terça-feira, 22 de novembro de 2016

UMA SEMANA DE SURPRESAS

Companheiros,

A semana que passou foi repleta de mudanças importantes tanto na CASSI, no BB, e na PREVI, que afetarão não só as instituições citadas, mas, principalmente, os associados da CASSI, o corpo de funcionários do BB, e os associados e   pensionistas da PREVI.
A primeira notícia, auspiciosa, foi a acachapante vitória do voto SIM em apoio ao Memorando de Entendimentos firmado entre a CASSI e o BB. Se, por um lado, os associados da CASSI terão de pagar mais 1% de seus rendimentos para a instituição, representando um total de R$ 17 milhões de reais, por outro, o BB contribuirá com R$ 23 milhões para a sustentabilidade financeira da entidade.
O Memorando de Entendimentos também estabelece uma série de medidas de reestruturação e modernização da CASSI, visando a aumentar sua eficiência, a ampliação e melhoria de atendimento aos associados, e a diminuição de custos operacionais da CASSI.
A Caixa de Assistência, além do imediato aporte de verbas para a normalização de suas finanças, contará com o prazo até dezembro de 2019, para promover as reformas estabelecidas no Memorando de Entendimentos.
Torcemos para que a CASSI e o BB iniciem de imediato essas discussões para o bem dos associados de nossa Caixa de Assistência.
A segunda surpresa, que pegou de sobressalto o corpo de funcionários do BB, é o programa de reestruturação da instituição, que visa fechar 402 agências, transformar outras 379 em postos de atendimento, acabar com 31 superintendências regionais e, aí vai a notícia que preocupa o corpo de funcionários da Casa, cortar 9,3 mil postos de trabalho.
A direção do BB informa que será preservada a presença do BB nos municípios em que já tem presença.
O programa de ampliação do atendimento, por meios digitais, visa a abertura de 255 novas unidades de atendimento digital, entre escritórios e agências digitais, que irão ser acrescentadas às 245 que já estão em operação. O atendimento desses centros digitais abrange 1,3 milhão de clientes, e o BB projeta que esse número atinja a cifra de 4 milhões até o fim de 2017.
A declaração do presidente do BB, Sr. PAULO CAFFARELLI, de que “O BB não está demitindo ninguém. Em função da extinção de agências, teremos redução de vagas”, nos parece contraditória e sem sentido nesta altura da situação.
Naturalmente, o Sr. PAULO CAFFARELLI está bem-intencionado, e quer, com suas palavras, amenizar junto ao funcionalismo, o impacto das medidas que estão por vir dentro do BB.
Mas, infelizmente, suas boas intenções serão em vão, pois o clima de terror já se instalou dentro do corpo de servidores da ativa do banco.
O funcionalismo está na mesma situação, como se diz  na roça, de “cachorro que levou mordida de cobra tem medo de linguiça. ”
Temos de estar preparados para o que vem por aí, até porque não temos como conter esse avanço inexorável e avassalador da modernização digital no mundo empresarial.
Esse é um processo que faz parte da globalização.
Essa reestruturação do BB veio na pior hora, face à crise econômica e de desemprego que atinge o Brasil.
Então, é preciso que os funcionários da ativa estejam em alerta e que tomem as cautelas possíveis frente a imprevistos, que podem atingir suas vidas e a de suas famílias.
A terceira notícia, que tomei conhecimento há pouco, ao acessar o blog do ARI ZANELLA e ler seu artigo “PARABÉNS PELO AJUSTE NECESSÁRIO”, foi a iniciativa tomada pela PREVI de tomar providências para respeitar o limite de 30% na Lei do Consignado.
Essas   medidas da PREVI que, confessemos, vieram tardiamente, vão reequilibrar as finanças de companheiros que estão asfixiados pelo nó górdio de cobranças de empréstimos e financiamentos que desrespeitavam o limite de 30% dos rendimentos líquidos, conforme reza a Lei 13.183/2015.
Os ajustes tomados pela PREVI, que estão detalhados abaixo, no artigo do companheiro ARI ZANELLA, além dos benefícios que trarão para os companheiros envolvidos com empréstimos e outros compromissos, trarão, de imediato, a suspensão da chamada “Ação 30% dos Consignados”, que estava sendo promovida pela ANAPLAB.
Não posso deixar de registrar o mérito da Companheira ROSALINA DE SOUZA, que tem um blog com seu nome, que é um dos mais exitosos e acessados do momento em nossa área.
ROSALINA DE SOUZA foi a pioneira a entrar com uma ação contra a PREVI a fim de que seus direitos fossem respeitados.
Procurei retratar neste blog sua luta por uma sobrevivência digna, através do artigo “EMPRÉSTIMO SIMPLES-ES”, de 29.10.2016.
Muitos até a criticaram por apelar para a Lei 13.183/2015, a fim de que seus direitos fossem respeitados.
Mas ninguém conhece as agruras pelas quais ela passou e ainda passa na vida. Só ela.
E ela, em um gesto de afirmação, e como cidadã consciente de seus direitos e obrigações, apelou para a LEI.
Mais uma vez, tenho o imenso orgulho de registrar meu respeito e admiração pela grandeza, a dignidade, a altivez, e o espírito público   de ROSALINA DE SOUZA.
Segue adiante, a íntegra do artigo do Companheiro ARI ZANELLA.
ADAÍ ROSEMBAK
Associado da ANABB, AAFBB e ANAPLAB.


terça-feira, 22 de novembro de 2016
    Nosso fundo de pensão finalmente criou juízo resolvendo, ainda que tardiamente, respeitar a lei dos 30% Consignado. Esta "mea culpa", expressa no comunicado abaixo reproduzido, anula na prática a Ação 30% Consignado patrocinada pela ANAPLAB tendo em vista que uma vez enquadrada na lei, não há mais razão de ser da referida ação.
        Queremos ver a mesma atitude em relação à Ação RMI, recalculando os benefícios a quem de direito, pelo Estatuto de entrada. Estamos aguardando ansiosamente esta atitude para, consequentemente, abandonarmos a referida demanda judicial.
     Isto mesmo PREVI! Vamos partir para a prática! É o que todos desejamos.

Notícias
18/11/2016
Parâmetros de consignação de débitos de entidades na folha de pagamentos são alterados

PREVI inicia a alteração em janeiro de 2017. Fique atento às mudanças.
Após aprovação pela Diretoria Executiva, a partir de janeiro/17 a PREVI vai implantar mudanças nos parâmetros para a consignação de débitos de entidades em folha de pagamentos, tais como a aplicação de um limitador de descontos nos contracheques de seus aposentados e pensionistas, de acordo com a lei 13.183/2015, bem como uma restrição para o desconto exclusivo de mensalidades associativas.

Em relação à limitação legal, todos os descontos realizados em folha de pagamentos devem estar limitados a 40% dos rendimentos disponíveis (rendimentos brutos deduzidos dos descontos obrigatórios, como imposto de renda e pensão alimentícia). Os descontos relativos a empréstimos e financiamentos não podem superar 30% dos rendimentos disponíveis.
Os participantes que possuem descontos de valores relativos a outros produtos, como empréstimos e seguros contratados com essas entidades e que estejam dentro do limite legal, terão um período de transição para que providenciem a migração desses pagamentos para outros canais.
A transição observará algumas premissas:
- Proibição de "novos entrantes” para o desconto de empréstimos e seguros (somente aposentados e pensionistas que já tiverem contratado esses produtos poderão ter o débito no contracheque durante o período de transição);
- Limite para desconto de seguros: 36 meses;
- Limite para empréstimos já contratados: vencimento da última parcela do contrato vigente;
- Impossibilidade de renovação dos empréstimos contratados junto às entidades.
Atenção: a partir de janeiro de 2017, os associados que possuem seguros descontados na folha de pagamentos devem ficar atentos para que não haja perda de cobertura em decorrência do não processamento do débito, em caso de ausência de margem. Além disso, a quitação de débitos eventualmente não processados em folha deverá ser verificada diretamente pelo participante com as entidades administradoras desses produtos.
Com a desoneração da folha de pagamentos de seus associados, a PREVI reforça o compromisso de garantir o pagamento de benefícios de forma eficiente, segura e sustentável.


OUTRA AÇÃO NECESSÁRIA, IMPRESCINDÍVEL, É MUDAR OS PARÂMETROS DO EMPRÉSTIMO SIMPLES, DANDO A OPÇÃO DO PREFIXADO.

12 comentários:

  1. Dilson Paulo Oliveira Péres22 de novembro de 2016 às 19:11

    Logo teremos mais de 10.000 funcionários demitidos ou em PDV, e que seguem dependentes da Cassi. Dos quais alguns seguirão rumo a aposentadoria, e os outros??? Como o BB patrão bonzinho vai tratar mais esses ex- dependentes.>>>???

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    1. Caro Dilson Paulo Oliveira Péres,

      Retorno a pergunta para você já que não sou dirigentes do BB.
      Sou um mero aposentado.

      Abraços
      Adaí Rosembak

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  2. Querido Amigo Adaí e amigos do Blog,

    Como esta estampado no seu artigo, muitas notícias bombas foram as desta semana, com o Sim dando sobrevida a Cassi até 2019, onde agora é papel fundamental nosso acompanhamento e cobranças no sentido de que as propostas saia do papel e uma fiscalização que deve ser feita com um grupo de estudos das entidades que representaram o corpo social junto a Cassi, com detalhamento mensal do avanço do DÉFICIT e as conclusões da Auditoria para descobrir onde esta o FURO real desta situação, se isso não acontecer em 2019, vamos engrossar as fileiras do SUS.

    O Banco do Brasil S/A esta dando os passos necessários para a sua Privatização, é muito claro, porque sabemos que o Banco do Brasil de hoje já não atende as premissas da sociedade, é grande a diferença de clientela entre a Caixa e o BB, que cerca seus clientes na porta, e jogou esse serviço para o antigo banco popular, sempre atrelado a porta do BB, existe esse correspondente, para tratar da população de baixa renda, hoje eles só fazem questão de atender os clientes Corporativos que estão afundando seu balanço, e a joia da COROA a sua maior SUB SUBSIDIÁRIA PREVI, esta com déficit monumental, sem que eles possa tirar nada neste momento, então sobrou para os funcionários e para as agências, não tinha outra forma de tentar enxugar o esqueleto que esta desmanchando com seu uso politico e aparelhamento, porque os seus gestores sempre recorre aos UNIVERSITÁRIOS para dirimir suas questões e dúvidas.

    E finalmente o artigo do nosso Grande Amigo e Presidente da ANAPLAB, que ao meu ver esta dando os PARABÉNS a Previ sem saber ao certo como vai ser o cumprimento pela Previ, para a lei dos consignados a lei 13.183/2015.

    Ainda não esta claro para mim, se de fato a Previ vai cumprir o que determina a Lei, na minha modesta visão, a Previ esta forçando apenas os agentes financeiros a transferir seus recebimentos para a conta corrente, reservando os 30% do benefício para o Empréstimo Simples, mas não esta limitando como determina a lei APENAS O DESCONTO DE 30%, para todas as verbas inclusive as do IMPOSTO DE RENDA E PENSÃO ALIMENTÍCIA.

    A Previ informou que vai cumprir a lei e que vai reter 40%( incluso as obrigatórias) a Partir de Janeiro de 2017, mas não ficou claro se vão rejeitar ou não o que esta acima desse limite, registre aqui que a FUNCEF dos funcionários da Caixa, já adota esse procedimento, que tem respaldo pela Lei 13.183/2015.

    Então ainda é cedo para afirmar esse PARABÉNS e a Retirada das ações judiciais de 30% Consignado, vista que apenas pela nota emitida pela Previ, não serve como parâmetro, vista que ainda existe muita informação sem esclarecimento por parte da Previ e que poderia prejudicar os colegas que participa destes grupos pela ANAPLAB.

    Atenciosamente

    Rosalina de Souza

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    1. Querida Rosalina de Souza,

      Não creio que a PREVI vá retroceder nas medidas anunciadas.
      Não que os dirigentes da PREVI tenham coração mole.
      Há tempos conversei com um dirigente da PREVI e, ironicamente ele disse uma verdade: "Essa turma lá de cima tem coração duro".
      Eles vão colocar esse assunto para a frente para evitar processos por parte dos endividados que iriam (ou ainda vão??) apelar para a Lei 13.183/2015.
      Você está certa em se manter em alerta e só encerrar seu processo quando a PREVI se ajustar à lei.
      Mas parabenizo-a por ser a pioneira nesse processo.
      Parabéns !!!

      Abração

      Adaí Rosembak

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  3. Essa vitória do SIM ainda vai doer muito na consciência e no bolso de quem assim procedeu. A partir de 2019 se cumpridas todas as intenções, (o que eu não acredito) a CASSI estará de novo na praça com o boné na mão pedindo esmolas. Aguardem e Verão.

    Raimundo
    Londrina PR

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    1. Caro Raimundo,

      Você está certo quando diz que estaremos novamente encalacrados EM 2019 se não dermos iniciativa às medidas preconizadas no Memorando de Entendimentos.
      A defasagem entre o aumento dos custos médicos e a queda dos rendimentos dos associados da CASSI CONTINUARÁ E ATÉ AUMENTARÁ.
      Serão necessárias urgentes e radicais medidas para mudar essa situação.

      Abraços

      Adaí Rosembak

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  4. Caro ADAÍ ROSEMBACK:


    Dois motivos pelos quais tornei OBRIGATÓRIA a LEITURA do seu blog: primeiro: o Sr. é um GENTLEMAN, segundo: os artigos são MUITO BONS. Isso não impede entretanto que a PREVI continue LUDIBRIANDO os APRESSADOS e INCAUTOS, pois ela está tirando os débitos da FOPAG e jogando-os na conta corrente. Qual vantagem? Qual melhora?

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    1. Caro Anônimo,
      Primeiramente meu sobrenome é ROSEMBAK (sem C).
      Segundo, grato pelos elogios.
      Procuro ser um gentleman e educado na medida do possível.
      Quando o nível baixa, eu, furtivamente, fujo da contenda.
      Procuro ir para um meio mais sadio.
      A minha posição, como expus no artigo, é clara.
      A PREVI estava passando por cima da Lei 13.183/2015 e, se não fosse pela iniciativa da Companheira Rosalina de Souza, isso continuaria ocorrendo.
      A própria Rosalina escreveu um comentário (veja acima) em que ele fala que esse assunto não está de todo resolvido no âmbito da PREVI.
      A minha posição (esclareço que não sou advogado) é que a CASSI deverá se desobrigar da cobrança de outros encargos, quando esses ultrapassarem os limites impostos pela Lei 13.183/2015.
      Vamos ver o que vem por aí.
      Acesse o blog da ROSALINA DE SOUZA. Considero-a a maior expert nessa área.
      Abraços

      Adaí Rosembak

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  5. Ildefonso Chavarria Merelles23 de novembro de 2016 às 09:59

    Eu so NÃO quero ver, não muito longe tudo issso virar po, como todos outros entendimentos. E planos pifios em que o BB so nos ferrou E NOS ROUBOU. Eu ouço tudo isso inclusive entusiasmos desde 1970, não teve nenhuma vez em que na final nos ganhassemos alguma coisa.

    Ildefonso.

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    1. Caro Ildefonso,

      Não o culpo por ter visão tão pessimista.
      Concordo em que fomos ROUBADOS várias vezes.
      Exemplo claro é a Resolução 26, que já combati neste blog em muitos artigos.
      Mas, confesso que, neste caso da votação e vitória do Memorando de Entendimentos, obtivemos conquistas sim. E teremos até Dezembro de 2019, tempo para discutir melhores condições para a CASSI e teremos fôlego para implementar as reformas preconizadas no Memorando de Entendimentos.
      Por outro lado, a reforma que vai ser implementada no BB, vai ser outra pancada.
      Como disse um filósofo: "A vida não é completamente boa nem má. Ela é entremeada de momentos bons e momentos maus."

      Abraços

      Adaí Rosembak

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  6. Licíneo Costa Licíneo23 de novembro de 2016 às 10:25

    Infelizmente, o futuro que nos espera é negro.

    Não acredito mais no banco e nem na diretoria. O propósito sim. Preparar para se livrar de nós.

    Daqui a dois anos vocës verão tudo de novo.

    Espero que eu esteja errado.

    Licinio

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    1. Caro Licíneo,

      Sou otimista.
      Estamos passando por uma barreira de choques e de mudanças profundas.
      Mas depois de passar por tudo isso, teremos um porvir glorioso.
      Quanto à aprovação do Memorando de Entendimentos, a CASSI ganhou um reforço de verbas para sua sustentabilidade e ganhamos o prazo até dezembro de 2019 para implementar para implementar as reformas preconizadas no Memorando de Entendimentos.
      Agora é mãos à obra.

      Abraços

      Adaí Rosembak

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