domingo, 13 de novembro de 2016

UM DEPOIMENTO REALISTA

Companheiros,

O Corpo Social da CASSI, desde 11.11.2016 até 21.11.2016, estará votando a aprovação do TERMO DE ENTENDIMENTO da CASSI com o BB, firmado por ambas as instituições em 25.10.2016, com validade até dezembro de 2019.
Se esse ACORDO for aprovado pelo Corpo Social da CASSI, teremos fôlego para manter a CASSI prestando atendimento de bom nível aos seus associados, sem a pressão da aflitiva situação financeira atual, e poderemos continuar mantendo novas conversações com o BB até dezembro de 2019, com vistas à melhora da sustentabilidade financeira de nossa Caixa de Assistência e o aperfeiçoamento de seus serviços e sua atuação junto aos associados.
Alguma voz tem se levantado contra esse ACORDO.
Mas são uma minoria, embora façam muito barulho em busca de notoriedade.
Ou são contra por natureza ideológica, opção partidária ou sindical, ou por desconhecimento e desinteresse sobre a matéria, ou por filigranas, detalhes e formalismos perfeitamente dispensáveis no texto do ACORDO, ou, como vemos comumente, por muitos não confiarem nem nas associações nem no BB e se considerarem prejudicados por outras medidas de origem governamental que atingiram nossos interesses.
Não é possível agradar a todos ao mesmo tempo.
Essa é uma meta impossível de ser atingida em uma democracia, onde existe pluralidade e liberdade de pensamento, de escolhas, e as decisões são tomadas pela maioria através do voto.
É exatamente isso que está acontecendo agora em relação à aprovação ou não deste ACORDO entre a CASSI e o BB.
O que de fato importa, é que essa vai ser uma escolha feita em um ambiente democrático com abertura para a participação de todos os associados da CASSI. 
Temos redigido seguidos artigos sobre essa decisão vital relativa à CASSI, que a atinge e aos seus associados, em um momento de extrema fragilidade financeira, que tem se refletido diretamente no atendimento aos filiados à CASSI e às suas famílias.  
E, o que é mais grave, a situação tenderá a piorar e até colapsar os serviços prestados pela CASSI, se esse ACORDO não for aprovado, e as discussões entre os componentes da Mesa de Negociação (CONTRAF, CONTEC, ANABB, AAFBB e FAABB) e o BB foram retomadas, sem perspectiva de prazo de finalização.
E poderá ocorrer que o BB, se sinta desobrigado a cumprir com o que conquistamos no presente ACORDO, e partamos para novas conversações a partir da proposta inicial do banco.
Por isso, o tempo de decisão é este.
Este assunto vem sendo discutido e tem sido debatido em seguidas e extenuantes rodadas de negociação entre os mais altos dirigentes das entidades que compõem a Mesa de Negociação e o BB, por mais de 20 meses.
Nenhum acordo dessa grandeza, por mais debatido e elucubrado que seja, vai atender integralmente aos interesses de todas as partes.
Sempre existirá espaço para críticas, dúvidas e contestações.
É assim e sempre será assim. Somos seres vivos em constante mutação, com novas aspirações e novas metas de perfeccionismo em nossas vidas.
Por isso, temos de considerar que nenhum acordo é perene e sempre novas mudanças haverão de ocorrer, em razão de novos pleitos, ainda mais em um país tão convulsionado como o Brasil.
Sobre esse aspecto, volto a frisar que, se este ACORDO for aprovado, teremos o prazo até dezembro de 2019, para a discussão de novas condições para a sustentabilidade da CASSI.
E, como muitos companheiros já afirmaram, se a CASSI entrar em colapso, teremos de engrossar as filas para sermos atendidos pelo SUS, ou apelar para algum plano de saúde privado pagando muito mais do que dispendemos atualmente para termos um atendimento inferior ao que recebemos da CASSI.
Por todas essas razões e, por estar absolutamente consciente de que essa é a melhor opção no momento para os associados da CASSI, ao tempo em que declaro que votei “SIM” para a aprovação do presente ACORDO, conclamo a todos os associados da CASSI para que também votem “SIM”.
Adiante, publico manifestação absolutamente objetiva e realista sobre este assunto, de 11.11.2016, também publicada no Grupo MSU-Movimento Semente da União, de autoria do Companheiro JOÃO CARLOS LAGO NETO, Diretor da AAPBB, que é um dos mais brilhantes articulistas e blogueiros em nossa área.
                                              
Da mesma forma que, tão lucidamente fez o Companheiro JOÃO CARLOS LAGO NETO, é recomendável que todos votem “SIM” para a aprovação do ACORDO entre a CASSI e o BB para a Sustentabilidade de nossa Caixa de Assistência, que é a ação certa para salvar nossa CASSI.
Como muitos associados ainda tem dúvidas sobre o ACORDO entre a CASSI e o BB, reproduzo adiante o artigo da ANABB, de 11.11.2016, intitulado “PORQUE VOCÊ DEVE VOTAR SIM NA CASSI”.
Trata-se de um comunicado extremamente oportuno e importante para esclarecer os associados da CASSI que ainda tenham dúvidas sobre diversos aspectos do ACORDO CASSI-BB, que ora está sendo votado.

ADAÍ ROSEMBAK
Associado da ANABB, AAFBB e ANAPLAB

UM DEPOIMENTO REALISTA

Sobre a votação que ocorrerá no período de 11/11/2016 a 21/11/2016, a respeito do Termo de Entendimento com o BB sobre a CASSI, esclareço, a quem interessar possa, que, logo em 11/11/2016, votei SIM”.
Como, no Brasil, relativizo, bastante, o conceito de direito adquirido; como, nas lutas judiciais com os poderosos, as Ações costumam demorar, até a decisão final, dezenas de anos; e como a CASSI está na UTI, votei “SIM”.
Como, até o final de 2019, inúmeras coisas (positivas e negativas) podem ocorrer, envolvendo o BB, CASSI e PREVI, torço para que, até lá, melhores soluções sejam encontradas para a CASSI.
Lembro, finalmente, que, desde 2007, o Estatuto da CASSI derrubou a contribuição do BB em 1,5 vezes a dos funcionários e a limitou em 4,5% do salário dos mesmos, como anotado a seguir: “Art. 16. A contribuição mensal do patrocinador Banco do Brasil S.A., devida exclusivamente aos associados descritos nos incisos I a III do Art. 6º, bem como de seus dependentes previsto no § 3º do Art. 12, deste Estatuto, devidamente inscritos do Plano de Associados, é de 4,5% (quatro e meio por cento), e não excederá este limite, sobre o valor total dos benefícios de aposentadoria ou pensão, ou dos proventos gerais, na forma definida no Regulamento do Plano de Associados e no contrato previsto no Art. 85, excluídas quaisquer outras vantagens extraordinárias e, uma vez por ano, a 4,5% (quatro e meio por cento) sobre a gratificação natalina. Parágrafo único: A responsabilidade do patrocinador junto à CASSI limita-se à contribuição prevista no caput deste artigo. ”
Este artigo foi publicado no grupo MSU-Movimento Semente da União, em 11.11.2016, às 16.08h.

Saudações Fraternas

JOÃO CARLOS LAGO NETO

Artigo de  11.11.2016 da ANABB

POR QUE VOCÊ DEVE VOTAR SIM NA CASSI

A ANABB tem constatado que muitos associados ainda continuam com dúvidas sobre alguns pontos do Memorando de Entendimentos. Abaixo, estão listados esclarecimentos adicionais que podem ajudar os associados a entender plenamente o que foi acordado no Memorando e votar “SIM” na consulta que está sendo realizada pela CASSI.
Clique aqui e veja a íntegra do Memorando de Entendimentos.

1. INVESTIMENTOS DO BB

O valor a ser investido mensalmente pelo BB será de R$ 23 milhões e não será na forma de custeio, mas sim a título de ressarcimento de custos em programas de promoção da saúde e prevenção de doenças vinculados ao Plano de Associados da CASSI. Esse valor representa a média mensal, dos últimos 12 meses, com as despesas nos Programas de Atenção Domiciliar (PAD) e Política de Assistência Farmacêutica (PAF), coberturas especiais e estrutura própria das CLINICASSI.

2. REAJUSTE PELO IPC/ FIPE SAÚDE

Os investimentos adicionais, da parte do BB, em prevenção e promoção da saúde, da ordem de R$ 23 milhões por mês, até dezembro de 2019, serão reajustados pelo índice IPC/ FIPE SAÚDE. 

3. O QUE SÃO PROJETOS ESTRUTURANTES

O Memorando de Entendimentos contempla a realização de projetos estruturantes financiados pelo BB para melhoria e revisão de processos e sistemas e para aperfeiçoamento do modelo de gestão e de governança.  O acordo prevê o pagamento pelo BB de uma consultoria especializada para realizar diagnóstico dos sistemas de Governança, Gestão e Operações da CASSI, visando otimizar recursos, reduzir despesas, melhorar eficiência, viabilizar parcerias, criar mecanismos de uso racional dos serviços da CASSI e investir em programas direcionados à prevenção da doença e à promoção da saúde dos associados.  Os valores dos projetos, bem como as fontes de recursos para execução dos mesmos, devem vir dos estudos realizados pela consultoria.

4. CONTRIBUIÇÕES ATÉ DEZEMBRO DE 2019

Prazo definido entre BB, CASSI e entidades que compõem a Mesa de Negociação como tempo necessário para maturação dos projetos estruturantes. O prazo será improrrogável.

5. SUSPENSÃO DAS CONTRIBUIÇÕES

As contribuições e o ressarcimento extraordinário podem ser suspensos, mediante justificativa, conforme item 4.2 do Memorando de Entendimentos. Em um dos casos previstos, pode ocorrer suspensão, em até 60 dias após a entrega das propostas pela consultoria, se a CASSI deixar de analisá-las e/ou implementá-las. Outro exemplo de suspensão pode ocorrer 12 meses após a aprovação das propostas da consultoria pelas instâncias competentes da CASSI, que devem analisar se os resultados esperados foram alcançados. Nesses tipos de situação, por exemplo, poderá haver suspensão da contribuição do Banco e dos associados. Ressalte-se que haverá prestação de contas pela CASSI, trimestralmente, ao BB, ao corpo social e às entidades que compõem a Mesa de Negociação.
  
6. INCLUSÃO DE ARTIGO NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO ESTATUTO DA CASSI

O artigo 17 do Estatuto da CASSI ressalta que o limite de contribuições dos associados ao Plano de Associados é de 3%. Se o Conselho Deliberativo da CASSI simplesmente alterar o Regulamento do Plano de Associados, para lá fazer constar a contribuição extraordinária de 1%, vai gerar imediata violação estatutária, visto que o Estatuto limita contribuições e veda acréscimos. A alteração do Estatuto se faz necessária para evitar riscos jurídicos, como, por exemplo, abrir a possibilidade de qualquer associado processar a CASSI e anular a contribuição extraordinária, por violação do Estatuto. 

7. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS – PRAZO DE VALIDADE IMPRORROGÁVEL (31.12.2019)

Os departamentos jurídicos das entidades que integram a comissão de negociação chegaram ao entendimento de que será necessário incluir nas Disposições Transitórias do Estatuto um novo artigo que disponha sobre o aporte da contribuição mensal extraordinária dos associados (correspondente a 1%), conforme propõe o Memorando de Entendimentos. Vale ressaltar que qualquer dispositivo incluído nas Disposições Transitórias tem prazo de validade e, nesse caso da CASSI, perde seus efeitos em dezembro de 2019. 

8. VOTAÇÃO A PARTIR DE 11 DE NOVEMBRO

A ANABB realizou em 15 de outubro um evento com aproximadamente 150 representantes de entidades. Na ocasião, foi solicitado pela mesa que os representantes realizassem reuniões com suas bases para que todos os associados tomassem conhecimento das propostas contempladas no Memorando de Entendimentos. Esse prazo foi cumprido, mas vale ressaltar que se o Memorando tivesse sido aprovado logo após a sua realização, a CASSI já estaria contabilizando em seu caixa recursos da ordem de R$ 120 milhões, referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro.

Fonte: Agência ANABB

9 comentários:

  1. Caro Amigo Adaí,

    O item 6 é bem emblemático (ref. Artigo da Anabb) pois quando recomenda o voto SIM, coloca em dúvida os efeitos caso não se faça alteração estatutária. Vale lembrar que o Conselheiro Deliberativo da Anabb, que participou de cada mesa de negociação, mudou repentinamente de lado. Teria percebido algo errado?
    Eu sou o maior entusiasta para majorar a contribuição. Nosso plano oferece bastante a um preço relativamente baixo. Entretanto, eu sinto que o Banco está querendo fugir de sua responsabilidade. Ninguém pediu para entrar nem na CASSI nem na PREVI. Foi compulsório. Da PREVI, ele (BB) já levou mais de dez bilhões (ilegalmente). Em contrapartida, faz corpo mole para colocar 23 milhões na CASSI. Onde está o senso de justiça? No meu entendimento, deveria haver um entendimento permanente, não somente até dezembro/2019. Que se aumentasse os percentuais na proporção hoje existente (3% e 4,5% para 4,5% (nós) e 6% (BB) com a devida alteração estatutária.
    De todo modo, tenho absoluta certeza que o SIM vencerá agora. Quer apostar?
    Fraternais saudações.

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    1. Amigo Ari Zanella,

      Eu considero que a alteração estatutária venha até a nos beneficiar.
      Os participantes na Mesa de Negociações frisam que se houver ruptura do termos do Acordo por uma das partes, a outra parte automaticamente pode denunciar o Acordo.
      Quanto ao diretor que mudou de lado, frise-se em cima da votação, não vou citar o nome nem comentar o episódio.
      Só lamento que se aja dessa forma em um assunto de tanta relevância.
      Como você, sou partidário da majoração da contribuição, pois, pelo outro lado, o BB também entrará com a sua parte (23 milhôes).
      O BB efetivamente está sendo pressionado para tirar o corpo fora da CASSI.
      De fato, quando entramos no BB, era compulsório também entrar na PREVI e na CASSI.
      Quanto à Resolução 26, que garfou a PREVI ilegalmente em R$ 7,5bi, já redigi vários artigos expressando minha revolta quanto a esse absurdo. Isso sem falar de outras extorsões anteriores.
      Mas a Resolução 26, é fruto da CGPC, da PREVIC, ao qual todos os fundos estão sujeitos.
      Só que o único fundo que foi roubado até o momento foi a PREVI.
      Nesse acordo do BB com a CASSI também existe pressão do governo mas tenho fé de que o BB vai cumprir com o que está posto no Acordo.
      Enfim, gostaria que estivéssemos na mesma situação em que nos encontráva-mos quando entramos no BB. Mas o Mundo mudou e continua mudando cada vez mais aceleradamente.
      Não posso prever como vai estar a situação do BB e da CASSIaté dezembro de 2019.
      Aliás, fazer qualquer previsão sobre o que governo vai fazer e a política econômica no Brasil pelos próximos 3 meses já é exercício de futurologia.
      Estou com você que o SIM vai vencer. Não preciso apostar.
      E creio sinceramente que é o passo mais sensato que estamos dando.
      Caso contrário, irei pegar uma senha de atendimento no SUS para ser atendido não sei quando, isso se tiver médico e se o SUS ainda existir.

      Um abração

      Adaí Rosembak

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  2. Prezado Adaí,

    Faço referência a, pelo menos, o seguinte trecho de sua mensagem abaixo, que acompanha o seu repasse de mensagem da ANABB:

    "Ou são contra por natureza ideológica, opção partidária ou sindical, ou por desconhecimento e desinteresse sobre a matéria, ou por filigranas, detalhes e formalismos perfeitamente dispensáveis no texto do ACORDO, ou, como vemos comumente, por muitos não confiarem nem nas associações nem no BB e se considerarem prejudicados por outras medidas de origem governamental que atingiram nossos interesses."


    Tendo em vista que votei "NÃO" na corrente consulta ao corpo social da CASSI e divulguei meu voto, considero do meu dever esclarecer o seguinte:

    Meu voto não teve natureza ideológica;
    Não tenho vínculo partidário ou sindical ao qual deva obediência;
    Modestamente, não sou um completo desconhecedor ou desinteressado nos problemas da CASSI e da PREVI;
    A divulgação do meu voto foi seguida das justificativas nas quais baseei a minha opção.

    Gostaria muito que você detalhasse quais são as "filigranas, detalhes e formalismos técnicos perfeitamente dispensáveis no texto do Acordo". A que Acordo você se refere? Ao que ainda não foi escrito? Que valor tem um contrato, ou acordo, no qual condições basilares são omitidas, ficando no campo das promessas e dos entendimentos verbais?

    Gostaria também que você elaborasse um pouco a sua informação "muitos não confiarem nas associações nem no BB". Creio que seria conveniente detalhar as razões dessa desconfiança e contestá-las, em vez de mencioná-las genericamente.

    Finalmente, creio que não se pode simplesmente atribuir ao governo os prejuízos que nos foram imputados. O Banco do Brasil e a CASSI têm administrações que devem ser responsáveis pelos seus atos, No caso de que alguma atitude venha imposta "de cima", há o recurso da renúncia. Não é aceitável a desculpa de que "obedeci ordens". A título de exemplo, menciono que o Tribunal de Nuremberg rechaçou essa desculpa há 70 anos.

    Desculpe as explicações que faço relativas à minha posição pessoal, bem como as questões aqui constantes cujas respostas creio serem do interesse geral. Asseguro que não me move o mero interesse de polemizar. Apenas o de esclarecer.

    Cordialmente

    Ebenézer


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    1. Meu querido amigo Ebenézer Nascimento,

      Primeiramente, deixe-me expressar minha admiração e meu respeito pela sua pessoa.
      Sustento integralmente os termos do artigo "UM HOMEM DE AÇÃO", que redigi sobre você, em 21.12.2013, quando ainda era articulista do blog OLHAR DE CORUJA.
      Vou tentar responder às suas inquirições abaixo, sobre colocações de minha parte,que foram genéricas, e que podem ser ampliadas ou eliminadas, dependendo a quem forem dirigidas.
      "Ou são contra por natureza ideológica, opção partidária ou sindical, ou por desconhecimento e desinteresse sobre a matéria, ou por filigranas, detalhes e formalismos perfeitamente dispensáveis no texto do ACORDO, ou, como vemos comumente, por muitos não confiarem nem nas associações nem no BB e se considerarem prejudicados por outras medidas de origem governamental que atingiram nossos interesses."
      Caro Ebenézer, esses segmentos poderiam ser ampliados para incluir os malucos, os que tem vidas descontroladas, os viciados de toda ordem, os burros, os que são contra por sempre serem do contra, os que são contra o sistema, os alienados de toda ordem, e por aí vai.
      Felizmente você não se enquadra em nenhum desses nefastos paradigmas.
      Você é um intelectual de alto nível e é um escritor brilhante.
      Seu livro "Banco - Um inimigo do Povo" é um de meus livros de cabeceira.
      Você teve uma carreira coroada de êxitos dentro do BB, e é um personagem respeitadíssimo dentro de nossa área.
      E quem seria eu para o desrespeitar? Muito pelo contrário, eu o admiro imensamente.
      "Gostaria muito que você detalhasse quais são as "filigranas, detalhes e formalismos técnicos perfeitamente dispensáveis no texto do Acordo". A que Acordo você se refere? Ao que ainda não foi escrito? Que valor tem um contrato, ou acordo, no qual condições basilares são omitidas, ficando no campo das promessas e dos entendimentos verbais?
      Caro Ebenezer, pelo que entendo, estamos votando um Termo de Entendimentos que foi celebrado entre a CASSI e o BB. Ainda não é um contrato.
      Vivemos em um mundo real e não de ilusões.
      Tenho um amigo bilionário que me disse uma coisa que nunca esqueci: "Contratos são como casamentos. Se os termos desse contrato vão ser cumpridos ou não, depende do caráter das pessoas e das condições no futuro que não podemos prever."
      Das pessoas que conheço e que participaram das discussões desse Acordo, CONFIO no caráter das mesmas. Na mesma medida em que eu o admiro e respeito.
      Quanto ao futuro, nem eu e nem você podemos prever o que vai acontecer.

      "Gostaria também que você elaborasse um pouco a sua informação "muitos não confiarem nas associações nem no BB". Creio que seria conveniente detalhar as razões dessa desconfiança e contestá-las, em vez de mencioná-las genericamente."

      Caro Ebenezer, creio que você tem acompanhado detalhadamente os debates que tive com membros partidários do NÃO. Eu e líderes respeitáveis em nossa área como, por exemplo, Isa Musa de Noronha, e tantos outros, as associações... enfim todo um universo de pessoas atuantes e batalhadora pelos nossos interesses bem com associações, foram XINGADAS, DEGRADADAS, OFENDIDAS, DENEGRIDAS E VILIPENDIADAS.
      Não vou me estender em comentários sobre esses episódios.
      Mas esses detratoreseles, ao contrário do que desejariam , fizeram com que eu firmasse a certeza de que estava seguindo o caminho certo. Estou envolvido na luta pelo SIM como se fosse uma cruzada pessoal em benefício de meus companheiros do BB e da CASSI.
      Respeito sua posição e sustento meu desejo de um dia lhe encontrar pessoalmente e celebrarmos essa oportunidade com um bom vinho.

      Um abração deste amigo e admirador

      ADAÍ ROSEMBAK

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    2. Caro Ebenezer,

      Estava com pressa quando lhe respondi e, assim, cometi alguns erros de gramática.
      Perdoe-me pelos erros.

      Adaí

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  3. Senhor,
    Quero saber se esses irresponsáveis que defendem o NÃO, vão defender os companheiros quando a CASSI quebrar.
    Essa gente tem é cocô na cabeça.

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    1. Caro Anônimo,

      Não chegaria ao extremo de dizer que os companheiros que votam pelo "não" tem excrementos na cabeça.
      Até entendo que você se utilizou de um vernáculo figurativo.
      Na minha modesta opinião apenas não estão sendo realistas.

      Abraços

      Adaí Rosembak

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  4. Jose Roberto Eiras Henriques14 de novembro de 2016 às 16:23

    Interessante, os dois comentaristas são formadores de opiniões junto aos colegas do BB (ativos e aposentados), que os seguem em suas decisões, mas não apresentam nenhuma outra alternativa de solução para os problemas da CASSI, apenas contestam o acordo celebrado.
    O primeiro deles já se declarou pelo Não em seu blog. O segundo o fez nesta postagem.
    Simples assim!



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    1. Caro José Roberto Eiras Henriques,

      Concordo plenamente com você.
      Apenas contestam o acordo celebrado.
      Mas - e confio que Deus não permitirá que isso aconteça - se o Não vencer, todos eles sumirão na hora dos associados pedirem socorro.

      Abração

      Adaí Rosembak

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