sexta-feira, 29 de abril de 2016

AAPBB em FOCO - 30.04.2016

Este artigo vincula-se ao artigo AAPBB em FOCO, de 16.04.2016, Parte IX, “Palestra do Desembargador Federal Sérgio D’Andréa Ferreira”, em que apresentei minha visão pessoal sobre o Simpósio Sobre Fundos de Previdência Complementar Fechada e Planos de Saúde, celebrado nos dias 12 e 13 de abril de 2016, planejado e organizado pela AAPBB – Associação de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil.
Naquela nota, expus as razões que me levaram a não abordar a riqueza de conhecimentos jurídicos que foram transmitidos aos presentes àquele evento, pela magistral   palestra proferida pelo   Ilustríssimo Desembargador Federal SÉRGIO D’ANDREA FERREIRA.
Adiante, transcrevo a formação acadêmica, a magnífica trajetória jurídica do palestrante e as razões que apresentei para não invadir uma seara que considerei de exclusiva competência e domínio do ilustríssimo Desembargador SÉRGIO D’ANDREA FERREIRA.
Em seguida, presenteio os internautas que acessam este blog, com a integralidade do artigo, de autoria do Desembargador SÉRGIO D’ANDREA FERREIRA, em que ele transcreve   o conteúdo de riquíssimo saber jurídico,  que ele transmitiu em sua magistral palestra na AAPBB.
Registro que esta matéria, de 28.04.2016, foi extraída do site da AAPBB.
ADAÍ ROSEMBAK
Associado da AAFBB, ANABB, AFABB-RS e ANAPLAB

Formação acadêmica e trajetória jurídica do Desembargador SÉRGIO D’ANDRÉA FERREIRA.
Sérgio D’Andréa Ferreira, filho de Lauro Barbosa Ferreira e de Haydée de Andrea Ferreira, nasceu no Rio de Janeiro.
Sua formação escolar deu-se nos Colégios Anglo Americano e Mello e Souza, tendo-se bacharelado pela Faculdade de Direito da então Universidade do Estado da Guanabara (atualmente Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ), na qual obteve prêmio por ter sido o 1º colocado em todas as séries do curso, com a maior média final já alcançada naquela academia, assim como os títulos em Direito e de livre-docente.
Lecionou Direito Administrativo na UERJ, Universidade Santa Úrsula e Fundação Getúlio Vargas, sendo professor titular.
Advogado militante até sua posse no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em vaga destinada à classe; membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e de outras associações culturais; foi integrante do corpo jurídico da Light Serviços de Eletricidade S.A., e parecerista.
No Ministério Público Estadual, em que ingressou por concurso público de provas e títulos (1º colocado), exerceu os cargos de defensor público, promotor, curador, subprocurador geral e procurador geral de justiça.
É autor, dentre outros, dos livros “Comentários à Constituição Federal de 1988”, “As Fundações de Direito Privado Instituídas pelo Estado”, “Direito Administrativo Didático”, “O Direito de Propriedade e as Limitações e Ingerências Administrativas”, “A Técnica da Aplicação da Pena como Instrumento de sua Individualização”, “Princípios Institucionais do Ministério Público” e “Lições de Direito Administrativo”, bem como de cerca de 90 artigos e pareceres publicados em diferentes revistas jurídicas , entre as quais a Revista Forense, de Direito Administrativo e de Direito Público.
Participante de cursos, congressos, seminários, encontros e bancas de concurso (inclusive para o cargo de juiz federal), proferiu palestras e conferências, no Brasil e no exterior.
Sérgio D’Andréa aposentou-se em 01.08.1994.

NOTA deste blogueiro de 16.04.2016:
Confesso que fiquei maravilhado com a palestra do Desembargador Federal Sérgio D’Andréa Ferreira. Foi uma longa exposição dentro do Direito no que tange ao surgimento dos Fundos de Previdência Complementar Fechada até às mudanças e desafios que se apresentam no futuro. Assim, também podemos classificar sua palestra não só como uma aula de direito, mas também como um mergulho na história dos fundos de previdência complementar fechada no Brasil.
Como nas apresentações anteriores do Dr. Rui Brito de Oliveira Pedrosa e de Isa Musa de Noronha, o tempo da exposição voou e adentrou o espaço para os debates.
E, se não fosse a intervenção providencial de Marcos Coimbra, a falação do palestrante entraria pelo período reservado para o almoço.
 Ao final da palestra, os presentes estavam embevecidos e radiantes com o riquíssimo saber jurídico que foi transmitido a todos.
Ao redigir este artigo, cheguei a um ponto estanque em que não consegui avançar ao tentar elaborar um relato fidedigno sobre a palestra do Desembargador Sérgio D’Andréa Ferreira. Rebusquei na internet, pelo Google, por sites diversos, por livros e outras fontes, o máximo possível de informações que me possibilitassem concluir meu trabalho.
Após dois dias, acumulei uma massa imensa de informações, mas, assim mesmo, não consegui atingir meu objetivo.
Senti um grande cansaço, mal-estar e frustração pela impossibilidade de concluir minha tarefa. Nunca antes havia me defrontado com um desafio como esse na elaboração de meus artigos.
O descanso em uma   situação como essa é fundamental.
Fui dormir e, no meio da noite, acordei e cheguei à mesma conclusão que um escritor já havia descrito com fidelidade: “uma situação sem solução já está resolvida. ”
Senti um grande alívio e, a partir desse ponto, comecei a redigir este relato sobre a exposição do Desembargador Sérgio D’Andréa Ferreira.
Ninguém, a não ser o próprio Desembargador Sérgio D’Andréa Ferreira, está apto a fazer uma síntese sobre sua própria palestra.
Qualquer iniciativa nesse sentido, seja por quem for que se atrevesse a tanto, além de ser um desrespeito ao ilustríssimo jurista, seria um arremedo incompleto, infiel e apequenado em relação ao que o ilustríssimo Desembargador Sérgio D’Andréa Ferreira expôs aos presentes naquele simpósio.
Assim, não me resta outra alternativa que não seja transferir ao próprio Desembargador Sérgio D’Andréa Ferreira, a elaboração de um relato sobre essa obra ímpar e preciosa de sua autoria.
Só ele está apto para tanto.
Será uma honra transcrever neste espaço essa admirável peça de inestimável valor jurídico.

Palestra do Ilustríssimo Desembargador Sérgio D’Andrea Ferreira proferida no Simpósio Sobre Fundos de Previdência Complementar Fechada e Planos de Saúde, promovida pela AAPBB – Associação de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil, nos dias 12 e 13.04.2016.

Contrato de Adesão:

Ato Jurídico Perfeito e Direito Aquirido 

I – A Contratualidade Previdencial Privada

A) O CONTRATO PREVIDENCIAL PRIVADO DOS PARTICIPANTES, COM ESTIPULAÇÕES EM FAVOR DOS BENEFICIÁRIOS

                        É inegável, a esta altura do desenvolvimento do Direito da Previdência Privada, a existência do contrato previdenciário privado, do contrato de benefício, criador da situação jurídica subjetivada do participante e de seus beneficiários.

A identificação da natureza contratual, do inter-relacionamento em pauta, é fiel à natureza da situação jurídica dos participantes e assistidos, e, por isso, veio a ser constitucionalmente consagrado pela Emenda nº 20/98.

Com efeito, ao alterar a CF, explicitou ela que as condições contidas, nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das EFPC’s, são de índole contratual (art. 202, caput, e § 2º), inclusive quanto ao benefício (que integra a remuneração do participante assistido) e as contribuições do empregador, que não compõem, é certo, o contrato de trabalho, mas fazem parte do conjunto negocial de previdência privada.

Na cabeça do art. 202, a Carta Política Nacional alude a “benefício contratado”; e, no respectivo § 2º, a “condições contratuais”.

Falando em ”benefício contratado” e em “condições contratuais”, a CF, na sua nova versão, evidencia que, desde a inscrição, no Plano, há contrato, com as denotações do direito adquirido e do ato jurídico perfeito.

Na vinculação EFPC-participante, há, primeiramente, oferta, proposta de contrato, nos termos estatutários e regulamentares.

Aliás, repise-se que a Constituição reconhece que as “condições contratuais” estão contidas “nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada” (CF, art. 202, § 2º, cit.). Nota-se que, não apenas os diplomas regulamentares, mas também os estatutários contêm cláusulas contratuais. Outrossim, grife-se que a CF menciona, individualizadamente, “regulamentos” e “‘planos”.

Trata-se da espécie do gênero oferta a uma massa, ao conjunto, no caso fechado, de empregados de uma empresa, de uma entidade, ou de um conjunto de empresas ou entidades.

Dirige-se a todos do conjunto, mas, ao contrário de outras ofertas do gênero, nas quais apenas unus ex publico pode aceitar, já, nesta hipótese, todos; ou melhor, cada um pode fazê-lo.

A declaração de vontade, do interessado, de admissão, de inscrição, traduz a aceitação das condições contratuais, estatutárias, e regulamentares, e das outras fontes já referidas; selando o contrato e subjetivando a situação jurídica como participante.

Há sucessividade nas duas expressões de vontade, mas a segunda bilateriza o que, até então, era unilateral.

                        O ato jurídico bilateral é a fusão de dois atos unilaterais.

Está-se na área dos contratos de adesão, que supõem oferta a um conjunto de pessoas, cada uma delas aceitando, em cada caso, o que foi oferta a todos, ou, mais exatamente, a cada um (PONTES DE MIRANDA, Tratado de Direito Privado, São Paulo, RT, 3ª ed., XXXVIII:34).     

Não há simples “invitatio ad offerendum”, “convite para a oferta”, mas ”oferta mesmo”.

A vinculação é logo o primeiro efeito do negócio jurídico que se concluiu, o que se dá através da ocorrência do consenso, pelo requerimento de admissão como participante. Já tem lugar, em consequência, o nascimento do direito subjetivo e do dever jurídico, que defluem, automaticamente, da “vinculação. ”

Apesar de tratar-se de contrato de adesão – de tipo ou padrão -, ainda assim se trata de contrato, o que extrema, radicalmente, a situação em tela da de índole objetiva, dita, também, estatutária: no contrato de adesão, a situação jurídica dos contratantes é subjetiva, criada por negócio jurídico bilateral (mesmo resultante de duas expressões volitivas sucessivas), sejam as cláusulas respectivas estabelecidas por normas jurídicas, que, ocorrido o fato gerador, se torna subjetivador, conteúdo do ato jurídico subjetivo; sejam aquelas estipuladas livremente pelo ofertante, com a adesão do cocontratante.

                        Mister faz-se ressalvar que a noção de contrato de adesão está ligada à fase de formação da bilateralidade do negócio jurídico, e não aos efeitos; porquanto é ele, como qualquer contrato, ato jurídico perfeito, vinculativo das partes, e gerador de direitos subjetivos adquiridos.

                        Existem, porém, peculiaridades quanto à proteção do aderente, o qual, na ótica do Direito Social, é a parte mais fraca.

                        Nessa moldura, há regras específicas de interpretação, favoráveis ao aderente: arts. 423 e 424 do Código Civil de 2002; art. 51, I, do Código de Defesa do Consumidor.

                        Este, já não aplicável, diretamente, às relações previdenciais privadas, no âmbito fechado, consoante o Enunciado na Súmula STJ nº 563; mas sim, em sede principiológica, como o grande Estatuto, que é, do Direito Social Brasileiro.

B) O CONVÊNIO DE ADESÃO

                        Patrocinador originário é aquele que cria a EFPC e participa do processo de implantação de seu estatuto (art. 5º, § 1º, I, b, da Resolução CGPC nº 08, de 19.02.2004) e do regulamento de seu plano de benefícios primeiro (art. 5º, § 1º, V, d): é o patrocinador da entidade (dicção da primeira disposição citada) e de seu plano de benefícios (dicção do segundo dispositivo indicado).

                        Posição similar tem o instituidor da entidade (art. 5º, § 1º, I, b, cit.) e do plano dos benefícios (art. 5º, § 1°, V, d, cit.).

                        A formalização da vinculação, a cada plano, dá-se por meio da celebração do que a lei denomina de convênio de adesão (LC 109/01, art. 13).

                        Os patrocinadores e instituidores ulteriores são aqueles que aderem à entidade e ao plano já operativo.

                        Participam, quer originários, quer os ulteriores, de alterações estatutárias e regulamentares posteriores à sua adesão (Resolução CGPC 08/04, art. 5º, II, d; e VI, f).

                        Os convênios de adesão, e suas alterações, carecem de aprovação pelo órgão fiscalizador (art. 5°, III e IV).

                        Temos que o convênio de adesão é um negócio jurídico de parceria; de caráter complexo ou misto, com elementos típicos de modelos negociais contemplados por lei e elementos atípicos.

                        Fundamental é a causa negocial, a que título um negócio jurídico é celebrado: a razão imediata das vontades declaradas; quer da EFPC, que, por meio do regulamento, oferece, a empresa ou outras entidades, o negócio jurídico; quer dessas na adesão à proposta negocial.

                        Na parceria, com a EFPC, tudo que faz o patrocinador, como sua denominação indica, é a título de patrocínio, ou seja, de suporte, de amparo, de auxílio, proteção, de apoio financeiro, de custeio, ainda que parcial do plano; o que dá sentido a seus aportes contributivos.

                        Do latim patrocinius, proteção, em Roma, dos patrícios aos plebeus; cognata com patronus, protetor dos plebeus; já decorria, em latim, ser o patrono, o protetor, o defensor.

                        Aliás, é, neste sentido, que o patrocinador tem, de acordo com o disposto no art. 41, § 2º, da LC 109/01, “a responsabilidade pela supervisão sistemática das atividades das suas respectivas entidades fechadas”.           

                        No campo da Previdência Privada Fechada, o patrocinador é movido por motivos de política de recursos humanos, fiscais, de aumento da produtividade, a par é claro, de outros, ligados à sua responsabilidade social.

                        Mas esses são motivos extrajurídicos, que não integram o substrato jurígeno do ato de patrocínio, pois que, juridicamente, o que tem relevância é a causa, ou seja, a função que o sistema jurídico reconhece a determinado tipo de ato jurídico; a que título é esse praticado.

                        Na espécie, a causa se vincula à condição de parceiro com a EFPC, para, dentro dos preceitos legais e negociais, e, entre outros aspectos, custear o plano.

                        Nessa moldura, a adesão, a esse, pelo patrocinador, difere daquela do participante, que o faz para ser destinatário e comantenedor; enquanto o primeiro, para ser só mantenedor, que, aliás, era a designação empregada, nos albores da Previdência Privada Fechada, em nosso País, anteriormente ao advento da Lei 6.435/77.

                        Hão de ser compreendidos os desdobramentos dessa posição jurídica, inclusive no debate, que é travado, em torno da legitimidade, ou não, da participação do patrocinador, na destinação do superávit, especialmente na modalidade de reversão de valores.

                        No negócio jurídico parciário, avulta a causa associativa (não-personalizante), de cooperação; não se tratando, pois, de negócio jurídico de colaboração, como o de prestação de serviços pelas EFPC’s (pelo menos, às ortodoxas).

                        Encontra-se, na essência dessa espécie, a existência de um fim comum; sendo que há comunhão de finalidade, e não contraposição de interesses; mas convergência para um ponto comum.

                        Há uma coatuação das partes, objetivando a concretização do plano de benefícios.

                        Cumpre anotar que a própria EFPC, que pode, ou não ser patrocinadora de seus planos; no caso afirmativo, há de formalizar convênio de adesão ao mesmo; assumindo, perante ele, uma nova posição jurídica; pelo que celebra, via plano, um verdadeiro negócio jurídico consigo mesmo.

                        A parceria previdencial privada contempla ‘cláusulas referentes aos direitos e obrigações do patrocinador ou instituidor e da entidade fechada de previdência complementar’ (Resolução CGPC 08/04, art. 3º, III); encargos, dotados de exigibilidade e efetividade, de ambas as partes com o plano de benefícios: a EFPC, executando-o, administrando-o; e a aderente, cumprindo suas obrigações, para com aquele; ambas as partes, com direitos correlatos, referenciados ao plano, e à sua massa destinatária.

II –  O artigo 68, § 1º, em face do artigo 17, parágrafo único

                        Analisemos, à luz dos conceitos antes expendidos, os dispositivos sub examine.

                        Comecemos pela exegese do art. 68, § 1º.

Façamos a análise do significado dos termos elegível e elegibilidade, que são referenciados ao momento em que se torna exercitável, ou seja, se consolida a pretensão; se faz exigível a concessão do benefício.

A assunção da condição de habilitado a exercitar o direito potestativo gerador, e, portanto, de titular do direito futuro deferido ao benefício, se participante-ativo, ou o direito atual à pensão, se beneficiário, é o que a lei denomina “elegibilidade”.

                        O termo “elegibilidade” tem tido seu emprego criticado no setor previdenciário privado, porque não traduziria, adequadamente, seu objeto, ou seja, a situação de partícipe do plano, que, como a própria LC 109/01 enuncia, no citado parágrafo único de seu art. 17, “tenha preenchido os requisitos para obtenção dos benefícios previstos no plano”; cláusula a que corresponde, no mesmo contexto, a locução “data em que se tomou elegível a um benefício de aposentadoria”.

                        O uso, contudo, na hipótese, dos vocábulos, “elegibilidade” e “elegível” tem sua razão de ser.

                        Embora, certamente, produtos da tradução do inglês “‘eligibility”, também em português se admite a utilização que lhe foi dada por nossa legislação.

                        Como qualidade de ser “eligible”, o termo “elegibility” tem o sentido de qualificação legal, para uma eleição, uma nomeação, uma escolha; provindo de “elect”, escolher dentre mais de um.

                        Em nossa língua, os termos estão ligados, efetivamente, à ideia de eleição, de escolha.

Igualmente em nosso idioma, “eleger” é “preferir entre dois ou mais, escolher”; “dar preferência”; “mudar, transferir-se de estado” (AULETE, HOUAISS). “Eleger” deriva do latim “eligere”, escolher. Os “eleitos”, a “elite” são os “escolhidos”.

                        Esse conjunto etimológico e semântico tem pertinência com a situação de quem, sendo participante ativo ou beneficiário inscrito, ou com outro título de legitimidade, passa a ter condições, pelo preenchimento dos pressupostos necessários, de “escolher”, de “optar” por passar ao estado de assistido: ser “elegível a um benefício” significa poder fazer “opção”, requerendo-o.

                        A noção linguística embutida nos vocábulos, e traduzida na situação factual antes tracejada, é caracterizada, juridicamente, pela identificação de um direito potestativo de opção, de que é titular o participante ou o beneficiário.

                        Esse direito formativo é, como direito de opção, um direito potestativo gerador (PONTES, op. cit., V: 313), direito-poder formador da situação jurídica de assistido.

                        Esse direito potestativo é direito adquirido ab ovo, mas com seu exercício retido até a completação dos pressupostos correspondentes; ou seja, era adquirido, mas, até a elegibilidade, não exercitável, ou seja, ainda não consumado; o participante, ou beneficiário se torna elegível.  

                        Nessa contextura, aquilo que era direito futuro deferido, passa, pela expressão de vontade do titular do direito subjetivo de opção, cujo exercício é condicionado ao preenchimento de determinados pressupostos, a direito atual, completamente adquirido, em função do exercício do direito potestativo; direito, esse, só exercitável, mercê de preenchimento dos referidos pressupostos.

                        O que o § 1º do art. 68 da LC 109/01 faz é, simplesmente, reconhecer consumado – não confundir com exaurido.

                        Com efeito, a formalização do requerimento, dito de “concessão do benefício”, não é pressuposto de elegibilidade, ou seja, de exercício do direito de opção, mas o próprio exercício desse, e, portanto, consubstanciador da opção.

                        O direito de opção existe e já está adquirido, sendo a elegibilidade sua consumação, pela habilitação a seu exercício, que, ocorrendo, o faz exercitado.

                        Impõe-se distinguir, no Regulamento do Plano Previdencial, o que é ontologicamente regulamentar – como disposições procedimentais – e aquilo que é proposta de contrato, figurante no Plano de Benefícios. Somente as modificações das primeiras atingem os participantes e beneficiários ainda não elegíveis.

                        As últimas, quando se incorporam a um contrato de adesão, individualizado, passam, in casu, a ser cláusulas contratuais.

                        Enquanto propostas, suas alterações só envolvem os empregados e dirigentes do patrocinador que ainda não aderiram.

                        Nesse quadro, constata-se que o parágrafo único do art. 17 também é favorável aos partícipes do plano, eis que lhes assegura a ultratividade da parte efetivamente regulamentar (alude, o texto da regra, a ‘disposições regulamentares’), desde a elegibilidade a benefício ligado a aposentadoria; como é o caso das disposições de custeio normal.

                        Aliás, a interpretação do termo ‘aposentadoria’ há de ser no sentido de benefício programado e de invalidez, porquanto, como estatui o art. 68, § 2º, ‘a concessão de benefício pela previdência complementar não depende de benefício pelo regime geral de previdência social’; e, no caso de plano ligado a instituidor, por exemplo, nada têm a ver, em geral, os benefícios, com aposentação, tratando-se de rendas mensais programadas ou de risco.

                        Verifica-se, em suma, que a disposição do parágrafo único do art. 17 complementa a do § 1º do art. 68, pois que, se a primeira regra abrangesse a parte contratual do regulamento do plano, quanto a essa ela seria inútil, diante da segunda.  E é princípio jurídico de que, na lei, não há disposições, nem palavras inúteis.

                        Trata-se de hipótese de ultraeficácia ou ultratividade; fenômeno jurídico consistente na incidência da regra em período posterior à sua revogação.

                        Não se confunde ela, com a asseguração do direito adquirido, porquanto este diz respeito a direitos subjetivos, a situações concretizadas, segundo o Direito Intertemporal; enquanto a primeira tem relação com as disposições jurídicas (estatais ou negociais, como a de estatuto, de regimento, de regulamento), cuja eficácia incidente sobreviverá ao término da respectiva vigência; caracterizando a ultraeficácia, se essa prevista estiver.

                        Constitui o oposto, pois, da retroatividade ou retroeficácia, que se identifica com a eficácia irradiada para antes do início da vigência.

                        Trata-se, destarte, a regra do parágrafo único do art. 17, de matéria de Direito Transitório, cujos preceitos, como sua designação indica, dispõem sobre situações de transição entre dois regimes jurídicos – o primeiro, revogado e substituído por um novo –, e que não estariam protegidas pelos princípios e regras de Direito Intertemporal, o qual tem, como institutos básicos, o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Situações outras, que merecem, porém, resguardo, por envolverem interesses legítimos, que devem ser preservados pelo Direito.

                        Ao preceituar, o parágrafo único do art. 17 da LC 109/01, a asseguração, ao partícipe elegível, a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data em que a elegibilidade, a um benefício de aposentação, se consumou, só está estabelecendo a ultraeficácia do que, no regulamento do plano, tem natureza estatutária, objetiva, e, por isso, não se descolou daquele, e não se tornou cláusula contratual individualizada.

                        Quanto às dessa espécie, funciona a garantia da Intangibilidade das situações subjetivas contratuais, em face de ato unilateral de uma das partes.

Em verdade, o que se fez contratual, deixou, para o partícipe contratante, de ser regulamentar; e, portanto, à sua situação são alheias as alterações das disposições que foram objeto da proposta do contrato que celebrou.

                        Por outro lado, além desse significado garantidor, a regra legal em comento tem significação limitante.

Com efeito, a norma consagra a inexistência de direito a parcelas de benefício; assegurando, tão somente, esse, em sua integralidade, quando do atingimento, para o partícipe, da condição de elegível.

                        Sinaliza, portanto, que não existe direito a parcelas proporcionais de benefício, pois que, do contrário, se poderia cogitar, de um direito de opção, precoce, antes da elegibilidade ordinária.

Diferentes de “parcelas de benefícios” são, certamente, os benefícios proporcionais, inclusive os saldados e antecipados; que, de configuração negocial expressa, já são objeto de direito adquirido do participante, desde a adesão.

                        Ressalvem-se, também, os institutos do resgate e da portabilidade, que têm normatividade específica; mas ambos já adquiridos, em certo momento, mas consumados.

                        Do Direito Intertemporal cuida o § 1º do art. 68.

                        Esse, no entanto, só tem por objeto o direito adquirido consumado, o direito adquirido exercitável; definindo o fato gerador da configuração da exercibilidade, que é a elegibilidade, pelo preenchimento dos pressupostos de exercício de direito já adquirido.

                        Os dispositivos em referência, não são, portanto, inconstitucionais; exigindo, porém, que interpretação conforme a Constituição, na moldura tracejada.


 Desembargador Federal Sergio D’Andréa Ferreira

terça-feira, 26 de abril de 2016

Simpósio sobre Fundos de Previdência Complementar Fechada e Planos de Saúde no Brasil promovido pela AAPBB

AAPBB em FOCO – 16.04.2016

1º BLOCO   -  INTRODUÇÃO
Tive a oportunidade  de participar do Simpósio Sobre Fundos de Previdência Complementar Fechada e Planos de Saúde, celebrado nos dias 12 e 13 de abril de 2016, planejado e organizado pela AAPBB – Associação de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil,  que contou com o APOIO da Academia Brasileira de Defesa (ABD), Academia Brasileira de Filosofia (ABF), Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG), Centro Brasileiro de Estudos Estratégicos (CEBRES), Jornal Monitor Mercantil, Supremo Conselho do Rito Moderno (SCRM), Supremo Conselho do Brasil do Grau 33 para o Rito Escocês Antigo e Aceito, e da União Nacional dos Acionistas Minoritários do Banco do Brasil (UNAMIBB).
Registramos o alto nível do evento, dos palestrantes e de suas exposições e a perfeita organização do simpósio liderado por Marcos Coimbra, Vice-Presidente  de Desenvolvimento da AAPBB, com a colaboração e apoio técnico de João Carlos Pereira Lago, Vice-Presidente Adjunto de Desenvolvimento da AAPBB e da supervisão administrativa do companheiro Valdemir Crispim.
Não poderíamos deixar de citar o importantíssimo papel desempenhado pelas colaboradoras administrativas da AAPBB, Monique, Cristina, Kezia e Mullem, sempre solícitas, bem-humoradas, gentis e eficientes, sem as quais o evento não teria condições de ter sido tão bem-sucedido.
O encontro foi realizado com a cessão sem ônus das instalações do Clube da Aeronáutica, através do Presidente Major Brigadeiro do Ar Marcus Vinicius Pinto Costa, com a importante colaboração dos dois Vices Presidentes, Brigadeiro Hélio Gonçalves e Coronel Aviador Luís Mauro Ferreira Gomes. 
Sem exageros nem falsos elogios, classifico esse certame como o mais importante do qual já participei até a presente data.
Não só pelo alto nível dos palestrantes, mas fundamentalmente pela análise aprofundada e realista dos problemas que atingem os Fundos de Previdência Complementar Fechada e Planos de Saúde no Brasil. 
Nada foi deixado embaixo do tapete. 
Todos os artigos, comentários e denúncias abordadas pela mídia, foram atacados e amplamente discutidos com coragem e sem subterfúgios. Também foram discutidas notas publicadas nas redes de funcionários e aposentados do BB, nos sites de associações e entidades diversas ligadas aos nossos interesses, nos blogs e em outros meios de comunicação.
A    CPI dos fundos de pensão, que noticia perdas de R$ 113,5 bilhões, prejuízos de R$ 4,264 bilhões por má gestão e fraudes em 15 casos nos quatro maiores fundos - Postalis, Petros, Funcef e Previ -  também foi um assunto comentado. 
Todos os participantes tiveram total abertura para fazer seus comentários, por mais cáusticos e críticos que fossem.
Enfim, do início ao fim, o encontro brilhou pela objetividade e abertura democrática dos palestrantes, ao abordar quaisquer temas por mais espinhosos que fossem.
Ressalto que este blog espelha a visão pessoal deste articulista. 
Não faço parte da administração de qualquer entidade, portanto não defendo interesses corporativos de qualquer órgão. 
Meu fundamental compromisso é a defesa das causas e dos interesses dos associados da PREVI e da CASSI, categorias às quais pertenço.
De forma mais abrangente, também defendo e apoio os interesses e as lutas de outras EFPCs – Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Nessa posição de independência, expressei elogios e também críticas, por vezes contundentes, em relação a aspectos pontuais do que foi exposto pelos palestrantes.
A elaboração e organização deste artigo foi demorada e cuidadosamente elaborada.
Foram intensas pesquisas na internet, mensagens por e-mail e telefonemas para à AAPBB, para palestrantes e aparteantes, esclarecendo dúvidas e solicitando informações complementares. 
Passo a passo, e com paciência, o conjunto desta peça foi sendo montado, procurando relatar com fidelidade todos os aspectos do evento. 
Infelizmente, não me senti seguro de transcrever as exposições do Dr. Rui Brito de Oliveira Pedrosa, da Companheira Isa Musa de Noronha e do Ilustríssimo Desembargador Sérgio D’Andrea Ferreira, pela extensão e complexidade das matérias apresentadas. Preferi abdicar dessa tarefa, que iria além de minhas limitações, para não ferir a profundidade, a criatividade e a subjetividade de cada um dos expositores, ao tentar, debalde, expor os meandros das matérias de suas palestras.
Com certeza, teria meus esforços traídos se tentasse invadir a seara exclusiva e pessoal dos palestrantes, com textos limitados de minha autoria que, com certeza, não representariam nem de longe, a fidelidade dos ensinamentos que cada um dos expositores expôs com tanto brilhantismo.
Mas coloco este blog à inteira disposição dos três palestrantes, para que transcrevam em artigos específicos, o teor do riquíssimo conhecimento com que os presentes ao evento foram agraciados nas suas magníficas palestras.  
Será uma honra para este blog publicar relatos de tão alto valor histórico e jurídico.
A partir de determinado ponto, quando a coleta de informações começou a se avolumar e a ir além das projeções iniciais, observei que teria de organizar as palestras por painéis em separado, acessíveis por links, caso contrário seria uma massa tão grande de informações, disposta sem uma organização adequada, que causaria enfado e desinteresse às pessoas que acessassem este blog.
Qualquer contestação ou elogio ao presente artigo, pode ser exposto por meio de comentários, os quais serão respondidos dentro da possível brevidade. 
Voltamos a registrar que, se for de interesse dos palestrantes, poderemos elaborar novos artigos expondo a matéria de cada expositor, em separado e de forma mais abrangente.
Entremearemos nossos comentários com outros assuntos relevantes inerentes à   nossa categoria, discutidos informalmente com diversas personalidades presentes no evento.

ADAÍ ROSEMBAK
Associado da AAFBB, ANABB, AFABB-RS e ANAPLAB

Links para as próximas partes do texto:

Parte II - INÍCIO DO SIMPÓSIO e PALESTRA DO DR. RUI BRITO DE OLIVEIRA PEDROSA

Parte III - PALESTRAS  DE  ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO (PREVI)   e   RONALDO TEDESCO VILARDO (PETROS)

Parte IV - PALESTRAS DE JOSÉ ROBERTO FERREIRA (SUPERINTENDÊNCIA DA PREVIC) e ANTÔNIO AUGUSTO DE MIRANDA E SOUZA (FUNCEF)

Parte V - PALESTRA DE LUIZ ALBERTO MENEZES BARRETO (POSTALIS)

Parte VI - PALESTRAS DE ISA MUSA DE NORONHA (Presidente da FAABB) e do Dr. RUI BRITO DE OLIVEIRA PEDROSA (Presidente da AAPBB)

Parte VII - PALESTRA DE WILLIAMS FRANCISCO DA SILVA  (Titular do Conselho Fiscal da PREVI) 

Parte VIII - PALESTRA DE MÁRIO SIMÕES TAVARES (PREVI)

Parte IX - PALESTRA DO DESEMBARGADOR FEDERAL SÉRGIO D'ANDRÉA FERREIRA




Simpósio AAPBB parte II

INÍCIO DO SIMPÓSIO e PALESTRA DO DR. RUI BRITO DE OLIVEIRA PEDROSA

Começo esta apreciação, destacando o encontro com o companheiro e amigo Douglas Leonardo Gomes no primeiro dia do evento. Douglas Leonardo Gomes,  odontólogo, é Vice-Presidente de Atividades Sociais da AAPBB, Membro Efetivo do Conselho Deliberativo da AAFBB, integrante do Conselho de Ética da AAFBB, Coordenador do Conselho de Usuários da CASSI no Rio de Janeiro no biênio 2015/2017, e idealizador e implementador do Grupo de Visitadores Hospitalares da AAPBB com o apoio da CASSI.  Ele seria um dos palestrantes no simpósio, mas, por motivo de força maior, não pôde comparecer no segundo dia do evento, quando falaria. 
A ausência de Douglas Leonardo Gomes foi sentida, pois a CASSI ficou sem nenhum palestrante no simpósio.
Depois de quase 27 anos, tive o prazer de reencontrar Odali Dias Cardoso, que permanece como presidente da AABB-Lagoa no Rio, e é também Presidente do Conselho Fiscal da PREVI. Aposentado do BB, Odali Dias Cardoso é formado em Economia e tem pós-graduação pela FGV – Fundação Getúlio Vargas. 
Conversei com ele sobre um estudo que li sobre fundos de pensão nos Estados Unidos, onde universidades e grandes corporações tem cursos direcionados para essa área, e para onde fundos de pensão encaminham seus melhores executivos para cursos de aperfeiçoamento.
No Brasil, apesar do grande número de fundos de pensão, que aumenta cada vez mais, não existe essa tradição e nem as universidades abriram seus olhos para esse importante filão.
Odali Dias Cardoso, profundo conhecedor dessa área, citou, como exemplo, o grupo ICGN-International Corporate Governance Network, com sede em San Francisco, CA - USA, dirigido por investidores responsáveis pela gestão de patrimônios que, somados, excedem o astronômico valor de US$ 26 trilhões (este dado está no portal da ICGN). Essa organização promove cursos regulares de treinamento e aperfeiçoamento de altos executivos na área de fundos de pensão. Odali Dias Cardoso acrescentou que a ICGN é considerada o mais sofisticado e importante centro de treinamento nessa área no mundo.
Aventei com Odail a ideia de, também a PREVI, selecionar e encaminhar seus melhores quadros para cursos na ICGN. 
Não podemos ser mesquinhos e limitados, e considerar iniciativas dessa natureza como despesas desnecessárias ou desperdício de recursos.
Esses são investimentos fundamentais no sentido de capacitar os melhores executivos da PREVI para direcionar os investimentos do órgão para as áreas mais seguras e de melhor rentabilidade, e aprimorar o gerenciamento das aplicações do patrimônio da PREVI. 
Essa política, iria imprimir segurança nos investimentos, diversificar as aplicações e aumentar a rentabilidade dos ativos. Todas essas ações iriam fortalecer e expandir o patrimônio da PREVI e, consequentemente, reverteriam em benefício dos interesses do corpo de associados da PREVI.
Também tive a oportunidade de conversar com o novo Diretor-Superintendente da PREVIC, Sr. José Roberto Ferreira. 
Perguntei a ele, de forma objetiva, quais mecanismos a PREVIC poderia tomar para uma fiscalização mais efetiva dos fundos de pensão com vistas a prever e evitar problemas de gestão e de maus investimentos, como é o atual caso do POSTALIS e como ocorreu anteriormente com o AERUS. José Roberto Ferreira me disse que a PREVIC, de dois anos para cá, está adotando técnicas muito sofisticadas de análise a fim de evitar, com antecedência, a ocorrência de tais problemas e não agir somente “depois da porta arrombada”. 
Tentei estender um pouco mais nossa conversa, mas o assédio de pessoas para conversar com o Sr. José Roberto Ferreira, impediu o prosseguimento de uma troca maior de ideias.  
A abertura do primeiro dia do simpósio coube a Marcos Coimbra que, em nome da AAPBB, saudou a todos, falou da importância do simpósio e dos apoios recebidos de várias entidades, e fez a apresentação de várias autoridades presentes ao evento.
Logo após, antes de passar a palavra ao Presidente da AAPBB, Dr. Rui Brito de Oliveira Pedrosa, Marcos Coimbra expôs o extenso relato de vida, de lutas, de glórias e de conquistas, a quem, muito propriamente, Marcos Coimbra chamou de “Instituição Rui Brito de Oliveira Pedrosa”. Opto por chamá-lo de “Enciclopédia Viva Rui Brito de Oliveira Pedrosa”.
Segue adiante uma resumida apresentação da trajetória de vida do Dr. Rui Brito de Oliveira Pedrosa:
“O Dr. Rui Brito de Oliveira Pedrosa nasceu em Codajás (AM) em 13 de janeiro de 1931.
Cursou ciências econômicas na Universidade Federal do Amazonas.
Bancário, foi eleito presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC), assumindo o cargo em outubro de 1965, em pleno regime militar. Entre 1966 e 1969, Rui Brito foi suplente da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em 1968, ingressou no BB em Manaus (AM).
Após três mandatos na CONTEC, deixou o cargo em outubro de 1972.
Em 1974, candidatou-se a deputado federal por São Paulo pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), onde alcançou uma suplência. Convocado, assumiu o mandato em janeiro de 1975.  
Aposentou-se no BB em 1977.
Em janeiro de 1978, denunciou à imprensa estar sendo pressionado pela PF-Polícia Federal em São Paulo, pela publicação do informativo “Movimento Operário”, que distribuía a seus eleitores, em que esclarecia suas posições a respeito da situação política do país.
Em novembro de 1978, candidatou-se à reeleição e obteve uma suplência. Deixou a Câmara dos Deputados em janeiro do ano seguinte.
Em 1981 fundou o Instituto de Promoção Social (IPROS), que presidiu entre 1984 e 1991, e participou da 1ª Conferência Nacional das Classes Trabalhadoras (CONCLAT).
Em 1984, foi coordenador parlamentar do Governo do Estado de São Paulo, na gestão de Franco Montoro (1983-1987), posição que exerceu até 1986.
Ainda em 1984, fundou a Coordenação Autônoma dos Trabalhadores (CAT), atual Central Autônoma dos Trabalhadores, tornando-se seu presidente de honra.
Em 1989, tornou-se membro do comitê confederal da Confederação Mundial do Trabalho (CMT), com sede em Bruxelas, Bélgica, e assumiu a presidência do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), até 1991. Na década de 80 foi membro do Comitê Executivo da Central Latino-Americana dps Trabalhadores (CLAT), com sede em Caracas, Venezuela. Casou-se com Ellen Hass de Oliveira Pedrosa, com quem teve três filhas.
Discurso de RUI BRITO DE OLIVEIRA PEDROSA 
Rui Brito de Oliveira Pedrosa falou de forma infatigável por 50 minutos, com mais 10 minutos de tolerância, e continuaria falando por muito mais tempo, se não fosse alertado por Marcos Coimbra de que seu tempo de exposição estava prestes a esgotar.
Sua reação, quando disse “Eta Ferro”, ao alerta de Marcos Cimbra para o limite do tempo, provocou risos nos presentes.
Quem já presenciou alguma palestra do Dr. Rui Brito sabe que, a energia, o fôlego e a espantosa memória do palestrante, o deixariam falando por muitas horas mais.
Confesso que não tenho condições de reproduzir, neste limitado espaço, toda a imensa massa de informações vitais para a compreensão da evolução do sistema de fundos de pensão no Brasil, transmitidas de viva voz e sem o auxílio de qualquer slide, anotação ou roteiro, pelo admirável Dr. Rui Brito de Oliveira Pedrosa.
Assim, deixo a cargo da direção da AAPBB, a elaboração de um resumo da exposição do Dr. Rui Brito de Oliveira Pedrosa, que terei a honra e imenso prazer de publicar em um artigo exclusivo neste blog.

Simpósio AAPBB parte III

PALESTRAS  DE  ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO (PREVI)   e   RONALDO TEDESCO VILARDO (PETROS)

Após a exposição do Dr. Rui Brito de Oliveira Pedrosa, houve um espaço para debates e, logo após, um intervalo para café.
De 10.40h até 12.00h, no Painel 1 – PREVI, falaram Antônio José de Carvalho – membro do Conselho Deliberativo da PREVI e Ronaldo Tedesco Vilardo – Presidente do Conselho Fiscal da PETROS.
1 - Curriculum de ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO (PREVI).
Antônio José de Carvalho, mais conhecido como Carvalho, é Conselheiro Deliberativo Titular da PREVI. Foi Gerente Geral de agências e Superintendente Estadual Adjunto e Regional. É Conselheiro Deliberativo da ANABB. Natural de Sergipe, Administrador, com MBA para Altos Executivos e especialização em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria. Pós-Graduado em Docência para o Ensino Superior. Tem especialização em Contabilidade Gerencial e Governança Corporativa. Tem certificações pelo ICSS e IBGC para atuar como Conselheiro Deliberativo e Fiscal.
Palestra do CARVALHO.
Carvalho falou sobre diversas medidas práticas adotadas para reduzir despesas e modernizar a tecnologia da PREVI. Ressaltou o acompanhamento que faz da política de investimentos, não permitindo interferências externas.
Frisou que lutou e aprovou em maio de 2015 a desvinculação dos salários dos diretores da PREVI dos salários dos diretores do BB, criando regras para eventual pagamento de remuneração variável. Disse que a regra foi alterada com o voto contrário dele. O Conselho aprovou o adiamento da implantação da regra para 2016 e autorizou o pagamento de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) de 6 salários aos diretores da PREVI, com o voto contrário do Carvalho. Disse que se a regra tivesse sido aprovada há 10 anos não teria havido pagamentos de PLR e Bônus.
Apresentou histórico sobre o TETO DE BENEFÍCIOS e disse claramente, na presença do Diretor Superintendente da PREVIC, que o Conselho não mudou, não cancelou e não anuiu o cancelamento do TAC (Tempo de Ajustamento de Conduta) e do teto. Conclamou para que a PREVIC faça cumprir sua decisão de 05.06.2013 que determinou a implantação do TETO.
Informou que irá protocolar uma carta na PREVIC, pedindo providências.
Disse ainda que é contra a Lei aprovada no Senado e enviada à Câmara no que se refere ao sistema de escolha de conselheiros e diretores nos fundos de pensão, excluindo a participação dos associados. Neste sentido disse que irá atuar no sentido de convergir esta nova lei com o projeto que será emanado na Câmara, decorrente da CPI, capturando tudo o que existe de bom nos dois projetos de Lei.
Carvalho tem um estilo firme, preciso e enfático em suas exposições, o que são qualidades vitais para um bom comunicador.
Carvalho também tem o “BLOG DO CARVALHO”. Consideramos esse blog o mais técnico, atualizado e preciso nos assuntos relativos à PREVI. É uma fonte sempre atualizada de informações e é um veículo imprescindível para os participantes da PREVI se manterem atualizados sobre tudo que ocorre na instituição. O Carvalho disse que vai colocar em seu blog um relato mais completo sobre sua participação neste simpósio. 
2 -  Curriculum de RONALDO TEDESCO VILARDO (PETROS).
Ronaldo Tedesco Vilardo, 51 anos, é casado e tem uma filha. Possui formação como eletrotécnico (CEFET-RJ), jornalista (UERJ). É formado com MBA em Engenharia do Planejamento, com ênfase em Previdência Complementar pelo IDEAS/COPPE/UFRJ. É certificado pelo ICSS-Instituto de Certificação dos Profissionais de Seguridade. Trabalha na REDUC como Técnico de Operações Sênior. É co-autor com Sílvio Sinedino do livro “GOVERNANÇA CORPORATIVA EM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – Faz diferença? ”.  É diretor de Comunicação da AEPET – Associação dos Engenheiros da Petrobrás. Exerce hoje o cargo de Presidente do Conselho Fiscal da PETROS.
Palestra de RONALDO TEDESCO
A palestra de Ronaldo Tedesco foi uma das mais importantes a que assistimos. Ele tem uma habilidade nata para expor com sucesso qualquer assunto por mais complicado que seja. Aborda qualquer tema de forma evolutiva, através da simulação de situações hipotéticas, mostradas em slides bem elucidativos.
Ronaldo Tedesco tem uma comunicação perfeita, interage com o público e tem uma sintonia fina com as pessoas às quais se dirige, o que permite a compreensão plena dos assuntos discutidos e não deixa espaço para a perda de atenção por mais complexos que sejam os assuntos expostos.
A simulação por slides, usando o exemplo de um farol, em que ele mostrou a necessidade de percepção de perigo a longa distância, e as medidas que devem ser tomadas com antecipação para evitar problemas, foi magnífica.
A análise da maturidade dos fundos de pensão foi outra abordagem muito objetiva. Ele fez a comparação entre vários fundos e mostrou a fragilidade de muitos e a situação confortável de outros.
Dentre as fragilidades, ressaltou a exposição dos investimentos em ativos de renda variável, principalmente em bolsas de valores em fundos maduros. E também a excessiva permissividade da legislação, que expõe os planos de previdência e não defende os interesses dos donos dos fundos de pensão: seus participantes e assistidos. Como Presidente do Conselho Fiscal da PETROS, entende que as cautelas que apontou a serem adotadas, são válidas para todos os fundos de pensão, inclusive a PREVI.
Após a exposição de Ronaldo Tedesco, ocorreram vários apartes e, logo após, houve um intervalo para almoço.

Simpósio AAPBB parte V

PALESTRA DE LUIZ ALBERTO MENEZES BARRETO (POSTALIS)

De 15.00h às 15.20h houve um intervalo para café.
De 15.20h até 16.20h, na continuação do Painel 2, ocorreu a exposição sobre o POSTALIS por Luiz Alberto Menezes Barreto – Presidente da ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios; em seguida vieram os debates.

3 – Curriculum de LUIZ ALBERTO MENEZES BARRETO (POSTALIS)

Luiz Alberto Menezes Barreto é formado em Ciências Contábeis com especialização em Administração Financeira. Estudou Economia, Filosofia e Jornalismo. É também poeta e compositor. Trabalhou na assessoria técnica e de planejamento do SESI-PI e da FIEPI-PI, Atuou em empresas de TV e jornal impresso.  Ingressou nos Correios em 2000. Foi chefe de seção administrativa, coordenador de atendimento, gerente de turno do CTE-BH, gerente de grandes clientes do CTC-BH, coordenador de maiores agências em Uberaba, gerente da REVEN e do CTCE de Uberlândia e da REVEN de Belo Horizonte. Como atual Presidente da ADCAP Nacional, tem coordenado o desenvolvimento de intenso trabalho em defesa dos associados e, especificamente, dos participantes e assistidos do POSTALIS.  Como resultado direto de sua atuação à frente da ADCAP, temos a criação da CPI dos Fundos de Pensão, a grande exposição na mídia sobre o rombo do POSTALIS, o impedimento pela Justiça, da cobrança do equacionamento, o TAC – Termo de Ajuste de Conduta, o envolvimento direto da presidência da ECT, da PREVIC e dos Ministérios das Comunicações na busca de soluções e também diversas ações judiciais e extrajudiciais para identificação e a responsabilização dos responsáveis pelo rombo.

OBSERVAÇÕES deste blogueiro:

A exposição de Luiz Alberto Menezes Barreto foi um dos momentos mais impactantes desse simpósio. 
Luiz Alberto Menezes Barreto não abordou teorias de planejamento, projeções de rentabilidade futura de investimentos, não foram expostos slides nem gráficos para a análise de problemas que poderiam advir de falhas na gestão de fundos de pensão, e não se discutiram situações hipotéticas que poderiam gerar crises em fundos de pensão.
Luiz Alberto Menezes Barreto falou de problemas reais que ESTÃO OCORRENDO AGORA e que afetam o POSTALIS, com reflexos diretos na vida de milhares de participantes desse fundo de pensão, que vão ter de pagar um   adicional de 17,92% sobre o valor de seus benefícios, durante 23,3 anos, para cobrir o rombo do POSTALIS. Acresça-se que os aposentados do fundo BD já pagam 9% de contribuição.
Face a essa situação dramática, reiteramos o alerta para que os participantes de outros fundos de pensão abram os olhos para o que está ocorrendo em seus respectivos fundos, para que não venham a sofrer as mesmas consequências do que está acontecendo no POSTALIS, e do que aconteceu, em passado recente, com o AERUS, e tenham mais zelo e atenção sobre suas próprias vidas e de seus familiares.
Os principais vigilantes e responsáveis pela administração dos fundos de pensão são seus próprios participantes.
Depois da porta arrombada não existe solução mágica e muito menos rápida para resolver os problemas criados. A única solução é abrir os bolsos para cobrir os rombos.
Depois do leite derramado, não vai adiantar apelar para a PREVIC (que é uma autarquia do Ministério do Trabalho e Previdência Social), para o Poder Executivo, para o Poder Legislativo e nem para o Poder Judiciário.
Como exemplo real, que atinge de forma direta a saúde financeira e econômica dos fundos de pensão, temos a Resolução CGPC 26, de 29.09.2008, que é um instrumento ilegal que afronta os Poderes Legislativo e Judiciário, por passar por cima do que dispõem as Leis Complementares 108 e 109, de 29.05.2001. 
Conclamamos todos os participantes de fundos de pensão que se guiem pela máxima judaica, que diz: 
“Quem por ti, senão Tu? ”

Palestra de LUIZ ALBERTO MENEZES BARRETO

A capacidade de comunicação, o entusiasmo  e a ênfase com que o palestrante exibiu os problemas do POSTALIS, foram qualidades pessoais muito importantes para o sucesso de sua exposição.
Luiz Alberto Menezes Barreto foi sincero, corajoso e objetivo ao tratar a situação atual do POSTALIS.
Não deixou pedra sobre pedra na análise dos problemas, desvios, e irregularidades que se abateram sobre o POSTALIS. 
Todos os participantes do POSTALIS devem ficar gratos ao palestrante, pela projeção junto à opinião pública, dos problemas do POSTALIS.
Parabenizamos Luiz Alberto Menezes Barreto pela sua luta sem tréguas em prol dos assistidos do POSTALIS, e pela moralidade e fortalecimento dos fundos de pensão no Brasil.
Dada a extensão de sua exposição, ao grande número de slides e aos dados apresentados, nos limitaremos a abordar, adiante, os pontos principais das matérias expostas, com suas subdivisões:

POSTALIS
  • Dois fundos:
    •  BD saldado (benefício definido) – saldado em 2008.
    •  Postal PREV (contribuição definida).
  • Participantes:
    • BD: 76.176 (ativos) + 16.983 (aposentados) + 6.561 (pensionistas)
    • PostalPrev: 110.793 (ativos) + 1.874 (aposentados) + 947 (pensionistas)
  • Patrimônio em torno de R$ 8,6 bilhões:
    • BD Saldado – R$ 5,1 bilhões
    • Postal PREV – R$ 3,5 bilhões


POSTALIS – DÉFICIT DO FUNDO BD

Composição:
  •  Ônus do Saldamento: R$ 1,1 bi
  •  Financeiro: R$ 3,4 bi
  •  Atuarial: R$ 1,1 bi

POSTALIS – DÉFICIT DO FUNDO BD – 2

Composição do déficit:
  •  Ônus do Saldamento: R$ 1,1 – Responsabilidade assumida pela Patrocinadora no saldamento.
  •  Financeiro: R$ 3,4 bi – Decorrente de gestão temerária advinda de aparelhamento político
  • Atuarial: R$ 1,1 bi

POSTALIS – ATORES (VISÃO DA ADCAP)

 UNIÃO (Tesouro e DEST)
  • Desautorizam o pagamento do ônus do saldamento, transferindo para os participantes metade do valor assumido há 7 anos pela patrocinadora (base do saldamento).


CORREIOS
  • Indica Diretores politicamente
  • Não fiscaliza
  • Suspende o pagamento do ônus do saldamento
  • Coopta conselheiros


POSTALIS

  • Tem condução política e induzida pela patrocinadora
  • Aplica em negócios inexplicáveis
  • Não busca a responsabilização de ex-dirigentes


PARTICIPANTES
  • Não participam efetivamente da gestão do POSTALIS
  • Não compreendem as razões dos investimentos que dão prejuízos
  • São convidados apenas a pagar os déficits


DÉFICIT FUNDO BD SALDADO 2016

Grave efeito do equacionamento para os trabalhadores:
  • 17,92% sobre os benefícios
  • Aposentados já pagam 9 %


PRAZO DO EQUACIONAMENTO: 23,3 anos

PLANO BD SALDADO

Déficit: R$ 5,7 bi
Ativos Líquidos: R$ 5,1 bi

CONSEQUÊNCIAS

  • Judicialização
  • Termo de Ajuste de Conduta 


TÍTULOS DA VENEZUELA E DA ARGENTINA

  • Por que o POSTALIS investiria num fundo da dívida pública brasileira, pagando comissões significativas (excessivas, segundo a SEC) aos intermediários, se podia simplesmente, com toda a segurança, adquirir títulos diretamente do Tesouro Nacional, como, inclusive, tem feito muito nos últimos meses?
  • Por que o montante desse investimento, devidamente corrigido, ainda não foi devolvido ao POSTALIS, já que restou claro que a gestão terceirizada do do fundo, supervisionada pelo BNY Mellon, não cumpriu suas obrigações?
  • Por que o POSTALIS concentrou tanto seus investimentos sob a supervisão do BNY Mellon, os quais correspondem à maior parte do déficit financeiro do instituto? 


CONTRATO ENTRE O POSTALIS E O BNY 

“Cabem ao administrador todas as responsabilidades, especificamente as de ordem criminal, administrativa e civil, decorrentes dos serviços que prestar ao fundo, bem como daqueles que vier a subcontratar a terceiros.”

BANCO BVA

  • Por que o POSTALIS resolveu fazer dois investimentos de monta no BVA exatamente às vésperas da intervenção do Banco Central naquele banco?
  • Quanto do valor investido o POSTALIS conseguirá reaver?
  • Que outros negócios possuem ou possuíram com o POSTALIS os controladores do BVA, incluindo o Sr. José Augusto Ferreira dos Santos, também mencionado em matérias da imprensa como controlador de empresas envolvidas na “máfia do lixo” em Santo André?
  • Esses negócios, entre o quais citamos a MULTINER, que tem investimentos de outros fundos além do POSTALIS, também deram prejuízos ao instituto?
  • ATG, GALILEO, RISK OFFICE
  • Por que o POSTALIS teve tanta preferência pelos negócios empreendidos pelo Sr. Arthur Mário Pinheiro Machado, a ponto de arriscar neles os elevados montantes que arriscou?
  • Por que o POSTALIS aceitou garantias que não se mostram consistentes, impedindo a recuperação dos investimentos no Grupo Galileo? (As garantias eram mesmo as mensalidades do curso de medicina da própria universidade?)
  • Quando será lançada a nova bolsa de valores brasileira, para concorrer com a BOVESPA?
  • Além da ATG, do Grupo Galileo e da Risk Office, a empresa que calcula os riscos do POSTALIS, em que outros investimentos também está presente o Sr. Arthur Mário Pinheiro Machado?
  • NEGÓCIOS COM PARTES RELACIONADAS
  • Por que o POSTALIS não evitou este tipo de negócio?
  • Por que as fiscalizações feitas pela PREVIC no POSTALIS não exigiram tempestivamente a correção desses problemas?
  • Por que a patrocinadora (os Correios), que exerce o poder de fato e de direito no POSTALIS, responsável pela indicação de toda a diretoria do Instituto e detentora do controle do Conselho Deliberativo por intermédio do voto de qualidade, não atuou e não fiscalizou, como determina a lei que rege a previdência privada no país, deixando que seus indicados praticassem os atos que redundaram nesse prejuízo bilionário aos seus empregados?
  • Que medidas estão sendo tomadas pelo POSTALIS para responsabilizar os dirigentes e ex-dirigentes que não observaram a vedação de negócios com partes relacionadas?

POSTALIS – CONCLUSÕES

  • A baixa governança corporativa do Postalis favorece o aprisionamento do instituto por grupos de interesse.
  • Os participantes e a patrocinadora têm peso completamente diferente na condução do instituto.
  • Mesmo   quando discordam e se manifestam, os participantes não são ouvidos.

É necessário que a patrocinadora assuma suas responsabilidades frente aos desmandos, fraudes e perdas do fundo.

  • A atuação da PREVIC é lenta, fraca e ineficaz.
  • A legislação específica traz penalidades para dirigentes de fundos de pensão que são irrisórias diante dos recursos geridos.
  • É necessário investigar os responsáveis e adotar as providências pertinentes para puni-los.

Os participantes – o elo mais fraco nesse contexto – necessitam da proteção da legislação e das autoridades. 

POSTALIS – CONCLUSÕES – 2
  • Gestão totalmente controlada pela patrocinadora, com notório aparelhamento político da Diretoria Executiva e da Presidência do Conselho Deliberativo.
  • Investimentos desastrosos em série.
  • Investimentos em negócios com altíssimo risco para um fundo de pensão e mais ainda para um fundo saldado (BD).
  • Concentração de negócios com um único banco (BNY Mellon) e manutenção desses negócios mesmo após a constatação de graves problemas com a supervisão desse banco.
  • Inúmeros negócios sem garantias adequadas e com partes relacionadas.
  • Falta de tempestiva e eficaz ação da PREVIC, entidades pediram intervenção em agosto/2014 e, antes disso, enviaram diversas comunicações.
  • Déficit acumulado superior aos ativos líquidos do fundo BD.


FUTURO

  • Relatório da CPI dos Fundos de Pensão.
  • Revisão da legislação alusiva aos fundos de pensão.
  • Ações administrativas para cobrar conclusão das negociações com o BNY Mellon e retorno do pagamento da RTSA.
  • Ações judiciais com foco no pagamento da RTSA e no plano de equacionamento – responsabilidades da patrocinadora.
  • Participação em processos eleitorais do POSTALIS (Diretoria e Conselhos).
  • Focos: Mídia, Justiça, Política e Administrativa.


Simpósio AAPBB parte VI

PALESTRAS DE ISA MUSA DE NORONHA (Presidente da FAABB) e do Dr. RUI BRITO DE OLIVEIRA PEDROSA (Presidente da AAPBB)

Dia 13.04.2016

Painel 3 – Exposição de ISA MUSA DE NORONHA, Presidente da FAABB e Dr. RUI BRITO DE OLIVEIRA PEDROSA, Presidente da AAPBB.

Em conjunto, Isa Musa de Noronha e Rui Brito de Oliveira Pedrosa, abriram os trabalhos no segundo dia do simpósio, fazendo  uma apresentação em conjunto sobre a CASSI, que seria para durar de 09.00h às 09.50h, com um espaço de debates de 9.50h até 10.20h.
Como já poderíamos supor, o tempo reservado para essa palestra de Isa Musa de Noronha e Rui Brito de Oliveira Pedrosa, para satisfação de todos, ultrapassou o tempo fixado e entrou no tempo destinado para os debates.
Mais uma vez, confesso, fiquei admirado pela carga de informações transmitidas pela memória prodigiosa do Dr. Rui Brito de Oliveira Pedrosa e pela precisão e organização das matérias transmitidas por Isa Musa de Noronha. 
Toda a massa de informações jorrava, ininterruptamente, das mentes brilhantes desses dois mestres. E, volto a repetir, sem o recurso a slides, anotações ou roteiros.
Foram verdadeiras aulas magnas. 
Toda a história da criação da CASSI e da assistência à saúde dos funcionários do BB, desde antes da fundação da CASSI, em 1944, até os dias de hoje, foi retratada pelos expositores.
A assistência do Banco do Brasil à CASSI tem sido alvo de várias rodadas de negociação, pois o BB, embora tornasse obrigatória a adesão de novos funcionários ao plano de saúde da CASSI, quando da admissão dos mesmos na instituição, agora quer abdicar de sua responsabilidade em relação à sua participação de contribuição ao plano. Novamente, declaro-me impossibilitado de transcrever neste artigo a integralidade da exposição de ambos os palestrantes, sem que viesse a ferir a fidelidade à massa de conhecimentos que nos foi transmitida, o que seria uma falta de respeito indesculpável para com os oradores.
Assim, solicito encarecidamente à administração da AAPBB, o inestimável obséquio de me encaminharem por e-mail, a integralidade do texto, para que eu possa reproduzir, em artigo em separado, toda a importantíssima matéria que nos foi relatada sobre a história da CASSI.
Fico antecipadamente grato à AAPBB.