiam e analisem: “a contribuição surrupiada pela CASSI sobre o BET foi um gesto temerário, porque pode ter sua devolução exigida por via judicial. O desconto foi absolutamente ilegal e porque sem amparo nos estatutos, isto porque o BET não é salário. Outra coisa, a CASSI é o único plano de saúde que cobra 13 contribuições anuais.”
Por isso pergunto: qual o real interesse dessas colocações ?
Quebrar a CASSI, antecipar seu fim e fazer o jogo do Banco?
Sim, porque até creio que algum advogado já esteja pensando em acionar a CASSI para tentar obter a restituição das contribuições à CASSI sobre o BET e sobre o 13º salário.
Já fizeram as contas de quanto os associados podem receber se uma ação como essa encontrar amparo jurídico?
Se isso ocorresse, a cúpula do Banco iria soltar fogos de comemoração pelo feito que pouparia seus esforços para o desmonte da CASSI, e que seria o golpe de misericórdia na CASSI desferido pelos seus próprios associados.
Para descrever uma atitude absurda como essa só recorrendo à expressão própria dos matutos: “Ô Xente, vão ser burros assim lá nas quintas do inferno.”
O foco de nossas energias deve ser lutar pelo aumento da contribuição do BB para a CASSI para socorrer principalmente os funcionários da ativa e a luta sem tréguas contra a Resolução 26.
No meu entender não importa qual facção política tenha vencido as eleições na CASSI.
Qualquer uma delas iria passar pelos mesmos problemas pelos quais passa a administração atual.
Críticas construtivas e sugestões serão sempre bem aceitas e serão analisadas criteriosamente. Nenhuma administração da CASSI desperdiçaria sugestões que viessem contribuir para o fortalecimento do órgão.
O Companheiro Ebenézer W. A. Nascimento apresentou duas sugestões, abaixo expostas, e que merecem ser avaliadas criteriosamente. Permito-me fazer considerações pessoais sobre suas proposições.
Aí vão:

A) Cisão dos controles do Plano-Associados em dois: pré-96 e pós-96 (data da alteração dos Estatutos da CASSI ) ou pré-91 e pós-91 (período em que se iniciou o desmonte salarial da carreira do Banco); e consequente cobrança da responsabilidade do Banco com cada um deles;
Minha apreciação:
Considero a proposta perfeitamente factível. Apenas alerto que essa cisão contribuiria ainda mais para a descaracterização do “princípio da solidariedade, segundo o qual cada participante contribuia com base em sua remuneração e utilizava seus serviços na medida de suas necessidades.”
A manutenção desse princípio está colocada no primeiro parágrafo da síntese de Ruy Brito de Oliveira Pedroza e Fernando Arthur Tollendal Pacheco, exposta no artigo “Análise da CASSI por Ruy Brito de Oliveira Pedroza e Fernando Arthur Tollendal Pacheco”, de 11.09.2014, neste blog.
A CASSI em seu comunicado “CASSI – Prestando Contas”, de 03.09.2014, também transcrito neste blog, considera em seu texto “o princípio da solidariedade como cláusula pétrea da CASSI.”
O “princípio da solidariedade” também foi um aspecto enfaticamente defendido pelo Diretor da CASSI William Mendes, em sua Palestra na AAFBB , proferida em 28.08.2014, também comentada neste blog em 29.08.2014.
B) Retorno dos fundos ardilosa e indevidamente transferidos da CASSI para o patrimônio do Banco do Brasil.
Minha apreciação:
Sinceramente não consegui localizar desvios da espécie. Certamente Ebenézer W. A. Nascimento, especialista na análise minuciosa de documentos financeiros e técnicos, como balanços e outros, deve dispor de dados  consistentes a respeito do assunto.
Acredito que as consequências mais trágicas impostas pelo BB à CASSI, com o objetivo de transformá-la em “empresa de Mercado” foram expostas nos itens “a” a “i” ,no tópico “As Consequências”, do admirável trabalho de Ruy Brito de Oliveira Pedroza e Fernando Arthur Tollendal Pacheco , exposto no artigo “Análise da CASSI por Ruy Brito de Oliveira Pedroza e Fernando Arthur Tollendal Pacheco”, de 11.09.2014, neste blog.
Finalmente, aproveito este ensejo para reiterar minhas desculpas ao Companheiro Ebenézer W.A. Nascimento, por uma mensagem na qual, por uma falha de minha parte, deixei margem para uma dúbia interpretação.
Friso que a crítica ali feita não se referia à sua pessoa mas aos autores das notas acima expostas que denegriam injustamente a atuação de dirigentes da CASSI e que contribuiam para apressar o aniquilamento da instituição.
Ressalto que tenho grande admiração pelo Amigo e Companheiro Ebenézer W. A. Nascimento, sobre quem elaborei o artigo “Um Homem de Ação”, de 20.12.2013, e que o respeito imensamente como escritor.
Tive a oportunidade de ler seu livro “Banco – Um inimigo do Povo” e lamento não ter tido o prazer de ler “A Retomada do Poder”,também de sua autoria, em razão do mesmo estar esgotado no mercado.

Adaí Rosembak
Associado da AAFBB e ANABB

sábado, 13 de setembro de 2014

Manter cedidos do BB para preservar a boa gestão da PREVI

Adiante transcrevemos o artigo "Manter cedidos do BB para preservar a boa gestão da PREVI", de 12.09.2014, de autoria do Companheiro José Ricardo Sasseron, ex-Diretor de Seguridade da PREVI.
Consideramos o assunto de extrema importância para o conhecimento dos funcionários do BB e para os associados e pensionistas da PREVI.
Nessa nota, José Ricardo  Sasseron ressalta o fato de que os funcionários do BB cedidos à PREVI tem um comprometimento maior em relação à boa gestão do patrimônio da PREVI, pois estão cuidando do próprio patrimônio, da própria aposentadoria.
Comprometimento que não teriam profissionais contratados no mercado.
Por outro lado, Sasseron combate o bônus concedido aos diretores da PREVI ao tempo em que informa que existe uma decisão do Conselho Deliberativo da PREVI de revisão do convênio de cessão nessa parte relativa ao bônus da diretoria. A propósito dessa revisão,  vamos divulgar e vamos cobrar.
Nesta nota Sasseron não aborda o problema dos estatutários em relação ao enquadramento dos mesmos dentro dos planos de benefícios da PREVI.
Esclarecemos que este blog é um instrumento aberto e livre para  todas as manifestações sobre assuntos de interesse de funcionários do BB e de aposentados e pensionistas da PREVI. Não priorizamos quaisquer interesses específicos, sejam de caráter político ou de outras tendências.
Todos os comentários serão bem vindos e serão respondidos pelo administrador deste blog, pelos autores das matérias ou por ambos.
Reservamo-nos o direito de não publicar comentários que fujam às diretivas estabelecidas nas "Regras do Blog".


Manter cedidos do BB para preservar a boa gestão da Previ
Muito se tem discutido sobre a gestão da Previ, salários e PLR de seus funcionários e diretores. Alguns defendem acabar com o convênio de cessão e passar a contratar funcionários no mercado. Sou contrário a esta atitude, pois isto pode significar um retrocesso enorme na qualidade da gestão da Previ e no comprometimento de quem lá trabalha com a boa e correta administração do patrimônio dos associados.

Todos os funcionários da Previ são cedidos pelo BB e recebem salários, benefícios e PLR correspondentes aos mesmos cargos existentes no Banco do Brasil, do auxiliar ao presidente. Tudo está regulado por convênio de cessão firmado entre BB e Previ. E não poderia ser diferente, pois ninguém iria do BB para a Previ para ganhar menos. Nem seria justo ter um critério de remuneração diferente do existente no banco.

Se a Previ contratasse no mercado, como alguns defendem, poderia pagar mais para certos cargos e menos para outros. Mas poderia perder algo que não se contrata no mercado: o compromisso autêntico com a boa gestão do patrimônio, de quem está cuidando do próprio patrimônio, da própria aposentadoria. 

A presença dos cedidos pelo banco é uma das explicações para os bons resultados. O nosso fundo de pensão paga os maiores benefícios no Brasil e distribuiu aos associados o maior montante de superávit desde que existe previdência complementar em nosso país. A dedicação do pessoal da Previ é, sem dúvida, origem destes resultados.

Esta questão foi turvada por conta da polêmica envolvendo a PLR dos diretores. A decisão do Conselho Deliberativo, tomada pelo execrável voto de minerva em sua reunião de julho, foi estabelecer indicadores de desempenho que a diretoria da Previ deve atingir para poder receber parte da PLR na forma de bônus, conforme se paga aos executivos do banco. O Conselho resolveu que a régua a ser utilizada seja o AIG (Acompanhamento Integrado da Gestão), criado pelo Conselho Fiscal da Previ há alguns anos. Também foi decidido que a diretoria reveja o convênio de cessão na parte relativa ao bônus da diretoria.

A propósito do bônus, informo que remeti correspondência eletrônica à Previ no último dia 12 de agosto, solicitando que não me fosse feito crédito de qualquer valor de bônus pelo exercício do mandato de Diretor de Seguridade em 2011 e em 2012, até maio. A Previ alegou que não poderia deixar de fazer o pagamento, por estar cumprindo decisão do Conselho Deliberativo. De fato, creditou no dia 28 de agosto. Autorizei formalmente o débito do valor recebido, cerca de ¼ (um quarto) dos R$ 500 mil alardeados e utilizados politicamente durante a campanha eleitoral recente. Apesar do pagamento não ser irregular, por estar previsto no convênio de cessão, devolvo o dinheiro como doação à Previ. Este valor, obviamente, não será suficiente para que a Previ volte a ter superávit, pois isto depende basicamente da boa gestão do patrimônio e das condições do mercado financeiro e dos resultados nos investimentos de nosso fundo de pensão.

José Ricardo Sasseron, ex-Diretor de Seguridade da Previ

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Análise da CASSI por Ruy Brito de Oliveira Pedroza e Fernando Arthur Tollendal Pacheco

Publicamos adiante, com a anuência de Isa Musa de Noronha, mensagem de  sua autoria encaminhada ao Companheiro Ebenézer W. A. Nascimento, em que ela tece comentários sobre a CASSI, ao tempo em que apresenta análise do histórico daquela instituição de autoria dos companheiros Ruy Brito de Oliveira Pedroza e Fernando Arthur Tollendal Pacheco.
Consideramos o assunto de extrema valia para o conhecimento dos funcionários do BB e para os associados e pensionistas da PREVI.
Esclarecemos que este blog está aberto a todas as manifestações sobre os temas abordados e não prioriza quaisquer interesses específicos, sejam de caráter político ou de outras tendências.
Reservamo-nos o direito de não publicar comentários que fujam às diretivas estabelecidas nas “Regras do Blog”.

Em 9/11/2014 9:48 AM, Isa Musa de Noronha escreveu: 
Caro Ebenezer, 
      A grande questão é que muitos avaliam a CASSI pelos sintomas, pelos efeitos. Não buscam as causas. Você está coberto de razão quando aponta a cruel história da CASSI, com morte anunciada e promovida pelo descaso do BB. O Banco do Brasil há muito quer se ver livre da CASSI. Já ouvi de um Presidente do Banco a sentença "Ora, o Bradesco não tem uma cassi....." Ocorre que para nós, CASSI é cláusula contratual. Está no nosso Contrato de Trabalho firmado com o Banco quando de nossa possse. Estava nos Editais de Concurso do Banco, quando, para incentivar a inscrição, o BB anunciava garbosamente que todo empregado seria atendido pelo plano de assistência médica da empresa. 
      Dentre nós existem muitos colegas preocupados com a situação da CASSI e muitos também esquentam a cabeça procurando soluções viáveis. Para equalizar o discurso, peço licença para reproduzir aqui, abaixo, uma síntese das análises feitas pelos mestres Tollendal e Ruy Brito ao longo dos anos. Ajudará em muito para que todos compreendam o tamanho de nossos problemas. 
        Receba meu abraço e minha solidariedade. Creio que eu e você somos irmãos fraternos que temos várias coisas em comum, pois sempre somos alvos de críticas e mal-entendidos quando tentamos esclarecer alguns desses temas. Condenam o mensageiro por trazer más notícias, esquecem o conteúdo da mensagem. 
Atenciosamente,
Isa Musa de Noronha
------------------------------ texto resumo das análises de Ruy/Tollendal. 
OS ANTECEDENTES 
A Cassi foi constituída em 1944 como associação de ajuda mútua, baseada no princípio de solidariedade, segundo o qual cada participante contribuía com base em sua remuneração e utilizava seus serviços na medida de suas necessidades. Seu objetivo era o de reforçar a assistência médica prestada pelo Banco do Brasil e pelo ex-IAPB.
Posteriormente a associação à Cassi passou a ser obrigatória e a rescisão do contrato de trabalho  acarretava a automática exclusão do quadro social.
 A matéria foi codificada na CIC-FUNCI. Constava do item 7 – Ingresso nos quadros do Banco, com a seguinte redação: “Ressalvado o disposto na CIC-FUNCI 2-3-6-“d” e “e”, o ingresso na CASSI e PREVI, inclusive CAPEC é condição do contrato de trabalho.”
A contribuição dos associados, inclusive aposentados, era de 1% dos proventos totais e a do Banco era de dois por um da contribuição dos associados.
            A Cassi não tinha empregados. Os médicos, enfermeiros e o pessoal burocrático, eram funcionários do Banco.  Os funcionários eleitos para cargos de direção na CASSI eram cedidos pelo banco sem ônus, percebendo o salário do posto efetivo acrescido de adicional de função.
             Por tais características, a assistência médico-hospitalar, prestada pelo banco como empregador, integrava do contrato de trabalho, constituía direito adquirido (na forma codificada na CIC-FUNCI) e não poderia ser modificada unilateralmente.[1]
                      
                   A ORIGEM DOS ACORDOS BB X CASSI E BB x PREVI
Na década de 90, houve a ocorrência de dois fatos simultâneos. De um lado, o Banco estava descapitalizado em decorrência de sucessivas administrações mal sucedidas; de outro lado, os dirigentes do Banco haviam abandonado a política de recursos humanos, de decidida valorização de seu quadro de pessoal, e encaravam a redução de custos pela ótica da rotatividade da mão-de-obra, (via PDVs); da redução de salários (via novo PCS); e da redução/supressão de direitos sociais, visando a redução de sua participação na CASSI e na PREVI..
Com tal visão, o programa de reestruturação do Banco[2], para capitalizá-lo, previa, além de outras medidas, a redução de salários e encargos trabalhistas,  dentre os quais os gastos com assistência médico-hospitalar e com aposentadorias e pensões.

                      O VICIADO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO E DE CONSULTA 
             Esse programa, no tocante à redução/supressão de encargos/direitos trabalhistas foi viabilizado com a conivência dos dirigentes sindicais da tendência articulação, hegemônicos na CNB/CUT[3] (atual CONTRAF), nos Sindicatos de Bancários de Brasília, Rio de Janeiro, e São Paulo, na Comissão de Empresa e no Garef, os quais foram os negociadores dos acordos BB x Cassi, de 1996 e BB x Previ, de 1997, submetidos ao corpo social com propostas de reformas estatutárias que não admitiram emendas modificativas e foram alardeadas como “conquistas históricas do funcionalismo do BB”.
               O acordo Banco do Brasil X Cassi, foi o primeiro passo, baseado na esdrúxula concepção da Cassi “de mercado”, uma forma de mercantilização da medicina , para reduzir os encargos do Banco, onerando os associados da Cassi.
                O acordo foi negociado em segredo. Quando foi divulgado, com o projeto de reforma estatutária, os associados descontentes apresentaram proposta alternativa para TAMBÉM ser submetida ao corpo social. Essa proposta foi acompanhada de abaixo-assinado com o número de assinaturas previsto no Estatuto. Mesmo assim foi rejeitada, em uma decisão arbitrária e ilegal.
                  Com isso, só a proposta apresentada pelo Banco (de transformação da Cassi em “empresa de Mercado”) foi submetida ao Corpo Social com a falaciosa propaganda de que fora da estrutura do Banco, livre de sua tutela e de sua ingerência, a nova empresa teria autonomia administrativa; poderia formular políticas de ocupação de novos espaços no mercado de saúde, quer pela ampliação do quadro social para fora do banco; quer pela celebração de convênios com outras empresas, consolidando sua independência financeira.
                    Como tal, foi aprovada por um corpo social carente de informações corretas, iludido por uma propaganda falaciosa e desconhecedor de seus direitos assegurados na legislação. Aquele estatuto entrou em vigor em 31.05.96.
                                                            
                                  AS CONSEQUÊNCIAS

Em seguida, os fatos se encarregaram de evidenciar o caráter demagógico das falaciosas promessas de autonomia administrativa e de independência financeira da Cassi “de mercado”; e também da Previ. O Banco, sensivelmente aliviado de suas responsabilidades anteriores, continua protagônico na gestão da Cassi (e da Previ). Vantagens? Só para os negociadores sindicais e seus apoiadores, os quais compõem uma burocracia sindical parasitária (a nova nomenclatura), com altos salários, e outras vantagens, muito distantes da redução salarial imposta aos empregados do banco.
            Mais: o que muitos poucos perceberam, a aprovação do acordo pelo corpo social foi a forma engenhosa encontrada pela diretoria do banco e por seus apoiadores sindicais para caracterizarem a renúncia pelos associados ao direito trabalhista à assistência médico hospitalar prestada pelo Banco como empregador.
                             Eis as conseqüências:
a) com a homologação do acordo pelo Corpo Social o Banco foi exonerado da responsabilidade trabalhista de prestar assistência médico-hospitalar como empregador. Transformou-se em patrocinador da empresa Cassi, com encargos sensivelmente reduzidos;
b) a contribuição dos associados sofreu um aumento de 200%.   Passou de 1% para 3% dos proventos totais;
c)  a  contribuição do Banco, que era de 2 por um da contribuição dos associados, foi reduzida proporcionalmente, ou seja ficou  em 1,5    dessa contribuição;
d) o Banco passou a cobrar  aluguel da empresa Cassi;  comissão pela administração das reservas financeiras (cerca de R$ 250 milhões em 1997) e pelos demais serviços bancários a ela prestados;
e) passou a debitar a empresa Cassi o valor dos vencimentos e demais encargos dos funcionários a ela cedidos, inclusive dos diretores por ele designados;
f)  extinguiu o CEASP e o DEASP, demitiu parte dos funcionários que ali serviam e transferiu os remanescentes para a Cassi;
g) permitiu que os dirigentes eleitos e nomeados por ele para a Diretoria da Cassi
fixassem remuneração e demais vantagens desvinculadas (e superiores) ao que até então recebiam, transferindo tal responsabilidade para a Cassi;
h) desobrigou-se de suas responsabilidades em relação aos dependentes diretos e indiretos;
 i)  o ressarcimento  dos gastos com medicamentos ficou restrito aos de uso permanente e continuado, mediante prévia autorização.

                           Resultado: a empresa Cassi, registra DÉFICITS SUCESSIVOS DESDE 1997 E JÁ CONSUMIU TODAS AS RESERVAS FINANCEIRAS QUE TINHA EM 1996.
Em 1998, após análise do exercício de 1997, a auditora Trevisan recomendou a realização de estudos sobre a viabilidade operacional do PLANO ASSOCIADOS, instituído em 1996, expressando suas preocupações quanto a continuidade desse plano.
Deixamos de focalizar neste resumo, por serem bem conhecidas as numerosas irregularidades de gestão, documentadamente comprovadas, as quais também contribuíram para que se chegasse a situação atual, motivo pelo qual devem ser objeto de medidas saneadoras como ponto de partida para o exame da proposta do banco.
O estabelecimento de propostas para a CASSI merecem a discussão entre todos os envolvidos, principalmente com a participação dos aposentados. 
                   CASSI - ALGUMAS SUGESTÕES
Com base no exposto, sugerimos que as Associações de aposentados, após postularem a sua participação em um processo negocial, devem preliminarmente ponderar à direção do Banco, antes de qualquer decisão, que as excepcionais vantagens por ele obtidas com o acordo de 1996 e a reforma posterior mais do que justificam uma moderação de sua parte, pois a sua tentativa de continuar onerando apenas os associados, sem honrar suas obrigações, pode  conduzir a Cassi a um impasse
O Banco, além de assumir os encargos relativos aos Diretores por ele indicados, também deve colaborar para que a remuneração dos eleitos e nomeados retorne aos patamares anteriores à reforma estatutária de 1996. Não se justifica a manutenção da remuneração atual em uma empresa deficitária cujos associados vêm sofrendo  contínua redução salarial e dos benefícios de aposentadoria e pensão. Afinal, em qualquer empresa deficitária a primeira providência consiste em reduzir o privilégio dos diretores.
Afigura-se lícito que o banco deixe de cobrar aluguel e comissão pelos serviços bancários prestados à Cassi, pois tais concessões não lhe acarretarão nenhum ônus. Pode-se propor, ainda, que em vez de pretender participar do Conselho Fiscal, o banco deve colaborar para a correção do vigente modelo de gestão compartilhada na qual as duas partes (banco e associados) administram e fiscalizam. Esse modelo é promíscuo, permissivo e pernicioso, motivo pelo qual deve ser substituído pelo modelo moralizador, de nítida segregação de funções, na qual uma das partes administra e a outra fiscaliza.

1 Qualquer modificação dependeria de acordo, com a desistência tácita dos empregados interessados e ainda       assim dependendo de homologação na justiça do trabalho.
[2]  Vide doc. “O Banco do Brasil na Hora da Verdade”.
[3]  O então presidente da Previ era, à época, Presidente da CNB/CUT.

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Funcionários do BB - Quando virá a próxima porrada?

Reproduzimos a matéria encaminhada pelo Companheiro João Carlos Lago Neto, que consideramos de absoluta importância pelo seu conteúdo e que merece a reflexão de todos os companheiros do BB.

                    Há anos, mesmo já na época em que o BB era considerado uma mãe, o funcionalismo acostumou-se a perder suas conquistas e legítimos direitos.
          Em 1964, ao ingressar no BB, o Banco comprometia-se a pagar a aposentadoria e a prestar serviços médicos, sendo que para estes havia o DEASP, um Departamento do Banco.
          A partir de 1967, todos os funcionários passaram a pagar à Caixa de Previdência, a fim de que a mesma, quando da aposentadoria, complementasse a aposentadoria.  Na oportunidade, houve uma conquista que foi a da pensão, em caso de falecimento do funcionário, pois, até então, só existia a do INSS.
          Anos mais tarde, o BB deixou de prestar assistência médica e foi criada a CASSI, que, nos dias atuais, sofre terríveis reflexos do achatamento salarial, ocasionado por 8 anos sem aumento de vencimentos e pelo novo PCS, implantado em 1997.
          Abaixo, em tópicos, aponto outras perdas sofridas pelo funcionalismo (provavelmente, esquecerei outras mais):
1)- Durante anos o ADI dos comissionados foi de 28%, quando o correto seria 49,5%, pois a jornada legal era de 6 horas, o comissionado trabalhava 8 e a HE era remunerada com adicional de 50%;
2)- Anos mais tarde, o BB criou uma rubrica nova, equivalente ao somatório do ADI com o AP (comissão).  No entanto, nos anos seguintes, o salário (VP) foi aumentado em índices maiores que a citada nova rubrica.  Em conseqüência, em 1994, quando aposentei, ganhava mais um PE (POSTO EFETIVO) COM HABITUALIDADE (trabalhava 6 horas e ganhava 2 horas extras com adicional de 50%;  em ano que o Acordo de setembro previu adicional de 100% para a HE, o BB colocou os PE que faziam horas extras há mais de 2 anos, na categoria PE COM HABITUALIDADE) que um colega comissionado (de CHEFE-DE-DIVISÃO – AP 04 para baixo), com mesmo VP e quantidade de anuênios.  Logo, o soldado recebendo mais que o general;
3)- O absurdo não cumprimento de cláusula de Dissídio Coletivo de 1987, que estabelecia equiparação dos funcionários do BB com os do Banco Central.  Em 01.03.1988, Calazans, Presidente do BB, comunicou que, em março de 1988, passaria a ser paga a equiparação (aumento de 40%), mas foi demitido uma semana após e, até hoje – setembro de 2014, os funcionários não receberam a equiparação;
4)- O absurdo Acordo PREVI-BB de 1997 com, inclusive, a criação de um novo PCS;
5)- A contribuição do BB para a PREVI é custo, logo possui reflexos no Imposto de Renda da Instituição e nas tarifas por ele cobradas, significando SALÁRIO INDIRETO.  No entanto, superávits (reais ou não) da PREVI propiciaram altos ganhos para o BB;
6)- A até hoje não compreendida RENDA CERTA, em que pouquíssimos ganharam (alguns MUITO) e a grande maioria nada viu;
7)- Os aposentados, em janeiro de 2014, com o fim do BET e o retorno da contribuição à PREVI, mesmo com o aumento concedido no mesmo mês, viram seus benefícios serem reduzidos em 20%.   No entanto, em agosto de 2014, os DIRETORES DA PREVI passaram a ter direito a gordíssimo BÔNUS;
8)- Em 2002, todos os funcionários que possuíam o SEGURO OURO-VIDA foram vítimas de absurdas modificações no mesmo e, com o passar dos anos, passaram a abandonar suas apólices.  A inclusão do fator idade faz com que, em determinado momento, o valor anual do prêmio seja maior que a importância segurada;
9)- Há anos, o SEGURO DA PREVI/CAPEC passou a adotar maiores índices para reajuste do prêmio que os da importância segurada.

          Não sou advogado, mas há causídicos em nosso meio que dizem que Ações impetradas por Associações foram mal formuladas, motivando o insucesso das mesmas.  Julgo que os mesmos deveriam (se assim já fizeram, não tomei conhecimento ou não me lembro) arrolar as Ações e apontar as eventuais falhas detectadas.
          Lamentavelmente, em todos os setores da atividade humana, e, portanto, também nos assuntos que dizem respeito ao funcionalismo do Banco do Brasil (ativa e aposentados), HÁ MUITOS CAROÇOS EMBAIXO DO ANGU      e       HÁ MUITO JOGO DE CENA.
          Portanto, nos dias atuais, parece-me estar evidenciada a possibilidade de novas porradas e, pior ainda, com a perspectiva de os funcionários sofrerem, para sempre,  as conseqüências das mesmas.
          Repito que não sou advogado, mas, s.m.j., parece-me que, em muitos casos, o caminho mais rápido e mais eficiente, para defesa de nossos legítimos direitos, é o do MPF.
          À consideração dos colegas do Banco do Brasil.
JOÃO CARLOS LAGO NETO

Em 10.09.2014  

domingo, 7 de setembro de 2014

Um Espetáculo Surrealista

Ao refletir sobre a Resolução CGPC nº 26, de 29.09.2008, que desestrutura tão profundamente nossas vidas , não pude deixar de me reportar à recente Audiência Pública, de 02.07.2014, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 275/2012 no Senado , do Senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que susta dispositivos daquela Resolução 26 , que revertem os valores superavitários para os patrocinadores.
Para iniciar a apreciação sobre a razão do fracasso daquela Audiência Pública, perguntaríamos ao Senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que presidiu aquela audiência, com a presença da ilustríssima e querida Senadora Ana Améllia (PP-RS) - ambos senadores por quem nutrimos o maior respeito e admiração - como fica a posição do Congresso frente à Resolução 26, que vai continuar vigente e é um escárnio à dignidade do Congresso que é o Poder da República que tem o privilégio para editar leis?
As Leis Complementares CGPC 108 e 109, de 29.05.2001, não poderiam, sob hipótese alguma, serem descaracterizadas por um dispositivo legal inferior como a Resolução CGPC 26, de 29.09.2008, proveniente de uma autarquia do Ministério da Previdência Social que, por sua vez, é um órgão de segundo escalão do Poder Executivo.
Alegar que os artigos 3º, 5º e 7º da L.C. 109, permitem essas alterações é uma completa falsidade. Elas permitem normatizar as leis complementares mas nunca as descaracterizar, que é o que acontece com a Resolução 26.
Assim, perguntamos se o foco correto de uma reunião com a importância de uma Audiência Pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) não poderia ter sido o de suspender a aplicação dessa ilegal Resolução 26 como um todo por afrontar as Leis Complementares 108 e 109 até a votação do assunto no Congresso?
Na nossa limitada visão das lides parlamentares, parece-nos que discutir a sustação de dispositivos afrontosos às leis complementares por parte de uma ilegal resolução que usurpa o poder do Congresso, que é o Poder da República que gera leis, é uma situação esdrúxula de submissão do Congresso a uma medida ilegal proveniente de uma autarquia de um ministério.
Se fosse do interesse do Governo modificar as L.Cs. 108 e 109 que submetesse seus projetos à apreciação do Congresso, que aprovaria ou rejeitaria tais proposições.
Mas nunca editar uma resolução modificando a natureza de uma lei complementar ao arrepio do Congresso.
Para aprovar suas propostas, o Governo conta com o apoio de uma ampla base de apoio no Congresso liderada pelo PT.
Ressaltamos o papel importantíssimo do Senador Dr. José Barroso Pimentel (PT-CE) que, como Presidente do CGPC em 2008, foi o autor da Resolução 26.
Aliás, parece extremamente estranho a nós, o povo, que elegeu seus representantes no Congresso, que o Senador Dr. José Barroso Pimentel (PT-CE), que foi o autor da dita Resolução também seja nomeado relator do PDS 275/2012 que visa sustar dispositivos da Resolução 26.
Porisso, consideramos extremamente oportuno o aparte do Dr. Ruy Brito de Oliveira Feitoza feito ao Senador Dr. José Barroso Pimentel, naquela Audiência Pública, sobre o evidente conflito de interesses nessa questão.
Por essa razão, podemos contar com a decepção e a certeza de que esse PDS 275/2012, no Senado, será encaminhado às calendas e, depois, será arquivado.
Por uma ironia e cilada do destino, o PT (Partido dos Trabalhadores) é o partido em que grande parte dos colegas do BB sempre confiou seu voto de apoio, e o Senador Dr. José Barroso Pimentel (PT-CE) é um colega aposentado do BB e é um parlamentar que começou sua vida pública sendo votado principalmente pelos colegas da ativa e aposentados do BB.
Em meio a todo esse desencanto e frustração por termos depositado nossa confiança em quem não devíamos e votado de forma tão equivocada, resta-nos a esperança de que a impunidade e a ilegalidade na manutenção da Resolução 26, seja revertida, de uma forma ou outra, por uma decisão altiva do Congresso Nacional, para o resgate de seu respeito e de seu privilégio como o Poder da República que tem o poder de criar leis.
Essa é a real razão porque o Governo não submete o assunto à votação no Congresso.
O Governo sabe que o Congresso não irá contra o espírito das L.Cs. 108 e 109 e NÃO VOTARÁ uma medida como essa !!!
O Governo sabe que o Congresso NÃO SE CURVARÁ a uma ilegalidade como essa que acabará por desmoralizar e enfraquecer todo o sistema de previdência complementar !!!
O Congresso NÃO TEM POR QUE SE VERGAR a uma aberração como essa que é a Resolução CGPC 26, 29.09.2008 !!!
Esse golpe baixo ao arrepio da lei , absurdamente escudado por um senador da República e por meia dúzia de fantoches governamentais engravatados, a defenderem o que é indefensável e é ilegal, em uma Audiência Pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, precisa ser esmagado da mesma forma como se faz com uma víbora peçonhenta.
Os efeitos deletérios dos saques contínuos e absurdos na PREVI não se restringem só à degradação humilhante de nosso padrão de vida , aos cortes arrasadores no orçamento da CASSI que está sendo submetida a uma situação aflitiva para conseguir manter um atendimento minimamente digno aos seus associados, à situação desesperadora dos endividados pelo E.S. e ao não reajuste justamente devido aos nossos planos de benefícios, enquanto estávamos usufruindo do benefício especial temporário -BET.
O saque na PREVI pelo patrocinador assumiu uma dimensão tão colossal que a reposição imediata do que foi apropriado ilegalmente , em caso de ganho de causa na Justiça, levaria a uma derrubada súbita e expressiva do preços das ações do BB.
Nesse caso, os participantes e assistidos da PREVI teriam de abdicar desse imediato ressarcimento para uma solução paliativa para não prejudicar o BB.
A esse respeito a UNAMIBB – União Nacional dos Acionistas Minoritários do Banco do Brasil, em seu boletim “Notícias do Brasil”, nº 100, de Junho a Setembro de 2014, estampou o editorial “UM BANCO DO BRASIL FORTE, MAS SEM SAQUEAR A PREVI É POSSÍVEL”, que transcrevemos abaixo.
Para coroar esse ambiente de assalto sem barreiras e sem escrúpulos ao patrimônio da PREVI, como se fosse uma Casa sem dono em que qualquer um pega o que quer e faz o que bem entende , o seu Conselho Deliberativo, com o voto de minerva do representante do patrocinador (BB), deliberou conceder aos diretores da PREVI, além dos seus altíssimos vencimentos, mais uma parcela relativa a título de remuneração variável.
A PREVI é uma instituição sem metas de lucro e comprometida com os planos de benefícios de seus participantes e assistidos e sua Diretoria nunca poderia se auto-conceder tal regalia abusiva nos mesmo moldes do BB, que é um banco com metas de lucro e que paga o PLR (Participação nos Lucros e Resultados) aos seus diretores.
A Resolução 3921, de 25.11.2010, do Banco Central do Brasil, disciplina essa regalia e limita sua concessão às instituições financeiras e demais instituições autorizadas por aquele BACEN.
A Vice-Presidente da UNAMIBB e Presidente da FAABB, Isa Musa de Noronha, emitiu a nota “PREVI – O BÔNUS DO ESCÁRNIO”, muito bem detalhada e esclarecedora sobre o assunto, também publicada no mesmo boletim “Notícias do Brasil”, nº 100, da UNAMIBB, que reproduzimos adiante.
Por fim, as associações de funcionários da ativa e aposentados do BB, mais a FAABB, precisam continuar em ação promovendo contínuos debates para esclarecer seus associados sobre os problemas que nos afligem na atual conjuntura e tomando todas as medidas cabíveis junto à Justiça e ao Congresso para reverter esse quadro de ataques e ameaças de toda ordem que paira sobre a PREVI.
Em relação aos participantes e assistidos da PREVI, reiteramos nossa mensagem para que fujam da apatia e da inércia e se mobilizem na defesa da PREVI e, consequentemente, na sua própria defesa e de seus familiares.
A história mostra que não existe piedade nem contemplação para com aqueles que se desinteressam pelo seu próprio destino e que confiam sua própria sobrevivência às decisões de outrem.
Sigam um ditado judaico de profunda sabedoria e realismo e que sempre voltamos a citar: “Quem por ti, senão tu?”

Adaí Rosembak
Sócio da AAFBB e ANABB


Transcrição do editorial do informativo “Notícias do Banco do Brasil”, nº 100, de Junho a Setembro de 2014, da União Nacional dos Acionistas Minoritários do Banco do Brasil – UNAMIBB.

Um Banco do Brasil forte, mas sem saquear a Previ é possível.”

A Resolução 26 do Ministério da Previdência Social, elaborada durante a gestão do ex-ministro e atual Senador, Dr. José Pimentel, permitiu a apropriação de 50% do superávit dos fundos fechados de previdência complementar por parte de suas patrocinadoras.
Valendo-se dessa Resolução, o Banco do Brasil apropriou-se, em 2010, de R$ 7 bilhões (50%) do superávit da PREVI.
Como a Resolução 26 altera a destinação dos superávits dos fundos fechados de previdência privada, antes estabelecida pelas Leis Complementares 108 e 109, que regulamentam aqueles fundos, essa decisão vem sendo questionada no Ministério Público e na Justiça por associações de funcionários do Banco do Brasil.
Caso o Ministério Público ou o Poder Judiciário dê ganho de causa às ações em curso, o Banco do Brasil terá que devolver, imediatamente, o montante do superávit apropriado.
Tal cenário, provalvemente, levaria a uma queda expressiva do valor das ações do Banco do Brasil na Bovespa.
A perda de valor das ações do BB não interessa a ninguém.
Uma saída honrosa para o Banco do Brasil poderia ser a criação de um fundo de ações para acionistas do BB, onde os associados do Plano 1 da PREVI receberiam cotas iguais e cujo Patrimônio Líquido seria equivalente aos 50% de superávit da PREVI apropriado pelo BB.
Tal fundo poderia ser criado nos moldes de um projeto denominado “Fundo de Investimento Banco do Brasil – FIBB”.
Com isso, os funcionários aposentados e da ativa do Plano 1 poderiam receber, sob a forma de ações, os 50% do superávit da PREVI, apropriados, ilegalmente, pelo Banco do Brasil, sem quebrarem o Banco, haja visto o fato dos recursos continuarem a fazer parte do Capital da Empresa.
Nesse caso, mudaria , apenas, sua propriedade, isto é, aquela parcela do Capital deixaria de ser do Tesouro Nacional e passaria a pertencer aos associados do Plano 1.
A PREVI detém, hoje, 10,4% do Capital do Banco do Brasil, estimado em R$ 58 bilhões. Logo, a PREVI detém, aproximadamente, R$ 6 bilhões em ações ordinárias da Empresa.
Considerando o valor de R$ 7 bilhões do superávit da PREVI já apropriado pelo Banco do Brasil, esse novo fundo de investimento se tornaria o maior acionista minoritário da Empresa, podendo nomear 40% de seu Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Vice-Presidentes e Diretores.
Essa solução poderia ser implantada na próxima oportunidade de um aumento de capital do Banco do Brasil que, provavelmente, ocorrerá quando o Banco for forçado a se enquadrar no “Acordo de Basiléia III”.
A UNAMIBB sempre defendeu uma gestão limpa e transparente no BB e assim apoia o Banco como banco de fomento para a pequena e média empresa e para o pequeno e médio agricultor ressaltando que defende ainda aquele BB que considera seu funcionalismo seu maior patrimônio.


Transcrição de artigo de Isa Musa de Noronha, publicado no Informativo “Notícias do Banco do Brasil”, nº 100, de Junho a Setembro de 2014, da União Nacional dos Acionistas Minoritários do Banco do Brasil – UNAMIBB.

PREVI – O BÕNUS DO ESCÁRNIO”

A comunidade de aposentados e pensionistas do Banco do Brasil amanheceu no último dia 8 de agosto em rebelião. No mesmo ano em que suspendeu o BET e voltou a cobrar contribuições de participantes e assistidos a PREVI premia seus dirigentes.
Será por serviços não prestados a seus assistidos?
Em decisão estapafúrdia, obtida com o uso do Voto de Qualidade imposto por seu presidente Robson Rocha, o Conselho Deliberativo da PREVI aprovou um acréscimo aos já polpudos vencimentos da Diretoria da PREVI, uma parte a título de remuneração variável.
Segundo nota da própria PREVI, há um convênio de cessão entre Banco e PREVI que contempla a equivalência de salários e benefícios praticados pelo BB.
Na tentativa de justificar o injustificável , a PREVI alega que em 2011, atendendo à resolução CMN 3921/2010, o Banco do Brasil passou a pagar parte da remuneração variável de seus dirigentes com ações da própria instituição.
Assim, em 31.07.2014, o Conselho Deliberativo da PREVI aprovou – com voto contrário dos três eleitos, mas votos favoráveis dos três indicados pelo Banco e ainda, com seu presidente Robson Rocha desempatando, a utilização de indicadores do desempenho da gestão para o acionamento do programa de remuneração variável, tais como a evolução dos ativos e o acompanhamento orçamentário. Completa dizendo que caso sejam atingidos 100% desses indicadores, o valor máximo a ser pago para cada dirigente corresponde a até quatro salários nos anos de 2011 e 2012 e a até seis salários no ano de 2013, sendo esta remuneração diferida em quatro anos, a exemplo da metodologia adotada pelo BB.
Ora, “a remuneração variável” com que o Banco do Brasil agracia seus administradores está regulada pelo Banco Central do Brasil através da Resolução 3921, de 25.11.2010 e alcança tão somente as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Mesmo assim, a remuneração variável está sujeita ao “Art.2º – A política de remuneração de administradores deve ser compatível com a política de gestão de riscos e ser formulada de modo a não incentivar comportamentos que elevem a exposição ao risco acima dos níveis considerados prudentes nas estratégias de curto, médio e longo prazos adotadas pela instituição.”
E ainda, “Parágrafo Único. As medidas do desempenho dos administradores das áreas de controle interno e de gestão de riscos devem ser baseadas na realização dos objetivos de suas próprias funções e não no desempenho das unidades por eles controladas ou avaliadas.
Art. 4º – As instituições que efetuarem pagamentos a títulos de remuneração variável a seus administradores devem levar em conta, quanto ao montante global e à alocação da remuneração, os seguintes fatores, entre outros:
I – os riscos correntes e potenciais;
II – o resultado geral da instituição, em particular o lucro recorrente realizado;
III – a capacidade de geração de fluxos de caixa da instituição;
IV – o ambiente econômico em que a instituição está inserida e suas tendências;
V – as bases financeiras sustentáveis de longo prazo e ajustes nos pagamentos futuros em função dos riscos assumidos, das oscilações do custo do capital e das projeções de liquidez.
Parágrafo Único. Para efeito desta resolução, considera-se lucro recorrente realizado o lucro líquido contábil do período ajustado pelos resultados não realizados e livre dos efeitos de eventos não recorrentes controláveis pela instituição.”
É evidente que nada disso se refere a um Fundo de Pensão.
O BB, uma Sociedade Anônima, ativo participante do mercado financeiro, aufere lucros, e suas despesas administrativas são cobertas pelas tarifas de seus serviços bancários. De maneira nehuma dirigentes da PREVI podem se equiparar, no que se refere à Remuneração Variável, aos dirigentes do Banco. A impropriedade está no fato de que não é o fundo de previdência complementar denominado PREVI, quem passa a remunerar tal benesse.
Quem paga é o plano de benefícios administrado -, somos nós, os demais participantes ativos e aposentados; é o nosso dinheiro que é desviado para pagar tal privilégio. De sorte que, ao assim decidirem os gestores nomeados da PREVI, aboletados na Diretoria, cumprindo ordens, ou não, do patrocinador, incidem no crime de gestores infiéis, ou fraudulentos, pois desviam para desfrute de uma minoria, recursos do plano, destinados ao pagamento de benefícios.

* Isa Musa de Noronha é Vice-Presidente da UNAMIBB e presidente da FAABB.