PROJETO PLP 268/2016 –
Alteração de Regras de Transparência e Gerenciamento de Empresas Estatais e
seus Fundos de Pensão.
Companheiros,
O Projeto PLP 268/2016
acima caiu como uma bomba em cima das empresas estatais e seus fundos de
pensão, trazendo uma grande ansiedade e insegurança aos funcionários da ativa dessas
instituições, e aposentados e dependentes de seus fundos de pensão.
Como não podia deixar
de ser, essa situação está gerando uma torrente de opiniões, versões e
hipóteses, as mais diversas, sobre o que está por vir na implantação desse
projeto.
O Governo Temer,
enquanto o processo de impeachment da Presidente Dilma não se define no Senado,
está procurando implantar reformas rápidas para reverter a situação de caos
econômico em que o país se encontra, e apresentar resultados positivos para a
população.
Mas a pressa leva a
erros.
Um projeto da
envergadura do PLP 268/2016, teria de ser amplamente discutido entre todas as
partes envolvidas no problema, a começar pelos que serão diretamente atingidos
por essa medida, que são os funcionários da ativa das empresas e os aposentados
e dependentes de seus fundos de pensão.
Continuo a ler e analisar
comentários de diversas fontes a respeito dessa medida governamental, que está
sendo implantada de afogadilho.
Entre os artigos que li
até o momento sobre o assunto, selecionei e reproduzo adiante o artigo “Perigo à Vista”, de autoria da Companheira Cecília Garcez, que ela publicou em seu blog,
em 06.06.2016, que considerei a melhor, mais abrangente e objetiva análise
sobre o tema.
ADAÍ ROSEMBAK
Associado da AAFBB,
ANABB, AFABB-RS e ANAPLAB
Perigo à Vista!!!
Caros colegas,
Nós, do FIDEF, formado por conselheiros deliberativos e
fiscais e diretores eleitos de forma independente, encaminhamos a "carta
aberta aos Deputados Federais" para que se sensibilizem com o absurdo
desse Projeto de Lei Complementar PLP 268/2016, que tira direitos conquistados
a duras penas pelos trabalhadores, quando têm o direito de escolher seus
representantes nos fundos de pensão. Se querem impedir pessoas despreparadas de
assumir a gestão, ótimo, vamos criar critérios mais restritivos, porém não podemos
impedir dos participantes de escolherem quem os representarão nas fundações.
Hoje, segunda-feira (06/06) foi noticiado no pronunciamento
do presidente em exercício, Michel Temer a paralisação de todas as indicações
para diretoria e presidência de estatais e fundos de pensão até que sejam
aprovados dois projetos, em análise na Câmara dos Deputados: um deles altera a
regra para essas nomeações e o que estabelece regras de transparência e
gerenciamento de empresas estatais.
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para perigo a vista
"Esses projetos já foram aprovados pelo Senado. O
primeiro visa dificultar o aparelhamento dos fundos por partidos políticos. Uma
das mudanças prevista por ele é que, para participar de conselhos, o indicado
não poderá ter exercido atividade político-partidária nos dois anos anteriores
à nomeação.
Já o segundo visa dar maior transparência às contas das
estatais e impede que ministros, secretários estaduais, distritais e municipais
ocupem cadeiras nos conselhos de administração dessas empresas.
"Mandamos paralisar toda e qualquer nomeação para
diretoria e presidência de empresa estatal ou fundo de pensão enquanto não for
aprovado projeto que está na Câmara dos Deputados que dispõe, de maneira muito
objetiva, que só serão indicados ou nomeados pessoal com alta qualificação
técnica", declarou Temer em pronunciamento no Palácio do Planalto, em
Brasília.
O presidente em exercício não permitiu que jornalistas
fizessem perguntas sobre o anúncio.
Outras mudanças
A proposta aprovada pelo Senado prevê ainda a proibição de
que dirigentes partidários façam parte dos conselhos deliberativo e fiscal dos
fundos de pensão das estatais e a imposição de quarentena de dois anos para que
ex-dirigentes de partidos possam assumir essas funções. Atualmente, não existe esse
tipo de restrição.
Pelo texto, os mandatos nos conselhos deliberativo e fiscal
dos fundos terão quatro anos de duração. No caso de conselho fiscal, é vedada a
reeleição.
Nos conselhos deliberativos, é possível haver reeleição uma
única vez. Após deixarem as funções nos conselhos, os integrantes deverão
esperar a janela de um ano para assumir cargos de direção em partidos
políticos.
No caso das empresas estatais, o projeto de lei estabelece
regras de transparência e para o gerenciamento de empresas como Petrobras,
Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
A nova legislação foi criada nos mesmos moldes da Lei de
Responsabilidade Fiscal e tem como objetivo dar maior transparência às contas
das estatais. As empresas deverão elaborar uma série de relatórios – de
execução do orçamento, riscos, execução de projetos, ambientais – e
disponibilizá-los à consulta pública.
De acordo com o texto, 25% dos membros desses conselhos devem
ser independentes, ou seja, não podem ter vínculo com a estatal, nem serem parentes
de detentores de cargos no de chefia no Executivo, como presidente da
República, ministros ou secretários de estados e municípios.
Segundo o presidente em exercício, o objetivo é garantir que
os indicados para estatais e fundos de pensão tenham “qualificação
técnica" e pertençam, "preferencialmente", aos quadros de
funcionários das próprias empresas estatais.
Temer disse acreditar que o projeto será aprovado pela Câmara
ainda nesta semana."
Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/06/temer-manda-paralisar-nomeacoes-para-estatais-e-fundos-de-pensao.html
Segue a nossa carta aberta aos Deputados Federais:
Carta Aberta aos Deputados Federais,
O Projeto de Lei Complementar PLP 268/2016, aprovado no
plenário do Senado e atualmente em tramitação na Comissão de Seguridade Social
e Família da Câmara dos Deputados, aguardando a designação de relator, introduz
preocupantes inovações, para as quais o FIDEF - Fórum Independente em Defesa
dos Fundos de Pensão vem a público apresentar um conjunto de alternativas.
Dentre as principais inovações do projeto de lei estão as
seguintes:
1 - Institui a figura do conselheiro independente, que passa
a dividir a paridade da gestão, nos conselhos deliberativo e fiscal, com
representantes da patrocinadora e participantes e assistidos;
2 - Institui a obrigatoriedade de processo seletivo público
para escolha dos integrantes da diretoria-executiva, sob orientação do conselho
deliberativo, cujos selecionados passam a deter contrato de trabalho de 2 anos,
com no máximo 3 reconduções, mediante parecer favorável do conselho
deliberativo;
3 - Institui a proibição de exercício de atividade
político-partidária, ou de cargo comissionado na patrocinadora ou administração
direta do governo, para exercício de cargo de diretoria, em período inferior a
2 anos anteriores à contratação.
A íntegra do PLP 268/2016 pode ser acessada pelo seguinte
link: http://bit.ly/1sPSZVI
Diante dessas manifestações, que impactam diretamente a
estrutura diretiva e decisória dos fundos de pensão, o FIDEF, formado por
Conselheiros Deliberativos e Fiscais e Diretores - eleitos por participantes e
assistidos de fundos de pensão com patrocínio de empresas de controle da União
Federal, representando estes e seus dependentes - cerca de 1,724 milhão de
cidadãos brasileiros (entre empregados da ativa, aposentados e dependentes
vinculados aos fundos de pensão), vem a público manifestar sua preocupação com
as mencionadas inovações e registrar sua oposição às propostas em tramitação, e
apresentar um conjunto de alternativas às propostas cogitadas, pelas seguintes
razões:
1 - O conjunto de alterações propostas no referido Projeto de
Lei vai na direção da redução da presença, e consequentemente, da capacidade
dos participantes e aposentados de interferência e condução da gestão dos
fundos de pensão;
2 - Conforme amplamente demonstrado na recente CPI dos Fundos
de Pensão, a situação deficitária vivenciada pelos fundos de pensão de
patrocínio estatal recaem, em grande parte, sobre investimentos que causaram
prejuízo aos fundos e a seus participantes, e que foram aprovados e geridos por
diretores indicados pelas patrocinadoras estatais, cabendo aos representantes
de participantes e assistidos um papel secundário e pouca capacidade de
influência;
3 - Na atual governança dos fundos de pensão, instituída pela
Lei Complementar 108/2001, há uma ampla predominância das patrocinadoras na
seleção e gestão dos investimentos, mediante a indicação de seus prepostos para
diretorias responsáveis por tais assuntos, com liberdade regulatória para
propor negócios às suas entidades patrocinadas (como exemplifica a relação Sete
Brasil-Petrobras-Petros);
Para o FIDEF, uma verdadeira "blindagem” dos fundos de
pensão de patrocínio estatal à ingerência político-partidária e,
consequentemente, à redução dos riscos de gestão temerária e fraudulenta, passa
por um outro caminho que contemple:
1. a obrigatoriedade da divulgação de dados relevantes, por
iniciativa das próprias entidades (transparência ativa)
2. a vedação a participação em investimentos
concebidos/geridos pelas respectivas patrocinadoras;
3. a manutenção da gestão paritária atual nos conselhos
deliberativo e fiscal e a extensão da gestão paritária no âmbito das diretorias
executivas das fundações, paridade decorrente de eleição direta para os
representantes dos participantes e assistidos nos três colegiados.
4. a competência do conselho deliberativo, para ingresso em
investimentos iguais ou superiores a 0,5% do patrimônio;
5. a criminalização da gestão temerária e fraudulenta na
gestão dos fundos de pensão;
6. a limitação do instituto do voto de qualidade,
regulamentado através do Regimento Interno dos Conselhos, impedindo seu uso
para desempate em decisões sobre alterações no estatuto da entidade, em
regulamento de plano administrado e em deliberação sobre parecer do Conselho
Fiscal sobre a gestão e contas da Administração da Entidade.
Será com essas bandeiras que os participantes da ativa e
aposentados e pensionistas, representados pelo FIDEF, debaterão no Congresso
Nacional o necessário “choque de gestão” na governança dos nossos tão usurpados
fundos de pensão, para a necessária proteção e segurança do futuro de seus
benefícios.
Brasília, 02 de Junho
de 2016
Representantes Eleitos, de perfil independente, dos seguintes
fundos de pensão:
FUNCEF
PETROS
PREVI
POSTALIS
REAL GRANDEZA
FAPES
Postado por Cecilia Garcez às 20:18
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