Transcrevemos abaixo a magistral carta do Colega JOÃO ROSSI NETO, de 18.08.2014, encaminhada ao Sr. DAN CONRADO, DD.Presidente da PREVI.
O Colega JOÃO ROSSI NETO, é ex-gerente da Ag. Centro Goiânia-GO e tem mais de 45 cursos de relevância no BB, entre eles o MBA (Master in Business Administration)
Sr. Dan Conrado
DD. Presidente da PREVI.
Senhor Presidente,
Ninguém contesta o superávit
técnico (R$ 24.7 bilhões) contabilizado no balanço de 2013
da PREVI, todavia, também é incontestável que esse mesmo
superávit não foi suficiente para cobrir a Reserva de
Contingência de 25% incidente sobre a Reserva Matemática,
fato que motivou o corte do BET e volta da cobrança das
contribuições, consoante ratificado, por escrito, no site,
pela Diretoria Executiva, em várias oportunidades, tudo para
atender ao disposto no artigo 18 da Resolução MPS 26/2008.
Então, como de fato o
superávit de R$24.7 bilhões foi insuficiente, a Diretoria
interrompeu a utilização da Reserva Especial que iria
vigorar até 31/12/14 e extinguiu o BET e ressuscitou a
contribuição que estava suspensa.
Senhor Presidente, com o
escopo de dar transparência à matéria, cabe enfatizar que o
artigo 20 da LC 109/2001 e artigo 8º da Resolução MPS
26/2008, são muito nítidos em determinar que a melhoria nos
benefícios e a concessão de remuneração extraordinária só
poderão ser implementadas após a constituição da Reserva de
Contingência de 25% sobre RM e, em havendo excesso de
superávits, esse formará a Reserva Especial para revisão no
plano de benefícios, observadas as demais condições
regulamentares insculpidas na LC 109/2001.
Isto posto, cabe as seguintes perguntas:
a) Como a RC abaixo dos 25% foi o argumento
lapidar para o corte do BET e retorno da contribuição,
indagamos por que essa cunha técnica vale apenas para os
associados da PREVI e não atinge o bônus dos Diretores
Executivos oriundos do BB?
b) Existem dois pesos e duas medidas nas
interpretações das normas?
c) A falta de dinheiro tem que ser democrática e
equânime para as duas partes?
d) Em raciocínio indutivo, Pau que bate em Chico
bate em Francisco, ou não?
e) Se os superávits de 2013
acobertam razoáveis 21% da RC (25%) e são suficientes para
garantir a satisfação dos compromissos, fica patente que foi
exagero exigir um colchão de liquidez (gordura extra para
eventuais reveses financeiros) de 25% e extinguir o BET e
voltar contribuição, sabido que o ano passado foi atípico e
afetado por conjunturas adversas (crises econômicas
mundiais) alheias à vontade e diligência dos penalizados
associados. É justo cobrar essa fatura de quem não tem
ingerência alguma na gestão dos recursos da PREVI?
Neste contexto, a Diretoria Executiva deveria
ter solicitado anuência/aval da PREVIC para não cumprir o
artigo 18 da Resolução MPS 26/2008 e manter o BET até o
vencimento pactuado (31/12/14) bem como igual providência em
relação a suspensão das contribuições, tendo em vista a que
a situação conjuntural é resquício e reflexos da crise
mundial de 2008.
Contudo, optando pela solução mais fácil,
cortou os 24,8% nos benefícios dos associados, fazendo uma
sangria profunda e irrecuperável nas finanças de todos,
agravando o nível de endividamento a partir de janeiro/2014.
A coisa é muito grave e o
efeito bola de neve é inevitável.
Senhor Presidente, sejamos sensatos e
coerentes.
Cumprir normas, regulamentos, honrar
contratos e compromissos pode ser um “dever”, em teoria, mas
na prática, a realidade é outra.
Veja, por exemplo, que essa
Administração desobedeceu a LC 109/2001, artigo 20, no que
tange a ILEGAL E DESONESTA “Reversão de Valores”,
inexistente neste Diploma Legal e criada pela irregular
Resolução MPS 26/2008, dando guarida a esse instrumento
jurídico inferior e subalterno em detrimento de uma Lei
Federal que, por ser Complementar, foi aprovada no Congresso
Nacional por maioria absoluta.
Em nenhuma hipótese, resolução alguma tem
poder e autonomia para afrontar e atacar uma Lei Superior.
Abraçar e albergar esse descalabro jurídico
em flagrante desobediência à lei, no mínimo, é tramar à
margem da justiça e da Constituição Federal,
irresponsabilidades e suicídios administrativos passíveis de
penalidades com fulcro na Lei 7.492/1986 que trata da Gestão
Temerária ora tipificada.
Esse Conselho Deliberativo e
Diretoria Executiva armaram uma bomba que mais cedo ou mais
vai explodir debaixo das suas cadeiras.
A propósito, sobre contratos e compromissos,
relembre-se o Termo de Compromisso de 24/11/10 pactuado por
essa Diretoria Executiva, a Diretoria do BB e entidades
representativas do Corpo Social comprometendo-se a realizar
nos seis meses seguintes, o Realinhamento do Plano de
Benefícios.
Exaurido o prazo acordado, o mesmo foi
quebrado, arquivado e sequer tivemos notícias sobre as
causas do inadimplemento.
O senhor sabe onde foi parar esse Termo de
Compromisso, Presidente?
É assim que cumpre os
compromissos firmados em nome da PREVI?
Em suma, Senhor Presidente, as suas palavras
divulgadas na Nota (Palavra do Presidente da PREVI aos
participantes) de 15/08/14 é que são levianas e distanciadas
da verdade.
Fale à vontade e distorça os fatos para
enganar os incautos, mas, por favor, respeite a nossa
inteligência.
Nós sabemos muito bem o que são: Honestidade,
lisura, correção e transparência nos atos administrativos e
financeiros.
Não é favor algum, mas obrigação de gestores
bem intencionados e dotados de caráter, falar sempre a
verdade e exercer as funções dentro dos princípios da
legalidade na forma determinada no artigo 37 da CF/88.
Outra afirmação falsa e enganosa é àquela em
que diz que a PREVI faz a seleção de funcionários do BB para
os seus quadros.
No caso dos três Conselheiros e dos três
Diretores e seus suplentes, esses são indicados pelo
patrocinador BB em obediência a LC 108/2001 para exercer
missão em seu nome, sendo seus representantes formais e
informalmente espiões e procuradores dentro da PREVI.
Não existe consistência jurídica e nem
contábil em estabelecer um paralelo comum entre uma pessoa
jurídica capitalista que é o BB e uma sociedade civil sem
fins lucrativos que é a PREVI.
Na primeira, a gestão é por resultado, com
escopo no lucro, enquanto que a segunda tem por filosofia e
objetivo-fim o pagamento dos benefícios (aposentadorias) e
como atividade-meio a função assistencialista.
Portanto, se o BB exige a equiparação absurda
para os Diretores da PREVI, cedidos por ele, com o pagamento
da mesma remuneração dos seus Diretores Estatutários, que
faça a equiparação aos esbirros na PREVI, a seu serviço, as
suas expensas, bancando os custos operacionais decorrentes.
Coisa que pode até ser legal, no entanto, é
muito IMORAL, é o fato do Sr. Robinson Rocha exercer a
função de Presidente do Conselho Deliberativo da PREVI e ao
mesmo tempo ser Vice-Presidente de Gestão de Pessoas no BB.
Geograficamente é impossível uma pessoa
trabalhar, ao mesmo tempo, em Brasília-DF, sede do BB e no
Rio de Janeiro-RJ, sede da PREVI.
Seguramente vai fazer uso do Voto de Minerva
a favor do patrocinador, como, aliás, o usou recentemente
para desempatar a votação sobre a remuneração variável para
os Diretores Executivos da PREVI oriundos do banco.
Claro está que os Diretores eleitos vão ficar
a ver navios nessas privilegiadas benesses aos amigos do
Rei-BB.
Em face disso, a LC 108/2001
precisa ser mudada, dado que é leonina e parcial para
beneficiar os patrocinadores, aí englobando todos os Fundos
de Pensão existentes no País.
Esses tópicos são partes da
Nota do Presidente Dan Conrado e aqui comentadas.
Vincular o término do pagamento do Benefício
Especial Temporário (BET) e o retorno das contribuições à
política de remuneração da PREVI é leviano.
Há entre os participantes do Plano 1 focos de
insatisfação porque a PREVI deixou de pagar o BET e retornou
as contribuições em 2014.
É compreensível que todos desejassem que tais
medidas não tivessem sido adotadas.
No entanto, como explicamos à época, elas
foram necessárias e seguiram o que determinam as regras
vigentes.
Sobretudo, visaram à
perenidade e à manutenção da solidez do Plano 1.
É inverídica a afirmação de que a “diretoria
recebe bônus enquanto a PREVI está deficitária”.
A PREVI não está deficitária.
A PREVI continua superavitária.
Fechamos o ano de 2013 com mais de R$ 24
bilhões de superávit no Plano 1.
O que significa que a PREVI tem, em sua
Reserva de Contingência, cerca de 21% de recursos a mais do
que o necessário para cumprir todos os seus compromissos
previdenciários com os atuais aposentados e com todos
aqueles que virão a se aposentar.
Cumprir normas e regulamentos é
nosso dever, assim como honrar contratos e compromissos, e
isto é um dos critérios pelos quais se pode avaliar a
confiabilidade da gestão.
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Caro colega Adaír É tudo Simplesmente Vergonhoso na PREVI. Criaram no ano de !997 a Vergonhosa Parcela Previ e Hoje quem mais Sofre na PREVI sao os Aposentados por Invalidez, Tem Pessoas que com o fim do Bet, estão recebendo menos de 1 Salario Minimo, e Ninguem na Previ faz nada Pra Mudar essa situação, Os que entram Só Beneficiam Aqueles que tem salários mais Alto. E aqueles que um dia Por Infortunio de um acidente ou Uma Enfermidade que o Deixou sem Condições de Trabalho, Hoje Sofre essa decepcção de ver seu contracheque dessa maneira, Muitos nem casa própria tiveram, porque não tinham na epoca Seguro a receber. Quando voce busca a justiça contra a Previ, ainda temos Aqueles que são Condizentes a favor da Previ. Vejo os Comentários nos Blogs das Pessoas que buscaram a Justiça. Enfim as mazelas tem sido muitas sobre o Fraco e o Oprimido e só Deus Pra Mudar Tudo e até o Poder, e sem Amor, Ninguem Verá a DEUS. Obrigada a todos Voces que buscam Ajudar de todas as maneiras a todos Aposentados..
ResponderExcluirCaro Anônimo,
ExcluirInfelizmente você tem razão.
Mas as associações e a FAABB estão se movimentando para reverter esse quadro.
Temos de continuar na luta pois nada nos será dado de mão beijada.
Veja o caso do AERUS.
Ganharam na Justiça, o Governo não paga e eles estão morrendo à míngua.
Felizmente, sob esse aspecto, os aposentados do BB são bem preparados e tem muita gente ativa.
Vamos em frente.
Um abração
Adaí Rosembak