terça-feira, 18 de outubro de 2016

LUTA PELA REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO CGPC 26, DE 29.09.2008

Companheiros,

Após ler os tocantes e objetivos artigos “PREVI é subsidiária do BB”, de 18.10.2016, no blog do Ari Zanella, e “Diretor Marcel J. Barros, qual é a regra de transição? ”, de 15.10.2016, no blog da Rosalina de Souza, que falam das severas agruras pelas quais os funcionários da ativa do BB e os aposentados e pensionistas da PREVI estão passando, em meio a tantas irregularidades e desvios em  áreas de atuação do  Governo, mormente no que tange a fundos de pensão, que estão sendo investigados pela Operação Greenfield, senti-me compelido a me juntar ao esforço desses dois companheiros no sentido de denunciar uma série de irregularidades, a começar pela ilegal e abusiva Resolução CGPC 26, de 29.09.2008, que atinge tão diretamente os interesses de nossa categoria.
Assim, reproduzo adiante o artigo “Um Espetáculo Surrealista”, que publiquei neste blog em 07.09.2014 que, de forma oportuna, se alia às denúncias atuais apontadas pelos articulistas Ari Zanella e Rosalina de Souza.
Ao final, também transcrevo comentário do Senador Paulo Bauer (PSDB-SC), e a resposta dada por este blogueiro àquele ilustre parlamentar.

ADAÍ ROSEMBAK
Associado da AAFBB, ANABB, AFABB-RS e ANAPLAB

UM ESPETÁCULO SURREALISTA
07.09.2014 
Ao refletir sobre a Resolução CGPC nº 26, de 29.09.2008, que desestrutura tão profundamente nossas vidas, não pude deixar de me reportar à recente Audiência Pública, de 02.07.2014, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 275/2012 no Senado, do Senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que susta dispositivos daquela Resolução 26, que revertem os valores superavitários para os patrocinadores.
Para iniciar a apreciação sobre a razão do fracasso daquela Audiência Pública, perguntaríamos ao Senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que presidiu aquela audiência, com a presença da ilustríssima e querida Senadora Ana Améllia (PP-RS) - ambos senadores por quem nutrimos o maior respeito e admiração - como fica a posição do Congresso frente à Resolução 26, que vai continuar vigente, e é um escárnio à dignidade do Congresso que é o Poder da República que tem o privilégio para editar leis? 
As Leis Complementares CGPC 108 e 109, de 29.05.2001, não poderiam, sob hipótese alguma, serem descaracterizadas por um dispositivo legal inferior como a Resolução CGPC 26, de 29.09.2008, proveniente de uma autarquia do Ministério da Previdência Social que, por sua vez, é um órgão de segundo escalão do Poder Executivo.
Alegar que os artigos 3º, 5º e 7º da Lei Complementar 109, de 29.05.2001, permitem essas alterações é uma completa falsidade. Elas permitem normatizar as leis complementares, mas nunca as descaracterizar, que é o que acontece com a Resolução 26, de 29.09.2008.
Assim, perguntamos se o foco correto de uma reunião com a importância de uma Audiência Pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), não poderia ter sido o de suspender a aplicação dessa ilegal Resolução 26, de 29.09.2008, como um todo, por afrontar as Leis Complementares 108 e 109, de 19.05.2001, até a votação do assunto no Congresso?
Na nossa limitada visão das lides parlamentares, parece-nos que discutir a sustação de dispositivos afrontosos às leis complementares por parte de uma ilegal resolução que usurpa o poder do Congresso, que é o Poder da República que gera leis, é uma situação esdrúxula de submissão do Congresso a uma medida ilegal proveniente de uma autarquia de um ministério.
Se fosse de interesse governamental modificar as Leis Complementares 108 e 109, de 29.05.2001,   que o Governo submetesse seus projetos à apreciação do Congresso, que aprovaria ou rejeitaria suas proposições.
Mas nunca editar uma resolução modificando a natureza de uma lei complementar ao arrepio do Congresso.
Para aprovar suas propostas, o Governo conta com a ajuda de uma ampla base de apoio no Congresso, liderada pelo PT.
Ressaltamos o papel fundamental   do Senador Dr. José Barroso Pimentel (PT-CE) que, como Presidente do CGPC em 2008, foi o autor da Resolução 26.
Aliás, é extremamente estranho e decepcionante a nós, o povo, que elegeu seus representantes no Congresso, que o Senador Dr. José Barroso Pimentel (PT-CE), que foi o autor da dita Resolução 26, também seja nomeado relator do PDS 275/2012, que justamente visa sustar dispositivos da Resolução 26.
Consideramos extremamente oportuno o aparte do Dr. Ruy Brito de Oliveira Feitoza, feito ao Senador Dr. José Barroso Pimentel, naquela Audiência Pública, sobre o evidente conflito de interesses nessa questão.
Por essa razão, podemos contar com a decepção e a certeza de que esse PDS 275/2012, no Senado, será encaminhado às calendas e, depois, será arquivado.
O PT (Partido dos Trabalhadores) é o partido em que grande parte dos colegas do BB sempre confiou seu voto.   Por uma ironia e cilada do destino, o Senador Dr. José Barroso Pimentel (PT-CE), é um colega aposentado do BB. 
E é um parlamentar que começou sua vida pública sendo votado, principalmente, pelos colegas da ativa e aposentados do BB.
Em meio a todo esse desencanto e frustração por termos votado de forma tão equivocada, e depositado nossa confiança em quem não devíamos, resta-nos a esperança de que a ilegalidade e a impunidade na manutenção da Resolução 26, seja revertida, de uma forma ou outra, por uma decisão do Congresso Nacional, para o resgate de seu respeito e de seu privilégio como o Poder da República que tem a altiva missão de criar leis. 
Essa é a real razão porque o Governo não submete o assunto à votação no Congresso.
O Governo sabe que o Congresso NÃO IRÁ contra o espírito das Leis Complementares 108 e 109, de 29.05.2001,  e  NÃO VOTARÁ uma medida como essa !!!
O Governo sabe que o Congresso NÃO SE CURVARÁ a uma ilegalidade como essa, que acabará por desmoralizar e enfraquecer todo o sistema de previdência complementar!!!
O Congresso NÃO TEM POR QUE SE VERGAR a uma aberração como essa que é a Resolução CGPC 26, de 29.09.2008 !!!
Esse golpe baixo ao arrepio da lei, absurdamente escudado por um senador da República e   por meia dúzia de fantoches governamentais, a defenderem o que é indefensável e é ilegal, em uma Audiência Pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, precisa ser esmagado da mesma forma como se faz com uma víbora peçonhenta.
Os efeitos deletérios dos saques contínuos e absurdos na PREVI não se restringem  só à degradação humilhante de nosso padrão de vida  , aos  cortes arrasadores no orçamento da CASSI que está sendo submetida a uma situação aflitiva para conseguir manter um atendimento minimamente digno aos seus associados, à situação desesperadora dos endividados  pelo E.S. e ao  não reajuste  justamente devido  aos nossos planos de benefícios, enquanto estávamos usufruindo do benefício especial temporário -BET.
O saque na PREVI pelo BB assumiu uma dimensão tão colossal que a reposição imediata do que foi apropriado ilegalmente, em caso de ganho de causa na Justiça, poderia levar a uma derrubada súbita e expressiva dos preços das ações do BB.
A esse respeito a UNAMIBB – União Nacional dos Acionistas Minoritários do Banco do Brasil, em seu boletim “Notícias do Brasil”, nº 100, de junho a setembro de 2014, estampou o editorial “UM BANCO DO BRASIL FORTE, MAS SEM SAQUEAR A PREVI É POSSÍVEL”, que transcrevemos abaixo.
Para coroar esse ambiente de assalto sem barreiras e sem escrúpulos ao patrimônio da PREVI, como se fosse uma Casa sem dono em que qualquer um pega o que quer e faz o que bem entende, o seu Conselho Deliberativo, com o voto de minerva do representante do patrocinador (BB), deliberou conceder aos diretores da PREVI, além dos seus altíssimos vencimentos, mais uma parcela relativa a título de remuneração variável.
A PREVI é uma instituição sem metas de lucro e comprometida com os planos de benefícios de seus participantes e assistidos e sua Diretoria nunca poderia se auto-conceder tal regalia abusiva   nos mesmo moldes do BB, que é um banco com metas de lucro e que paga o PLR (Participação nos Lucros e Resultados) aos seus diretores.
A Resolução 3921, de 25.11.2010, do Banco Central do Brasil, disciplina essa regalia e limita sua concessão às instituições financeiras e demais instituições autorizadas por aquele BACEN.
A Vice-Presidente da UNAMIBB e Presidente da FAABB, Isa Musa de Noronha, emitiu a nota “PREVI – O BÔNUS DO ESCÁRNIO”, muito bem detalhada e esclarecedora sobre o assunto, também publicada no mesmo boletim “Notícias do Brasil”, nº 100, da UNAMIBB, que reproduzimos adiante.
Por fim, as associações de funcionários da ativa e aposentados do BB, mais a FAABB, precisam continuar em ação promovendo contínuos debates para esclarecer seus associados sobre os problemas que nos afligem na atual conjuntura e tomando todas as medidas cabíveis junto à Justiça e ao Congresso para reverter esse quadro de ataques e ameaças de toda ordem que paira sobre a PREVI.
Em relação aos participantes e assistidos da PREVI, reiteramos nossa mensagem para que fujam da apatia e da inércia e se mobilizem na defesa da PREVI e, consequentemente, na sua própria defesa e de seus familiares.
A história mostra que não existe piedade nem contemplação para com aqueles que se desinteressam pelo seu próprio destino e que confiam sua própria sobrevivência às decisões de outrem.
Sigam um ditado judaico de   profunda sabedoria e realismo e que sempre voltamos a citar: “Quem por ti, senão tu? ”

ADAÍ  ROSEMBAK
Sócio da AAFBB, ANABB, AFABB-RS e ANAPLAB


Transcrição do editorial do informativo “Notícias do Banco do Brasil”, nº 100, de junho a setembro de 2014, da União Nacional dos Acionistas Minoritários do Banco do Brasil – UNAMIBB.

“Um Banco do Brasil forte, mas sem saquear a Previ é possível. ”

A Resolução 26, do Ministério da Previdência Social, elaborada durante a gestão do ex-ministro e atual Senador, Dr. José Barroso Pimentel, permitiu a apropriação de 50% do superávit dos fundos fechados de previdência complementar por parte de suas patrocinadoras.
Valendo-se dessa Resolução, o Banco do Brasil apropriou-se, em 2010, de R$ 7 bilhões (50%) do superávit da PREVI.
Como a Resolução 26 altera a destinação dos superávits dos fundos fechados de previdência privada, antes estabelecida pelas Leis Complementares 108 e 109, que regulamentam aqueles fundos, essa decisão vem sendo questionada no Ministério Público e na Justiça por associações de funcionários do Banco do Brasil.
Caso o Ministério Público ou o Poder Judiciário dê ganho de causa às ações em curso, o Banco do Brasil terá que devolver, imediatamente, o montante do superávit apropriado.
Tal cenário, provalvemente, levaria a uma queda expressiva do valor das ações do Banco do Brasil na Bovespa.
A perda de valor das ações do BB não interessa a ninguém.
Uma saída honrosa para o Banco do Brasil poderia ser a criação de um fundo de ações para acionistas do BB, onde os associados do Plano 1 da PREVI receberiam cotas iguais e cujo Patrimônio Líquido seria equivalente aos 50% de superávit da PREVI apropriado pelo BB.
Tal fundo poderia ser criado nos moldes de um projeto denominado “Fundo de Investimento Banco do Brasil – FIBB”. 
Com isso, os funcionários aposentados e da ativa do Plano 1 poderiam receber, sob a forma de ações, os 50% do superávit da PREVI, apropriados, ilegalmente, pelo Banco do Brasil, sem quebrarem o Banco, haja visto o fato dos recursos continuarem a fazer parte do Capital da Empresa.
Nesse caso, mudaria, apenas, sua propriedade, isto é, aquela parcela do Capital deixaria de ser do Tesouro Nacional e passaria a pertencer aos associados do Plano 1.
A PREVI detém, hoje, 10,4% do Capital do Banco do Brasil, estimado em R$ 58 bilhões. Logo, a PREVI detém, aproximadamente, R$ 6 bilhões em ações ordinárias da Empresa.
Considerando o valor de R$ 7 bilhões do superávit da PREVI já apropriado pelo Banco do Brasil, esse novo fundo de investimento se tornaria o maior acionista minoritário da Empresa, podendo nomear 40% de seu Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Vice-Presidentes e Diretores.
Essa solução poderia ser implantada na próxima oportunidade de um aumento de capital do Banco do Brasil que, provavelmente, ocorrerá quando o Banco for forçado a se enquadrar no “Acordo de Basiléia III”.
A UNAMIBB sempre defendeu uma gestão limpa e transparente no BB e assim apoia o Banco como banco de fomento para a pequena e média empresa e para o pequeno e médio agricultor ressaltando que defende ainda aquele BB que considera seu funcionalismo seu maior patrimônio. 


Transcrição do artigo "PREVI-O BÔNUS DO ESCÁRNIO", de Isa Musa de Noronha, publicado no Informativo “Notícias do Banco do Brasil”, nº 100, de junho a Setembro de 2014, da União Nacional dos Acionistas Minoritários do Banco do Brasil – UNAMIBB.

 “PREVI – O BÕNUS DO ESCÁRNIO”

A comunidade de aposentados e pensionistas do Banco do Brasil amanheceu no último dia 8 de agosto em rebelião. No mesmo ano em que suspendeu o BET e voltou a cobrar contribuições de participantes e assistidos a PREVI premia seus dirigentes.
Será por serviços não prestados a seus assistidos?
Em decisão estapafúrdia, obtida com o uso do Voto de Qualidade imposto por seu presidente Robson Rocha, o Conselho Deliberativo da PREVI aprovou um acréscimo aos já polpudos vencimentos da Diretoria da PREVI, uma parte a título de remuneração variável.
Segundo nota da própria PREVI, há um convênio de cessão entre Banco e PREVI que contempla a equivalência de salários e benefícios praticados pelo BB.
Na tentativa de justificar o injustificável, a PREVI alega que em 2011, atendendo à resolução CMN 3921/2010, o Banco do Brasil passou a pagar parte da remuneração variável de seus dirigentes com ações da própria instituição.
Assim, em 31.07.2014, o Conselho Deliberativo da PREVI aprovou – com voto contrário dos três eleitos, mas votos favoráveis dos três indicados pelo Banco e ainda, com seu presidente Robson Rocha desempatando, a utilização de indicadores do desempenho da gestão para o acionamento do programa de remuneração variável, tais como a evolução dos ativos e o acompanhamento orçamentário. Completa dizendo que caso sejam atingidos 100% desses indicadores, o valor máximo a ser pago para cada dirigente corresponde a até quatro salários nos anos de 2011 e 2012 e a até seis salários no ano de 2013, sendo esta remuneração diferida em quatro anos, a exemplo da metodologia adotada pelo BB.
Ora, “a remuneração variável” com que o Banco do Brasil agracia seus administradores está regulada pelo Banco Central do Brasil através da Resolução 3921, de 25.11.2010 e alcança tão somente as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. 
Mesmo assim, a remuneração variável está sujeita ao “Art.2º – A política de remuneração de administradores deve ser compatível com a política de gestão de riscos e ser formulada de modo a não incentivar comportamentos que elevem a exposição ao risco acima dos níveis considerados prudentes nas estratégias de curto, médios e longos prazos adotados pela instituição. ” 
E ainda, “Parágrafo Único. As medidas do desempenho dos administradores das áreas de controle interno e de gestão de riscos devem ser baseadas na realização dos objetivos de suas próprias funções e não no desempenho das unidades por eles controladas ou avaliadas.
Art. 4º – As instituições que efetuarem pagamentos a títulos de remuneração variável a seus administradores devem levar em conta, quanto ao montante global e à alocação da remuneração, os seguintes fatores, entre outros:
I – os riscos correntes e potenciais;
II – o resultado geral da instituição, em particular o lucro recorrente realizado;
III – a capacidade de geração de fluxos de caixa da instituição;
IV – o ambiente econômico em que a instituição está inserida e suas tendências;
e V – as bases financeiras sustentáveis de longo prazo e ajustes nos pagamentos futuros em função dos riscos assumidos, das oscilações do custo do capital e das projeções de liquidez.
Parágrafo Único. Para efeito desta resolução, considera-se lucro recorrente realizado o lucro líquido contábil do período ajustado pelos resultados não realizados e livre dos efeitos de eventos não recorrentes controláveis pela instituição. ”
É evidente que nada disso se refere a um Fundo de Pensão.
O BB, uma Sociedade Anônima, ativo participante do mercado financeiro, aufere lucros, e suas despesas administrativas são cobertas pelas tarifas de seus serviços bancários. De maneira nehuma dirigentes da PREVI podem se equiparar, no que se refere à Remuneração Variável, aos dirigentes do Banco. A impropriedade está no fato de que não é o fundo de previdência complementar denominado PREVI, quem passa a remunerar tal benesse.
Quem paga é o plano de benefícios administrado -, somos nós, os demais participantes ativos e aposentados; é o nosso dinheiro que é desviado para pagar tal privilégio. De sorte que, ao assim decidirem os gestores nomeados da PREVI, aboletados na Diretoria, cumprindo ordens, ou não, do patrocinador, incidem no crime de gestores infiéis, ou fraudulentos, pois desviam para desfrute de uma minoria, recursos do plano, destinados ao pagamento de benefícios.

* Isa Musa de Noronha é Vice-Presidente da UNAMIBB e presidente da FAABB.




Senador Paulo Bauer -
8 de outubro de 2014 16:55
Prezado senhor Adaí Rosembak,
Agradeço-lhe a manifestação abaixo. Tenho certeza que o senhor acompanha minha luta em prol da PREVI, motivo pelo qual posso afirmar que defendemos os mesmos pontos de vista.

Atenciosamente,

Paulo Bauer, senador
1.  http://lh6.googleusercontent.com/-85AdAGaEQi4/AAAAAAAAAAI/AAAAAAAAABM/WnToBwTrbGo/s35-c/photo.jpg

Digníssimo Senador Paulo Bauer,

Sinto-me lisonjeado por sua apreciação à minha nota.
Acompanho sua luta pela PREVI e aos seus associados desde longa data.
Tenho o registro de todas suas ações, discursos e manifestações em prol da PREVI dentro e fora do Senado.
Esteja certo de que a ampla comunidade do BB e da PREVI, que se espraia por todo o país, está acompanhando o seu incessante e nobre trabalho.
Também tenha certeza de contar com o apoio de todos esses companheiros para a sua ascensão política.
Este blog, que tem alcance nacional, coloca-se ao seu inteiro dispor para a consecução dessa meta.

Atenciosamente

Adaí Rosembak

7 comentários:

  1. ADAI BOA NOITE. Acabo de ler seu posicionamento do bet, em anexo estou lhe remetendo um artigo escrito por um colega de nome Edgardo que com muita propriedade trata do assunto, Entendo que agir contra a PREVI,é uma luta inglória, visto que em sua defesa irá arguir que apenas cumpriu o disposto na resolução 26, Entendo também que no Congresso não temos nenhuma chance, penso que o primeiro passo seria conseguir na Justiça Federal uma sentença declarando ilegal os artigos da resolução 26 que provocaram tamanha desfaçatez, isto somente pode ser conseguido por uma ação Declaratória de ilegalidade, já que qualquer pedido de anulação esbarrar no princípio da prescrição porem uma declaratória de ilegalidade não sofreia este empecilho, tal ação teria que ser proposta por uma de nossas associações , já que trata de direito difuso e coletivo de amplo espectro e isto é aceito pelos tribunais e soluciona o problema de legitimidade visto que todas elas possuem em seus estatutos este objetivo, os argumentos que estão na matéria anexada
    pode ajudar a argumentação dos departamentos jurídicos destas assoviações

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    1. Parte 1

      Caro Myrko Santos,
      Transcrevo o artigo "Decisões Ilegais". de 20.03.2013, que publiquei como colaborador no Blog da Coruja, de Leopoldina Corrêa.
      Nele, esse assunto que você abordou está ligado ao arquivamento da ADI 4644, pelo Ministro Decano do STF Celso de Mello. Não vou me estender pelo limite de palavras permitido pelo blog.
      Abraços

      Adaí Rosembak

      Decisões ilegais

      Dia 23.03.2012 , o decano do Supremo Tribunal Federal , Ministro Celso de Mello, arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4644, impetrada
      pela CONTRAF e pela ANAPAR, por considerar que a Resolução CGPC 26, de 29.09.2008, não viola a Constituição Federal e julgou prejudicada a análise do pedido de medida liminar.
      Nas palavras do Ministro Celso de Mello, para que se possam aferir as situações configuradoras de “inconstitucionalidade direta, imediata e frontal” , e a ADI possa ser analisada pelo STF, é preciso que o conflito demonstre um confronto direto com o texto da Constituição Federal, o que não é o caso.
      Na situação em tela, a análise da Resolução CGPC 26 depende de um confronto com a Lei Complementar 109, de 29.05.2001.
      O objetivo da CONTRAF e da ANAPAR era a declaração de inconstitucionalidade do art. 20, inciso III, e artigo 25, incisos I e II e parágrafos 1 e 2 , da Resolução 26, que instituíram destinação de reserva especial para reversão, em valores, aos participantes, aos assistidos e aos patrocinadores das EFPC, e não em forma de benefício ou redução contributiva, para participantes e patrocinadores, “autorizando, com isso, uma nova forma de revisão dos planos de benefícios não prevista na Lei Complementar 109, de 29.05.2001.”
      Afirma o Ministro Celso de Mello que a jurisprudência do STF se firmou no sentido de que “crises de legalidade” caracterizadas pela não observância, “por parte da autoridade pública, do seu dever jurídico” , “se revelam insuscetíveis de controle jurisdicional concentrado”.
      Depreende-se claramente da decisão do Ministro Celso de Mello de que o art. 20, inciso II, e artigo 25, incisos I e II e parágrafos 1 e 2 , da Resolução CGPC 26, de 29.09.2008, são ILEGALIDADES em relação à Lei Complementar 109, de 29.05.2001, que precisam ser julgadas pelos tribunais inferiores.
      Essa foi a posição sempre defendida pelas associações de participantes e assistidos das EFPC, particularmente as vinculadas à PREVI.

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    2. Parte 2

      Por outro lado, perguntamos como fica essa situação face a decisão da Justiça quando os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região, de Brasília (DF), julgaram ilegal a devolução de valores do superávit ao patrocinador, mas admitiram que o superávit existente podia ser dividido entre participantes e patrocinadores na proporção das contribuições vertidas ao plano de benefícios, desde que a parte do patrocinador fosse utilizada para cobrir suas contribuições ao plano de benefícios ?
      No que tange à parcela do patrocinador, os desembargadores levaram em consideração o que estipula o parágrafo 1, do artigo 6, da Lei Complementar nr. 108, de 29.05.2001 e o parágrafo 3, do Artigo 202, da Constituição Federativa do Brasil, que determina:
      “É vedada o aporte de recursos a entidades de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.”
      Como sentença judicial “não se discute, se cumpre”, o BB e a PREVI trataram de cumprir a dita sentença.
      Mas, perguntamos, será que a decisão judicial exarada pelos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região, de Brasília (DF), foi devidamente interpretada e cumprida ?
      Onde, na decisão judicial, está estabelecida a revogação do que dispõem os parágrafos 2 e 3 , do Art. 20, da Lei Complementar 109, de 29.05.2001, que determinam que: “A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade (parágrafo 2)” ou “ Se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições..(parágrafo 3) .” ?
      Onde, na promulgação judicial, foi admitida a reversão de recursos na forma de pecúnia?
      Essa sentença judicial foi alvo de apreciação pelos departamentos jurídicos do BB e da PREVI?
      Assim, na urgência de apartarem 50% do superávit para o patrocinador e serem prestimosos ao Governo, os dirigentes do BB e da PREVI, a despeito de suas reconhecidas capacidades e qualificações, no mínimo, foram coniventes com as ilegalidades emanadas da Resolução CGPC 26, de 29.09.2008.
      Aliás, é de bom alvitre frisar mais uma vez que, não só trechos da Resolução 26, mas a resolução como um todo, é uma ilegalidade pois foi gerada ao arrepio da Justiça e do Poder Legislativo, que é o poder da república com poderes para editar leis.
      Essa resolução ilegal, arbitrária, injusta e inconstitucional foi, desde o momento de sua edição, alvo de críticas, censuras e ataques cerrados de associações de participantes, aposentados e assistidos das EFPCs , principalmente dos funcionários aposentados e assistidos do Banco do Brasil.
      Em momento algum, os dirigentes do BB e da PREVI, apegados aos seus altos cargos e amparados por suas bases políticas, dignaram-se a levantar dúvidas ou discutir as falhas e ilegalidades tão flagrantes daquela espúria Resolução 26 que conflitava com a fundamentação legal superior representada pela Lei Complementar nr. 109, de 29.05.2001.
      Seguiram à risca o que determinava a ilegal Resolução 26, de 29.09.2008.
      Dessa forma criou-se um imbróglio de difícil solução.
      O que fazer se a Justiça determinar o cumprimento do que estabelece a Lei Complementar 109, de 29.05.2001?
      Os 50% do superávit que foram apartados para o BB e estão aprovisionados na PREVI poderiam ser revertidos para a PREVI. Essa é a parte mais fácil.
      Mas o que fazer com a outra parcela de 50% do superávit que, transformada em BET, foi e continua a ser paga para os aposentados e assistidos? E a suspensão das contribuições?
      São dúvidas que permanecem no ar as quais demandarão soluções criativas, acordos políticos e muita paciência e flexibilidade.

      Adaí Rosembak
      Associado da AAFBB e ANABB


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  2. Caro Adaí, sempre acompanho tudo o que tem postado. Pouco posso fazer, embora vontade não falte. Mas, procuro repassar p/meus colegas e incentivar, p/que a luta não fique c/meia dúzia. Um abraço. Eloy Severo de Rosário do Sul, garrãnzinho do Brasil.

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    1. Caro Eloy Severo,

      Acompanho de há muito a sua atuação.
      Você é uma pessoa que participa da discussão de todos os assuntos pertinentes à nossa categoria.
      Você tem razão em fazer com que a luta não fique somente com meia dúzia.
      Tem o provérbio judaico que diz: "Quem por ti, senão tu?"
      Então temos de continuar lutando.
      Não podemos nos abater, até porque o país está mudando.

      Abração

      Adaí Rosembak

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  3. ADAI! Desculpe a sinceridade, mas eu não acredito em políticos eles não sabem que seu cargo nasceu na Grécia antiga com a união das palavras POLIS+ ETHIKA, e Montesquieu, criou a palavra politique, porem nossos políticos não sabem o que significa POLIS e ETHIKA para eles, não tem sentido nenhum afinal está escrito em Grego e quem conhece esta língua? a grande maioria segue a figura do chefe supremo que só sabe falar e muito mal o Brasileiro, esta era a única língua que ensinavam em sua terra natal, sem querer ofender os amigos pernambucanos afinal Porto de Galinhas é onde passo minhas férias, em um hotel vinculado a Bancorbras, finalmente, digo para você que tenho a impressão que no Brasil existe apenas um partido politico o PSE - partido do somente eu. e o resto, o resto como diz o chefe amigo que vás a M@#$%*+/

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    1. Caro Alberto Myrko,

      A situação está mudando.
      Está sendo forjada uma nova mentalidade no país.
      Empresários e políticos graúdos estão sendo presos como nunca aconteceu antes na história do Brasil.
      É um processo revolucionário que está sendo implantado pela Lava-Jato.
      E vai continuar.
      Muitas cabeças ainda irão rolar.
      Hoje um político que queira se aproveitar desonestamente da coisa pública vai pensar cem vezes e, no fim, vão acabar não fazendo.
      O mesmo ocorre com os empresários.
      Veja a Odebrecht. se esse Marcelo Odebrecht não entrar no Programa de Delação Premiada, vai ser condenado à prisão por 50 anos e é capaz de arrasar com a Odebrecht.
      Só não vai delatar se for muito burro.
      É a força do império da lei.
      E esse processo não vai terminar tão cedo.
      Nunca fui tão esperançoso no futuro do Brasil.

      Abraços

      Adaí Rosembak

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