O presente artigo está
no blog ADAIROSEMBAK.BLOGSPOT.COM.BR
Tempos atrás, ajudei um
amigo a se desenganchar de uma série de empréstimos junto a financeiras e
bancos, assumidos em razão de problemas pessoais e doença de membro da família.
Foi uma árdua maratona junto
a gerentes e executivos de bancos e empresas, a discutir cifras e detalhes,
levantar argumentações de toda ordem, para conseguir os melhores descontos e
abatimentos em operações financeiras e empréstimos.
Nesses casos, inicialmente,
sempre nos deparamos com um “NÃO” bem sonoro.
Mas isso já é o
esperado. Depois, sabe como é, né?
Conversa vai, conversa vem...
Você tem de partir logo
para a contraofensiva com a argumentação de que aquilo tudo já foi jogado “na
cesta de prejuízos irrecuperáveis”, e que qualquer acordo é lucro.
Até porque, depois de
um determinado prazo, qualquer registro de inadimplência perde seu poder
restritivo junto ao SPC, à Serasa e a outros órgãos, quando a pessoa recupera o
emprego ou resolve seus problemas pessoais.
É de sumo interesse do
comércio que o cliente recupere sua credibilidade e volte a consumir, gerando
um novo circuito de revitalização do comércio e de lucros.
Assim é que tem de ser
feito.
Quanto melhor a
habilidade de conversar e mais bem-sucedida a capacidade de convencimento do
devedor, melhores serão as propostas de renegociação de dívidas.
Por incrível que
pareça, e para minha decepção, o único banco com o qual, eu e meu amigo, não
conseguimos qualquer acordo, foi o Banco do Brasil.
Os gerentes do BB, devido
à instituição seguir uma rígida política do BACEN e do governo, não tem a mesma
flexibilidade de negociação de gerentes de bancos particulares. Isso torna
difícil recompor a situação econômica e financeira do cliente.
Qualquer acordo com o
BB só é bem-sucedido na base da pressão política e da negociação por categoria,
como é o caso, por exemplo, com associações de agricultores, que tem o apoio de
políticos de suas localidades, que alegam procurar evitar problemas sérios de
ordem social.
Existem três princípios
que merecem ser lembrados nesse tipo de problema.
O primeiro é:
“Se você deve R$
1.000,00 a um banco, você está nas mãos do banco; mas se você deve R$
1.000.000,00, o banco está em suas mãos. ”
O segundo é:
“O governo é o pior
pagador e o mais implacável cobrador. ”
Por fim, o terceiro:
“Um banco só empresta
dinheiro para quem tem condições de pagar. Não para quem mais precisa de um
empréstimo. ”
Em relação ao tema
deste artigo, a PREVI está agindo pior ou igual ao BB.
É feroz com seus
associados, que são devedores do ES-Empréstimo Simples, e age como uma vaquinha
de presépio quando se trata de atender à voracidade do patrocinador e aos
ditames do governo, como é o caso da Resolução CGPC 26.
Nós, que estamos acompanhando
a dramática situação dos tomadores do ES-Empréstimo Simples, nas redes sociais,
estamos revoltados e deprimidos com essa situação.
Em todas as redes, a
exemplo da REDE-SOS@yahoogrupos.com.br, a PREVI é ressaltada por uma posição
de intransigência, desumanidade e indiferença, aos apelos de inúmeros
companheiros que estão desesperados com a situação humilhante e opressora que
lhes é imposta em relação ao ES-Empréstimo Simples.
A PREVI está agindo como
um inescrupuloso e implacável agiota.
Até me atreveria a
dizer, pior do que um agiota que tem de ameaçar o devedor para reaver o valor que
emprestou.
A PREVI não precisa
fazer nada disso. A PREVI não discute,
não polemiza, não precisa conversar.
Para que? Os próprios
devedores colocaram suas cabeças no cadafalso, quando aquiesceram em aceitar
que os descontos relativos aos valores de quitação do ES fossem debitados nos
seus contracheques.
Os bancos particulares
ou financeiras fazem determinadas exigências para que, se os devedores não
pagarem, eles tenham condições de recorrer à justiça para reaver os capitais
emprestados.
A PREVI não tem essa
preocupação.
O devedor é que tem de
se preocupar para sobreviver, quando vê o que sobrou no seu contracheque no
final do mês.
Tenho acompanhado diversas
manifestações nas redes de funcionários, de companheiros que, quanto mais pagam
prestações do ES, mais aumenta o saldo devedor de seus empréstimos.
Isso é uma situação
aflitiva que leva qualquer um ao desespero. Muitos desses companheiros devem
estar sofrendo sérios abalos na saúde e desequilíbrios emocionais, provenientes
dessa conjuntura desumanizadora.
A propósito, ao final
desta nota, transcrevo comentários técnicos do colega Mário Vitor Schmidt, e
sugestões a tomar para minorar esse problema, que se abate sobre a vida de
vários companheiros enforcados pelo ES-Empréstimo Simples.
Pelo que se lê na nota de
Mário Vitor Schmidt, esse não é um assunto para amadores.
A recomendação que
damos aos companheiros atingidos pelos efeitos deletérios da sistemática de
cobrança do ES-Empréstimo Simples, é que se organizem o mais rápido possível,
contratem um bom escritório de advocacia e, de imediato, fundem uma associação
para os defender. Depois, virão outros passos, tal como contratar um
especialista na área financeira, que trabalhará junto com o escritório de
advocacia. Aliás, a ideia de criar uma
associação, já foi aventada por vários colegas nas redes de funcionários.
Quando essa ideia se
concretizar, a PREVI terá pela frente um adversário organizado e de peso para
enfrentar, e não um cordeirinho frágil com
o pescoço no cadafalso.
Embora não tenha
recorrido ao ES, coloco este blog ao inteiro dispor dos companheiros atingidos
por essa situação desestabilizadora, para os ajudar na consecução de seus
objetivos.
Também apelo aos demais
colegas que encaminhem ideias, sugestões e prestem sua colaboração em prol da
ajuda a nossos pares.
Por fim, rogo aos
dirigentes da PREVI que apelem para suas consciências e tenham uma visão mais
humanizada e menos técnica sobre o assunto.
Um grupo empresarial
tem cacife, recursos e experiência para peitar a PREVI de igual para igual e,
no fim, vencer a disputa, de uma forma ou outra.
Um tomador de um
empréstimo como o ES, não dispõe de nada disso.
É um colega como todos
nós que, para escapar de um beco sem saída, que o encurrala, o leva ao
desespero e degrada sua família, só tem uma alternativa para resolver o
problema.
E vocês sabem muito bem
que alternativa é essa.
ADAÍ ROSEMBAK
Associado da AAFBB,
ANABB, AFABB-RS e ANAPLAB
Comentários do
companheiro Mário Vitor Schmidt.
O primeiro ponto é
verificar como funciona o empréstimo simples e como são calculados os encargos. No endereço abaixo, a Previ fornece informações
e apresenta exemplos do cálculo dos encargos.
O segundo ponto é
verificar se houveram ou não suspensões do pagamento das prestações, como por exemplo
de janeiro/2014 a junho/2014; de dezembro/2015 a fevereiro/2016:
http://www.previ.com.br/menu-auxiliar/noticias-e-publicacoes/noticias/detalhes-da-noticia/emprestimo-simples-novas-opcoes-em-favor-dos-mutuarios.htm
A suspensão do
pagamento das prestações pode desequilibrar o financiamento com a incorporação
dos juros nos períodos em questão e o aumento dos saldos devedores. O relato de
vários colegas de que não houve redução do saldo devedor pode estar vinculado a
suspensão do pagamento das prestações nos períodos citados. A taxa de juros nominal é de 5,00% ao ano. A
efetiva é maior. A alteração no regime
de capitalização de juros de composto para simples não deve reduzir os valores
uma vez que a taxa de juros é baixa (nominal 5,00% ao ano e efetiva de 5,116%
ao ano - ano com 360 dias). O sistema de amortização a juros simples sugerido,
na hipótese de alteração do regime de capitalização, é através da equivalência
a juros simples:
https://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=23168
http://tj- rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21227745/agravo-de-instrumento-ai-70047303987-rs-tjrs/inteiro-teor-21227746
A discussão sobre o
sistema de amortização (Price e SAC) também não resulta em benefício econômico
uma vez que os 2 sistemas operam a juros compostos. No SAC as prestações (juros
e capital) são decrescentes, observado que as primeiras são maiores que pela
Price (as prestações são constantes). O
lançamento da atualização monetária 2 vezes por mês é efetuado pela taxa
equivalente no período, ou seja, não houve alteração no índice mensal. Taxas
equivalentes são aquelas que aplicadas ao mesmo capital, durante o mesmo
intervalo de tempo, produzem o mesmo montante.
Eventual discussão no judiciário vai depender da comprovação da
abusividade das cláusulas do empréstimo simples e de que as taxas de juros são
superiores as taxas médias divulgadas pelo Bacen. Também é importante efetuar
previamente o cálculo/dimensionamento da eventual alteração das cláusulas
consideradas abusivas. Particularmente entendo
que as chances de êxito são bastante reduzidas e que no caso de eventual
vitória o benefício econômico é muito baixo, não compensando os custos. Já
analisei o meu financiamento, contratado em 23.11.2011, confirmando o relatado.
De: REDE-SOS@yahoogrupos.com.br
Enviada: Sábado, 25 de
Junho de 2016 22:06
Para:
REDE-SOS@yahoogrupos.com.br
Assunto: RES: RES: RES:
[REDE-SOS] Emprestimo Simples
Prestações 5% mais a
variação do INPC
O QUE ESTÁ OCORRENDO É
O SEGUINTE: PARA QUEM TEM EMPRESTIMOS EM VALORES PROXIMO OU NO LIMITE MÁXIMO E
PRESTAÇÕES MUITO PEQUENAS, A CORREÇÃO MONETÁRIA MAIS OS JUROS ULTRAPASSAM O
VALOR DA PARCELA. NESTE OCORRE O QUE É CHAMADO DE AMORTIZAÇÃO NEGATIVA – A
PRESTAÇAO É PAGA, MAS O SALDO DEVEDOR AUMENTA.
PRECISARIAMOS LUTAR
PARA COLOCAR O SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO A JUROS SIMPLES (METODO GAUSS OU TABELA
SACRE A JUROS SIMPLES).
De:
REDE-SOS@yahoogrupos.com.br
[mailto:
REDE-SOS@yahoogrupos.com.br]
Enviada em:
sexta-feira, 24 de junho de 2016 19:24
Para:
REDE-SOS@yahoogrupos.com.br
Assunto: RE: RES: RES:
[REDE-SOS] Emprestimo Simples - prestações