Companheiros,
Estamos nos deparando com
argumentações disparatadas e denúncias infundadas de supostas irregularidades
perpetradas pelo BB e pela direção da CASSI, com o único objetivo de
comprometer e prejudicar a votação do Corpo Social da CASSI sobre o Acordo a
ser celebrado entre a CASSI e o BB para a sustentabilidade de nossa Caixa de
Assistência.
Para esclarecer os
associados da CASSI sobre um dos pontos que ultimamente vem sendo mais comentados
nas redes sociais, apresentamos adiante a abalizada argumentação do Companheiro
SÉRGIO FARACO, que joga luz sobre o tema, e esclarece os aspectos que vem sendo
alvo de acusações sem fundamento por parte de muitos defensores do voto NÃO.
A propósito,
acrescentamos neste introito, o final da exposição de SÉRGIO FARACO, que diz
respeito ao destino da CASSI, em caso de o ACORDO não ser aprovado no presente
pleito:
“Aqueles que, de boa-fé, entendem que a melhor alternativa é
o voto NÃO, precisam explicar, com clareza e detalhadamente, o que ocorrerá a
partir da não aprovação de modo a assegurar a sua continuidade. Até agora não
vi nada nesse sentido. ”
ADAÍ ROSEMBAK
Associado da ANABB,
AAFBB e ANAPLAB
EXPOSIÇÃO DE SÉRGIO
FARACO
Sábado, 19 de novembro
de 2016 9:26, "'Faraco' sergio.faraco@uol.com.br [bbfuncionarios]"
<bbfuncionarios-noreply@yahoogrupos.com.br>
Prezados,
Nas discussões sobre a
consulta aos associados para alteração estatutária estão sendo cometidos vários
equívocos que atrapalham a decisão e que colocam em risco a sobrevivência do
Plano Associados.
Um deles, diz respeito
à cobrança adicional nos Convênios de Reciprocidade, o que demonstra total
desconhecimento do que são esses convênios.
Por tais convênios,
quando um associado de outra operadora de saúde de autogestão utiliza um
credenciado da CASSI, a outra operadora paga à CASSI o valor que foi pago ao
credenciado, acrescido de um “plus” para ajudar nas despesas administrativas.
Portanto, não existe a
menor possibilidade de provocar déficit. A cobrança adicional de 1% não cabe
porque cada evento é pago com o referido acréscimo.
No caso dos associados
da CASSI, o pagamento não é feito por cada evento. Se fosse, não haveria déficit.
O pagamento é único mensal para cobrir todos os atendimentos prestados, sem
limite, daí o surgimento de déficit, ou seja, no conjunto o total pago não
cobre o custo de todos os atendimentos prestados.
Outro equívoco é
imaginar que haja descumprimento de obrigação por parte do Banco caso os
aportes a serem efetuados por ele não atinjam o valor total das contribuições
extraordinárias dos associados.
Não encontrei nada no
Estatuto da CASSI e na legislação que obrigue o Banco a fazer esses aportes e
nem que obrigue os associados a verterem essas contribuições extraordinárias.
O Estatuto da CASSI não
contém qualquer disposição para cobertura de déficit. Permite que o Banco antecipe suas contribuições, mas
não o obriga. E antecipação não resolve porque a contribuição antecipada fará
falta no mês a que se refere, o que elevará ainda mais o déficit daquele mês.
Consequentemente, os
associados e o Banco devem avaliar até quanto estão dispostos a aportar, seja
através de contribuição extraordinária, seja através de ressarcimento de
despesas incorridas, para que o plano tenha condições de continuar existindo.
Isso está relacionado com o grau de interesse de cada uma das partes.
O interesse dos
associados está limitado ao que teriam que pagar a outro plano em caso de
extinção da CASSI por falta de capacidade financeira. O interesse do Banco
está limitado à vantagem que ele obtém por proporcionar esse salário indireto a
seus funcionários, representado pelo plano de saúde.
Precisamos analisar e
decidir com os pés no chão, baseados naquilo que é real e não em suposições
sobre direitos nossos e obrigações do Banco. Até agora temos visto
manifestações que representam opiniões pessoais, muitas vezes por parte de
pessoas sem formação em direito, como eu mesmo, desprovidas de pareceres
jurídicos que as sustentem. O assunto é muito sério e a situação é extremamente
grave e não comporta devaneios.
A pior decisão possível
é aquela que possa impedir a continuidade da CASSI.
Aqueles que, de boa-fé,
entendem que a melhor alternativa é o voto NÃO precisam explicar com clareza e
detalhadamente o que ocorrerá a partir da não aprovação de modo a assegurar a
sua continuidade. Até agora não vi nada nesse sentido.
Abraços
SÉRGIO FARACO
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