Companheiros,
Estamos em meio a
diversas mudanças e decisões importantes na PREVI e na CASSI, com reflexos
diretos em nossas vidas e na de nossas famílias.
Entre os assuntos que
nos afligem, um dos mais sérios é o ES-Empréstimo Simples, que atinge cerca de
12.000 companheiros que apelaram para essa modalidade financeira da PREVI, como
um meio desesperado de socorro para a solução de momentâneos problemas de ordem
financeira e econômica.
Ocorre que, o que deveria
ser um amparo, se transformou em um terrível pesadelo que vem desestruturando
as vidas dos tomadores dessa verdadeira armadilha chamada ES.
A par do achatamento
salarial que sofremos, das mudanças na CASSI, e da famigerada Resolução 26 que,
ilegalmente, saqueou nossos recursos na PREVI, além de outros problemas que
atingem todos os associados de nosso fundo de pensão, os endividados pelo ES
atravessam mais esse tormento extra, que é a via-crúcis para sobreviver com o garrote
sufocante do ES em seus pescoços.
Temos lido relatos de
companheiros que estão em situação desesperadora com comprometimento da saúde e
de suas próprias vidas, por não encontrarem qualquer saída que proporcione uma
alternativa digna para quitarem seus compromissos junto à PREVI.
A maioria é composta de
pessoas idosas, com os problemas e as limitações que são consequências naturais
da idade, e que, em consequência, não encontram mais espaço no mercado de
trabalho para que possam saldar suas dívidas e recompor o equilíbrio financeiro
de suas vidas.
A situação dramática
desses companheiros não sensibiliza os dirigentes da PREVI que, aboletados em
suas posições como estatutários, usufruem das benesses proporcionadas pelos
seus muito bem remunerados cargos.
Não existe a mínima contemplação
com esses colegas que apelaram para o ES. Nenhuma alternativa de flexibilização para
quitação de seus compromissos é aventada.
Para os companheiros
que recorreram ao ES só resta o cumprimento rígido das regras contratuais.
Até porque o tomador do
ES não tem como ser inadimplente. O desconto das prestações é feito em folha de
pagamento. Ou seja, é lucro líquido e certo para a PREVI. E sem qualquer esforço
ou dispêndio.
No ES, a PREVI não
precisa recorrer à Justiça como é o caso de outras operações de crédito, para,
por meio de processos legais demorados e custosos, tentar recuperar seus
capitais investidos, em grande parte das vezes, em debaldes tentativas.
Assim, porque a PREVI
iria se mover para ajudar esse pobre diabo, que é o tomador do ES, a saldar
seus compromissos?
Se fosse para ajudar
empresas inadimplentes, comparsas de políticos desonestos, em esquemas
delituosos para desviar vultosos recursos governamentais, como diariamente são denunciadas
pela Operação Lava-Jato e noticiadas pela mídia, aí a conversa seria outra.
Nessas situações, esses
impolutos executivos se curvariam, com salamaleques e mesuras, frente a esses
delinquentes da República, para implorar por um acordo de fachada, não para
salvar os recursos da PREVI (poderia também, por exemplo, ser do BB, da Caixa
ou do BNDES) que já seriam irrecuperáveis, mas sim para salvar suas posições e reputações
de ilibados e eficientes dirigentes.
Nessas horas, vigora o
velho princípio de que, se eu te devo R$ 1.000,00 eu estou em tuas mãos, mas se
eu te devo R$ 1.000.000,00, você é que está submisso a mim.
Infelizmente, essa é a premissa
que rege nossos destinos.
E não adianta berrar,
pois nada irá mudar.
Então tiro o chapéu
quando vejo alguém que consegue romper, de forma honrosa, esse esquema rígido e
impiedoso.
No que diz respeito ao
ES-Empréstimo Simples, aponto uma pessoa que, em um esforço solitário, duro, persistente
e independente, conseguiu, através dos recursos legais proporcionados pela
Justiça, uma saída honrosa não para resolver de todo sua situação como tomadora
do ES, mas, pelo menos, para minorar a situação opressora em que se encontra
junto à PREVI, mais precisamente, a DIRETORIA DE SEGURIDADE.
O nome dessa pessoa é ROSALINA
DE SOUZA, uma pensionista da PREVI.
Conheço parte da
tragédia que se abateu em sua vida pessoal e em sua família, dos sofrimentos e
privações por que passou, e da luta que desenvolve junto à PREVI para se
libertar das garras asfixiantes do ES e de outros encargos.
Rendo minhas homenagens
a essa brava e solitária lutadora que, em sua peleja sem tréguas, para o
resgate de sua dignidade pessoal e para a sobrevivência de sua família, hoje é
a pessoa que considero a mais bem informada e preparada para orientar e
auxiliar os companheiros que estão entalados pelo ES.
O blog “rosalinadesouza.blogspot.com.br”, o qual Rosalina de
Souza administra, em pouco tempo, despontou como um dos blogs mais acessados em
nossa área.
Ela não deixa nenhum
comentário sem resposta, e faz questão de dar o mais completo e detalhado esclarecimento
a qualquer companheiro que a consulte, sobre qualquer problema relacionado ao
BB, à CASSI, e à PREVI e, em especial,
sobre ES-Empréstimo Simples.
Essa tenaz guerreira é
um exemplo para todos os associados da PREVI e da CASSI.
Sinto-me honrado em
publicar, adiante, seu valioso e sincero relato sobre sua luta contra a
situação opressora do ES-Empréstimo Simples, o qual é um guia indispensável
para os tomadores daqueles recursos, e que se encontram atormentados por essa
situação aflitiva em suas vidas.
ADAÍ ROSEMBAK
Associado da AAFBB,
ANABB, AFABB-RS e ANAPLAB
“Meu nome é ROSALINA DE SOUZA.
Sou pensionista do INSS, e também da PREVI ( CAIXA DE
PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL), minha matrícula é 18.161.320-4, e descrevo,
adiante, os tópicos principais e as medidas que tomei para regularizar a
situação relativa ao Limite Legal de 30% da renda do Aposentado/Pensionista/Ativo
da PREVI:”
Com a edição da Lei nº
10.820/03, aperfeiçoada pela Lei nº 13.183/2015, os Fundos de Pensão foram
incluídos na chamada Lei do CONSIGNADO de 30%.
O objetivo fundamental
das referidas leis foi facilitar a obtenção de empréstimos por parte dos
segurados da Previdência Social e também dos beneficiários dos Fundos de
Pensão, diminuindo o risco da operação para as entidades credoras e, por
conseguinte, das taxas de juros praticadas, haja visto que não lutamos por
taxas de juros menores, mas sim por convênios, o que não respeitava a lei, e dava o direito às consignatárias de descontar
na nossa folha de pagamento, valores muito maiores que os permitidos pelas duas
leis citadas acima.
CONSIGNAÇÕES E
CONVÊNIOS.
Diversas entidades,
(CASSI, AABB, SATÉLITE, POUPEX, COOPERFORTE, CREDISCOOP, FINANCEIRA ALHA,
etc.), firmaram contrato com a PREVI para a cobrança de suas consignações na
folha de pagamento, mas nunca houve a observação do limite dos descontos,
inclusive por parte do próprio Patrocinador Banco do Brasil S/A pois, quando o
recurso líquido do contracheque vai para a conta
corrente, automaticamente é feito o aprovisionamento dos valores dos seus CDC –
Crédito Direto ao Consumidor, feitos pelo Banco do Brasil S.A. e aprovisionados
em conta corrente. É o chamado CDC SALÁRIO.
Entretanto, toda
solicitação, de inclusão de consignação, alteração, acerto ou de cancelamento,
até mesmo de informação, deverá ser feita diretamente às entidades, por
correspondência, de preferência com AR - Aviso de Recebimento.
Mesmo após adotado este
procedimento, a PREVI nega a retirada das consignações de terceiros da nossa
folha.
Mesmo que o mutuário
formalmente tenha percorrido este caminho, não encontra o respaldo no seu
pedido.
Mesmo que esse mutuário
possa ser interpelado judicialmente, responsabilizado por seus atos, a PREVI se
nega a agir de acordo com o que foi acertado, a fim de restabelecer a DIGNIDADE
HUMANA.
COMPROMETIMENTO DA
PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA DO APOSENTADO/PENSIONISTA/FUNCIONÁRIO ATIVO.
APLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
INTANGIBILIDADE DOS PROVENTOS DE NATUREZA ALIMENTAR.
É certo que a penhora, mediante descontos realizados em folha de pagamento ou conta corrente, destinada à percepção de nossos proventos, colocam em risco o sustento e a sobrevivência do indivíduo, violando frontalmente o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Assim foi o tratamento
dado pela PREVI, (Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Fiscal e Consultivo)
ao tema da nossa folha de pagamento, sendo que a responsável pela nossa folha
de pagamento é a DIRETORIA DE SEGURIDADE.
ARGUMENTOS DA PREVI:
A PREVI diz que não
é responsável, porque está apenas cumprindo acordo entre o agente
financeiro e o mutuário, e está dentro das atribuições facultativas, por sorte
que não se importa se o valor for de 40%, 50%,60%,70%, chegando até a descontar
100%.
Se ela, a PREVI, não
fiscaliza, claro que muitos passaram a incorporar esses valores como
complemento de benefício, já que a dívida se tornou uma bola de neve.
TEMOS PRAZOS QUE VARIAM
ENTRE 36 MESES, CHEGANDO ATÉ 120 MESES.
O dinheiro acabou, mas
as dívidas são de longo prazo, e o comprometimento, via de regra, vai ficando
de difícil administração, e muitos colegas foram ficando sem recursos para o
básico, para compra de medicamentos e para as necessidades básicas do dia a
dia, tendo seu benefício esgotado antes mesmo do dia 20, no lançamento da
folha.
EXISTE SOLUÇÃO:
ANAPLAB: AÇÃO 30% CONSIGNADO
AÇÃO JUDICIAL - Ação
Declaratória de Obrigação de Fazer - Empréstimos Consignados em folha de
pagamento.
Tem se tornado crescente, nos últimos anos, o número de pessoas, mais especificamente, aposentados e pensionistas que, em busca de menores taxas de juros, recorrem às instituições financeiras para contratar o denominado empréstimo consignado.
Tem se tornado crescente, nos últimos anos, o número de pessoas, mais especificamente, aposentados e pensionistas que, em busca de menores taxas de juros, recorrem às instituições financeiras para contratar o denominado empréstimo consignado.
A diferença do
empréstimo consignado para outro qualquer, é que o desconto do valor contratado
da parcela ocorre diretamente em folha de pagamento, ou seja, o consumidor não
chega a ter acesso ao seu salário integral, pois o mesmo já é depositado em sua
conta com o desconto do valor do empréstimo.
No entanto, os
problemas com o empréstimo consignado começam a surgir quando o consumidor
passa a contrair diversas dívidas ao mesmo tempo, fazendo comprometer grande
parte de sua renda, ao ponto de, ao final do mês, o valor das parcelas mensais
debitadas em seu salário acabarem por consumi-lo quase em sua
integralidade.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA.
A situação é
desesperadora, mas existe uma solução. O Superior Tribunal de Justiça
consolidou entendimento no sentido de que o valor total dos descontos por
empréstimos, pagamentos de juros e de taxas bancárias, não pode ultrapassar 30%
dos vencimentos líquidos do devedor.
E mais.
O STJ equiparou a descontos em folha, aqueles que ocorrem na
conta corrente, onde o devedor recebe o seu salário, e milhares de decisões nesse
sentido formaram uma jurisprudência consolidada que busca proteger os
trabalhadores, sem desrespeitar os contratos.
Desta forma, se alguém
tem empréstimos consignados e recebe seu salário em uma conta corrente, e o
total dos descontos realizados no contracheque de sua conta corrente forem
superiores a 30% de seus vencimentos líquidos, é possível através de uma ação
judicial, limitar esses descontos em folha de pagamento, evitando assim o
superendividamento.
O valor excedente APENAS
PODERÁ SER COBRADO NO FUTURO E SEM JUROS, ATRAVÉS DO ALONGAMENTO DO FINANCIAMENTO.
QUEM PODE PROPOR A AÇÃO:
A ação é para quem tem
empréstimos consignados diretamente em sua Folha de Pagamento/Conta Corrente, e
o valor que vem descontado for superior a 30% de sua renda líquida, seja o
devedor trabalhador, pensionista ou aposentado.
Foi uma das opções
encontradas por muitos colegas, já que a própria PREVI fala em 12.000 colegas SUPER
ENDIVIDADOS.
No meu caso, também entrei com Denúncia junto ao MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL, como segue:
DESCRIÇÃO DA DENÚNCIA:
Meu nome é ROSALINA DE
SOUZA, sou pensionista do INSS e também da PREVI (CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S/A, com sede no Rio de Janeiro, com endereço
Praia do Botafogo 501, 3º e 4º andares, Rio de Janeiro (RJ) - CEP 22.250-040,
minha matricula é 18.161.320-4, e venho fazer a seguinte denúncia:
A ILEGALIDADE DOS
DESCONTOS CONSIGNADOS SUPERIORES A 30% EM FOLHA DE PAGAMENTO DA PREVI.
Em 04/11/2015, foi
criada a lei 13.183, que incluiu os fundos de pensão na chamada LEI DO
CONSIGNADO, onde não se pode descontar mais de 30% do benefício previdenciário
com consignações obrigatórias e facultativas. Mas a PREVI simplesmente somou
todos os descontos que transitavam na folha de pagamento e, então, a margem
disponível no contracheque passou a ficar negativa, mas os descontos continuam
sendo praticados acima dos 30%, quando a lei, por exemplo, no INSS, é cumprida
a risca.
COMUNICADO da PREVI em
25/01/2016:
Cálculo da margem
consignável será alterado. A nova margem para empréstimos e financiamentos será
de 30% da remuneração disponível. Inicialmente, a nova margem será adotada
apenas para novas concessões de Financiamento Imobiliário, a partir de
fevereiro.
A forma de cálculo da
margem consignável para empréstimos e financiamentos utilizada pelas entidades
de previdência complementar, foi alterada pela Lei 13.183, de 04/11/2015.
A nova margem terá o
valor equivalente a 30% da remuneração disponível, que corresponde à diferença
entre a renda bruta e as consignações obrigatórias.
As operações de
empréstimos e financiamentos realizadas pela PREVI a seus participantes e
assistidos, sujeitam-se às mesmas limitações impostas para a consignação de
operações realizadas com instituições financeiras.
A PREVI está promovendo
ajustes nos sistemas para adequação à referida Lei. A implantação será
gradativa, de forma a evitar alterações abruptas para os participantes.
OCORRE QUE, ATÉ ESTA DATA,
24/08/2016, NADA MUDOU E A PREVI CONTINUA DESCUMPRINDO A LEI. Mesmo após ter sido
feito o pedido administrativo PREVI/GERAT - 2015/000644, em 17/03/2015, recebi
a resposta que NADA PODERIA SER FEITO, pois a PREVI não tem
responsabilidade sobre os contratos firmados com as consignatárias, e apenas
faz o repasse dos valores a quem de direito.
Sou pensionista desde o
ano de 2001 e, desde quando passei a contrair empréstimos, NUNCA essa decisão foi cumprida.
A alegação da PREVI é
que não existia lei que amparasse esses procedimentos, MAS MESMO APÓS A
EDIÇÃO DA LEI, tudo continua como antes, sem nenhuma definição por parte
dos gestores da PREVI, eleitos por nós e, especialmente pela Própria Diretoria
de SEGURIDADE, que é a guardiã da nossa folha de pagamento.
Soube que o Ministério
Público Federal pode entrar com AÇÃO CÍVIL PÚBLICA, para se fazer cumprir a lei.
Nossas associações deveriam
ser as primeiras a tomar a iniciativa, mas estas, até o presente momento, ainda
não se manifestaram para resolver o problema de 12.000 colegas que estão superendividados,
tendo descontos que chegam até 100% do Benefício Previdenciário, e o restante
do líquido do contracheque, fica retido no Banco do Brasil S/A, patrocinador do
PB-1, e que também aprovisiona os saldos dos seus CDC.
Estamos falando da falta
de dignidade e de respeito para com esse grupo de 12.000 colegas que estão sem
condições de sobreviver. Muitos estão doentes e sem condições de se sustentar.
São colegas, como poderia
ser qualquer um de nós, que estão passando por uma situação desesperadora.
Deixo no ar a pergunta:
Porque nosso fundo de
pensão fecha os olhos, e é inflexível com esses colegas que não tem dinheiro
para as necessidades básicas pessoais e de suas famílias?
No blog: “http://rosalinadeouza.blogspot.com.br” publico matérias com o
objetivo de sensibilizar os gestores da PREVI no sentido de terem uma visão
mais humana sobre a situação desses colegas que passam por situação tão
aflitiva. Mas confesso que, até o presente, tenho tido pouco sucesso no meu
objetivo de mobilizar esses dirigentes para socorrerem os colegas mais
desesperados.
Fico desencantada e
indignada com a situação vergonhosa e humilhante por que passam colegas
aposentados que, durante toda sua vida, contribuíram para a PREVI, o maior
fundo de pensão da América Latina.
Também sou Conselheira
Fiscal de uma associação, a ANAPLAB, que já disponibilizou a ação dos 30% CONSIGNADO
para, individualmente, serem sanados os problemas financeiros dos colegas mais
endividados e desesperados, e que estão sem condições de darem uma assistência
minimamente condigna às suas famílias.
A PREVI tem o dever de
resguardar, proteger esses Aposentados e Pensionistas, tem o dever de zelar
pelo cumprimento da lei, especialmente quando se trata de um problema grave,
que afeta a todos.
Claro que existe a responsabilidade
individual de cada um, representada na complementação de valores para sua
subsistência através de empréstimos, pois, a cada empréstimo, a renda ia caindo
de tamanho, o comprometimento ia ficando cada vez maior e, ao longo do tempo, a
manutenção da própria vida ficaria comprometida.
SOLICITAÇÃO:
A) Que o MPF - Ministério Público Federal, avalie o descumprimento da Lei 13.183,
de 04.11.2015 por parte da PREVI e que, se for possível, entre com AÇÃO CÍVIL
PÚBLICA, para fazer com que os gestores da PREVI (Diretoria Executiva e
Conselho Deliberativo), cumpram com a Lei dos Consignados - LEI FEDERAL 13.183, de 04/11/2015.
B) RESPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL AO PEDIDO.
PR-RJ-00068133/2016
Ilma. Sra. ROSALINA DE SOUZA,
PR-RJ-00068133/2016
Ilma. Sra. ROSALINA DE SOUZA,
Cumprimentando-a, sirvo-me do
presente para comunicar a Vossa Senhoria acerca da instauração do Procedimento
Preparatório 1.30.001.003622/2016-61, originado a partir da Manifestação
20160083172, (documento PR-RJ-00059984/2016), distribuído para o Gabinete do Exmo.
Procurador da República, CLÁUDIO GHEVENTER.
Caso entenda necessário, maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 3971-9553, das 11 às 17 horas.
Caso entenda necessário, maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 3971-9553, das 11 às 17 horas.
Atenciosamente,
Divisão Cível Extrajudicial - PR/RJ
Procuradoria da República/RJ
MINHA MENSAGEM
Temos de continuar lutando para
sobreviver, pois sabemos que ainda é grande o número de colegas que sofrem com a
continuidade desses descontos, além do permitido pela LEI FEDERAL 13.183, de
04/11/2015.
Mas é com ações concretas que vamos
cobrar SOLUÇÕES/COMPROMETIMENTO dos nossos DIRIGENTES ELEITOS, que tem o dever
de nos representar, de propor ações no sentido de sanar as irregularidades,
porque existe a LEI para nos amparar.
E é ao PODER JUDICIÁRIO e ao
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que temos de recorrer.
Se a LEI não é
cumprida, como nos acordos que são feitos com os que pedem o nosso voto, como ocorre
com MEMORANDOS DE ENTENDIMENTO que, depois, SÃO SIMPLESMENTE ESQUECIDOS, temos
de recorrer ao PODER JUDICIÁRIO e ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
POSSO DIZER QUE ESSA FOI MINHA
ALTERNATIVA E MEU ÚNICO MÉRITO.
Recorri ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
na defesa de meus direitos, como é o caso da LEI DO CONSIGNADO, LEI
FEDERAL 13.183, de 04 de novembro de 2015.
Existem outros inúmeros assuntos
a serem tratados, como a CASSI, que está em fase final de assinatura de
memorando de entendimentos.
CONTRAF- CUT e CONTEC já deram seu aval,
agora vai para a CASSI, para aprovação e, logo depois, vem a consulta ao CORPO
SOCIAL, com a pressão maior nos funcionários da ativa (PB-1 e Futuro) para votação
nos terminais de computador de onde trabalham.
Com certeza, sabemos que será aprovada
a nova contribuição até 2019, que temos consciência de que não vai resolver o
problema, mas apenas adiar a sobrevivência da nossa CASSI.
Mas temos de estar vigilantes para o
cumprimento das pautas do Acordo entre a CASSI e o BB.
Temos os investimentos da
PREVI; déficit a ser equacionado em 2017, caso o resultado de 2016
não cubra a diferença; a nova margem do ES, que agora é Renda Disponível e
as demais consignações; a regra de transição, sem explicação até agora por
parte da PREVI, etc.
De modo que assunto é o que não falta
para o nosso dia a dia.
Tenho a acrescentar que ser
responsável é sentir-se parte, é sentir-se criador, é sentir-se parceiro.
Isso em relação a qualquer coisa, em um
desejo profundo de fazer o melhor para os outros e, consequentemente, para si
também.
E, finalmente, é preciso FAZER e não esperar que alguém faça algo que nós
mesmos podemos fazer.
ROSALINA DE
SOUZA
Dirigente da ANAPLAB