Publicamos
adiante, com a anuência de Isa Musa de Noronha, mensagem de sua
autoria encaminhada ao Companheiro Ebenézer W. A.
Nascimento, em que ela tece comentários sobre a CASSI, ao tempo em
que apresenta análise do histórico daquela instituição
de autoria dos companheiros Ruy Brito de Oliveira Pedroza e Fernando
Arthur Tollendal Pacheco.
Consideramos
o assunto de extrema valia para o conhecimento dos funcionários do
BB e para os associados e pensionistas da PREVI.
Esclarecemos
que este blog está aberto a todas as manifestações sobre os temas
abordados e não prioriza quaisquer interesses específicos, sejam
de caráter político ou de outras tendências.
Reservamo-nos
o direito de não publicar comentários que fujam às diretivas
estabelecidas nas “Regras do Blog”.
Em
9/11/2014 9:48 AM, Isa Musa de Noronha escreveu:
Caro Ebenezer,
A grande questão é que muitos avaliam a CASSI pelos sintomas, pelos efeitos. Não buscam as causas. Você está coberto de razão quando aponta a cruel história da CASSI, com morte anunciada e promovida pelo descaso do BB. O Banco do Brasil há muito quer se ver livre da CASSI. Já ouvi de um Presidente do Banco a sentença "Ora, o Bradesco não tem uma cassi....." Ocorre que para nós, CASSI é cláusula contratual. Está no nosso Contrato de Trabalho firmado com o Banco quando de nossa possse. Estava nos Editais de Concurso do Banco, quando, para incentivar a inscrição, o BB anunciava garbosamente que todo empregado seria atendido pelo plano de assistência médica da empresa.
Dentre nós existem muitos colegas preocupados com a situação da CASSI e muitos também esquentam a cabeça procurando soluções viáveis. Para equalizar o discurso, peço licença para reproduzir aqui, abaixo, uma síntese das análises feitas pelos mestres Tollendal e Ruy Brito ao longo dos anos. Ajudará em muito para que todos compreendam o tamanho de nossos problemas.
Receba meu abraço e minha solidariedade. Creio que eu e você somos irmãos fraternos que temos várias coisas em comum, pois sempre somos alvos de críticas e mal-entendidos quando tentamos esclarecer alguns desses temas. Condenam o mensageiro por trazer más notícias, esquecem o conteúdo da mensagem.
Atenciosamente,
Isa Musa de Noronha
------------------------------ texto resumo das análises de Ruy/Tollendal.
OS ANTECEDENTES
A
Cassi foi constituída em 1944 como associação de ajuda mútua,
baseada no princípio de solidariedade, segundo o qual cada
participante contribuía com base em sua remuneração e utilizava
seus serviços na medida de suas necessidades. Seu objetivo era o de
reforçar a assistência médica prestada pelo Banco do Brasil e pelo
ex-IAPB.
Posteriormente
a associação à Cassi passou a ser obrigatória e a rescisão do
contrato de trabalho acarretava a automática exclusão do
quadro social.
A
matéria foi codificada na CIC-FUNCI. Constava do item 7 – Ingresso
nos quadros do Banco, com a seguinte redação: “Ressalvado o
disposto na CIC-FUNCI 2-3-6-“d” e “e”, o ingresso na CASSI e
PREVI, inclusive CAPEC é condição do contrato de trabalho.”
A
contribuição dos associados, inclusive aposentados, era de 1% dos
proventos totais e a do Banco era de dois por um da contribuição
dos associados.
A Cassi não
tinha empregados. Os médicos, enfermeiros e o pessoal burocrático,
eram funcionários do Banco. Os funcionários eleitos para
cargos de direção na CASSI eram cedidos pelo banco sem ônus,
percebendo o salário do posto efetivo acrescido de adicional de
função.
Por
tais características, a assistência médico-hospitalar, prestada
pelo banco como empregador, integrava do contrato de trabalho,
constituía direito adquirido (na forma codificada na CIC-FUNCI) e
não poderia ser modificada unilateralmente.[1]
A ORIGEM DOS
ACORDOS BB X CASSI E BB x PREVI
Na
década de 90, houve a ocorrência de dois fatos simultâneos. De um
lado, o Banco estava descapitalizado em decorrência de sucessivas
administrações mal sucedidas; de outro lado, os dirigentes do Banco
haviam abandonado a política de recursos humanos, de decidida
valorização de seu quadro de pessoal, e encaravam a redução de
custos pela ótica da rotatividade da mão-de-obra, (via PDVs); da
redução de salários (via novo PCS); e da redução/supressão de
direitos sociais, visando a redução de sua participação na CASSI
e na PREVI..
Com
tal visão, o programa de reestruturação do Banco[2],
para capitalizá-lo, previa, além de outras medidas, a redução de
salários e encargos trabalhistas, dentre os quais os gastos
com assistência médico-hospitalar e com aposentadorias e pensões.
O VICIADO
PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO E DE CONSULTA
Esse
programa, no tocante à redução/supressão de encargos/direitos
trabalhistas foi viabilizado com a conivência dos dirigentes
sindicais da tendência articulação, hegemônicos na CNB/CUT[3]
(atual CONTRAF), nos Sindicatos de Bancários de Brasília, Rio de
Janeiro, e São Paulo, na Comissão de Empresa e no Garef, os quais
foram os negociadores dos acordos BB x Cassi, de 1996 e BB x Previ,
de 1997, submetidos ao corpo social com propostas de reformas
estatutárias que não admitiram emendas modificativas e foram
alardeadas como “conquistas históricas do funcionalismo do BB”.
O acordo Banco
do Brasil X Cassi, foi o primeiro passo, baseado na esdrúxula
concepção da Cassi “de mercado”, uma forma de mercantilização
da medicina , para reduzir os encargos do Banco, onerando os
associados da Cassi.
O acordo foi
negociado em segredo. Quando foi divulgado, com o projeto de reforma
estatutária, os associados descontentes apresentaram proposta
alternativa para TAMBÉM ser submetida ao corpo social. Essa proposta
foi acompanhada de abaixo-assinado com o número de assinaturas
previsto no Estatuto. Mesmo assim foi rejeitada, em uma decisão
arbitrária e ilegal.
Com isso, só
a proposta apresentada pelo Banco (de transformação da Cassi em
“empresa de Mercado”) foi submetida ao Corpo Social com a
falaciosa propaganda de que fora da estrutura do Banco, livre de sua
tutela e de sua ingerência, a nova empresa teria autonomia
administrativa; poderia formular políticas de ocupação de novos
espaços no mercado de saúde, quer pela ampliação do quadro social
para fora do banco; quer pela celebração de convênios com outras
empresas, consolidando sua independência financeira.
Como tal, foi
aprovada por um corpo social carente de informações corretas,
iludido por uma propaganda falaciosa e desconhecedor de seus direitos
assegurados na legislação. Aquele estatuto entrou em vigor em
31.05.96.
AS
CONSEQUÊNCIAS
Em
seguida, os fatos se encarregaram de evidenciar o caráter demagógico
das falaciosas promessas de autonomia administrativa e de
independência financeira da Cassi “de mercado”; e também da
Previ. O Banco, sensivelmente aliviado de suas responsabilidades
anteriores, continua protagônico na gestão da Cassi (e da Previ).
Vantagens? Só para os negociadores sindicais e seus apoiadores, os
quais compõem uma burocracia sindical parasitária (a nova
nomenclatura), com altos salários, e outras vantagens, muito
distantes da redução salarial imposta aos empregados do banco.
Mais: o que
muitos poucos perceberam, a aprovação do acordo pelo corpo social
foi a forma engenhosa encontrada pela diretoria do banco e por seus
apoiadores sindicais para caracterizarem a renúncia pelos associados
ao direito trabalhista à assistência médico hospitalar prestada
pelo Banco como empregador.
Eis as
conseqüências:
a)
com a homologação do acordo pelo Corpo Social o Banco foi exonerado
da responsabilidade trabalhista de prestar assistência
médico-hospitalar como empregador. Transformou-se em patrocinador da
empresa Cassi, com encargos sensivelmente reduzidos;
b)
a contribuição dos associados sofreu um aumento de 200%.
Passou de 1% para 3% dos proventos totais;
c)
a contribuição do Banco, que era de 2 por um da contribuição
dos associados, foi reduzida proporcionalmente, ou seja ficou
em 1,5 dessa contribuição;
d)
o Banco passou a cobrar aluguel da empresa Cassi;
comissão pela administração das reservas financeiras (cerca de R$
250 milhões em 1997) e pelos demais serviços bancários a ela
prestados;
e)
passou a debitar a empresa Cassi o valor dos vencimentos e demais
encargos dos funcionários a ela cedidos, inclusive dos diretores por
ele designados;
f)
extinguiu o CEASP e o DEASP, demitiu parte dos funcionários que ali
serviam e transferiu os remanescentes para a Cassi;
g)
permitiu que os dirigentes eleitos e nomeados por ele para a
Diretoria da Cassi
fixassem
remuneração e demais vantagens desvinculadas (e superiores) ao que
até então recebiam, transferindo tal responsabilidade para a Cassi;
h)
desobrigou-se de suas responsabilidades em relação aos dependentes
diretos e indiretos;
i)
o ressarcimento dos gastos com medicamentos ficou restrito aos
de uso permanente e continuado, mediante prévia autorização.
Resultado:
a empresa Cassi, registra DÉFICITS SUCESSIVOS DESDE 1997 E JÁ
CONSUMIU TODAS AS RESERVAS FINANCEIRAS QUE TINHA EM 1996.
Em
1998, após análise do exercício de 1997, a auditora Trevisan
recomendou a realização de estudos sobre a viabilidade operacional
do PLANO ASSOCIADOS, instituído em 1996, expressando suas
preocupações quanto a continuidade desse plano.
Deixamos
de focalizar neste resumo, por serem bem conhecidas as numerosas
irregularidades de gestão, documentadamente comprovadas, as quais
também contribuíram para que se chegasse a situação atual, motivo
pelo qual devem ser objeto de medidas saneadoras como ponto de
partida para o exame da proposta do banco.
O
estabelecimento de propostas para a CASSI merecem a discussão entre
todos os envolvidos, principalmente com a participação dos
aposentados.
CASSI -
ALGUMAS SUGESTÕES
Com
base no exposto, sugerimos que as Associações de aposentados, após
postularem a sua participação em um processo negocial, devem
preliminarmente ponderar à direção do Banco, antes de qualquer
decisão, que as excepcionais vantagens por ele obtidas com o acordo
de 1996 e a reforma posterior mais do que justificam uma moderação
de sua parte, pois a sua tentativa de continuar onerando apenas os
associados, sem honrar suas obrigações, pode conduzir a Cassi
a um impasse
O
Banco, além de assumir os encargos relativos aos Diretores por ele
indicados, também deve colaborar para que a remuneração dos
eleitos e nomeados retorne aos patamares anteriores à reforma
estatutária de 1996. Não se justifica a manutenção da remuneração
atual em uma empresa deficitária cujos associados vêm sofrendo
contínua redução salarial e dos benefícios de aposentadoria e
pensão. Afinal, em qualquer empresa deficitária a primeira
providência consiste em reduzir o privilégio dos diretores.
Afigura-se
lícito que o banco deixe de cobrar aluguel e comissão pelos
serviços bancários prestados à Cassi, pois tais concessões não
lhe acarretarão nenhum ônus. Pode-se propor, ainda, que em vez de
pretender participar do Conselho Fiscal, o banco deve colaborar para
a correção do vigente modelo de gestão compartilhada na qual as
duas partes (banco e associados) administram e fiscalizam. Esse
modelo é promíscuo, permissivo e pernicioso, motivo pelo qual deve
ser substituído pelo modelo moralizador, de nítida segregação
de funções, na qual uma das partes administra e a outra fiscaliza.
1
Qualquer modificação dependeria de acordo, com a desistência
tácita dos empregados interessados e ainda
assim dependendo de homologação na justiça do trabalho.
[2]
Vide doc. “O Banco do Brasil na Hora da Verdade”.
[3]
O então presidente da Previ era, à época, Presidente da CNB/CUT.
Sr. Ruy e Tollendal,
ResponderExcluirQuais são as medidas efetivas que estão sendo tomadas em relação a tudo isso?
Falar só não adianta.
Caro Anônimo,
ResponderExcluirPrimeiramente, esclareço que não tenho procuração e nem a experiência ou o conhecimento do Ruy Brito de Oliveira Pedroza e Arthur Tollendal para os representar.
A minha limitada visão para a correção de tudo que está ocorrendo envolve uma discussão ampla dentro de um ambiente absolutamente democrático e de elevado nível entre os atores principais envolvidos em todas essas questões.
São discussões em que entram interesses do Governo, interesses dos fundos de pensão e de assistência aos aposentados e pensionistas e envolvem aspectos jurídicos, aspectos técnicos e aspectos políticos.
Por isso sempre defendi que os representantes dos fundos de pensão e das associações, independente de suas tendências partidárias, tem de, nesta hora, se reunir e discutir civilizadamente a melhor forma de defender os interesses dos associados.
É preciso que se acabem com futricas e brigalhadas e que se pare de fazer acusações injustas sem constatação de qualquer dolo ou evidência,
Outra coisa é este momento delicado das eleições. Nesta hora todos os políticos só pensam nas eleições e os problemas efetivos do eleitores são postergados em suas soluções só para depois das eleições.
De nossa parte, temos de mobilizar os aposentados para a defesa de seus interesses.
É fundamental que compareçam às palestras, aos simpósios, e que votem nos melhores candidatos.
Em outras palavras, tudo isso é um processo ciclópico e lento.
Exige uma mudança de mentalidade.
Essa é minha visão do problema.
Este blog está aberto à manifestação dos Companheiros Ruy Brito e Arthur Tollendall para que atendam com mais profundidade ao seu comentário.
Um abração
Adaí Rosembak