sábado, 19 de novembro de 2016

CONVÊNIOS DE RECIPROCIDADE

Companheiros,

Estamos nos deparando com argumentações disparatadas e denúncias infundadas de supostas irregularidades perpetradas pelo BB e pela direção da CASSI, com o único objetivo de comprometer e prejudicar a votação do Corpo Social da CASSI sobre o Acordo a ser celebrado entre a CASSI e o BB para a sustentabilidade de nossa Caixa de Assistência.
Para esclarecer os associados da CASSI sobre um dos pontos que ultimamente vem sendo mais comentados nas redes sociais, apresentamos adiante a abalizada argumentação do Companheiro SÉRGIO FARACO, que joga luz sobre o tema, e esclarece os aspectos que vem sendo alvo de acusações sem fundamento por parte de muitos defensores do voto NÃO.
A propósito, acrescentamos neste introito, o final da exposição de SÉRGIO FARACO, que diz respeito ao destino da CASSI, em caso de o ACORDO não ser aprovado no presente pleito:
“Aqueles que, de boa-fé, entendem que a melhor alternativa é o voto NÃO, precisam explicar, com clareza e detalhadamente, o que ocorrerá a partir da não aprovação de modo a assegurar a sua continuidade. Até agora não vi nada nesse sentido. ”
ADAÍ ROSEMBAK
Associado da ANABB, AAFBB e ANAPLAB

EXPOSIÇÃO DE SÉRGIO FARACO

                                               


Sábado, 19 de novembro de 2016 9:26, "'Faraco' sergio.faraco@uol.com.br [bbfuncionarios]" <bbfuncionarios-noreply@yahoogrupos.com.br>  

Prezados,

Nas discussões sobre a consulta aos associados para alteração estatutária estão sendo cometidos vários equívocos que atrapalham a decisão e que colocam em risco a sobrevivência do Plano Associados.

Um deles, diz respeito à cobrança adicional nos Convênios de Reciprocidade, o que demonstra total desconhecimento do que são esses convênios.

Por tais convênios, quando um associado de outra operadora de saúde de autogestão utiliza um credenciado da CASSI, a outra operadora paga à CASSI o valor que foi pago ao credenciado, acrescido de um “plus” para ajudar nas despesas administrativas.
Portanto, não existe a menor possibilidade de provocar déficit. A cobrança adicional de 1% não cabe porque cada evento é pago com o referido acréscimo.

No caso dos associados da CASSI, o pagamento não é feito por cada evento. Se fosse, não haveria déficit. O pagamento é único mensal para cobrir todos os atendimentos prestados, sem limite, daí o surgimento de déficit, ou seja, no conjunto o total pago não cobre o custo de todos os atendimentos prestados.

Outro equívoco é imaginar que haja descumprimento de obrigação por parte do Banco caso os aportes a serem efetuados por ele não atinjam o valor total das contribuições extraordinárias dos associados.

Não encontrei nada no Estatuto da CASSI e na legislação que obrigue o Banco a fazer esses aportes e nem que obrigue os associados a verterem essas contribuições extraordinárias.

O Estatuto da CASSI não contém qualquer disposição para cobertura de déficit. Permite que o Banco antecipe suas contribuições, mas não o obriga. E antecipação não resolve porque a contribuição antecipada fará falta no mês a que se refere, o que elevará ainda mais o déficit daquele mês.

Consequentemente, os associados e o Banco devem avaliar até quanto estão dispostos a aportar, seja através de contribuição extraordinária, seja através de ressarcimento de despesas incorridas, para que o plano tenha condições de continuar existindo. Isso está relacionado com o grau de interesse de cada uma das partes.

O interesse dos associados está limitado ao que teriam que pagar a outro plano em caso de extinção da CASSI por falta de capacidade financeira. O interesse do Banco está limitado à vantagem que ele obtém por proporcionar esse salário indireto a seus funcionários, representado pelo plano de saúde.

Precisamos analisar e decidir com os pés no chão, baseados naquilo que é real e não em suposições sobre direitos nossos e obrigações do Banco. Até agora temos visto manifestações que representam opiniões pessoais, muitas vezes por parte de pessoas sem formação em direito, como eu mesmo, desprovidas de pareceres jurídicos que as sustentem. O assunto é muito sério e a situação é extremamente grave e não comporta devaneios.

A pior decisão possível é aquela que possa impedir a continuidade da CASSI.

Aqueles que, de boa-fé, entendem que a melhor alternativa é o voto NÃO precisam explicar com clareza e detalhadamente o que ocorrerá a partir da não aprovação de modo a assegurar a sua continuidade. Até agora não vi nada nesse sentido.

Abraços
SÉRGIO  FARACO




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