quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Análise da CASSI por Ruy Brito de Oliveira Pedroza e Fernando Arthur Tollendal Pacheco

Publicamos adiante, com a anuência de Isa Musa de Noronha, mensagem de  sua autoria encaminhada ao Companheiro Ebenézer W. A. Nascimento, em que ela tece comentários sobre a CASSI, ao tempo em que apresenta análise do histórico daquela instituição de autoria dos companheiros Ruy Brito de Oliveira Pedroza e Fernando Arthur Tollendal Pacheco.
Consideramos o assunto de extrema valia para o conhecimento dos funcionários do BB e para os associados e pensionistas da PREVI.
Esclarecemos que este blog está aberto a todas as manifestações sobre os temas abordados e não prioriza quaisquer interesses específicos, sejam de caráter político ou de outras tendências.
Reservamo-nos o direito de não publicar comentários que fujam às diretivas estabelecidas nas “Regras do Blog”.

Em 9/11/2014 9:48 AM, Isa Musa de Noronha escreveu: 
Caro Ebenezer, 
      A grande questão é que muitos avaliam a CASSI pelos sintomas, pelos efeitos. Não buscam as causas. Você está coberto de razão quando aponta a cruel história da CASSI, com morte anunciada e promovida pelo descaso do BB. O Banco do Brasil há muito quer se ver livre da CASSI. Já ouvi de um Presidente do Banco a sentença "Ora, o Bradesco não tem uma cassi....." Ocorre que para nós, CASSI é cláusula contratual. Está no nosso Contrato de Trabalho firmado com o Banco quando de nossa possse. Estava nos Editais de Concurso do Banco, quando, para incentivar a inscrição, o BB anunciava garbosamente que todo empregado seria atendido pelo plano de assistência médica da empresa. 
      Dentre nós existem muitos colegas preocupados com a situação da CASSI e muitos também esquentam a cabeça procurando soluções viáveis. Para equalizar o discurso, peço licença para reproduzir aqui, abaixo, uma síntese das análises feitas pelos mestres Tollendal e Ruy Brito ao longo dos anos. Ajudará em muito para que todos compreendam o tamanho de nossos problemas. 
        Receba meu abraço e minha solidariedade. Creio que eu e você somos irmãos fraternos que temos várias coisas em comum, pois sempre somos alvos de críticas e mal-entendidos quando tentamos esclarecer alguns desses temas. Condenam o mensageiro por trazer más notícias, esquecem o conteúdo da mensagem. 
Atenciosamente,
Isa Musa de Noronha
------------------------------ texto resumo das análises de Ruy/Tollendal. 
OS ANTECEDENTES 
A Cassi foi constituída em 1944 como associação de ajuda mútua, baseada no princípio de solidariedade, segundo o qual cada participante contribuía com base em sua remuneração e utilizava seus serviços na medida de suas necessidades. Seu objetivo era o de reforçar a assistência médica prestada pelo Banco do Brasil e pelo ex-IAPB.
Posteriormente a associação à Cassi passou a ser obrigatória e a rescisão do contrato de trabalho  acarretava a automática exclusão do quadro social.
 A matéria foi codificada na CIC-FUNCI. Constava do item 7 – Ingresso nos quadros do Banco, com a seguinte redação: “Ressalvado o disposto na CIC-FUNCI 2-3-6-“d” e “e”, o ingresso na CASSI e PREVI, inclusive CAPEC é condição do contrato de trabalho.”
A contribuição dos associados, inclusive aposentados, era de 1% dos proventos totais e a do Banco era de dois por um da contribuição dos associados.
            A Cassi não tinha empregados. Os médicos, enfermeiros e o pessoal burocrático, eram funcionários do Banco.  Os funcionários eleitos para cargos de direção na CASSI eram cedidos pelo banco sem ônus, percebendo o salário do posto efetivo acrescido de adicional de função.
             Por tais características, a assistência médico-hospitalar, prestada pelo banco como empregador, integrava do contrato de trabalho, constituía direito adquirido (na forma codificada na CIC-FUNCI) e não poderia ser modificada unilateralmente.[1]
                      
                   A ORIGEM DOS ACORDOS BB X CASSI E BB x PREVI
Na década de 90, houve a ocorrência de dois fatos simultâneos. De um lado, o Banco estava descapitalizado em decorrência de sucessivas administrações mal sucedidas; de outro lado, os dirigentes do Banco haviam abandonado a política de recursos humanos, de decidida valorização de seu quadro de pessoal, e encaravam a redução de custos pela ótica da rotatividade da mão-de-obra, (via PDVs); da redução de salários (via novo PCS); e da redução/supressão de direitos sociais, visando a redução de sua participação na CASSI e na PREVI..
Com tal visão, o programa de reestruturação do Banco[2], para capitalizá-lo, previa, além de outras medidas, a redução de salários e encargos trabalhistas,  dentre os quais os gastos com assistência médico-hospitalar e com aposentadorias e pensões.

                      O VICIADO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO E DE CONSULTA 
             Esse programa, no tocante à redução/supressão de encargos/direitos trabalhistas foi viabilizado com a conivência dos dirigentes sindicais da tendência articulação, hegemônicos na CNB/CUT[3] (atual CONTRAF), nos Sindicatos de Bancários de Brasília, Rio de Janeiro, e São Paulo, na Comissão de Empresa e no Garef, os quais foram os negociadores dos acordos BB x Cassi, de 1996 e BB x Previ, de 1997, submetidos ao corpo social com propostas de reformas estatutárias que não admitiram emendas modificativas e foram alardeadas como “conquistas históricas do funcionalismo do BB”.
               O acordo Banco do Brasil X Cassi, foi o primeiro passo, baseado na esdrúxula concepção da Cassi “de mercado”, uma forma de mercantilização da medicina , para reduzir os encargos do Banco, onerando os associados da Cassi.
                O acordo foi negociado em segredo. Quando foi divulgado, com o projeto de reforma estatutária, os associados descontentes apresentaram proposta alternativa para TAMBÉM ser submetida ao corpo social. Essa proposta foi acompanhada de abaixo-assinado com o número de assinaturas previsto no Estatuto. Mesmo assim foi rejeitada, em uma decisão arbitrária e ilegal.
                  Com isso, só a proposta apresentada pelo Banco (de transformação da Cassi em “empresa de Mercado”) foi submetida ao Corpo Social com a falaciosa propaganda de que fora da estrutura do Banco, livre de sua tutela e de sua ingerência, a nova empresa teria autonomia administrativa; poderia formular políticas de ocupação de novos espaços no mercado de saúde, quer pela ampliação do quadro social para fora do banco; quer pela celebração de convênios com outras empresas, consolidando sua independência financeira.
                    Como tal, foi aprovada por um corpo social carente de informações corretas, iludido por uma propaganda falaciosa e desconhecedor de seus direitos assegurados na legislação. Aquele estatuto entrou em vigor em 31.05.96.
                                                            
                                  AS CONSEQUÊNCIAS

Em seguida, os fatos se encarregaram de evidenciar o caráter demagógico das falaciosas promessas de autonomia administrativa e de independência financeira da Cassi “de mercado”; e também da Previ. O Banco, sensivelmente aliviado de suas responsabilidades anteriores, continua protagônico na gestão da Cassi (e da Previ). Vantagens? Só para os negociadores sindicais e seus apoiadores, os quais compõem uma burocracia sindical parasitária (a nova nomenclatura), com altos salários, e outras vantagens, muito distantes da redução salarial imposta aos empregados do banco.
            Mais: o que muitos poucos perceberam, a aprovação do acordo pelo corpo social foi a forma engenhosa encontrada pela diretoria do banco e por seus apoiadores sindicais para caracterizarem a renúncia pelos associados ao direito trabalhista à assistência médico hospitalar prestada pelo Banco como empregador.
                             Eis as conseqüências:
a) com a homologação do acordo pelo Corpo Social o Banco foi exonerado da responsabilidade trabalhista de prestar assistência médico-hospitalar como empregador. Transformou-se em patrocinador da empresa Cassi, com encargos sensivelmente reduzidos;
b) a contribuição dos associados sofreu um aumento de 200%.   Passou de 1% para 3% dos proventos totais;
c)  a  contribuição do Banco, que era de 2 por um da contribuição dos associados, foi reduzida proporcionalmente, ou seja ficou  em 1,5    dessa contribuição;
d) o Banco passou a cobrar  aluguel da empresa Cassi;  comissão pela administração das reservas financeiras (cerca de R$ 250 milhões em 1997) e pelos demais serviços bancários a ela prestados;
e) passou a debitar a empresa Cassi o valor dos vencimentos e demais encargos dos funcionários a ela cedidos, inclusive dos diretores por ele designados;
f)  extinguiu o CEASP e o DEASP, demitiu parte dos funcionários que ali serviam e transferiu os remanescentes para a Cassi;
g) permitiu que os dirigentes eleitos e nomeados por ele para a Diretoria da Cassi
fixassem remuneração e demais vantagens desvinculadas (e superiores) ao que até então recebiam, transferindo tal responsabilidade para a Cassi;
h) desobrigou-se de suas responsabilidades em relação aos dependentes diretos e indiretos;
 i)  o ressarcimento  dos gastos com medicamentos ficou restrito aos de uso permanente e continuado, mediante prévia autorização.

                           Resultado: a empresa Cassi, registra DÉFICITS SUCESSIVOS DESDE 1997 E JÁ CONSUMIU TODAS AS RESERVAS FINANCEIRAS QUE TINHA EM 1996.
Em 1998, após análise do exercício de 1997, a auditora Trevisan recomendou a realização de estudos sobre a viabilidade operacional do PLANO ASSOCIADOS, instituído em 1996, expressando suas preocupações quanto a continuidade desse plano.
Deixamos de focalizar neste resumo, por serem bem conhecidas as numerosas irregularidades de gestão, documentadamente comprovadas, as quais também contribuíram para que se chegasse a situação atual, motivo pelo qual devem ser objeto de medidas saneadoras como ponto de partida para o exame da proposta do banco.
O estabelecimento de propostas para a CASSI merecem a discussão entre todos os envolvidos, principalmente com a participação dos aposentados. 
                   CASSI - ALGUMAS SUGESTÕES
Com base no exposto, sugerimos que as Associações de aposentados, após postularem a sua participação em um processo negocial, devem preliminarmente ponderar à direção do Banco, antes de qualquer decisão, que as excepcionais vantagens por ele obtidas com o acordo de 1996 e a reforma posterior mais do que justificam uma moderação de sua parte, pois a sua tentativa de continuar onerando apenas os associados, sem honrar suas obrigações, pode  conduzir a Cassi a um impasse
O Banco, além de assumir os encargos relativos aos Diretores por ele indicados, também deve colaborar para que a remuneração dos eleitos e nomeados retorne aos patamares anteriores à reforma estatutária de 1996. Não se justifica a manutenção da remuneração atual em uma empresa deficitária cujos associados vêm sofrendo  contínua redução salarial e dos benefícios de aposentadoria e pensão. Afinal, em qualquer empresa deficitária a primeira providência consiste em reduzir o privilégio dos diretores.
Afigura-se lícito que o banco deixe de cobrar aluguel e comissão pelos serviços bancários prestados à Cassi, pois tais concessões não lhe acarretarão nenhum ônus. Pode-se propor, ainda, que em vez de pretender participar do Conselho Fiscal, o banco deve colaborar para a correção do vigente modelo de gestão compartilhada na qual as duas partes (banco e associados) administram e fiscalizam. Esse modelo é promíscuo, permissivo e pernicioso, motivo pelo qual deve ser substituído pelo modelo moralizador, de nítida segregação de funções, na qual uma das partes administra e a outra fiscaliza.

1 Qualquer modificação dependeria de acordo, com a desistência tácita dos empregados interessados e ainda       assim dependendo de homologação na justiça do trabalho.
[2]  Vide doc. “O Banco do Brasil na Hora da Verdade”.
[3]  O então presidente da Previ era, à época, Presidente da CNB/CUT.

2 comentários:

  1. Sr. Ruy e Tollendal,

    Quais são as medidas efetivas que estão sendo tomadas em relação a tudo isso?
    Falar só não adianta.

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  2. Caro Anônimo,

    Primeiramente, esclareço que não tenho procuração e nem a experiência ou o conhecimento do Ruy Brito de Oliveira Pedroza e Arthur Tollendal para os representar.
    A minha limitada visão para a correção de tudo que está ocorrendo envolve uma discussão ampla dentro de um ambiente absolutamente democrático e de elevado nível entre os atores principais envolvidos em todas essas questões.
    São discussões em que entram interesses do Governo, interesses dos fundos de pensão e de assistência aos aposentados e pensionistas e envolvem aspectos jurídicos, aspectos técnicos e aspectos políticos.
    Por isso sempre defendi que os representantes dos fundos de pensão e das associações, independente de suas tendências partidárias, tem de, nesta hora, se reunir e discutir civilizadamente a melhor forma de defender os interesses dos associados.
    É preciso que se acabem com futricas e brigalhadas e que se pare de fazer acusações injustas sem constatação de qualquer dolo ou evidência,
    Outra coisa é este momento delicado das eleições. Nesta hora todos os políticos só pensam nas eleições e os problemas efetivos do eleitores são postergados em suas soluções só para depois das eleições.
    De nossa parte, temos de mobilizar os aposentados para a defesa de seus interesses.
    É fundamental que compareçam às palestras, aos simpósios, e que votem nos melhores candidatos.
    Em outras palavras, tudo isso é um processo ciclópico e lento.
    Exige uma mudança de mentalidade.
    Essa é minha visão do problema.
    Este blog está aberto à manifestação dos Companheiros Ruy Brito e Arthur Tollendall para que atendam com mais profundidade ao seu comentário.

    Um abração

    Adaí Rosembak

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